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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 765/2006, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, especificamente quanto ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG-CEP: 37467-000
E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
São Sebastião do Rio verde, MG, 11 de novembro de 2025
Ofício nº. 372/2025
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra. Presidente
Servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência o Projeto de Lei
Ordinária que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 765/2006, que instituiu o
Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
especificamente quanto ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, e contém outras
providências.”
O Projeto de Lei ora encaminhado busca garantir a compatibilidade entre vencimentos
e carga horária de profissionais com atribuições da mesma natureza.
Por se tratar de um Projeto de Lei que irá ajustar e compatibilizar a situação funcional
de servidores, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de
Leis, considerando os termos da mensagem em anexo.
Atenciosamente. E O DO RIO VI
Paulo Henrique de Souza Pinto sitlgo ii eee .
Prefeito Municipal o tu E Ro WU 120 dh
À Sra. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG
Vereadora Yara Regina Paes Pinto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG-CEP: 37467-000
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
MENSAGEM
Senhora Presidente, Senhoras/es Vereadoras/es
Encaminho a esta Colenda Câmara o projeto de lei em anexo, que altera a Lei nº
765/2006, em especial para promover a isonomia de tratamento e condições de trabalho entre
os servidores públicos municipais que exercem as funções de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)
no Município de São Sebastião do Rio Verde.
Historicamente, o cargo de “Atendente de Consultório Odontológico” foi instituído pela
Lei Municipal nº 765, de 19 de julho de 2006, que estabeleceu o Plano de Cargos e Salários do
município. Posteriormente, a Lei Municipal nº 872, de 27 de junho de 2011, promoveu a
atualização da denominação desse cargo para “Auxiliar em Saúde Bucal”, em conformidade
com a Lei Federal nº 11.889/2008, que regulamenta a profissão.
Entretanto, observou-se a existência de uma grande diferença salarial entre profissionais
da mesma categoria. Enquanto o “Auxiliar de Saúde Bucal da ESF” possui um vencimento de
R$ 1.972,00 e jornada de trabalho de 40 horas semanais, o Auxiliar de Saúde Bucal não
vinculado à ESF tem o vencimento inicial fixado em R$ 1.308,00, cumprindo atualmente carga
horária de 30 horas semanais. Contudo, além da diferença de jornada e vencimento, ocorre que
na realidade existe demanda pela atuação da ASB da Prefeitura em tempo maior que o atual,
pelo que a ampliação de sua jornada para 40 horas é coincidente com o interesse público.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca corrigir disparidades existentes e garantir
que profissionais com atribuições e jornada de trabalho equivalentes recebam vencimentos
compatíveis, assim como obter uma disponibilidade de tempo maior da ASB que atua na UBS
do Município, para melhor suporte aos Odontólogos e melhor atendimento à população usuária.
Neste aspecto, propõe-se estabelecer a jornada semanal de ambas em 40 horas semanais e
uniformizar o vencimento-base em R$ 1.972,00.
A aprovação deste projeto representará um avanço na gestão de pessoal, promovendo a
justa remuneração e padronização da carga horária para uma categoria profissional essencial à
saúde da população. Ao garantirmos a isonomia e a valorização desses servidores, contribuímos
para a motivação e o engajamento, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG-CEP: 37467-000
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aos munícipes de São Sebastião do Rio Verde.
Quanto à estimativa de impacto no orçamentário municipal, entende-se como
desnecessário o estudo, uma vez que o valor da despesa a ser acrescida é qualificado como
irrelevante nos termos do art. 16, $ 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 16 da LDO
do Município (Lei nº 1.071/2024). Segundo esse último artigo, consideram-se como despesas
irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite de dispensa de licitação fixado pelo art.
75, II, da Lei 14.133/2021, que hoje é de R$ 62.725,59.
No presente caso, o acréscimo salarial resultante deste projeto é de R$ 664,00 por mês,
o que resulta num valor anualizado de aproximadamente R$ 11.500,00, muito abaixo do piso a
partir do qual seria obrigatória a estimativa de impacto.
Diante do exposto, e em face da relevância da matéria para a administração pública e
para os servidores, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta
proposição.
São Sebastião do Rio Verde, 11 de novembro de 2025.
A
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI nº /2025
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 765/2006, que instituiu o Plano de Cargos
e Salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, especificamente
quanto ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, e contém outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento inicial do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, anteriormente
denominado "Atendente de Consultório Odontológico" pela Lei Municipal nº 765, de 19 de
julho de 2006, e cuja nomenclatura foi alterada pela Lei Municipal nº 872, de 27 de junho de
2011, fica doravante fixado em R$ 1.972,000 (um mil, novecentos e setenta e dois reais).
Art. 2º A jornada de trabalho semanal dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de
Saúde Bucal, de provimento efetivo, é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º O item 36 do Anexo IV da Lei Municipal nº 765/2006, que trata das atribuições
dos cargos de provimento efetivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV — ATRIBUIÇÕES
36 - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
36.1 - ATRIBUIÇÕES (conf. Lei federal 11.889/2008, art. 9):
I- organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
HI - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais de odontologia nas
intervenções clínicas;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas
ao controle administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento de pacientes nos serviços de saúde bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
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XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambientais e sanitários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo e curso de capacitação de Auxiliar
em Saúde Bucal, este com carga horária mínima de 300 horas, salvo em se
tratando de profissional já detentor de inscrição no Conselho Regional de
Odontologia com base em requisitos anteriores à Resolução CFO nº 63/2005.
REQUISITO: Inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia
(CRO/MG).
RECRUTAMENTO: Concurso Público.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 11 de novembro de 2025.
A
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal

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