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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando as vagas dos cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal, e dá outras providências
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG CEP: 37467-000
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
São Sebastião do Rio verde, MG, 05 de janeiro de 2026.
Ofício nº. 403/2025
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra. Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19
de julho de 2006, ampliando as vagas dos cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde
Bucal, e dá outras providências.”
Por se tratar de um Projeto que irá regularizar a situação do cargo de farmacêutico,
objetivando assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade
rioverdense, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de
Leis, em regime de urgência, considerando os termos da mensagem em anexo.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
À Sra.
Vereadora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG CEP: 37467-000
E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
MENSAGEM
À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhoras/es Vereadoras/es:
Encaminho a esta Colenda Câmara o Projeto de Lei Complementar nº | /2025, que
visa a ampliação das vagas para os cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal no
quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
A presente proposição encontra-se fundamentada na imperativa necessidade de
fortalecer os serviços de saúde pública em nosso Município. Atualmente, a estrutura da
farmácia municipal conta com apenas 01 (um) farmacêutico efetivo. Para suprir a demanda e
garantir o atendimento ininterrupto à população, a Administração Pública tem se valido da
contratação de um profissional farmacêutico por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde,
o que não oferece a segurança necessária para um serviço tão essencial como a assistência
farmacêutica.
Assim, a ampliação da vaga para o cargo de Farmacêutico, passando de 01 (uma) para
02 (duas) posições efetivas, é crucial para assegurar a continuidade, regularidade e eficiência
dos serviços prestados à comunidade. Serão dois profissionais, ambos com carga horária de 20
(vinte) horas semanais, o que permitirá estabelecer uma cobertura adequada, com um
farmacêutico responsável pelo atendimento e gestão da farmácia municipal no turno da manhã
e outro no turno da tarde. Essa organização garantirá não apenas a dispensação correta de
medicamentos, mas também a orientação adequada aos usuários e a gestão eficaz dos estoques,
elementos indispensáveis para a promoção, proteção e recuperação da saúde, conforme
preconizado no Art. 150 da Lei Orgânica Municipal: Pd
Art. 150. A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, garantido
mediante políticas sociais, econômicas e ambientais e outras que visem à redução
do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, a presente proposição contempla a criação de uma vaga para o cargo de
Auxiliar em Saúde Bucal. Este cargo, originalmente denominado “Atendente de Consultório
Odontológico” na Lei Municipal nº 765/2006, teve sua denominação alterada para “Auxiliar
em Saúde Bucal” pela Lei nº 872/2011. A criação desta nova vaga justifica-se pelo expressivo
aumento na demanda por atendimentos de saúde bucal no Município. A presença de mais um
profissional qualificado nessa área é fundamental para otimizar o fluxo de trabalho nos
consultórios odontológicos municipais, ofercccr suporto adequado aos cirurgiões-dentistas e,
consequentemente, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal, garantindo a
qualidade e a agilidade necessárias no atendimento.
A substituição da contratação consorciada por um cargo efetivo de Farmacêutico e a
criação de uma nova vaga para Auxiliar em Saúde Bucal refletem o compromisso desta
Administração com os princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Rua Dr. André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde, MG CEP: 37467-000
E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
e, primordialmente, com o interesse público. Profissionais efetivos, selecionados por concurso
público trazem consigo maior estabilidade, engajamento e a possibilidade de um
desenvolvimento de carreira alinhado às necessidades do Município, contribuindo
significativamente para a qualidade e perenidade dos serviços de saúde.
Excepcionalmente, o Projeto de Lei Complementar apresentado, em seu Art. 2º,
parágrafo único, prevê a possibilidade de contratação temporária via processo seletivo
simplificado para as vagas criadas, limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses (prorrogáveis
por igual período), até a realização do concurso público. Esta medida, de caráter provisório,
massa respaldada pela Lei nº 765/2006 (Art. 39, 8 1º c/c Art. 40, caput), é essencial para evitar
qualquer descontinuidade nos serviços de farmácia e de saúde bucal durante o período
necessário para a realização do concurso público, enquanto se busca a solução definitiva e
permanente.
Ademais, a manutenção da dependência de uma contratação consorciada para o serviço
de farmácia e a incapacidade de atender à crescente demanda por saúde bucal, em ambos os
casos sem profissionais efetivos suficientes, coloca em risco a essencialidade de ambos os
serviços à população. A celeridade na aprovação desta lei complementar permitirá o
planejamento e a realização dos concursos públicos ou, em caráter transitório, as contratações
emergenciais necessárias, garantindo que os atendimentos de farmácia e de saúde bucal à
população de São Sebastião do Rio Verde não sofram interrupções ou precarização.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei em caráter de URGÊNCIA,
o que contribuirá significativamente para a qualificação e estabilidade dos serviços de saúde do
Município, reafirmando o compromisso com o bem-estar e a dignidade de nossos munícipes.
São Sebastião do Rio Verde, 05 de janeiro de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº /2025
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando as vagas
dos cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam ampliadas as vagas dos cargos públicos de provimento efetivo contidos
no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, que passa a
vigorar com os seguintes acréscimos e quantitativos:
Farmacêutico
Auxiliar de Saúde Bucal
Parágrafo único. O nível de vencimento, o objetivo, a escolaridade exigida, a forma de
recrutamento, as peculiaridades eventualmente existentes e as jornadas de trabalho aplicáveis
aos cargos elencados no quadro deste artigo são aqueles já constantes nos Anexos II e IV da
Lei 765, de 2006, com suas alterações.
Art. 2º O recrutamento para os cargos de que dispõe esta Lei será feito mediante
concurso público de provas e títulos, de acordo com as normas gerais pertinentes ao regime
jurídico estatutário.
Parágrafo único. Nos termos do art. 39, 8 1º c/c art. 40, caput, da Lei nº 765, de 2006,
até que se realize o competente concurso público, o Poder Executivo poderá promover a
contratação temporária para as vagas ora criadas, limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses
a contar da publicação desta lei, prorrogável por igual período, devendo a seleção dos
contratados ocorrer mediante a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 05 de janeiro de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal

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