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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a criação do "Festival da Juventude" no município de São Sebastião do Rio Verde-MG e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
TIÃO E 30 RIO VERDE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11
PROTOCOLO
nº 380 lab
20 [ 24 enem “Dispõe sobre a criação do “Festival da Juventude”
3:44 Y O DO as no município de São Sebastião do Rio Verde-MG
o ra “— e dá outras providências.”
Amara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas ões legais, aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde, a data
comemorativa do “Festival da Juventude”, a ser realizado anualmente, durante um dia, no mês de
agosto, com o objetivo de promover a valorização, a participação social e o protagonismo dos
jovens.
Art. 2º Poderá o Festival da Juventude consistir em uma comemoração pública com
programação cultural, artística e empreendedora voltada à juventude, podendo abranger, entre
outras atividades:
1 — Apresentações musicais, teatrais e de dança:
II — Exposições de pintura, fotografia, artesanato, poesia e literatura;
II — Declamações de poesia, leituras de contos e lançamentos e/ou apresentações de livros;
IV — Feira para a comercialização de produtos e exposição de serviços desenvolvidos por
jovens empreendedores locais, como forma de incentivo à juventude empreendedora e à
economia criativa no município;
V — Realização de atividades esportivas e recreativas, como torneios, jogos coletivos,
oficinas de modalidades esportivas e práticas de lazer, promovendo a integração, a saúde e
o bem-estar da juventude;
VI — Oficinas e rodas de conversa sobre cultura, juventude, empreendedorismo e cidadania.
VII — Apresentação de outras manifestações artísticas, culturais e atividades desenvolvidas
por jovens, incluindo expressões urbanas, digitais, performáticas ou tradicionais, que
representem a diversidade cultural da juventude local;
Art. 3º A organização e execução do Festival da Juventude ficará a cargo do Poder
Executivo mediante regulamentação própria.
Parágrafo único — Sugere-se a participação direta do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), em parceria com a Gerência de Serviços de Cultura e com a Gerência de Serviços
de Esporte, Lazer e Turismo, podendo contar com o apoio de outros órgãos públicos, conselhos
municipais, associações civis, instituições cducacionais c cntidados do terceiro setor.
Art. 4º Os recursos para a realização do Festival da Juventude poderão ser provenientes de:
1- Dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Assistência Social, por
meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
II — Dotações orçamentárias do Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo, por meio da Gerência de Serviços de Cultura e da Gerência de Serviços
de Esporte, Lazer e Turismo;
HI — Parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive mediante convênios, termos
de colaboração ou patrocínio;
IV — Emendas parlamentares e outras fontes de captação previstas na legislação vigente.
V — Recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
Parágrafo único - A destinação dos recursos observará os princípios da legalidade, da
economicidade, da transparência e da participação social, conforme as normas da administração
pública e da legislação orçamentária do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 24 de junho de 2025
Pia Nopuiron Hrouigo
Aline Negreiros Araújo
Vereadora
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Festival da J uventude”, um evento
anual que visa oferecer aos jovens do município um espaço legítimo para expressarem suas
múltiplas formas de criatividade, cultura, empreendedorismo e participação social. A juventude
representa uma força essencial para a transformação da sociedade, e criar oportunidades para que
jovens possam apresentar sua arte, seu potencial criativo e esportivo, bem como suas iniciativas
empreendedoras é investir diretamente no desenvolvimento humano, social e econômico da
cidade.
A realização do “Festival da Juventude” poderá ser coordenada pelo Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS), em parceria com a Gerência de Serviços de Cultura e com a
Gerência de Serviços de Esporte, Lazer e Turismo. O CRAS, por meio do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF), já atua com ações voltadas à juventude, promovendo o fortalecimento de vínculos, o
exercício da cidadania e o acesso a direitos. Dessa forma, a execução do “Festival da Juventude”
está plenamente alinhada com os objetivos dos serviços socioassistenciais e fortalece as redes de
proteção e inclusão social.
A criação de espaços que valorizem a expressão artística, cultural, esportiva e
empreendedora dos jovens está alinhada com os princípios legais brasileiros, que enfatizam a
necessidade de oferecer oportunidades para o pleno desenvolvimento dessa parcela da população.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal do Brasil destacam
a importância de criar espaços que valorizem e promovam o desenvolvimento dos jovens. O Artigo
4º do ECA estabelece que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde,
alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e
convivência familiar e comunitária” No mesmo sentido, o Artigo 58 do ECA afirma que “No
processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do
contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso
às fontes de cultura.”
Complementarmente, o Artigo 227 da Constituição Federal determina que “É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura,
dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A programação do “Festival da Juventude” deverá contemplar a diversidade cultural da
juventude, abrindo espaço para diferentes manifestações artísticas, como música, poesia, literatura,
fotografia, artes plásticas, mídias digitais, expressões urbanas e demais atividades culturais que
reflitam a realidade e o talento dos nossos Jovens. Do mesmo modo, o evento terá como objetivo
incentivar a juventude empreendedora, criando um ambiente favorável para a comercialização de
produtos e a exposição de serviços desenvolvidos por jovens locais, contribuindo para o
fortalecimento da economia criativa no município.
Reconhece-se, também, o esporte como portador de um papel estratégico na formação da
juventude, não apenas como prática de saúde e bem-estar, mas também como instrumento de
inclusão social, disciplina, cooperação e construção de valores. Ao integrar atividades esportivas
no “Festival da Juventude”, o município reafirma seu compromisso com uma política pública que
valoriza o desenvolvimento integral dos jovens, fortalecendo vínculos comunitários e promovendo
espaços de convivência saudável e participativa
AM
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
O fortalecimento da juventude é o fortalecimento do futuro da nossa cidade. A juventude
representa uma força essencial para a transformação social, e criar oportunidades para que esses
Jovens possam apresentar sua arte, integrar práticas esportivas, expor sua visão de mundo e suas
iniciativas empreendedoras é investir diretamente no desenvolvimento humano, econômico e
cultural da cidade.
O protagonismo juvenil é um valor essencial para a construção de uma sociedade mais justa
e participativa. Ao reconhecer o jovem como sujeito ativo de direitos, com ideias, projetos e
potencial transformador, o poder público contribui para o fortalecimento da cidadania, da
autoestima e da inclusão social dessa parcela da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação representará um importante
avanço na valorização da juventude em nosso município.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 24 de junho de 2025
Vereadora

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