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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a concessão de Abono Especial de Natal aos servidores do Poder Executivo Municipal e contém outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
PROJETO DE LEI nº /2025
Dispõe sobre a concessão de Abono Especial de
Natal aos servidores do Poder Executivo
Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores
um Abono Especial de Natal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), no mês de dezembro de
2025, nos termos desta lei.
$ 1º. O abono especial de que trata o caput não é considerado salário ou remuneração,
não podendo em hipótese alguma ser incorporado aos vencimentos, não gerando direito a
eventuais reclamações de qualquer natureza, nem se sujeita à incidência de contribuição e
desconto previdenciário, e nem será computado para efeito de cálculo de quaisquer outras
vantagens funcionais, tais como adicionais, gratificações ou outras parcelas remuneratórias.
$ 2º. Farão jus ao Abono Especial de Natal os agentes públicos do Poder Executivo
que estiverem no exercício de suas funções no dia 10 de dezembro de 2025, incluídos os que
estiverem em gozo de férias ou licença-prêmio, que se enquadrem nas seguintes espécies de
vínculos:
I- Os servidores públicos efetivos;
II - Os servidores ocupantes de cargos em comissão;
II - Os servidores contratados por tempo determinado;
IV - Os Conselheiros Tutelares.
Art. 2º. O abono descrito no art. 1º terá vigência exclusivamente no exercício
financeiro de 2025, e será concedido até o último dia útil do mês de dezembro deste ano, podendo
ser incluído na folha de pagamento deste mês ou na do 13º salário.
Art. 3º. O valor do Abono Especial de Natal será pago de forma igualitária a todos
os servidores beneficiados, independentemente do número de meses trabalhados no ano de sua
concessão.
Art. 4º. Não fará jus ao Abono Especial de Natal o servidor que se enquadrar em
uma das seguintes situações:
I- Licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, com prejuízo total ou
parcial da remuneração, inclusive quando estiver percebendo benetícios do Regime Geral de
Previdência Social em substituição à remuneração do Município;
II - Afastado para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função junto a outros
Municípios, Estado ou União, salvo se tiver sua remuneração custeada pelo Município;
II - Suspenso em decorrência de processo disciplinar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
Art. 5º. Por se tratar de vantagem de natureza pessoal, vinculada à pessoa do
servidor e não ao cargo ou função, o Abono Especial de Natal será pago de forma unitária,
mesmo ao servidor que acumule dois cargos, garantindo que o benefício seja concedido por
indivíduo, não por vínculo funcional.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual.
Art. 7º. As demais condições e procedimentos referentes à concessão, pagamento
e demais regulamentações do Abono Especial de Natal poderão ser estabelecidos através de ato
do Prefeito Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, de de 2025.
pr
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal

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