← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para instituir e regulamentar o Adicional Noturno, e dá outras providências. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura(a)saoaebastiaodoriov erde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde, MG, 27 de agosto de 2025 Ofício nº. 318/2025 Assunto: Projeto de Lei, encaminha Referência: Adicional noturno Serviço: Gabinete do Prefeito Sr. Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, encaminhamos Projeto de Lei Ordinária que “Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para instituir e regulamentar o Adicional Noturno, e dá outras providências.” Por se tratar de um Projeto que irá regulamentar o regime dee trabalho noturno dos servidores do município, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de Leis, considerando os termos da mensagem em anexo. Atenciosamente. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Sra. Marcelo Maciel Gomes São Sebastião do Rio Verde, MG Nf ( 1 Qi 424 ].2005.- crie as sg eta: (Oq. La PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura(a)saoaebastiaodoriow erde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG CEP: 37467-000 MENSAGEM Ao Sr. Vereador Marcelo Maciel Gomes Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Senhor Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que tem como objetivo suprir uma lacuna fundamental no ordenamento jurídico municipal, criando previsão legal específica para assegurar o direito ao Adicional Noturno aos servidores públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde, uma vez que inexiste no Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei nº 05, de 03 de outubro de 1963) dispositivo que regulamente esse importante direito. A iniciativa desta proposição fundamenta-se, primordialmente, no caráter de direito social que o Adicional Noturno representa. Conforme preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 7º, inciso IX, o trabalho noturno deve ser remunerado com acréscimo em relação ao trabalho diurno. Este direito, originalmente previsto para os trabalhadores urbanos e rurais, é estendido aos servidores públicos por força do artigo 39, $ 3º, da mesma Carta Magna, que estabelece a aplicação de diversos direitos sociais dos trabalhadores privados para os servidores públicos. A remuneração diferenciada para o trabalho noturno não constitui um privilégio, mas uma compensação necessária e justa pelo maior desgaste físico e mental a que o trabalhador é submetido ao inverter ou adaptar seu ciclo biológico natural. O labor durante a noite acarreta comprovadamente impactos na saúde, na vida social e familiar, justificando, assim, a remuneração adicional como forma de mitigar esses efeitos e valorizar o serviço prestado em condições mais gravosas. Diante do exposto, uma vez que o presente Projeto de Lei representa um avanço significativo na proteção e valorização dos funcionários públicos municipais, promovendo a justiça social e a adequação da legislação local aos ditames constitucionais, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. São Sebastião do Rio Verde, 27 de agosto de 2025. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura(a)saoaebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1/2025 “Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 05, de 03 de outubro de 1963), para instituir e regulamentar o Adicional Noturno, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 117 da Lei nº 05, de 03 de outubro de 1963, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Sebastião do Rio Verde, passa a vigorar acrescido do Inciso X, com a seguinte redação: “Art. 117. Além do vencimento ou da remuneração do cargo o funcionário poderá auferir as seguintes vantagens: X - Adicional Noturno.” Art. 2º Fica incluído no Título III da Lei nº 05, de 03 de outubro de 1963, o Capítulo VILA, após o artigo 154, com a seguinte redação: TÍTULO III - DOS DIREITOS, VANTAGENS E CONCESSÕES CAPÍTULO VII-A — DO ADICIONAL NOTURNO Art. 235-A. O funcionário que exercer suas funções no período compreendido entre 22:00 h (vinte e duas horas) e 05:00 h (cinco horas) fará jus ao adicional noturno correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, incidindo exclusivamente sobre o vencimento-base do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens remuneratórias ou indenizatórias. $ 1º O adicional noturno será devido somente a funcionários efetivos e, excepcionalmente, a funcionários contratados por tempo determinado. $ 2º O cálculo da hora noturna será baseado na jornada reduzida de 52'30” (cinquenta e dois minutos e 30 segundos) por cada hora trabalhada. $ 3º O adicional noturno também será aplicado às horas extraordinárias prestadas durante o período compreendido no caput deste artigo. $ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno.” Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 27 de agosto de 2025. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal