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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, dos Municípios de São Sebastião do Rio Verde e Pouso Alto, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP 37467-000
São Sebastião do Rio Verde, MG, 28 de agosto de 2025
Ofício nº. 323/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Referência: Subvenções Sociais
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sr. Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, encaminhamos o Projeto de
Lei Ordinária que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que
menciona, dos Municípios de São Sebastião do Rio Verde e Pouso Alto, e dá outras
providências”.
Por se tratar de um Projeto que objetiva subvencionar entidades que prestam relevantes
serviços sociais à comunidade rioverdense espera-se que seja analisado, votado e aprovado
pelos vereadores dessa Casa, considerando os termos da mensagem em anexo.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Sr. Marcelo Maciel Gomes
São Sebastião do Rio Verde, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP 37467-000
MENSAGEM
Ao Sr. Vereador MARCELO MACIEL GOMES
Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG
Senhor Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que tem como objetivo
subvencionar as Organizações da Sociedade Civil mencionadas.
Trata-se, pois, com as subvenções, de uma forma de incentivar as atividades que cada
entidade desenvolve, sempre no sentido de trazer benefícios aos munícipes, sejam eles
portadores de deficiências, crianças e adolescentes, idosos e àqueles que desenvolvem
atividades culturais.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos disciplinamentos contidos na
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e obedecendo ao que dispõe a
Lei nº. 13. 019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015.
Dessa forma e com o objetivo de proporcionar às entidades melhores condições de
funcionamento, sempre com vistas a melhorar a qualidade de vida da população, a
Administração Municipal, obedecendo aos pertinentes comandos legais, se propõe
subvencionar as Entidades mencionadas no Projeto de Lei ora encaminhado.
Isso auxiliará a cada Instituição que poderá, no âmbito de sua área de atuação,
melhor executar as atividades de caráter público-social a que se propõe.
Para efetivação do planejamento afeto a concessão das subvenções sociais em questão
o Executivo Municipal consignou dotações orçamentárias próprias na proposta orçamentária de
2026.
O Projeto, depois de transformado em lei, trará benefícios de caráter social à toda a
comunidade rioverdense sendo, portanto, de se esperar que o bom senso e o elevado espírito
público dos componentes dessa Casa de Leis levem à sua apreciação, votação e aprovação.
São Sebastião do Rio Verde, 28 de agosto de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
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LEI ORDINÁRIA nº. /2025
“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, dos
Municípios de São Sebastião do Rio Verde e Pouso Alto, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2026, às Organizações da Sociedade Civil, entidades abaixo
relacionadas, nos seguintes valores:
ORGANIZAÇÃO / CNPJ VALOR R$
19.902,50
12.570,00
10.475,00
30.000,00
Art. 2º As subvenções sociais autorizadas deverão estar alinhadas com os dispositivos
da Lei Federal no 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015 e
concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de fomento entre o Município
e cada uma das entidades envolvidas, conforme disposto nos seus Arts. 16, 17 e 35 e desde que
se enquadrem em alguma das hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público,
conforme disposto nos Arts. 30 e 31 da referida lei federal.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE —
POUSO ALTO, MG
CNPJ 01.526.983/0001-67
ORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA - CNPJ
19.014.513/0001-80
ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ - ASA
CNPJ 11.849.402/0001-81
CASA DE REPOUSO DE LONGA PERMANÊNCIA ANTÔNIO
TEODORO NETO
CNPJ 41.772.666/0001-46
Parágrafo único. Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e
cumprir as determinações contidas na Lei 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei
13.204/2015, para a celebração de parcerias sujeitas às regras daquela lei, incluindo a
elaboração ou aprovação de Plano de Trabalho e a elaboração de pareceres e justificativas que
demonstrem o enquadramento jurídico das parcerias nas hipóteses de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público, conforme o caso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP 37467-000
Art. 3º Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, com as
alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015, o Poder Executivo designará uma Comissão de
Monitoramento e Avaliação das parcerias, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução do
objeto, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata
o artigo 59 da mesma Lei.
Art. 4º Os recursos das subvenções sociais autorizadas nesta Lei serão repassados às instituições
parceiras de acordo com o cronograma de desembolso que for estabelecido no respectivo
convênio, termo de colaboração ou termo de fomento.
Art. 5º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo
Municipal, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014, com
as alterações introduzidas pela Lei 13.204/2015.
Parágrafo único. As Entidades cujas contas não receberem aprovação do Poder
Executivo, ou que deixarem de prestar contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal para o exercício de 2026.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 28 de agosto de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal

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