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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSolicitação de informações sobre a reforma da Escola Municipal Padre Francisco de Freitas Carvalho, prazo de garantia da obra e notificação da empresa executora.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Requerimento nº 002/2026
São Sebastião do Rio Verde, 02 de fevereiro de 2026.
Assunto: Solicitação de informações sobre a reforma da Escola Municipal Padre Francisco de Freitas
Carvalho, prazo de garantia da obra e notificação da empresa executora.
DESTINATÁRIO: Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique de Souza Pinto, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Rio Verde — MG.
Exma. Sr. Yara Regina Paes Pinto, Presidente da Câmara,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa, após ouvido o douto Plenário, vem, mui respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
preste os seguintes esclarecimentos e tome as providências cabíveis quanto à interdição da unidade escolar
supracitada:
1. DOS QUESTIONAMENTOS
Considerando que a escola se encontra interditada devido a problemas estruturais ou falhas na
execução de obras recentes, requer-se:
e Data de Execução: Em qual data a última reforma ou obra estrutural foi concluída e entregue
oficialmente ao município? (Favor encaminhar cópia do Termo de Recebimento Definitivo).
e Identificação da Empresa: Qual a empresa responsável pela execução da obra e qual o número
do processo licitatório/contrato correspondente?
e Prazo de Garantia: Qual o prazo de validade/garantia estabelecido no edital e no contrato para
a referida obra?
2. DAS PROVIDÊNCIAS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme estabelece o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, nos contratos de empreitada de
edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro responde, durante o prazo irredutível de 5
(cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Diante disso, caso a obra ainda esteja dentro do prazo de garantia legal ou contratual, requer-se:
e A notificação imediata da empresa responsável para que realize os reparos necessários sem
custos adicionais ao município.
e A realização de perícia técnica para identificar se os defeitos decorrem de falha na execução
ou má qualidade dos materiais empregados. a
Justificativa: p
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 - Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPNJ: 01,653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverdemg.leg.br E-mail: secretaria O saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
ES
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
A interdição de uma unidade escolar prejudica o calendário letivo e o direito constitucional à
educação. Sendo o prédio um patrimônio público, é inadmissível que novas reformas sejam pagas com
dinheiro do contribuinte se o vício de construção ocorreu dentro do período de responsabilidade da
empreiteira. Zelar pelo dinheiro público é dever desta administração e deste parlamentar.
Nestes termos, pede deferimento.
Atenciosamente, Aduamo di
Ver. Gabriel Alexandre
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Co RAR isto Dto ad o
;ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERD:
PROTOCOLO
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