← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Regulamentação e início das atividades da Câmara Mirim. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais REQUERIMENTO Nº 58/2025 São Sebastião do Rio Verde, 22 de maio de 2025 À Exma. Senhora Yara Regina Paes Pinto Presidenta da Câmara de São Sebastião do Rio Verde —- MG Assunto: Regulamentação e início das atividades da Câmara Mirim. Excelentíssima Senhora Presidente, A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte requerimento: Requeiro que a Câmara adote as providências necessárias para a efetiva implementação do Projeto "Câmara Mirim", instituído pela Resolução nº 021/2017, e para tanto sugiro a publicação de Portaria regulamentadora, conforme minuta anexa. Requeiro, ainda, em reconhecimento aos esforços empreendidos por esta subscritora na tentativa de implementação do projeto que seja nomeada para exercer a função de Coordenadora Titular do Projeto "Câmara Mirim". Diante do exposto, aguarda-se o regular atendimento do presente requerimento, nos termos da legislação vigente. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente ALINE NEGREIROS ARAUJO Data: 22/05/2025 14:40:09-0300 Verifique em https:/fvalidar iti gov br Aline Negreiros Araújo Vereadora Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 08/2025 Regulamenta internamente a execução do projeto “Câmara Mirim”, instituído pela resolução nº 21 de 2017 e dá outras providências. A Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar a implementação e a execução do Projeto “Câmara Mirim”, instituído pela Resolução nº 021/2017, resolve: Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, a execução do Projeto “Câmara Mirim”, instituído pela Resolução nº 021/2017, conforme as disposições desta Portaria. Art. 2º Para a gestão das atividades relacionadas ao Projeto “Câmara Mirim”, fica criada a Coordenação do Projeto Câmara Mirim, composta por 01 (um/uma) Coordenador(a) Titular e 01 (um/uma) Coordenador(a) Substituto(a), ambos(as) designados(as) pela Presidência. $ 1º A Coordenação será responsável pela condução estratégica, organização e supervisão de todas as ações do Projeto, com poderes para deliberar sobre sua execução, respeitados os limites da legislação aplicável e as diretrizes estabelecidas em resolução. 8 2º Compete à Coordenação: I - Planejar, deliberar sobre, organizar, supervisionar e executar as ações relativas à implementação e ao desenvolvimento do Projeto; H - Elaborar, em conjunto com as escolas participantes, o projeto pedagógico anual; HI - Definir o calendário de atividades, em articulação com a Mesa Diretora e as direções escolares; IV - Atuar como interlocutora direta entre a Câmara Municipal e as unidades escolares, caso necessário; V - Organizar as visitas e sessões da Câmara Mirim, bem como providenciar os materiais de apoio necessários; VI - Coordenar o processo de eleição dos Vereadores Mirins, conforme as diretrizes estabelecidas; VII - Sugerir à Mesa Diretora eventuais adaptações, aprimoramentos ou medidas necessárias à evolução do Projeto. $ 3º. Das deliberações caberá pedido de reconsideração e recurso plenário da câmara. Art. 3º A Coordenação deverá apresentar, ao término de cada edição anual do Projeto, relatório circunstanciado à Mesa Diretora, contendo o registro das atividades desenvolvidas, avaliação dos resultados e recomendações para o aperfeiçoamento do Projeto. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 22 de maio de 2025. Yara Regina Paes Pinto Presidenta da Câmara Municipal