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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a autorização ao município de São Sebastião do Rio Verde para contratatar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde — MG
São Sebastião do Rio verde, MG, 04 de dezembro de 2025
Ofício nº. 377/2025
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra. Presidente
Servimo-nos do presente para encaminhar à Vossa Excelência o Projeto de Lei
Complementar que “Dispõe sobre a autorização ao município de São Sebastião do Rio
Verde para contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”
O Projeto de Lei ora encaminhado, de comprovada urgência para a cidade, busca
garantir recursos para a construção de uma nova escola municipal, para abrigar as turmas
provisoriamente instaladas no Centro Comunitário da Paróquia local.
Por se tratar de um Projeto de Lei de grande importância para a educação municipal,
espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de Leis,
considerando os termos da mensagem em anexo.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
À Sra.
Vereadora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde — MG
MENSAGEM
À Sra.
Vereadora YARA REGINA PAES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhoras/es Vereadoras/es:
Encaminho a esta Colenda Câmara o projeto de lei em anexo, que visa autorizar O
Município de São Sebastião do Rio Verde a contratar uma operação de crédito junto ao Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões
e novecentos mil reais), para a construção da nova Escola Municipal para Educação Infantil,
cujo terreno está em negociação para ser adquirido.
A necessidade de um novo prédio para a Educação Infantil é de extrema urgência
e de notório conhecimento de toda a comunidade. A interdição pelo Estado da estrutura atual
da Escola Municipal Padre Francisco de Freitas Carvalho forçou o funcionamento precário das
atividades pedagógicas em um salão de eventos da Igreja Católica. Esta situação, além de
comprometer severamente o ambiente de aprendizado e o desenvolvimento pedagógico de
nossas crianças, gera um constante risco à segurança e bem-estar dos alunos e profissionais.
Este financiamento, já habilitado pelo BDMG na linha Sustentabilidade, possibilitará a solução
imediata para proporcionar um ambiente educacional digno e seguro para a educação infantil
em nosso município.
Além disso, ressalto a imperiosa necessidade de celeridade na apreciação e
aprovação desta matéria por esta Colenda Casa Legislativa, tendo em vista que o prazo final
para encaminhamento da Lei Autorizativa ao BDMG, juntamente com a documentação
complementar, é 20 de dezembro de 2025.
Sendo assim, a análise, votação e aprovação em tempo hábil garantirá que nosso
município não perca esta oportunidade vital para o futuro de nossas crianças.
Diante do exposto, e convictos da relevância e extrema urgência social deste
investimento na educação, submetemos este Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta
Colenda Câmara Legislativa.
São Sebastião do Rio Verde, 04 de dezembro de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
E-mail: prefeiturassrvía yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº /2025
“Dispõe sobre a autorização ao município de São Sebastião do Rio Verde para
contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de
R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras e
aquisições alinhadas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
“Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde — MG
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Sebastião do Rio Verde, 04 de dezembro de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500

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