← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao município de São Sebastião do Rio Verde para contratatar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
| native_id | 376 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde — MG São Sebastião do Rio verde, MG, 04 de dezembro de 2025 Ofício nº. 377/2025 Assunto: Projeto de Lei, encaminha Serviço: Gabinete do Prefeito Sra. Presidente Servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a autorização ao município de São Sebastião do Rio Verde para contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.” O Projeto de Lei ora encaminhado, de comprovada urgência para a cidade, busca garantir recursos para a construção de uma nova escola municipal, para abrigar as turmas provisoriamente instaladas no Centro Comunitário da Paróquia local. Por se tratar de um Projeto de Lei de grande importância para a educação municipal, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de Leis, considerando os termos da mensagem em anexo. Atenciosamente. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal À Sra. Vereadora Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde — MG MENSAGEM À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Senhora Presidente, Senhoras/es Vereadoras/es: Encaminho a esta Colenda Câmara o projeto de lei em anexo, que visa autorizar O Município de São Sebastião do Rio Verde a contratar uma operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para a construção da nova Escola Municipal para Educação Infantil, cujo terreno está em negociação para ser adquirido. A necessidade de um novo prédio para a Educação Infantil é de extrema urgência e de notório conhecimento de toda a comunidade. A interdição pelo Estado da estrutura atual da Escola Municipal Padre Francisco de Freitas Carvalho forçou o funcionamento precário das atividades pedagógicas em um salão de eventos da Igreja Católica. Esta situação, além de comprometer severamente o ambiente de aprendizado e o desenvolvimento pedagógico de nossas crianças, gera um constante risco à segurança e bem-estar dos alunos e profissionais. Este financiamento, já habilitado pelo BDMG na linha Sustentabilidade, possibilitará a solução imediata para proporcionar um ambiente educacional digno e seguro para a educação infantil em nosso município. Além disso, ressalto a imperiosa necessidade de celeridade na apreciação e aprovação desta matéria por esta Colenda Casa Legislativa, tendo em vista que o prazo final para encaminhamento da Lei Autorizativa ao BDMG, juntamente com a documentação complementar, é 20 de dezembro de 2025. Sendo assim, a análise, votação e aprovação em tempo hábil garantirá que nosso município não perca esta oportunidade vital para o futuro de nossas crianças. Diante do exposto, e convictos da relevância e extrema urgência social deste investimento na educação, submetemos este Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Colenda Câmara Legislativa. São Sebastião do Rio Verde, 04 de dezembro de 2025. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal E-mail: prefeiturassrvía yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº /2025 “Dispõe sobre a autorização ao município de São Sebastião do Rio Verde para contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras e aquisições alinhadas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 “Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde — MG d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, 04 de dezembro de 2025. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500