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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercío de 2026.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura(Dsaosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Ofício nº 415/2026
Encaminha Projeto de Lei Ordinária
São Sebastião do Rio Verde/MG, 22 de janeiro de 2026.
À Excelentíssima Senhora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal
O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, por meio do Chefe do Poder Executivo,
encaminha o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício de 2026" para apreciação
do Legislativo.
Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco à disposição.
Atenciosamente,
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
, PROTOCOLO
ij piM
“ora 1 MN DataYb/ 011200
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura()saosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Mensagem ao Poder Legislativo
Excelentíssima Senhora Presidente,
Yara Regina Paes Pinto
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00, destinado ao pagamento do rateio pela
participação do Município no Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira.
A iniciativa encontra fundamento no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações. Trata-se, portanto, de típica tutela de direitos difusos, cuja
proteção transcende interesses individuais e alcança toda a coletividade.
A região dos Altos da Mantiqueira caracteriza-se por sua relevância ambiental e hídrica,
especialmente no que se refere à proteção das nascentes e à manutenção do equilíbrio ambiental
regional, exigindo atuação integrada e cooperativa entre os entes municipais.
Nesse contexto, a participação do Município em consórcio público ambiental revela-se
instrumento legítimo e eficiente para o cumprimento do dever constitucional de proteção ambiental.
Diante do exposto, a presente proposição visa assegurar a continuidade das ações ambientais
desenvolvidas de forma consorciada, razão pela qual submeto o Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal.
São Sebastião do Rio Verde, 22 de janeiro de 2026.
Paulo nai Ê de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura()saosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do
Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício de 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a finalidade de promover a abertura
do seguinte programa e respectiva dotação no Orçamento do Município de São Sebastião do Rio
Verde, relativo ao exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 1.089, de 10 de novembro de 2025,
conforme discriminação abaixo:
Órgão: 02.02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 01 — Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Subunidade: 00 — Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Função: 18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.003 — Gestão Geral
18.541.003.2.0091 — Gestão do Consórcio Ambiental Altos da Mantiqueira
3.3.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Publico
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao crédito adicional especial previsto no art. 1º
desta Lei são provenientes do exercício corrente, na fonte 1.500, recursos não vinculados de impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 22 de janeiro de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA
Criado por Assembleia de Constituição em 1 1/07/2024
CNPJ: 58.088.025/0001-79
CONTRATO DE RATEIO DE Nº. 01/2025
Contrato de Rateio nº. 01/2025 que
entre si celebram o Consórcio Ambiental Altos da
Mantiqueira e os municípios de: Itamonte,
Hanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São
Sebastião do Rio Verde e Virgínia, estado de
Minas Gerais; objetivando a transferência de
recursos financeiros para a realização de
despesas relativas ao cumprimento do Plano de
Trabalho previsto para o exercício 2026, para os
Sins que especifica.
CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA
MANTIQUEIRA, é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo Associação Pública, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º., inciso 1 da Lei Federal de nº.
11.107/2005;
CONSIDERANDO que o presente Contrato de Rateio é celebrado com fundamento
no Art. 24] da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 11.107/2005, no Decreto Federal nº,
6.017/2007, e demais legislações aplicáveis, observando-se ainda os princípios da legalidade,
eficiência, economicidade e transparência administrativa.
CONSIDERANDO que a definição de Contrato de Rateio encontra amparo legal na
Lei de nº. 11.107/2005 e é o contrato no qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer
recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;
CONSIDERANDO a dotação orçamentária referente ao ano de 2026, apresentada e
aprovada em Assembleia Geral do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA
MANTIQUEIRA, realizada na data de 17 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO que a insuficiência de caixa do consórcio público, deverá ser
considerada em rubrica específica do Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa e dos Restos a
Pagar, que integra o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo de cada Ente consorciado, na
proporção de sua participação, definida pelo Contrato de Rateio do exercício vigente;
EM BRANCO
Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024
CNPJ: 58.088.025/0001-79
3 MO LS)
<*0n]
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CONSIDERANDO que o inadimplemento por parte do consorciado pode configurar
“Restos a Pagar”, podendo ser punido nos termos do Art. 8, 85º., da Lei de nº. 11.107/05;
|- DAS PARTES CONTRATANTES
O CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, pessoa jurídica de
direito público interno, da espécie Associação Pública, com sede e estabelecimento na Rua Manoel
Tertuliano Pinto, nº. 143, bairro Centro, CEP 37.465-000, no Município de Virgínia, inscrito pelo
CNPI de nº. 58.088.025/0001-79, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Paulo Henrique Pinto
Monteiro, que na forma do seu contrato de consórcio público o nomeou, inscrito pelo CPF de nº.
123.317.866-07, RG nº. MG-18332697, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, e
de outro lado, os:
1 — MUNICÍPIO DE ITAMONTE, pessoa jurídica de direito público interno.
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.666.750/0001-62, com sede na Rua Prefeito José
Ribeiro Pereira Filho, nº. 206, Centro, Itamonte-MG, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
HW — MUNICÍPIO DE ITANHANDU, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.186.718/0001-80, com sede na Praça Prefeito
Amador Guedes, nº. 165, Centro, Itanhandu-MG, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
HI — MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23.245.806/0001-45, com sede na Rua Tenente Viotti,
nº. 331, Centro, Passa Quatro-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
IV - MUNICÍPIO DE POUSO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.667.212/0001-92, com sede na Rua Barão de Pouso
Alto, nº. 164, Centro, Pouso Alto-MG, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
v — MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, pessoa jurídica de
direito público interno, inserita no CNPJ do ME sob o nº. 17.906.314/0001-50, com sede
na Rua Dr. André Sarmento, nº. 272, Centro. São Sebastião do Rio Verde-MG, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal; e
VI - MUNICÍPIO DE VIRGÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 25.970.200/0001-10, com sede na Rua Raul da Costa Pinto,
nº. 444, Centro, Virgínia-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal:
NS
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EM BRANCO
CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA
Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024 A
CNPJ: 58.088.025/0001-79 Edo
Celebram o presente CONTRATO DE RATEIO, o qual se regerá pela Lei de nº.
11.107/2005, regulamentada pelo Decreto de nº. 6.017/2007 e pela Portaria Governamental
STN/SOF de nº. 274/2016 e pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
HI - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento tem como finalidade, o rateio de despesas do CONSÓRCIO
AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, entre os entes CONSORCIADOS nos termos do
Art. 8º. da Lei nº. 11.107/05, Parágrafo Único, Art. 2º., inciso VIL e Art. 13 do Decreto de nº.
6.017/047, no Contrato de Consórcio Público bem como, do Estatuto que o rege. e seguindo a base
da Dotação Orçamentária afixada e aprovada em Assembleia Geral.
Considerar-se-ão despesas do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA
MANTIQUEIRA, entre outras supervenientes a serem regularmente constituídas:
a, Despesas de instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b. despesas de execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no
contrato de Consórcio Público, Contratos de Programas e Convênios;
e. | despesas de remuneração de empregados, nelas incluídas as obrigações trabalhistas
(EGTS) e de ordem fiscal (INSS) patronal;
d. — despesas decorrentes da prestação de serviços pelo CONSÓRCIO em favor dos
Municípios consorciados, nos termos de convênios ou contratos de programas;
e. despesas relativas a serviços de terceiros, necessários à modernização tecnológica
dos procedimentos adotados, assessoramento técnico juridico e profissional
especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao
CONSÓRCIO; e
f. despesas relativas à participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios,
viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizados necessários a
promover constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
WI- DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO AMBIENTAL
ALTOS DA MANTIQUEIRA recursos
denominado de cota de rateio, a qual será dividida em duas partes: uma fixa e outra variável.
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"financeiros para custear despesas consorciais,
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Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024
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$ Iº. A parte fixa da cota de rateio, que corresponderá às despesas de manutenção do
CONSÓRCIO, conforme estipulado no parágrafo terceiro, será rateada igualmente por todos os
CONSORCIADOS.
$2º. A parte variável da cota de rateio corresponderá às despesas realizadas pelo
CONSÓRCIO, das quais resultaram benefício exclusivo ao CONSORCIADO e será devida
pelo referido consorciado no valor em que for apurada mês a mês.
$ 3º. Fica, desde já, estabelecido que a parte fixa da cota de rateio (6º. parte) das
despesas consorciais que O CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO é de R$
3.000,00 (três mil reais), a ser transferido digitalmente ou depositados em conta corrente
específica, a ser aberta no nome do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA
MANTIQUEIRA, até o dia 10 do mês pertinente à execução das despesas. pelo período de 12
(doze) meses deste contrato.
g 4º. O valor da parte fixa da cota de rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser
alterado por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento do
equilibrio econômico-financeiro dos instrumentos celebrados entre o CONSÓRCIO
AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQU EIRA e o CONSORCIADO, nos termos do Art. 25 do
Estatuto do CONSÓRCIO.
8 5º. O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento
sujeita o CONSORCIADO faltoso, às penalidades previstas no Contrato de Consórcio. Estatuto
do Consórcio e Art. 8º., 85º. da Lei de nº. 11.107/2005.
IV - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES
COMPETIRÁ AQ CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA:
a. Disponibilizar ao CONSORCIADO os bens, serviços e procedimentos adquiridos
para a execução das finalidades na área de atuação do Consórcio, bem como para
enscução e ações e projetos estabelecidos no Plano do Trabalho, aprovado pela
Assembleia Geral;
b. — adotar todas as providências cabíveis à execução do presente contrato € dos demais
que dele se relacionam, no âmbito do Consórcio, especialmente através da contratação de
prestadores de serviço; E pa NX
A

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Criado por Assembleia de Constituição em 1 1/07/2024
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e. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos a que se refere o presente
instrumento;
d. — encaminhar aa CONSORCIADO comprovante de quitação da parcela relativa ao
repasse mensal de rateio previsto neste instrumento;
e. prestar contas quadrimestralmente à Assembleia Geral, dos pagamentos em razão
da execução deste Contrato, enviando cópia aos municípios consorciados;
E enviar ao CONSORCIADO os relatórios de execução orçamentária e financeira
do CONSÓRCIO referente aos recursos recebidos por meio desse contrato de rateio, a
fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos
relatórios fiscais de que tratam os Art. 52 c/c 54 da Lei Complementar nº. 101/2000.
g. — adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à
legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados; e
h. zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato de Rateio.
COMPETIRÁ AO CONSORCIADO:
a. Selecionar em conjunto com os demais Municípios consorciados os bens, serviços
e procedimentos que serão contratados e disponibilizados através do consórcio de saúde,
conforme sua própria demanda;
b. — remeter ao Consórcio, de forma imediata, cópia de Nota de Empenho, da Nota de
Pagamento e do comprovante da respectiva operação bancária referente ao repasse,
permitindo a escrituração da receita na rubrica correta, de modo que os lançamentos
pertinentes sejam realizados e por consequência disponibilizados ao CONSORCIADO
bens. serviços e procedimentos na área de atuação do Consórcio, bem como para
execução, ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e
Estatuto Social;
e. realizar os repasses financeiros nos prazos € valores constantes do presente
Contrato de Rateio e dos demais a ele relacionados, no tocante às despesas
administrativas, bens, serviços e procedimentos, sejam contratados por intermédio do
CONSÓRCIO ou advindos de seu funcionamento, com regularidade e sem atraso;
d. — informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na
oferta dos serviços descritos na Cláusula Segunda, visando possibilitar a adoção de
medidas corretivas:
Cu acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato de Rateio.
f. observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados em
razão do presente contrato € suas eventuais modificações e/ou aditamentos:
EM BRANCO
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Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024
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V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA
As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias
consignadas próprias do CONSORCIADO, abaixo pormenorizadas:
VALOR- R$
6.000,00
DISCRIMINA
Material Consumo
CÓDIGO
L 33.71,70.30.
l
VALOR-RS$,
* | Pessoa Jurídica | 200.000,00
“| Pessoa Física [10.000,00
“CÓDIGO | DISCRIMINA
[33.71.7039
[33.71.7036
PARÁGRAFO ÚNICO: A celebração do presente Contrato de Rateio de Consórcio
Público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais
previstas, configurará ato de improbidade administrativa à luz da Lei de nº. 8.429/1992 e com
arrimo no Art. 10, inciso XV, que trata de Atos de Improbidade Administrativa.
O CONSÓRCIO deverá manter disponíveis para consulta pública e dos consorciados
todos os documentos financeiros e contábeis referentes à execução do presente contrato, inclusive
relatórios de gestão, extratos bancários e pareceres de auditoria, garantindo transparência e
controle social.
VI- DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA
O presente instrumento vigerá até O dia 31/12/2026, sendo, todavia, rescindido
automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO
AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, desde que atendidas as formalidades
estabelecidas nos artigos 8º, 45º, 11 e 12, 82º, todos da Lei de n.º 11.107/05.
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CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA
Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024
CNPJ: 58.088.025/0001-79
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato de Rateio não comporta prorrogação na
medida em que deve ser formalizado em cada exercício financeiro, observadas as normas
orçamentárias e financeiras pertinentes.
VII- DAS RESTRIÇÕES
CLÁUSULA QUINTA
Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação
financeira ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, os MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS, mediante notificação escrita deverão informá-la ao CONSÓRCIO
AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, apontando as medidas que tomou para regularizar
a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste Contrato de Rateio.
10) inadimplemento das obrigações financeiras implicará:
| - Incidência de correção monetária com base no IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês;
IH — possibilidade de suspensão dos serviços prestados ao ente inadimplente;
HE — comunicação aos órgãos de controle interno e extemo competentes; e
IV - inscrição do débito em dívida ativa do Consórcio, se for o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eventual impossibilidade de os MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS cumprirem sua obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste
contrato implicará a obrigação de o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA
MANTIQUEIRA adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos
limites.
VIII — DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
CLÁUSULA SEXTA
Os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS autorizam o CONSÓRCIO AMBIENTAL
ALTOS DA MANTIQUEIRA a utilizar o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF como fonte
CEE IN,
EM BRANCO
CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA
Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024
CNPJ: 58.088.025/0001-79
E por assim estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento jurídico em
duas vias de igual teor e forma.
Passa Quatro, 17 de setembro de 2025.
MONTEIRO
nhandu
JOÃO PEDRO ONSECA PAULO HEN UE PINT
Prefeito aW de hamonte Prefeito Municipal de
MARCIO HENRIQUE DES. EA RO RAULYSSON M. homen VCILH
Prefeito Municipal de Passa Quatro Prefeito Municipal &e Por
Por Leno Alegre p)
PAULO HENRIQUE S. PINTO BRUNO RIBEIRO NEGREIROS
Prefeito Municipal de S. S. do Rio Verde Prefeito Municipal de Virginia
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ITANHANDU - MG.
CNPJ/MF sob o nº: 14.878,141/0001-16.
Endereço: Rua Monsenhor Jatobá, nº 329, Centro, Itanhandu/MG, CEP: 37.464-000.
Tel: (35) 99981-3607
nail rtp) Manhar gmail.com
»hicinl de Registro Titular: vono Corrêa de Carvalho
Apresentado para registro na data do dia 22 de dezembro de 2025. Protocolado sob o nº 6.120, Livro A-11, fl. 241. Registrado nesta data sob o |
número de ordem 5.212, Livro B-35, fis. 230 verso a 234 verso. Itanhandu - MG, 22 de dezembro de 2025, dou Fe.
Oficial de Registro Titular.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG / CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ano Cor age
Cartório ce Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas De = Titular
Itanhandu
SELO DE CONSUL TA: IUF36115
CODIGO DE SEGURANÇA: 58425682696 13771
O)
Juantidade de atos prancade:
EA DE CARVALHO « OFICIAL DE
pratbcadors) por IMANC
REGISTRO TITULAR
SON R$50,13 Recompe R$125,77
Emol R$1 79719 TES R$559,64 TOTAL R$ 2. 406,9
Consulte a validade deste selo no site: https //seios mg jus.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR DE N.º 58/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM OS
MUNICÍPIOS DE ITAMONTE, ITANHANDU, PASSA
QUATRO, POUSO ALTO E VIRGÍNIA, PARA O FIM DE
ESTABELECER UMA COOPERAÇÃO FEDERATIVA NA
ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUANTO A GESTÃO
AMBIENTAL INTEGRADA E NA CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL DO ALTOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde a celebrar Contrato de
Consórcio Público com os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e
Virgínia, nos termos da minuta, anexo único desta Lei, com fundamento no artigo 241 da
Constituição da República de 1988, na Lei Federal de n.º 11.107/2005 regulamentado pelo
Decreto de n.º 6.017/2007, para o fim de estabelecer cooperação federativa na organização,
regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental e na conservação
ambiental do Altos da Mantiqueira.
$1º. O Contrato de Consórcio Público a que se refere o caput, será celebrado por prazo
indeterminado, podendo ser extinto nos termos do artigo 29 do Decreto de n.º 6.017/2007.
82º. O Contrato de Consórcio Público, denominado de “Consórcio Ambiental Altos da
Mantiqueira”, é tido como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação
pública, nos termos do Artigo 6º, inciso 1 da Lei Federal de n.º 11.107/2005.
Art. 2º. Constitui-se objeto da celebração do contrato de consórcio público “Altos da
Mantiqueira”, a consecução e finalidade dos pressupostos abaixo:
I - propor, desenvolver e avaliar programas e projetos de caráter regional para o
desenvolvimento econômico social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: PrefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
II - desenvolver parcerias para construção de uma sociedade local justa e sustentável com
especial foco na fixação do homem do campo;
IV- promover a legislação de interesse comum Para apoiar a gestão Tegional integrada dos
municípios, através dos instrumentos legais de Planejamento, ordenamento territorial e de
licenciamento ambiental;
V- buscar a compatibilização entre as políticas públicas e a integração com outras esferas
Sovernamentais;
VI - desenvolver Programas de fomento, qualificação Profissional e técnica e incentivo às
atividades econômicas rurais, com ênfase em tecnologias sustentáveis, apoiando as
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aos mercados;
VII - criar, apoiar e divulgar ações educacionais direcionadas para o desenvolvimento
sustentável;
VII - monitorar, Proteger e restabelecer a qualidade dos Tecursos hídricos e a
biodiversidade dos municípios consorciados;
IX -criare implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem
desenvolvimento sustentável;
XIII - promover ações integradas de capacitação e melhoria tecnológica na manutenção
das vias de transporte e infraestrutura com vista à conservação e à adequação das vias de
modalidades de áreas protegidas;
XV — manter atividade do comunicação social, garantindo informação direcionada à
População tanto rural como urbana, utilizando-se de agentes locais de comunicação e a
Publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos,
inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados;
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PREFEITURA M UNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:1 7.906.314/0001-50
E-mail: PrefeiturassryDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr, André Sarmento, 272 - Centro - CEP; 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
— aquisição de bens, contratação de serviços e obras Para 0 uso compartilhado ou
individual dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim
adquiridos ou produzidos;
XVI - a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado
»
pa
correlatos,
Art,3º, A celebração e adesão ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”, pelo Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, tem por
finalidade à adoção de Políticas Públicas e Sociais em caráter ambiental, bem como
amparado pelos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos,
Art.4º. À participação do Município junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL
“ALTOS DA MANTIQUEIRA” Possibilita firmar convênios, contratos, termos de
À
parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos Bovernamentais na
área de meio ambiente.
AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”,
Art. 6º. O período de vigência da adesão do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG
ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, será por
tempo indeterminado, ressalvada as disposições estatutárias da entidade.
Art. 7º, Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos
aditamentos deverão ser ratificadas Pelo Chefs do Foder Executivo de cada consorciado
À
com à autorização do poder legislativo municipal.
Art, 8º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a representar o Município de São
Sebastião do Rio Verde/MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer
quaisquer funções administrativas Previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:1 7.906.314/0001-50
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
* Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de
Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e
normas estabelecidas Pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na
forma da legislação de Tegência, de
vendo consignar os Tecursos comprometidos nestes
contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano
Plurianual,
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial,
deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades
desenvolvidas Pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA
MANTIQUEIRA”.
>
lurianual 2022/2025, a Lei de
— » Vigentes e aplicáveis,
Art, 13, Para que o Poder Executivo Possa expedir atos Necessários, estabelecendo normas
complementares à execução da Presente Lei e as Tegulamentações necessárias, será
indispensável a aprovação do poder Legislativo Municipal.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 15, Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde/MG em 24 de junho de 2024.
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SANDRO LISBOA MARTINS ESTE DOCUMENTO FOI PyBLICADO «ma:
PREFEITO MUNICIPAL Ma Oh (bol
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
LL DESSA º) RA
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PREFEITURA MUNICIPAL DS SÃ; TIA DO RIO VERDE « MAC

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