br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para instituir e regulamentar o Adicional Noturno, e dá outras providências.
native_id362

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura(a)saoaebastiaodoriov erde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde, MG, 27 de agosto de 2025
Ofício nº. 318/2025
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Referência: Adicional noturno
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sr. Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, encaminhamos Projeto de
Lei Ordinária que “Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei
Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para instituir e regulamentar o Adicional
Noturno, e dá outras providências.”
Por se tratar de um Projeto que irá regulamentar o regime dee trabalho noturno dos
servidores do município, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores
dessa Casa de Leis, considerando os termos da mensagem em anexo.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Sra. Marcelo Maciel Gomes
São Sebastião do Rio Verde, MG
Nf (
1 Qi
424 ].2005.- crie
as sg eta: (Oq. La
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura(a)saoaebastiaodoriow erde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG CEP: 37467-000
MENSAGEM
Ao Sr. Vereador Marcelo Maciel Gomes
Presidente em exercício da Câmara Municipal de
São Sebastião do Rio Verde, MG
Senhor Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que tem como objetivo
suprir uma lacuna fundamental no ordenamento jurídico municipal, criando previsão legal
específica para assegurar o direito ao Adicional Noturno aos servidores públicos do Município
de São Sebastião do Rio Verde, uma vez que inexiste no Estatuto dos Funcionários Públicos
(Lei nº 05, de 03 de outubro de 1963) dispositivo que regulamente esse importante direito.
A iniciativa desta proposição fundamenta-se, primordialmente, no caráter de
direito social que o Adicional Noturno representa. Conforme preconizado na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 7º, inciso IX, o trabalho noturno deve
ser remunerado com acréscimo em relação ao trabalho diurno. Este direito, originalmente
previsto para os trabalhadores urbanos e rurais, é estendido aos servidores públicos por força
do artigo 39, $ 3º, da mesma Carta Magna, que estabelece a aplicação de diversos direitos
sociais dos trabalhadores privados para os servidores públicos.
A remuneração diferenciada para o trabalho noturno não constitui um privilégio,
mas uma compensação necessária e justa pelo maior desgaste físico e mental a que o
trabalhador é submetido ao inverter ou adaptar seu ciclo biológico natural. O labor durante a
noite acarreta comprovadamente impactos na saúde, na vida social e familiar, justificando,
assim, a remuneração adicional como forma de mitigar esses efeitos e valorizar o serviço
prestado em condições mais gravosas.
Diante do exposto, uma vez que o presente Projeto de Lei representa um avanço
significativo na proteção e valorização dos funcionários públicos municipais, promovendo a
justiça social e a adequação da legislação local aos ditames constitucionais, contamos com o
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de agosto de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura(a)saoaebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2025
“Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de
outubro de 1963), para instituir e regulamentar o Adicional Noturno, e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 117 da Lei nº 05, de 03 de outubro de 1963, que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde, passa a vigorar
acrescido do Inciso X, com a seguinte redação:
“Art. 117. Além do vencimento ou da remuneração do cargo o funcionário
poderá auferir as seguintes vantagens:
X - Adicional Noturno.”
Art. 2º Fica incluído no Título III da Lei nº 05, de 03 de outubro de 1963, o Capítulo
VILA, após o artigo 154, com a seguinte redação:
TÍTULO III - DOS DIREITOS, VANTAGENS E CONCESSÕES
CAPÍTULO VII-A — DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 235-A. O funcionário que exercer suas funções no período compreendido
entre 22:00 h (vinte e duas horas) e 05:00 h (cinco horas) fará jus ao adicional
noturno correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora
normal de trabalho, incidindo exclusivamente sobre o vencimento-base do
servidor, excluídas quaisquer outras vantagens remuneratórias ou indenizatórias.
$ 1º O adicional noturno será devido somente a funcionários efetivos e,
excepcionalmente, a funcionários contratados por tempo determinado.
$ 2º O cálculo da hora noturna será baseado na jornada reduzida de 52'30”
(cinquenta e dois minutos e 30 segundos) por cada hora trabalhada.
$ 3º O adicional noturno também será aplicado às horas extraordinárias prestadas
durante o período compreendido no caput deste artigo.
$ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e
noturnos, o adicional será pago proporcionalmente às horas de trabalho
noturno.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de agosto de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal

open original →