← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Solicitação de informações sobre a reforma da Escola Municipal Padre Francisco de Freitas Carvalho, prazo de garantia da obra e notificação da empresa executora. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Requerimento nº 002/2026 São Sebastião do Rio Verde, 02 de fevereiro de 2026. Assunto: Solicitação de informações sobre a reforma da Escola Municipal Padre Francisco de Freitas Carvalho, prazo de garantia da obra e notificação da empresa executora. DESTINATÁRIO: Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique de Souza Pinto, Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG. Exma. Sr. Yara Regina Paes Pinto, Presidente da Câmara, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, após ouvido o douto Plenário, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que preste os seguintes esclarecimentos e tome as providências cabíveis quanto à interdição da unidade escolar supracitada: 1. DOS QUESTIONAMENTOS Considerando que a escola se encontra interditada devido a problemas estruturais ou falhas na execução de obras recentes, requer-se: e Data de Execução: Em qual data a última reforma ou obra estrutural foi concluída e entregue oficialmente ao município? (Favor encaminhar cópia do Termo de Recebimento Definitivo). e Identificação da Empresa: Qual a empresa responsável pela execução da obra e qual o número do processo licitatório/contrato correspondente? e Prazo de Garantia: Qual o prazo de validade/garantia estabelecido no edital e no contrato para a referida obra? 2. DAS PROVIDÊNCIAS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Conforme estabelece o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro responde, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Diante disso, caso a obra ainda esteja dentro do prazo de garantia legal ou contratual, requer-se: e A notificação imediata da empresa responsável para que realize os reparos necessários sem custos adicionais ao município. e A realização de perícia técnica para identificar se os defeitos decorrem de falha na execução ou má qualidade dos materiais empregados. a Justificativa: p Rua Thomaz Constâncio, nº 417 - Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01,653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverdemg.leg.br E-mail: secretaria O saosebastiaodorioverde.mg.leg.br ES Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais A interdição de uma unidade escolar prejudica o calendário letivo e o direito constitucional à educação. Sendo o prédio um patrimônio público, é inadmissível que novas reformas sejam pagas com dinheiro do contribuinte se o vício de construção ocorreu dentro do período de responsabilidade da empreiteira. Zelar pelo dinheiro público é dever desta administração e deste parlamentar. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, Aduamo di Ver. Gabriel Alexandre Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Co RAR isto Dto ad o ;ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERD: PROTOCOLO Rua Thomaz Constâncio, nº 417 - Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPNJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br | E-mail: secretaria Osaosebastiaodorioverde.mg.leg.br