← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o usos de bem público imóvel para funcionamento de abatedouro de animais e contém outras providências. |
| native_id | 367 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(0) yahoo.com.br | Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 14 de outubro de 2025 Ofício nº. 321/2025 Assunto: Projeto de Lei, encaminha Referência: Concessão do Matadouro Serviço: Gabinete do Prefeito Sr. Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, encaminhamos Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bem público imóvel para funcionamento de abatedouro de animais e contém outras providências”. A autorização está alinhada com as políticas públicas de desenvolvimento econômico e social do Município, ao ocupar um espaço de propriedade pública, no qual já foram investidos recursos públicos ao longo de vários anos. Além disso, o efetivo funcionamento do matadouro beneficiará comerciantes e criadores de gado locais, incrementando a economia municipal. Por se tratar de um Projeto bom para o Município, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de Leis, considerando os termos da mensagem em anexo. Atenciosamente. Paulo Hria souza Pinto Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG Sra. Marcelo Maciel Gomes São Sebastião do Rio Verde, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG MENSAGEM Ao Sr. Vereador MARCELO MACIEL GOMES Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG Senhor Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do imóvel do matadouro municipal, mediante a realização de uma licitação. Esta iniciativa se insere no contexto das políticas públicas de desenvolvimento econômico e social do Município, visando ao aproveitamento econômico desse espaço de propriedade pública, no qual já foram investidos recursos públicos ao longo de vários anos, com a construção, reforma e instalação de câmara frigorífica. Além disso, o efetivo funcionamento do matadouro propiciará facilidades para comerciantes e criadores de gado locais, que poderão abater suas rêses a custo menor € comercializar as cames na própria cidade ou nas cidades vizinhas, inspecionada pelo Serviço de Inspeção Municipal, em parceria com o Consórcio CIMAG. A concessão de uso de bens imóveis é um instrumento jurídico que permite ao Poder Público transferir a utilização de um bem, mantendo sua propriedade, em benefício da coletividade. A realização do processo por concorrência pública é uma exigência da Lei Orgânica do Município (arts. 17 e 18) e assegurará a transparência e a isonomia, garantindo que a melhor proposta, alinhada aos interesses municipais, seja selecionada. Independentemente da receita que poderá ser auferida pelo Município, o mais importante é que a concessão de uso permitirá que o imóvel seja utilizado para a sua finalidade precípua, e ainda desonerará a Prefeitura das obrigações de sua manutenção e conservação. Esta proposta legislativa encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, que confere ao Município a competência para dispor sobre a administração e utilização de seus bens (art. 28, VIII), e atribui à Câmara Municipal a prerrogativa de autorizar a concessão de uso de bens municipais (arts. 17 e 18): Art. 17 — A alienação de bens municipais, subordinada à comprovação da existência de interesse público, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas, além de outras previstas em lei federal: I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta somente nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG $ 1º - O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e licitação, podendo esta ser dispensada por lei quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, ou verificar-se outra hipótese de relevante interesse público, devidamente justificado, na concessão direta, como no caso do inciso I, “f”, deste artigo. Art. 18 — O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão, autorização, quando houver interesse público, devidamente justificado. $ 1º - A concessão de uso de bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de lei e licitação, e far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato (...). Portanto, ao aprovar este Projeto de Lei, a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde não apenas formalizará a anuência para a concessão de um bem público de uso especial, mas também ratificará a visão de nosso compromisso com o progresso, à eficiência e o interesse público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. São Sebastião do Rio Verde, A4 de outubro de 2025. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde — MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº /2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bem público imóvel para funcionamento de abatedouro de animais. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, a pessoa jurídica devidamente constituída, a concessão de direito real de uso do bem público imóvel de propriedade do Município destinado ao abate de animais de grande porte, conhecido como Matadouro, consistente em uma edificação com área construída de 94,04 m?, e respectivo terreno com área útil de 115,00 m, situado na zona rural do município de São Sebastião do Rio Verde, no Bairro do Porto, à margem da estrada vicinal que vai da cidade para a comunidade do Aterrado. Parágrafo único. Esta autorização encontra fundamento no art. 17, inciso Te $ 1º, art. 18, 8 1º, e art. 28, inciso VIII, todos da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Rio Verde. Art. 2º. A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei abrange todas as benfeitorias e equipamentos existentes no imóvel, inclusive câmara frigorífica, e terá como finalidade exclusiva a sua utilização para fins de manutenção de atividades de abate de animais de grande porte, observados os parâmetros constantes do Relatório de Inspeção nº 001/2024 do SIM/CIMAG (Serviço de Inspeção Municipal / Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito das Águas), documento este datado de 21 de novembro de 2024, que é parte integrante desta lei, ou laudo posterior que vier a substituí-lo para o mesmo objetivo. Art. 3º. A concessão de uso será outorgada por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Orgânica do Município, art. 17, inciso Ie $ 1º, e art. 18, garantindo-se a transparência e a igualdade de condições entre os interessados. Art. 4º. O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável por igual período, mediante interesse das partes e avaliação de desempenho do concessionário. Art. 5º. O concessionário será responsável por todas as despesas decorrentes do exercício das atividades pertinentes ao imóvel, incluindo, mas não se limitando, ao consumo de água, energia elétrica, conservação e quaisquer tributos e encargos que venham a incidir sobre o imóvel ou a atividade desenvolvida. 8 1º. Caberá também ao concessionário responsabilizar-se pela obtenção das licenças sanitária e ambiental, bem como pelos respectivos custos. $ 2º. O concessionário será responsável por quaisquer perdas e danos causados ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br | Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde — MG patrimônio do concedente ou de terceiros. Art. 6º. O concessionário poderá realizar no imóvel obras e melhoramentos necessários ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. $ 1º. Os investimentos e realizados pelo concessionário não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido. 8 2º. Caberão ao concessionário todos os ônus e encargos para à conservação e manutenção do imóvel concedido. Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, fiscalizará a utilização do imóvel e o cumprimento das condições e encargos estabelecidos no contrato de concessão de uso. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 44 de ootogpo de 2025. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv)yahoo.com.br/Telefone (35) 3330-0500 Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 TERMO DE REFERÊNCIA MATADOURO MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(a yahoo.com.br/Telefone (35) 3330-0500 Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 TERMO DE REFERÊNCIA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, MG I- DO OBJETO: Concessão de uso de bem público destinado ao abate de animais de grande porte — Matadouro Municipal para sua operação e manutenção por empresa especializada. II - DAS INSTALAÇÕES DO MATADOURO MUNICIPAL O bem objeto, denominado Matadouro Municipal está situado na Zona Rural, na Estrada Municipal que vai para o Bairro do Aterrado, no Bairro do Porto, em São Sebastião do Rio Verde. As instalações compreendem: IL.1 — Terreno com área útil de 115 m?. IL2 — Area útil de 94,04 m? de um prédio apropriado e com seus equipamentos conforme abaixo: [1.2.1 — área de atordoamento, sangria, esfola, serra e lavagem, com 38,86 m?; I.2.2 — sala de inspeção com área de 2,52 m?; IL.2.3 — sala de embalagem e expedição com área de 8,41 m?; 11.2.4 — câmara frigorífica com área de 10,15 m?; 1.2.5 — barreira Sanitária com área de 1,82 m?. IL.3 — Capacidade de abate — 02 animais por dia. Obs: Mesmo que o matadouro tenha capacidade para O abate de 02 animais de grande porte por dia, a legislação ambiental limita esse abate a 01 animal por dia. II —- ROTINA PARA O ABATE DE BOVINOS A empresa contratada deverá se responsabilizar pela manutenção e higiene do local conforme as normas específicas, anexas a este termo, bem como obedecer à seguinte rotina para abate de bovinos: II1.1 — desembarque dos animais que chegarem embarcados e os que chegarem conduzidos pela estrada de acesso, será feito no Curral de Chegada; ” III.2 — condução para Área de descanso, submetidos a dieta hídrica e observados por 12 horas; WI3 — observação do animal, verificando se há qualquer alteração no comportamento ou sinal de anormalidade e necessidade de conduzir para o “Curral de Sequestro”, onde será realizada a inspeção ante mortem; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35) 3330-0500 Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 I.4 — Antes do abate, conduzir o animal parra a SERINGA, imediatamente anterior ao box de atordoamento, para a lavagem com água clorada, limpeza e permanência anti stress; IIL.5 - atordoamento sempre por concussão cerebral, empregando-se pistola de dardo pneumática, em compartimento específico (box de atordoamento). I.6 — Içamento, pós atordoamento, para a praia de vômito, realização da sangria, coleta do sangue em baldes para o descarte adequado. 11.7 — Encaminhamento do animal por trilho metálico pela plataforma até o ponto de esfola; WI.8 - Evisceração, oclusão do reto para evitar contaminação da carcaça, separação das vísceras evitando a ruptura de órgãos que possam contaminar a carcaça; IIL.9 — Passagem pela linha de inspeção e plataforma de serra, lavagem da carcaça com água sob pressão e concentração de cloro de Sppm e temperatura de ambiente e carimbagem; IV - ROTINA PÓS ABATE DE BOVINOS Cumprida a rotina de abate, o animal será encaminhado, por trilho, até a câmara de resfriamento. As meias carcaças devem ser acondicionadas na câmara de resfriamento com temperatura entre 2 e 5ºC. Depois do resfriamento, carimbagem e marcação das meias carcaças, elas permanecerão em repouso de 12 a 24 horas. V— EXPEDIÇÃO Retirada da câmara fria, a carcaça será embalada em saco plástico e feita a rotulagem, com a colocação de adesivo próprio no exterior do saco plástico. A expedição será realizada em sala própria. Feita a expedição, as carcaças seguirão pela rampa de acesso e colocadas em veículo baú adequado e em condições de higiene e limpeza e provido de refrigeração à temperatura entre O e 7ºC, para o transporte até o destino. VI- DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA Todo o processo, que se inicia com a chegada do animal até a saída da carcaça para o destino final, deverá ser cumprido com obediência ao seguinte: VII - Normas Ambientais, sendo permitido apenas 01 abate por dia; VL2 - Normas do Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA; é PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv)yahoo.com.br/Telefone (35) 3330-0500 Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 VI.3 — Obrigatoriedade de apresentação da Guia de Transporte Animal - GTA e do comprovante de pagamento da Taxa para realização do serviço; VI4 — Durante o abate e manipulação do animal somente é permitida a presença/permanência no recinto do magarefe e do médico veterinário responsável. VIS— Os envolvidos na matança deverão estar devidamente paramentados: com uniforme completo, touca com protetor de pescoço, máscara descartável, calçado de PVC, avental e luvas; VI.6 — Serão, obrigatoriamente, utilizados no abate dos bovinos: VI.6.1 — Pistola de atordoamento; V1.6.2 — guincho elevador de bovino; V1L.6.3 — plataforma, carretilhas para movimento das carcaças, serras de carcaças; V1.6.4 — coletores de vômito e de sangue; VI.6.5 — esterilizador de facas de aço inoxidável; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35) 3330-0500 Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 ANEXOS 1- RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 001/2024 - MATADOURO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE wa 5-Relatorio de Insp ecao Matadouro M 2 - EXTRATO DA DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, que “Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" — 08/12/2017) LISTAGEM D -— ATIVIDADES INSDUSTRIAIS/INSÚSTRIA ALIMENTÍCIA ANEXO w ANEXO LISTAGEM D - ATIVIDADES INSDUSTRIAIS/INSÚSTRIA ALIMENTÍCIA APENAS A PARTE QUE SE REFERE AO ABATE DE ANIMAIS DE GRANDE Pot. Poluidor/Degradador: ArP ÁguaiG SoloM Geral:M st PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrvDyahoo.com.br/Tk elefone (35) 3330-0500 Rua André Sarmento, 272 — Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 Porte: 1 t de pescado/dia < Capacidade Instalada < 5 t de pescado/dia |: Pequeno 5 t de pescado/dia < Capacidade Instalada < 50 t de pescado/dia : Médio Capacidade Instalada > 50 t de pescado/dia : Grande D-01-04-1 Industrialização da came, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:M Solo: P Geral: M Porte: 1 t/dia < Capacidade Instalada < 15 t de produto/dia |: Pequeno 15 t/dia < Capacidade Instalada < 50 t de produto/dia : Médio Capacidade Instalada > 50 t de produto/dia : Grande * 2 cabeçasídia < Capacidade Instalada< 60 cabeças /dia, SIGNIFICA QUE A CAPACIDADE INSTALADA É MAIOR QUE 2 CABEÇAS/DIA E MENOR QUE 60, QUANDO É NECESSÁRIA A LICENÇA AMBIENTAL ESTADUAL. PARA UMA CABEÇA APENAS NÃO HÁ NECESSIDADE DESSA LICENÇA E O MATADOURO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE NÃO A POSSUI, POSSUINDO APENAS A DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. FICA, PORTANTO, A SUA CAPACIDADE LIMITADA AO ABATE DE APENAS UM ANIMAL DE GRANDE PORTE POR DIA. A DM é CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNPJ; 21.406.451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 001/2024 Objetivo: Registrar O estabelecimento ao SIM/CIMAG São Matadouro Municipal de São Sebastião do Rio Verde. Ds 4 CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNPJ: 21.406.451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Razão Social: Matadouro Municipal de São Sebastião do Rio Verde. SIM CIMAG nº: Categoria: Abatedouro Frigorífico de Bovinos Capacidade de produção diária: 02 animais/dia E CPNJ: 17.906.314/0001-50 Telefone: Nome Fantasia: Matadouro Municipal ma Responsável Legal: Sandro Lisboa Martins. RG- M 3933565 CPF: 682.315.806-97 End: Bairro Porto, S/N CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde- MG Responsável Técnico: João Bosco Mendes da Costa. Médico Veterinário- CRMV-MG- 3430 L s | JS Y jesuânia - Lambari - Liberdade - Mindurl - Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. Aluruoca - Alagoa - Baependi - Cambuquira - Carmo de Minas - Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - Itanhandu - [O a art Ds 4 CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNP); 21.406.451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG I- DATA: 21 de novembro de 2024. |l- TÉCNICA/PARTICIPANTES EXTERNOS: Maria Emília Mendes Chaves- Médica Veterinária- Fiscal Agropecuária- SIM/CIMAG- CRMV-MG- 2764 Fernanda Romanelli Mota- Médica Veterinária- Fiscal Agropecuária SIM/CIMAG- CRMV-MG- 20340 João Bosco Mendes da Costa- Médico Veterinário- Responsável Técnico- CRMV-MG- 3430 Sandro Lisboa Martins- Responsável Legal IV- CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: Abatedouro Frigorífico de Bovinos. O estabelecimento desenvolverá a atividade de abate de bovinos, com entrega de meias carcaças e miúdos aos estabelecimentos contratantes. V- OBJETIVO: O presente relatório de Inspeção tem por objetivo descrever a empresa acima qualificada após visita técnica e inspeção de todas as dependências, verificação documental e checagem do cumprimento dos itens dispostos na Resolução Nº 005/2021 que Regulamenta a Inspeção Prévia, Fiscalização Estrutural e Sanitária dos Estabelecimentos e Fixa Normas para a Inspeção e a Reinspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal na Área Geográfica dos Municípios Signatários do CIMAG e demais legislações federais e estaduais vigentes. O objetivo da empresa é a obtenção do registro pelo Consórcio SIM/CIMAG, para a comercialização no âmbito de jurisdição do Consórcio. VI- INSTRUMENTOS NORMATIVOS: « Lei Federal nº 1.283, de 18 DE dezembro de 1950: Dispõe sobre a Inspeção de Produtos de Origem Animal. « Lei Federal Nº 7.889, de 23 de novembro de 1989: Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de origem Animal e das outras providências. « Lei Federal 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor; Aiuruoca - Alagoa - Baependi - Cambuquira - Carmo de Minas - Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - Itanhandu» O: (5) Jesuânia - Lambari - Liberdade - Minduri- Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do pie A Pr Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. pa a PAN CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNP); 21.406.451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG + Decreto Estadual nº48024 de 19/08/2020. - Lei Federal Nº 1.283 de 18 de dezembro de 1.950 — Dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos produtos de Origem Animal; « Decreto MAPA Nº 9.013, de 29 de março de 2017. (RIISPOA) « Decreto Nº 48024 de 19/08/2020. - Lei Federal Nº 1.283 de 18 de dezembro de 1.950 — Dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos produtos de Origem Animal; * Resolução de Nº005/2021 que DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SIM/CIMAG « Resolução 216/2004 - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. * Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002. « PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. « Portaria MAPA 368 de 04 de setembro de 1.997- Regulamento Técnico sobre condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de elaboração para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. « Portaria IMA 1046 de 09/02/2020- Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Programas de Autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal; * Instrução Normativa 22 de 24 de novembro de 2005- Regulamento Técnico para Rotulagem de produto de origem animal embalado. Portaria DIPOA Nº 146 de 07 de março de 1996. VIl- CONSIDERAÇÕES INICIAIS: O estabelecimento se constitui em Abatedouro Municipal de pequeno porte, tendo como objetivo principal, a prestação de serviço de abate de bovinos para o comércio local, podendo abater para municípios da região desde que observa a capacidads do curral e câmara fria. Além do veículo transporte. O objetivo da empresa é realizar o abate e fornecer as carcaças e os respectivos miúdos (coração e fígado) que forem aprovados pelo departamento de Inspeção aos seus respectivos proprietários. Jesuânia - Lambari - Liberdade - Mindurl - Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do Eee, A pra Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. a Aluruoca - Alagoa Baependi - Cambuquira - Carmo de Minas - Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - Itanhandu - om Ds + CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNPJ; 21.406.451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG A empresa apenas prestará o serviço de abate, a entrega será terceirizada. Não realizará qualquer tipo de fabricação de produtos e subprodutos comestíveis e não comestíveis. VIl- LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: O estabelecimento se localiza em área rural, delimitado por tela de alambrado na parte lateral dos fundos, parte lateral da área frontal encontra-se localizado os currais e barreira física composta por grades. vilI- DOCUMENTAÇÕES APRESENTADAS: Requerimento de Registro de Estabelecimento Termo de Compromisso Comprovante de Inscrição Estadual Alvará de Localização e Funcionamento Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Memorial Econômico e Sanitário Registro do Estabelecimento Memorial Descritivo da Construção Certificado de Licenciamento Ambiental Atestado de Saúde Ocupacional do Funcionário Declaração de Implantação de Programa de Auto Controle Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Declaração de Abastecimento de Água pelo Serviço Municipal Relação de Fornecedores da Matéria Prima Comprovante de endereço da indústria Relatório de Ensaio da Água Anotação de Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário CRMV e Levantamento Fotográfico IX- RELATO DA SITUAÇÃO: Área total do terreno: 115 m? Área útil do estabelecimento: 94,04 m? . Área de atordoamento, sangria, esfola, serra e lavagem: 38,86 m? . Sala de inspeção: 2,52 m? . Sala de embalagem e expedição: 8,41 m? . Câmara frigorífica: 10,15m? . Barreira sanitária: 1,82m? Capacidade aproximada de abate: 02 bovinos/dia. Aiuruoca - Alagoa - Baependi - Cambuquira - Carmo de Minas - Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - tanhandu + O) :(B) Jesuânia - Lambari - Liberdade - Mindurl - Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do Es 5 A rd Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. a gemas CE] a é CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNP): 21.406.451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG Meio de transporte do produto acabado: O transporte será terceirizado. Procedência dos animais: O abate será realizado somente para animais de proprietários de açougues do município de São Sebastião do Rio Verde. Meio de transporte dos animais: Transporte realizado em caminhão boiadeiro. Somente será admitida a entrada de animais aos currais do estabelecimento devidamente acompanhados da Guia de Trânsito Animal- GTA. X- ÁREA FÍSICA E EQUIPAMENTOS: Área externa: Área delimitada por cercas de alambrado e grades. A empresa dispõe de 01 (um) portão para a entrada de funcionários. Dispõe de uma área externa onde está localizada a estação de tratamento de resíduos. Currais e anexos: Os currais são divididos em curral de chegada, observação, matança e emergência. São constituídos de piso de concreto, com boa declividade. Como anexo dispõe de um desembarcadouro com porteira com cadeado. Ausência de bebedouro no curral para cumprimento do jejum hídrico. Ausência de plataforma de observação suspensa anexa ao curral de chegada e observação. Sanitários e Vestiários: A empresa dispõe de 01 (um) banheiro e vestiário. Não possui comunicação direta com a área industrial, não tendo comunicação com a área de abate e manipulação. Equipado com dispensador de sabão líquido e papel toalha. Providenciar tampa para o vaso sanitário e coletor de papel com acionamento por pedal. Cozinha e Refeitório: A empresa não dispõe de refeitório. Barreira Sanitária: A empresa dispõe de barreira sanitária, provida de lava botas, lavatório de mãos Aluruoca - Alagoa - Baependi - Cambuquira - Carmo de Minas - Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - Itanhandu - O) à: (=) jesuânia - Lambari - Liberdade - Minduri - Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do E A Pr Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. a SE PAN CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNPJ: 21.406.451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG com acionamento não manual, dispensador de sabão líquido e papel toalha não reciclado, dispositivo. Não dispõe de instruções por escrito orientando a correta lavagem das mãos. A barreira sanitária dispõe de duas entradas equipadas com cortina sanitária, uma para a área suja e outra para a área suja. Sala de Abate, Matança: Constituída de duas áreas, sendo a primeira considerada área suja e a segunda área limpa. Dispõe de estrutura e equipamentos compatíveis a atividade, o animal será insensibilizado no box de atordoamento, cai para área de vômito onde é suspenso seguindo para a área de sangria, onde ocorre a sangria por tempo não inferior a 3min., sendo o sangue coletado pela canaleta de sangria e direcionado ao recipiente de acondicionamento para posterior recolhimento por empresa terceirizada. Dispõe de equipamentos, plataformas, necessários as etapas de esfola, evisceração e divisão de meias carcaças. Dispõe de lavatório com acionamento manual na área limpa. Dispõe de esterilizadores elétricos para higienização das facas. O estabelecimento não dispõe de caldeira. Pisos e Esgotos: Os pisos são constituídos de cimento pintado de cinza, apresentam declividade para escoamento das águas residuais para O sistema de grades dispostas no piso. Paredes, portas e janelas: As paredes da área de produção são de azulejo na cor branca, sala de inspeção e expedição revestida de azulejo branco. A porta da área de expedição é sistema de levantar, a qual deverá ser aberta somente na hora de carregamento das carcaças para o veículo de transporte. As janelas da área de produção são constituídas de janelas tipo basculantes, com telas milimétricas, impedindo a entrada de moscas e vetores. Iluminação e ventilação: As instalações possuem luz natural e ventilação suficiente em todas as dependências. Possui lâmpadas com proteção em caso de quebra. Coberturas e Forro: A cobertura na área industrial e de apoio é de laje, pintada na cor branca. (8) Aluruoca - Alagoa - Baependi - Cambuquira - Carmo de Minas - Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - Itanhandu - OL Jesuânia- Lambari - Liberdade - Minduri - Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do E Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. PAN CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNP): 21.406 451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 Caxambu/MG Cobertura com telhado metálico. Área externa com parte coberta, para acesso dos colaboradores. Câmara Fria: O estabelecimento dispõe de câmara fria para bovinos com capacidade média para 05 animais. Dispõe de trilhagem aérea direta da área limpa. A câmara fria deverá ser higienizada a cada expedição e entrada de novo lote para resfriamento. Seção de Expedição: Como se trata de um estabelecimento de pequeno porte, não dispõe de uma área isolada para a expedição, que deverá ser realizada em horário distinto do abate. Embalagem e Rotulagem: As embalagens primárias (plásticos) deverão ficar acondicionadas em dispositivos instalados próximo a saída da câmara fria. As etiquetas adesivas deverão ser afixadas através do transpasse nas fáscias musculares dos dianteiros, traseiros e costelas. Agua de Abastecimento: A água utilizada na indústria é recebida da rede pública de abastecimento. Realizar dosagem de cloro e ph diariamente com coleta na área de produção. Produção de água quente e geração de vapor: A indústria não dispõe de caldeira, sendo utilizado esterilizadores elétricos para esterilização de facas e outros instrumentos de uso no trabalho. Instalações para tratamento de efluentes, dejetos e resíduos: A indústria possui estação de tratamento de efluentes, compostas por dispositivos plásticos (caixas) para a passagem e decantação dos resíduos. O sangue da área de sangria será direcionado para a área externa e coletado em recipiente próprio, os quais serão recolhidos por empresa terceirizada. Aiuruoca - Alagoa - Baependi - Cambuquira - Carmo de Minas - Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - Itanhandu - O) Jesuânia - Lambari - Liberdade - Minduri- Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do pair Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. cart RE PAN CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNPJ: 21.406.451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG Produtos não comestíveis: O estabelecimento não dispõe de área de bucharia, deverá ser encaminhado para empresa que faz a coleta dos subprodutos após a retirada do conteúdo gástrico na área de produtos não comestíveis e sub produtos. Os subprodutos (couro, vísceras, mocotós) são recolhidos diariamente por empresa terceirizada. Localização dos Equipamentos: O estabelecimento dispõe de possui estrutura compatível ao número de abates, dispõe de plataformas nas áreas de esfola, evisceração e divisão das meias carcaças. Dispõe de esterilizadores em cada plataforma. Sala de Inspeção: Devido ao porte do estabelecimento e ao número de animais a ser abatido por dia, não dispõe de uma sala de inspeção e sim de área, com mesa em aço inox com ganchos para vísceras. Brete de Insensibilização: O Brete de Insensibilização está localizado dentro da sala de abate, dotado de plataforma para o funcionário e pistola pneumática. XI- FUNCIONÁRIOS: O estabelecimento contará com um magarefe e um médico veterinário como responsável técnico, o qual também será o responsável pela inspeção anti e pós morten, e pelos Programas de Auto Controle. Deverão utilizar uniforme completo, composto por calça e camiseta branca, capacete branco, bota de PVC branca e avental plástico branco. XIl- PROGRAMAS DE AUTO CONTROLE: O responsável técnico apresentou declaração que será implantado os Programas de Auto Controle e suas respectivas planilhas. XIll- BEM ESTAR ANIMAL: Não foi observado o Bem-Estar Animal, devido à ausência de animais vivos no Aiuruoca - Alagoa - Baependi - Cambuquira - Carmo de Min: Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - Itanhandu - O) Jesuânia - Lambari - Liberdade - Minduri - Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do Fio, Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. ee Ds 4 CIMAG CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS CNPJ: 21.406 451/0001-01 Av. Camilo Soares, 100 - CEP: 37440-000 - Caxambu/MG momento da inspeção. XIV- CONCLUSÃO: O estabelecimento encontra-se apto ao registro pelo Serviço de Inspeção SIM- CIMAG, devendo observar as normas sanitárias descritas na Resolução 005/2021 e demais resoluções. As adequações descritas no presente relatório têm por objetivo cumprir as legislações vigentes, visando sempre a melhoria da qualidade higiênico sanitária e elevar o nível de segurança alimentar do produto para os consumidores. O estabelecimento deverá cumprir as adequações citadas nesse relatório de inspeção, as quais serão verificadas pelo Serviço de Inspeção Municipal SIM- CIMAG. Os documentos, cópias e posteriores dúvidas deverão ser encaminhadas ao SIM-CIMAG. Será avaliado em nova visita técnica as boas práticas de fabricação referente ao abate de animais. São Lourenço, 02 de outubro de 2024. Documento assinado digitalmente goubr MARIA EMILIA MENDES CHAVES Data: 02/12/2024 10:54:28-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br Maria Emília Mendes Chaves. Médica Veterinária- CRMV-MG 2764 Fiscal Agropecuária- SIM/CIMAG/SISBI-POA Decreto N. 9.498/24 Aluruoca - Alagoa - Baependi - Cambuquira - Carmo de Minas - Caxambu - Cruzília - Dom Viçoso - Itamonte - Itanhandu - e: Jesuânia - Lambari - Liberdade - Minduri - Olímpio Noronha - Passa Quatro - Pouso Alto - São Lourenço - São Sebastião do E Rio Verde - São Thomé das Letras - Seritinga - Serranos - Soledade de Minas - Virgínia. DELIBERA: Art. 1º A alínea “e” do inciso 1 do Anexo Único da Deliberação Copam “994, de 2016, passa a vigorar com a. redação: E Spl i iacuaaFeo Cd At e Esta deliberação entra em vigor na data de su publicação. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017 (O ANDERSON SILVA DE AUILAR Serei de Estado Adao Mio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1219, DE 06 DE DEZEMBRO DE E Aa a Deliberação Copa 993, de 16 de dezembro de 2016, que eee x menos. da Clara Tica ec Rb ae Inst - CID do Conselho Estadual de Poltica Ambiental à O SECRETÁRIO DE ESTADO. 'DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que 1h confere at. º da Delbenção Copa nº 133, de 30 de dezem- bro. y DELIBERA: Art. 1º A alínea “do inciso Ido Anexo Único da Deliberação Copam 67592, de 2016, pasa vigorar com eguinordação: E Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira” Art. 2 Esta deli “entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017. (O ANDERSON SILVA DE AQUIL AR, Serrado Estado Auto Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1220, DE 07 DE DEZEMBRO DE 201 Alter a Deliberação Copam n.º 999, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece dos membros da unidade regional Colegiada Leste Mineiro - “do Conselho Estadual de Política Ambien- uicc O sEERETAnto DE ESTADO. ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que desenfreada Delieção Cop nº 39, de 0 de deem. 2005, DELIBERA: Art. 1º Aalínca “a” do inciso Ido Anexo Único da Deliberação Copam [5 899, de 2016, paso vigorar coma seguinte redação: “ira em vigor na data de sus publicação. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2017. (O ANDERSON SVA DE AGUIAR, Serena de ado Ajato Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.221, DE 07 DE DEZEMBRO DE liberação Copam nº 997, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Cole Alto São Francisco - URCIASF do Conselho Estadual de Política Abit! - Capem, O SECRETÁRIO DE ESTADO- AD) DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezem- bro de 2003, DELIBERA: Art. 1º As alíneas “b” eg” do inciso 1 do Anexo Único da Deliberação “de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: Titular: Ana Maria Fonseca. 1º Suplente: Daniel Rennó Tenenwurcel “si do esa pobicação. Aa a De da (O ANDERSON SL VA DE AQUILAR, Sereia de tado Ajato “elo Ambient Desenvolvimento Sustentável. o 1osmo6s-1 Setenta Rego de Ml Amro da SUPRA Ne de na ora público que fa imado 0 Termo d Ajustamento abalo identificado: duta do processo *Companhia de Saneamento de Minas Gerais - MG ETE Vieira 1º “Tratamento de esgotos sanitários - Montes Claros/ MG - PAIN 15887/2005/009/2017 - Classe: 5, Vigência: 12 (doze) veses, contados da data da assinstura: 05/12/2017. Clésio Cândido Amaral. tendente Regional de Meio iblente da SUPRAM Norte de Minas op 10381581 O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM toma públi- cas as DECISÕES determinadas pela 112º Reunião Extraordinária da Câmara Normativa o Recursal - CNR, realizada no dia 06 de dezem- bro de 2017, às 09, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário do COPAMICERH-MG - Centro, saber de Revisão da Deliberação Normativa COPAM bro de 2004, para exame e del Semad. RETORNO DE VISTAS pelos Esprsentante da SME, Wagner Soares Conta repre. do vo Henri: Marcus representante gue Vil To, errante da FONTO TERRA, Tepresenante da SEDECTES, Ana Pla Bicalho de Morrem da FAEMO, Lidiane Cavlho de Cargos etnia SETOR Juliana Pera da Cunha representante da SEAPA, a ao da CM APROVADA À LISTAGEM 6, DO ereta A PAGEM G, ARO ÚNICO, COM ALTERAÇÕES 5. Aja do tro em rua ventuais “imagem. Apresentação: SEMAD. APRO- VA a Mina de Revisão da Beleição Normativa COPAM 1º 1, de 9 de setembro de 200, (0) Dani Diaz ara Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Silo Ambiente e Desenvolvimento Suntentável SEMAD e Presidente Supleno da Câmara Normativa e Recusa - CNI. Pauta da 12º Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiveri- dude e de CPB do Conselho Estadual de Política. Ambiental - COPAM, Data: 18 de dezembro de 2017, às 9h. Local: Rua Eri So, 4,4 andar, plenário do COPAMICERHOMO, Centro, Comunicado dos Conselheiros 4, Exame da Ata da [1º RO de 20/11/2017. S. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, tratamento - Montes 1 Nº 00056/1989/032/2013 DNPM nº R31.130/1982 - Classe 5. Apresen- SS Gerdau Açominas S.A JMina de Várzea do Lopes - Lavra a céu tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro, Tejeto/estéril - Tabirto/MG - PA/N” 01776/2004/01 1/2011 INPM nº 3.584/1957 - Classe 6. Apresentação: GCA/EF. 14 - SEXTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2017 DIÁRIO DO EXECUTIVO AG Romi de Via o Tops Unidade dera deito. aba PANO Ten ánio BNP nº 082 0800 las CAR, DR a comia S.A Lav” cê aberto com imtameno à úmido minério de fer, unidade de tratamento de minerais (UTM), pilas de rejelo ee - Ouro Preta/MG - PAN" 01778/2008/0221201 E 01778/2004/02872011 DNPM nº 930,600/2009 - Clase 6. Apresen- ação: GCAEF, 6 Processos Adminstrivos para exame de Compensação Ambiental decorrentes do corte elou supressão de vegetação nativa pertencente no bioma Mata Alâtica: 6.1 City Car Velclos, Serviços e Mineração Lida - Estradas para trans. port de mi lavra & céu aberto ou sublerrânca em áreas Sdrias Com ou em Etmeno, cr de ira de residuos, «oficinas otlestéri, unidade de trata. Pena (UTM = Guvelg/MG - PAN 189572012/001/2013 mento de minerais DNPM nº 831,300/1994 - Classe 3. Apresentação: Escritório Regional Centro-Norte EF. 62 Mineração Usiminas S.A./Mina Lesto Lavra a céu aberto sem tra. tamento ou com tratamento a seco minério de fero - Mateus Leme/MG “PA 0022619 TROY? DNPM 830 0491979. Class . Apr sentação: Centro Sul/TEF. 63 Areão! SA.- fest hidrelétrica - São Francisco Solda: PA ASR 11/001/2011 - Classe 3. 08 Peste Imslos Machido Lado Extração de rocha, pilhas de “oe - Quo Pri - PAR OOTOUADOS 232916 DNPM co Mion Ce Apresentação: Escrio Reina Conto 6 SUsibrita Ltda Extração de rocha para a produção de britas com ou sem Tas de rejeio/estéri o estradas para transporte de minteioeméri. Betir/MO « PAIN” 0326/1296/015/201 DNPM 08430.68 7591 = Clase 3, Apresentação: Escritório Regional Centro 66 Perigo Golden Mark Empreendimentos Mineiro ezenda do. “Amônio Cerlo/MO - Processo de ervenção Ambiental « Sem A AF/N" 09050000051/17, Apresentação: Exertóro “Centro SUE. 67 Associação Nóbrega do Educação é Assistência Social (Colégio Sã Aecio era da a Ade Far Sra do Roguriaço Ambiema : DAA Fender Nº 05000902016 N Er Mata TE. Appaemçã: Chão xtração de rocha de britas com ou sem tratamento, obras. Geo esa pe de resido é produ e oia), pla de tej “unidade de tratamento de minerais (UTM) - Sete Lagoas” MG = PAN? 10281/2009/001/2011 DINPM nº 831340/1994 - Classe 3. x GCATER, presentação: E 8 Planos de Trabalhos para destinação de recursos de compensação. ambiental, para análise o nos termos do ar. 13, inc. XI, do Decreto Estadual nº 46.953/206; 34 Bio de Trilho ICMBio. Oi Nr 6012017 CRI NCAi, recursos da compensa para bia de refoma na APA Cano Lago Saia. A 2 Par de Te AE dades de Co 52 Plano de Trabalho Nº 01/201 /DPIFE - Unidades de Conservação ds Bacias do Rio São Francisco Ri Doc. Compensação Miner. ria Vale S.A. - Aplicação de recursos advindos dos processos PA/N" 1519512007 8 < Barragens Forquilha IV e V- Mina de Fábrica e PAIN? 00312/1996/036/2007 - Mina Fazendo. DPIFE. 23 Plan do Tnbalho ERC Nº GaRoNE - a lomi - Compensação Minerária Vale S.A. - Aplicação. recursos dos “PAIN 0011871 “ilha Estadual do Sumidouro | Minerária Vale S.À. - ção de advindos dos. PAIN 5195/2007) “Pilha de Rejeito PDE Ponto 03 - Mina de Fabrica - Apresentação: Gerente do Parque Estadual do Ssridoary TE. 6 ao de balho ERENINNGRMAS 012017ER - Mons Mo Rial Ebal Gra Rei do Mato - Compensação Minek- eo 8. Apicação de remos advindos ds escssos PAN: DSi igor oo e Olcina Mia do Ator, PANE 623 MA 203 - paragem Capo do Mo DATA DUB OBS LI e OUSSDAs D = Da de Tanamido na de Tamandud na da Mac PA OSS 062009. Pia de Rio de Boo o ins de Panic Apresentação: Gerente do Monumento 8 Pao de bo ara elcação de é Pimo ê pe cciação “nálise, discussão e dlideração Ca nao do 19, do Deere 1º AG OSS o STIBPN Macabas- Proriodado de Macaúbas Melo Ambient S.A. Area aprovada: 104.550 Pá PradogM PAN 001 SBI6ISOI2OIA, S ERP Fa L. Pryodado do Oi era do Arrada a o) de 5 Ae aprovada 29,315 ha 9 RAN TO02ogoosaRiG. 10, Apresentação de demonstrativo financeiro das atividades executa- “das no Ambito do convênio Anda/Vale - Plano de trabalho em cum- Termo de Compromisso de Compensação Ambiental Vale Brnsileiras Reunidas S/A MBR - IEF referente sos. a de 2015 62016, Apresentação: erente do Parque Etadua Sea foça. u. “de agenda anual para as reuniões da CPB em 2018, con- forme no 8 1º do at. 19 da Deliberação Normativa COPAM (a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto fada dies ME eco Cn e e A diversidade e de. Protegidas - CPB. ersasmue-r Pena d Rio Oni da Clara de idades de ns, A = CIE do Conselho Estadual de Política Ambiental Te: Bd dezembro de 2017, a 14 a Fato, So, 88, andar «pe do COPA 146: Co, o Horno Local; CERH-MG, ) - Execução do Hino Nacional Brasileiro. 1 2 Abertura pelo “de Políticas Regionais da Secre- dia de Estao do Mio Ambient é Deseoovimino Suemvo &. Exame da Ata da 7º RO de 24/10/2017. 5. Processos Administrativos para exame de Renovação de Licença do Operação: SA LT Triângulo S.A /SE São Gotardo Linhas de transmissão de ener. a ltica "São Gotan = PAN” O404/20010052013 - Caso ERES quo die ei “de Energia - CIE do COPAM, para 0 ano de 2018. EEE (o) Breno Esteves Lasmas. Superintendente de Políticas e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Pauta da 116 Reunião Extraordinária da Unidade Regional Co Leste Mineiro do Conselho Estadual de Política. al COPAM Data: 12 de dezembro de 2017, às 14h. Local: Auditório da FTEMG - “Governador Valadares/MG. da Secretaria de Presidente. MINAS GERAIS - CADERNO 1 "GERE: ONO 5, Proposta de Agenda Anual das reuniões da Unidade Regional Col a Teste Mineiro do COPAM, para 0 ano de 2018. Apresentação: Semideci- IM. é : a de Mel Franco, beco de Geo Region da femea d de Estado de Meio Ambiente e| Sustentável do ta 04010001223/1 requerida: 0,1372. : Floresta or 1ossis2-1 o Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de toma público que os requerentes abaixo identificados. solicitaram: 1) Renovação da Licença de Operação: Menezes Quo rodovírio de resíduos perigosos » class 1 - Poços de; “ PAJN" 00405/1998/008/2017 - Classe 3.2) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Joo Marcos Torres/Fazenda Vitó. ria - Suinocultura (cielo completo) - Carmo do Rio Claro/MG - PAIN" 08854/2014/002/2017 - Classe 3. Regional de Meio (8) José Oswaldo Purlanetio. Ambiente da SUPRAM Sul de Minas. o7 10377991 Deleção Normaia Cape 217, de 6d evo de 2017 ” ia Estabolco erros segundo 9 pote é aos bem como os crtátios Ioeatonais a serem utilizados dad de Heclmento bica! de cado do touros eme n Estado de Minas Gens e dá CERaaetl Sa, ps ln Co sd ça e e da da Ra God vaga Cor od a e o o a do Mei ONT CAPÍTULO 1 - DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1-Do das atividades o At 1º - O enquadramento e o procedimento “om seu porte e E o e a e será considerado médio | (0), conforme DR er ineo O RR pre cmd pum bio) gd 0) de po es pi ni rsss pr ca orsa pe d OSRpmptoma concomitante de duas ou mais atividades constantes da Listagem de Atividades no Anexo Único desta Deliberação Normativa serão considerando-se o da atividade de maior classe. PE 6º “As modalidades de licenciamento serão estabelecidas conforme Tabela 3 do Anexo Único desta Deliberação Normativa, por meio da qual “a classe e os critérios locacionais de enquadramento, ressalvadas as | E Iº- Os de en referem-se À relevância c à sensibilidade ambientais que os caracterizam, sendo- aids esa 0 um) o (oo), conforme Tebas à do Ano Uno de Delienot, SE º 0) ssa tivdado os emprendimento que não se enquadra em nehum dos crio loacionsi previsto na Tabela 4 Fon tua de ri na Tabela 5 do Anexo Único desta Deli Normativa não conferem fina de oe de resinão ou veação prvi a Td em ds eta ans a rem prados, em pri do ouros res extabolcidos em normas epecii tao ecndimento ou atividade, bem como veicação de incidência de citros locacionis o fatores de res. E) Pi ar inosatizado da Ines de Dados Espcii do isa DE Sisera, na qual se gl ou vação, o Empresas pod bar oe ra ad Qua da Ano Unic esa Deo : licenciamento realizado em uma única scan Abel Bm tapa, meant o caso d informações reli à avidado Ti Veia A aaa spc, ou Pee preço do Retro Amber! Simpllcado- RAS, comendo a deserção fi Name qe sda one eis road TAC à licença ger emtida conforme os pegulnts procedimentos: análise, em uma ânica fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreendimento, denominada LACI; Tr - análise, em uma única fase, das etapas de LE e LI do empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise con- ia em LACI, o empreendedor poderá requerer que a análise seja feita em LAC2, quando necessária a emissão de LP antes. 3º LI e LO podeso tbém sor concedidas de forma concomitante quando a instalação implicar ne operação do empreendimento, indepen- do andre incial de tvidade ou empredimeno o Na modalidade de Licenciamento Ameal Smpilcado licença será emitida conforme os seguintes procedimentos cm uma única fase, mediante cadastro de in pelo empreendedor, com expedição eletrônica d Licença Ambiental Simplificada - LAS, “denominada LAS/Cadustr; ou TASRAS. 65º O órgão ambiental o critério técnico assim o exigir, icadamente, determinar que o li se 5 de embed ergço ando cc ra dd de emp, ema pecado de “retenção came exigidos é respeitado o contraditório. os os previa nopabgrao único do 1 creia e pot potencia potiosdegradado de tua ampliçõe PSA! edi do ro aim Secretos de poi à on! po dr dado a rendas ati eu edge do pie uope- PPS Cu isaação ca cperção da pp Eca conto comente sap oracao rumes E Sp rm re de io ao o dd pão med empreendimento. Art 10 - Ficam. do licenciamento ambiental empreendimentos em At 10 - Ficam dispensados de mero al no Ibi estadual as sividades qu empre não enquadrados em nenhuma das fo único - A. prevista do caput não exime o empreendedor do dever de: 1 obter junto aos órgãos competentes os atos autorizativos para realizar intervenções ambientais bem como para intervir ou fazer uso de recurso hídrico, quando necessário Ve ip cão era ra tag cordas prev epectca. k rd em e o Somme devro sr onidrda todas dades pr enerids em br contas o intrdge. n a constatada fragmentação do lengiamento. detentores de Licença Ambiental Simplificado - LAS, as ampliações serão + de acordo comas e das atividades já existentes, cumulativamente, ea licença a ser emitida englobará todas as atividades exercidas. processo de renovação de licença de operação as seguintes atividades constantes nas Listagens do Anexo Único desta v- Vi- E.05-02-6 Canalização e/ou retificação de curso d'água; - 04 Parcelamento do solo: vI VIM - E-05.04-5 Transposição de águas entre bacias; bi OBS Inevopmas, emissoras reverso de esgoto: x 7 E 02. Diques de contenção de cheias de corpo d'água; E-05.06-0 Parques cemitérios - G:0Infretntur de imigação Parágrafo único - À dispensa de renovação de licença não exime o empreendedor quanto à manutenção das obrigações de controle ambiental do empreendimento, durante sua operação. SegãoT - Da formalização do processo do ambiental SET eee nd cntcaçã do eps tendmeno ps co do renina dale, el pa quis rca ambiental e de ntira empreendedor Ar ação pe formalizado do de elriaço abel ae emiida el ro estadual responsável pelo Hcencimeo Parágrafo único - À orientação a que se refere pos será emitida pelo órgão ambiental estadual c informará a classe de enquadramento da atividade E Aran o Or op o o e a dd ART ação o e O ico para intervenção ambiental, quando neces, deverão de ed ad o o e E = 1º. Nos casos em que não for | a recurso hídrico para a instalação do empreendimento ou atividade, sua deverá e EE tp qr md cid intervenções ambientais serão analisadas nos autos do de licenciamento ambiental deferidas, o e va aulas qu fr x pocos tros Com LAS, Pr qe licença ntiblenta itervençõer emblemas terão mesmo tratamento e oe requerimentos de o enc direto relacionado À aidado seo do Hcenciamento, terão indeferidos pai AR Le A o ao cs cs o qto sao j k dao EE rat ço ee o qa em vigentes,