← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Concede Licença Gestante à Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 CONCEDE LICENÇA GESTANTE À PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedida licença para tratamento de saúde, na modalidade gestante, à Excelentíssima Senhora Vereadora Yara Regina Paes Pinto, Presidente desta Câmara Municipal, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 30 de junho de 2025, nos termos do Art. 137, inciso II, do Regimento Interno. Art. 2º. Durante o período de afastamento da titular, o cargo de Presidente da Câmara Municipal será exercido pelo Vice-Presidente, o Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Maciel Gomes, que a substituirá em todas as suas atribuições, conforme o disposto no Art. 32, inciso I, e 82º do mesmo artigo, do Regimento Interno. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2025. São Sebastião do Rio Verde, 16 de junho de 2025. Remo us Bits (| ' W dio ds A Ave Massa Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Macie'Gomes Ver. Silvonei Messias Gonçalves Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Osaosebastiaodorioverde.mg.leg.br 4 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa formalizar a concessão de licença gestante à Presidente desta Casa, em atendimento ao seu requerimento e em conformidade com o direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Art. 137 do Regimento Interno. A medida também garante a legalidade e a continuidade administrativa dos trabalhos legislativos, estabelecendo a substituição temporária da Presidência pelo Vice-Presidente, conforme as normas regimentais. São Sebastião do Rio Verde, 16 de junho de 2025. Regra Rio Pk ol Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gonçalves Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br