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materia nº 58/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaRegulamentação e início das atividades da Câmara Mirim.
native_id336

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 58/2025
São Sebastião do Rio Verde, 22 de maio de 2025
À Exma. Senhora
Yara Regina Paes Pinto
Presidenta da Câmara de São Sebastião do Rio Verde —- MG
Assunto: Regulamentação e início das atividades da Câmara Mirim.
Excelentíssima Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta o seguinte requerimento:
Requeiro que a Câmara adote as providências necessárias para a efetiva implementação
do Projeto "Câmara Mirim", instituído pela Resolução nº 021/2017, e para tanto sugiro a
publicação de Portaria regulamentadora, conforme minuta anexa.
Requeiro, ainda, em reconhecimento aos esforços empreendidos por esta subscritora na
tentativa de implementação do projeto que seja nomeada para exercer a função de Coordenadora
Titular do Projeto "Câmara Mirim".
Diante do exposto, aguarda-se o regular atendimento do presente requerimento, nos
termos da legislação vigente.
Nestes termos, pede deferimento.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
ALINE NEGREIROS ARAUJO
Data: 22/05/2025 14:40:09-0300
Verifique em https:/fvalidar iti gov br
Aline Negreiros Araújo
Vereadora
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 08/2025
Regulamenta internamente a execução do projeto “Câmara
Mirim”, instituído pela resolução nº 21 de 2017 e dá outras
providências.
A Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde, no uso de
suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar a implementação e a execução do
Projeto “Câmara Mirim”, instituído pela Resolução nº 021/2017, resolve:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio
Verde, a execução do Projeto “Câmara Mirim”, instituído pela Resolução nº 021/2017, conforme
as disposições desta Portaria.
Art. 2º Para a gestão das atividades relacionadas ao Projeto “Câmara Mirim”, fica criada a
Coordenação do Projeto Câmara Mirim, composta por 01 (um/uma) Coordenador(a) Titular e 01
(um/uma) Coordenador(a) Substituto(a), ambos(as) designados(as) pela Presidência.
$ 1º A Coordenação será responsável pela condução estratégica, organização e supervisão de
todas as ações do Projeto, com poderes para deliberar sobre sua execução, respeitados os limites
da legislação aplicável e as diretrizes estabelecidas em resolução.
8 2º Compete à Coordenação:
I - Planejar, deliberar sobre, organizar, supervisionar e executar as ações relativas à
implementação e ao desenvolvimento do Projeto;
H - Elaborar, em conjunto com as escolas participantes, o projeto pedagógico anual;
HI - Definir o calendário de atividades, em articulação com a Mesa Diretora e as direções
escolares;
IV - Atuar como interlocutora direta entre a Câmara Municipal e as unidades escolares, caso
necessário;
V - Organizar as visitas e sessões da Câmara Mirim, bem como providenciar os materiais de
apoio necessários;
VI - Coordenar o processo de eleição dos Vereadores Mirins, conforme as diretrizes
estabelecidas;
VII - Sugerir à Mesa Diretora eventuais adaptações, aprimoramentos ou medidas necessárias à
evolução do Projeto.
$ 3º. Das deliberações caberá pedido de reconsideração e recurso plenário da câmara.
Art. 3º A Coordenação deverá apresentar, ao término de cada edição anual do Projeto, relatório
circunstanciado à Mesa Diretora, contendo o registro das atividades desenvolvidas, avaliação dos
resultados e recomendações para o aperfeiçoamento do Projeto.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 22 de maio de 2025.
Yara Regina Paes Pinto
Presidenta da Câmara Municipal

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