← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercío de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura(Dsaosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Ofício nº 415/2026 Encaminha Projeto de Lei Ordinária São Sebastião do Rio Verde/MG, 22 de janeiro de 2026. À Excelentíssima Senhora Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Municipal O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, por meio do Chefe do Poder Executivo, encaminha o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício de 2026" para apreciação do Legislativo. Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco à disposição. Atenciosamente, Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE , PROTOCOLO ij piM “ora 1 MN DataYb/ 011200 onséve PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura()saosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Mensagem ao Poder Legislativo Excelentíssima Senhora Presidente, Yara Regina Paes Pinto Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00, destinado ao pagamento do rateio pela participação do Município no Consórcio Público Ambiental Altos da Mantiqueira. A iniciativa encontra fundamento no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Trata-se, portanto, de típica tutela de direitos difusos, cuja proteção transcende interesses individuais e alcança toda a coletividade. A região dos Altos da Mantiqueira caracteriza-se por sua relevância ambiental e hídrica, especialmente no que se refere à proteção das nascentes e à manutenção do equilíbrio ambiental regional, exigindo atuação integrada e cooperativa entre os entes municipais. Nesse contexto, a participação do Município em consórcio público ambiental revela-se instrumento legítimo e eficiente para o cumprimento do dever constitucional de proteção ambiental. Diante do exposto, a presente proposição visa assegurar a continuidade das ações ambientais desenvolvidas de forma consorciada, razão pela qual submeto o Projeto de Lei à apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal. São Sebastião do Rio Verde, 22 de janeiro de 2026. Paulo nai Ê de Souza Pinto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura()saosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício de 2026. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a finalidade de promover a abertura do seguinte programa e respectiva dotação no Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde, relativo ao exercício de 2026, aprovado pela Lei nº 1.089, de 10 de novembro de 2025, conforme discriminação abaixo: Órgão: 02.02 — Prefeitura Municipal Unidade: 01 — Gabinete e Secretaria da Prefeitura Subunidade: 00 — Gabinete e Secretaria da Prefeitura Função: 18 — Gestão Ambiental 18.541 — Preservação e Conservação Ambiental 18.541.003 — Gestão Geral 18.541.003.2.0091 — Gestão do Consórcio Ambiental Altos da Mantiqueira 3.3.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Publico Art. 2º Os recursos necessários para fazer face ao crédito adicional especial previsto no art. 1º desta Lei são provenientes do exercício corrente, na fonte 1.500, recursos não vinculados de impostos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 22 de janeiro de 2026. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA Criado por Assembleia de Constituição em 1 1/07/2024 CNPJ: 58.088.025/0001-79 CONTRATO DE RATEIO DE Nº. 01/2025 Contrato de Rateio nº. 01/2025 que entre si celebram o Consórcio Ambiental Altos da Mantiqueira e os municípios de: Itamonte, Hanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Virgínia, estado de Minas Gerais; objetivando a transferência de recursos financeiros para a realização de despesas relativas ao cumprimento do Plano de Trabalho previsto para o exercício 2026, para os Sins que especifica. CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo Associação Pública, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º., inciso 1 da Lei Federal de nº. 11.107/2005; CONSIDERANDO que o presente Contrato de Rateio é celebrado com fundamento no Art. 24] da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 11.107/2005, no Decreto Federal nº, 6.017/2007, e demais legislações aplicáveis, observando-se ainda os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência administrativa. CONSIDERANDO que a definição de Contrato de Rateio encontra amparo legal na Lei de nº. 11.107/2005 e é o contrato no qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público; CONSIDERANDO a dotação orçamentária referente ao ano de 2026, apresentada e aprovada em Assembleia Geral do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, realizada na data de 17 de setembro de 2025; CONSIDERANDO que a insuficiência de caixa do consórcio público, deverá ser considerada em rubrica específica do Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar, que integra o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo de cada Ente consorciado, na proporção de sua participação, definida pelo Contrato de Rateio do exercício vigente; EM BRANCO Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024 CNPJ: 58.088.025/0001-79 3 MO LS) <*0n] ESA CONSIDERANDO que o inadimplemento por parte do consorciado pode configurar “Restos a Pagar”, podendo ser punido nos termos do Art. 8, 85º., da Lei de nº. 11.107/05; |- DAS PARTES CONTRATANTES O CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, da espécie Associação Pública, com sede e estabelecimento na Rua Manoel Tertuliano Pinto, nº. 143, bairro Centro, CEP 37.465-000, no Município de Virgínia, inscrito pelo CNPI de nº. 58.088.025/0001-79, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Paulo Henrique Pinto Monteiro, que na forma do seu contrato de consórcio público o nomeou, inscrito pelo CPF de nº. 123.317.866-07, RG nº. MG-18332697, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, e de outro lado, os: 1 — MUNICÍPIO DE ITAMONTE, pessoa jurídica de direito público interno. inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.666.750/0001-62, com sede na Rua Prefeito José Ribeiro Pereira Filho, nº. 206, Centro, Itamonte-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; HW — MUNICÍPIO DE ITANHANDU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.186.718/0001-80, com sede na Praça Prefeito Amador Guedes, nº. 165, Centro, Itanhandu-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; HI — MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23.245.806/0001-45, com sede na Rua Tenente Viotti, nº. 331, Centro, Passa Quatro-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; IV - MUNICÍPIO DE POUSO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.667.212/0001-92, com sede na Rua Barão de Pouso Alto, nº. 164, Centro, Pouso Alto-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; v — MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inserita no CNPJ do ME sob o nº. 17.906.314/0001-50, com sede na Rua Dr. André Sarmento, nº. 272, Centro. São Sebastião do Rio Verde-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; e VI - MUNICÍPIO DE VIRGÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 25.970.200/0001-10, com sede na Rua Raul da Costa Pinto, nº. 444, Centro, Virgínia-MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: NS dé EM BRANCO CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024 A CNPJ: 58.088.025/0001-79 Edo Celebram o presente CONTRATO DE RATEIO, o qual se regerá pela Lei de nº. 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto de nº. 6.017/2007 e pela Portaria Governamental STN/SOF de nº. 274/2016 e pelas cláusulas e condições abaixo descritas: HI - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem como finalidade, o rateio de despesas do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, entre os entes CONSORCIADOS nos termos do Art. 8º. da Lei nº. 11.107/05, Parágrafo Único, Art. 2º., inciso VIL e Art. 13 do Decreto de nº. 6.017/047, no Contrato de Consórcio Público bem como, do Estatuto que o rege. e seguindo a base da Dotação Orçamentária afixada e aprovada em Assembleia Geral. Considerar-se-ão despesas do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, entre outras supervenientes a serem regularmente constituídas: a, Despesas de instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede; b. despesas de execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no contrato de Consórcio Público, Contratos de Programas e Convênios; e. | despesas de remuneração de empregados, nelas incluídas as obrigações trabalhistas (EGTS) e de ordem fiscal (INSS) patronal; d. — despesas decorrentes da prestação de serviços pelo CONSÓRCIO em favor dos Municípios consorciados, nos termos de convênios ou contratos de programas; e. despesas relativas a serviços de terceiros, necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico juridico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO; e f. despesas relativas à participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizados necessários a promover constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado. WI- DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA recursos denominado de cota de rateio, a qual será dividida em duas partes: uma fixa e outra variável. OX "financeiros para custear despesas consorciais, EM BRANCO CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024 CNPJ: 58.088.025/0001-79 $ Iº. A parte fixa da cota de rateio, que corresponderá às despesas de manutenção do CONSÓRCIO, conforme estipulado no parágrafo terceiro, será rateada igualmente por todos os CONSORCIADOS. $2º. A parte variável da cota de rateio corresponderá às despesas realizadas pelo CONSÓRCIO, das quais resultaram benefício exclusivo ao CONSORCIADO e será devida pelo referido consorciado no valor em que for apurada mês a mês. $ 3º. Fica, desde já, estabelecido que a parte fixa da cota de rateio (6º. parte) das despesas consorciais que O CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser transferido digitalmente ou depositados em conta corrente específica, a ser aberta no nome do CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, até o dia 10 do mês pertinente à execução das despesas. pelo período de 12 (doze) meses deste contrato. g 4º. O valor da parte fixa da cota de rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de restabelecimento do equilibrio econômico-financeiro dos instrumentos celebrados entre o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQU EIRA e o CONSORCIADO, nos termos do Art. 25 do Estatuto do CONSÓRCIO. 8 5º. O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso, às penalidades previstas no Contrato de Consórcio. Estatuto do Consórcio e Art. 8º., 85º. da Lei de nº. 11.107/2005. IV - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES COMPETIRÁ AQ CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA: a. Disponibilizar ao CONSORCIADO os bens, serviços e procedimentos adquiridos para a execução das finalidades na área de atuação do Consórcio, bem como para enscução e ações e projetos estabelecidos no Plano do Trabalho, aprovado pela Assembleia Geral; b. — adotar todas as providências cabíveis à execução do presente contrato € dos demais que dele se relacionam, no âmbito do Consórcio, especialmente através da contratação de prestadores de serviço; E pa NX A CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA Criado por Assembleia de Constituição em 1 1/07/2024 CNPJ: 58.088.025/0001-79 e. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos a que se refere o presente instrumento; d. — encaminhar aa CONSORCIADO comprovante de quitação da parcela relativa ao repasse mensal de rateio previsto neste instrumento; e. prestar contas quadrimestralmente à Assembleia Geral, dos pagamentos em razão da execução deste Contrato, enviando cópia aos municípios consorciados; E enviar ao CONSORCIADO os relatórios de execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO referente aos recursos recebidos por meio desse contrato de rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos relatórios fiscais de que tratam os Art. 52 c/c 54 da Lei Complementar nº. 101/2000. g. — adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados; e h. zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato de Rateio. COMPETIRÁ AO CONSORCIADO: a. Selecionar em conjunto com os demais Municípios consorciados os bens, serviços e procedimentos que serão contratados e disponibilizados através do consórcio de saúde, conforme sua própria demanda; b. — remeter ao Consórcio, de forma imediata, cópia de Nota de Empenho, da Nota de Pagamento e do comprovante da respectiva operação bancária referente ao repasse, permitindo a escrituração da receita na rubrica correta, de modo que os lançamentos pertinentes sejam realizados e por consequência disponibilizados ao CONSORCIADO bens. serviços e procedimentos na área de atuação do Consórcio, bem como para execução, ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social; e. realizar os repasses financeiros nos prazos € valores constantes do presente Contrato de Rateio e dos demais a ele relacionados, no tocante às despesas administrativas, bens, serviços e procedimentos, sejam contratados por intermédio do CONSÓRCIO ou advindos de seu funcionamento, com regularidade e sem atraso; d. — informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Segunda, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas: Cu acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato de Rateio. f. observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados em razão do presente contrato € suas eventuais modificações e/ou aditamentos: EM BRANCO CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024 CNPJ: 58.088.025/0001-79 V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas próprias do CONSORCIADO, abaixo pormenorizadas: VALOR- R$ 6.000,00 DISCRIMINA Material Consumo CÓDIGO L 33.71,70.30. l VALOR-RS$, * | Pessoa Jurídica | 200.000,00 “| Pessoa Física [10.000,00 “CÓDIGO | DISCRIMINA [33.71.7039 [33.71.7036 PARÁGRAFO ÚNICO: A celebração do presente Contrato de Rateio de Consórcio Público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, configurará ato de improbidade administrativa à luz da Lei de nº. 8.429/1992 e com arrimo no Art. 10, inciso XV, que trata de Atos de Improbidade Administrativa. O CONSÓRCIO deverá manter disponíveis para consulta pública e dos consorciados todos os documentos financeiros e contábeis referentes à execução do presente contrato, inclusive relatórios de gestão, extratos bancários e pareceres de auditoria, garantindo transparência e controle social. VI- DO PRAZO CLÁUSULA QUARTA O presente instrumento vigerá até O dia 31/12/2026, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, desde que atendidas as formalidades estabelecidas nos artigos 8º, 45º, 11 e 12, 82º, todos da Lei de n.º 11.107/05. A | an 438,89 EM BR4) AAA MANUU Im, N [ CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024 CNPJ: 58.088.025/0001-79 PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato de Rateio não comporta prorrogação na medida em que deve ser formalizado em cada exercício financeiro, observadas as normas orçamentárias e financeiras pertinentes. VII- DAS RESTRIÇÕES CLÁUSULA QUINTA Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, mediante notificação escrita deverão informá-la ao CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste Contrato de Rateio. 10) inadimplemento das obrigações financeiras implicará: | - Incidência de correção monetária com base no IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês; IH — possibilidade de suspensão dos serviços prestados ao ente inadimplente; HE — comunicação aos órgãos de controle interno e extemo competentes; e IV - inscrição do débito em dívida ativa do Consórcio, se for o caso. PARÁGRAFO ÚNICO: Eventual impossibilidade de os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS cumprirem sua obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste contrato implicará a obrigação de o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. VIII — DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE CLÁUSULA SEXTA Os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS autorizam o CONSÓRCIO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA a utilizar o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF como fonte CEE IN, EM BRANCO CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL ALTOS DA MANTIQUEIRA Criado por Assembleia de Constituição em 11/07/2024 CNPJ: 58.088.025/0001-79 E por assim estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento jurídico em duas vias de igual teor e forma. Passa Quatro, 17 de setembro de 2025. MONTEIRO nhandu JOÃO PEDRO ONSECA PAULO HEN UE PINT Prefeito aW de hamonte Prefeito Municipal de MARCIO HENRIQUE DES. EA RO RAULYSSON M. homen VCILH Prefeito Municipal de Passa Quatro Prefeito Municipal &e Por Por Leno Alegre p) PAULO HENRIQUE S. PINTO BRUNO RIBEIRO NEGREIROS Prefeito Municipal de S. S. do Rio Verde Prefeito Municipal de Virginia CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ITANHANDU - MG. CNPJ/MF sob o nº: 14.878,141/0001-16. Endereço: Rua Monsenhor Jatobá, nº 329, Centro, Itanhandu/MG, CEP: 37.464-000. Tel: (35) 99981-3607 nail rtp) Manhar gmail.com »hicinl de Registro Titular: vono Corrêa de Carvalho Apresentado para registro na data do dia 22 de dezembro de 2025. Protocolado sob o nº 6.120, Livro A-11, fl. 241. Registrado nesta data sob o | número de ordem 5.212, Livro B-35, fis. 230 verso a 234 verso. Itanhandu - MG, 22 de dezembro de 2025, dou Fe. Oficial de Registro Titular. PODER JUDICIÁRIO - TJMG / CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ano Cor age Cartório ce Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas De = Titular Itanhandu SELO DE CONSUL TA: IUF36115 CODIGO DE SEGURANÇA: 58425682696 13771 O) Juantidade de atos prancade: EA DE CARVALHO « OFICIAL DE pratbcadors) por IMANC REGISTRO TITULAR SON R$50,13 Recompe R$125,77 Emol R$1 79719 TES R$559,64 TOTAL R$ 2. 406,9 Consulte a validade deste selo no site: https //seios mg jus.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR DE N.º 58/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM OS MUNICÍPIOS DE ITAMONTE, ITANHANDU, PASSA QUATRO, POUSO ALTO E VIRGÍNIA, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA COOPERAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUANTO A GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA E NA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DO ALTOS DA MANTIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde a celebrar Contrato de Consórcio Público com os Municípios de Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto e Virgínia, nos termos da minuta, anexo único desta Lei, com fundamento no artigo 241 da Constituição da República de 1988, na Lei Federal de n.º 11.107/2005 regulamentado pelo Decreto de n.º 6.017/2007, para o fim de estabelecer cooperação federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços quanto a gestão ambiental e na conservação ambiental do Altos da Mantiqueira. $1º. O Contrato de Consórcio Público a que se refere o caput, será celebrado por prazo indeterminado, podendo ser extinto nos termos do artigo 29 do Decreto de n.º 6.017/2007. 82º. O Contrato de Consórcio Público, denominado de “Consórcio Ambiental Altos da Mantiqueira”, é tido como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, nos termos do Artigo 6º, inciso 1 da Lei Federal de n.º 11.107/2005. Art. 2º. Constitui-se objeto da celebração do contrato de consórcio público “Altos da Mantiqueira”, a consecução e finalidade dos pressupostos abaixo: I - propor, desenvolver e avaliar programas e projetos de caráter regional para o desenvolvimento econômico social e ambiental do território dos Altos da Mantiqueira; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: PrefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG II - desenvolver parcerias para construção de uma sociedade local justa e sustentável com especial foco na fixação do homem do campo; IV- promover a legislação de interesse comum Para apoiar a gestão Tegional integrada dos municípios, através dos instrumentos legais de Planejamento, ordenamento territorial e de licenciamento ambiental; V- buscar a compatibilização entre as políticas públicas e a integração com outras esferas Sovernamentais; VI - desenvolver Programas de fomento, qualificação Profissional e técnica e incentivo às atividades econômicas rurais, com ênfase em tecnologias sustentáveis, apoiando as [=| ' E o = N ê » s B o o g fe) Ê ê 2 & 5 o 5 o E <] q o E E 5 [92] o E Q & < Ê aos mercados; VII - criar, apoiar e divulgar ações educacionais direcionadas para o desenvolvimento sustentável; VII - monitorar, Proteger e restabelecer a qualidade dos Tecursos hídricos e a biodiversidade dos municípios consorciados; IX -criare implantar mecanismos de bonificação de serviços ambientais que beneficiem desenvolvimento sustentável; XIII - promover ações integradas de capacitação e melhoria tecnológica na manutenção das vias de transporte e infraestrutura com vista à conservação e à adequação das vias de modalidades de áreas protegidas; XV — manter atividade do comunicação social, garantindo informação direcionada à População tanto rural como urbana, utilizando-se de agentes locais de comunicação e a Publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados; | PREFEITURA M UNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:1 7.906.314/0001-50 E-mail: PrefeiturassryDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr, André Sarmento, 272 - Centro - CEP; 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG — aquisição de bens, contratação de serviços e obras Para 0 uso compartilhado ou individual dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim adquiridos ou produzidos; XVI - a realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado » pa correlatos, Art,3º, A celebração e adesão ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, pelo Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, tem por finalidade à adoção de Políticas Públicas e Sociais em caráter ambiental, bem como amparado pelos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, Art.4º. À participação do Município junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA” Possibilita firmar convênios, contratos, termos de À parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos Bovernamentais na área de meio ambiente. AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, Art. 6º. O período de vigência da adesão do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG ao CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”, será por tempo indeterminado, ressalvada as disposições estatutárias da entidade. Art. 7º, Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos deverão ser ratificadas Pelo Chefs do Foder Executivo de cada consorciado À com à autorização do poder legislativo municipal. Art, 8º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a representar o Município de São Sebastião do Rio Verde/MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas Previstas na estrutura organizacional do Consórcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:1 7.906.314/0001-50 E-mail: PrefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr, André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG * Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas Pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”. Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma da legislação de Tegência, de vendo consignar os Tecursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual, Art. 11. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas Pelo CONSÓRCIO PÚBLICO AMBIENTAL “ALTOS DA MANTIQUEIRA”. > lurianual 2022/2025, a Lei de — » Vigentes e aplicáveis, Art, 13, Para que o Poder Executivo Possa expedir atos Necessários, estabelecendo normas complementares à execução da Presente Lei e as Tegulamentações necessárias, será indispensável a aprovação do poder Legislativo Municipal. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 15, Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde/MG em 24 de junho de 2024. e —g SANDRO LISBOA MARTINS ESTE DOCUMENTO FOI PyBLICADO «ma: PREFEITO MUNICIPAL Ma Oh (bol COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, LL DESSA º) RA NO HA RA . PREFEITURA MUNICIPAL DS SÃ; TIA DO RIO VERDE « MAC