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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para a Construção de Escola e contém outras providências.
native_id388

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura()saosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Ofício nº 416/2026
Encaminha Projeto de Lei Ordinária
São Sebastião do Rio Verde/MG, 22 de janeiro de 2026.
À Excelentíssima Senhora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal
O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, por meio do Chefe do Poder Executivo,
encaminha o Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno
para a Construção de Escola e contém outras providências.”
Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco à disposição.
Atenciosamente,
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
AARA MUNICIPAL DE
KO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROTOCOLO
"datado
als : ao Data; ao Pd.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura(osaosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Mensagem ao Poder Legislativo
Excelentíssima Senhora Presidente,
Yara Regina Paes Pinto
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a adquirir terreno para a construção de escola e contém outras providências.
Sabe-se que a educação é um direito social fundamental, assegurado pelo artigo 6º da
Constituição Federal e pelo artigo 205, que estabelece ser dever do Estado garantir educação de
qualidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à
qualificação para o trabalho. Nesse contexto, cabe ao Poder Público Municipal adotar todas as
providências necessárias para assegurar a efetividade desse direito.
No âmbito municipal, compete ao ente federativo local, em parceria com os demais membros
da Federação, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, conforme dispõe o
artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal. Do mesmo modo, o artigo 160 da referida Lei
estabelece que o Município de São Sebastião do Rio Verde promoverá, com a colaboração da
sociedade e a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, a educação pré-escolar, o ensino
fundamental e o ensino profissionalizante, partindo do pressuposto de que a educação é dever de
todos.
Logo, a aquisição do terreno indicado permitirá ao Município planejar e executar a construção
de uma unidade escolar moderna, segura e acessível, garantindo melhores condições de ensino e
aprendizagem. A localização central do imóvel, com acesso facilitado à população, atende ao interesse
coletivo e contribui para a inclusão educacional beneficiando diretamente estudantes, famílias e
profissionais da educação. Outrossim, o terreno fica nas proximidades do Departamento de Polícia
Militar do Município, fato que confere mais segurança ao local.
Por fim, o Projeto de Lei observa rigorosamente os princípios da legalidade, economicidade,
eficiência, publicidade e interesse público, assegurando transparência e responsabilidade na aplicação
dos recursos públicos.
Diante do exposto, a presente proposição visa assegurar a continuidade das ações ambientais
desenvolvidas de forma consorciada, razão pela qual submeto o Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal.
São Sebastião do Rio Verde, 22 de janeiro de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeitura()saosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para a construção de
escola e contém outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano destinado à
construção de escola municipal, com o objetivo de fortalecer a rede pública de ensino.
Art. 2º O terreno que será adquirido, de matrícula nº 17.055, Ficha nº 01, Livro nº 2, no Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço, com área de 1.913,51 mº, localizado à Rua
Thomaz Constâncio, Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG, de área compatível com o porte da
escola a ser construída e de acesso central e facilitado à população rioverdense, sendo um terreno
plano, de fácil acesso, Latitude: 22º 12! 58.70" S Longitude: 44º 58' 35.03" W, será destinado a
construção de uma escola municipal.
Art. 3º A aquisição do terreno observará:
I- a regularidade dominial e registral do bem;
II - a inexistência de ônus reais ou litígios;
II - a disponibilidade de recursos orçamentários;
IV - o atendimento aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, publicidade e
interesse público.
Art. 4º A aquisição do terreno fica limitada ao valor máximo de R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais), condicionada à prévia avaliação técnica, realizada por profissional ou comissão legalmente
habilitada, observados os valores de mercado.
Art. SºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos, contratuais,
registrais e financeiros necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 22 de janeiro de 2026.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
18) CNPJ: 17.906.314/0001-50
Ag: E-mailsprefeiturassrv úvyahoo.com,br/Telefone (38) 3330-0500
Rua André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000
PORTARIA Nº. 587/2025
“Dispõe a nova composição da Comissão de Avaliação Patrimonial para o exi
contém outras providências”.
ercício de 2025 e
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com os Arts.88, IX e 124-A, “a” “d”, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM:
Considerando ser de sua responsabilidade a organização da administração municipal;
Considerando ser ainda de sua responsabilidade a composição da Comissão de Avaliação
Patrimonial do Município,
RESOLVE
Art. 1º A Comissão de Avaliação Patrimonial passa a ser constituída da seguinte forma:
Reginaldo Ribeiro Chagas — CPF 000.222.796-79;
Reginaldo José Barbosa — CPF 036.385.526-24;
Márcia Helena Pires - CPF 651.007.786-87.
Art, 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Reginaldo Ribeiro Chagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº. 511/2025.
São Sebastião do Rio Verde - MG, 18 de agosto de 2025.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
ESTÉ DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
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Meo L65166- GO,
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COM CARGO DE ASSESSORA DE CABINETE.
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE + HC
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Registro de Imóveis, RTD e RCPJ de São Lourenço-MG
Rua Ribeiro da Luz, nº 44, Centro
Telefone: (35) 98844-0502
Oficiala: Larissa França de Almeida
mail;
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica do conteúdo da
matricula nº 39147, registrada nesta serventia, no Livro 2 de Registro Geral, extraída nos termos do
art. 19,8 1º da Leinº 6.015/73. . Certidão válida por 30 (trinta) dias.
Nos termos dos artigos 11 e 16 da Medida Provisória nº 1085/2021:
1) Esta certidão contém a reprodução de todo o conteúdo da matrícula, sendo
suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel,
MAS NÃO CONTÉM certificação específica pelo oficial sobre propriedade, direitos, ônus reais e
restrições;
2) Não serão exigidos, para a validade ou eficácia dos negócios jurídicos ou para a
caracterização da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel ou beneficiário de direito real, a obtenção
prévia de quaisquer documentos ou certidões além daqueles requeridos nos termos do disposto no $ 2º
do-art. 1º da Leinº 7.433, de 18 de dezembro de 1985.
CERTIFICO, ainda, que, com fundamento na Lei Estadual nº 25.125/2024,
constituirá condição necessária para realização de atos de registro ou averbação nas serventias de
registro de imóveis, quando instrumentalizadas por escritura pública, o recolhimento integral das
parcelas destinadas ao TJMG, ao Recompe, ao MP, à Defensoria Pública e à AGE-MG, bem como
sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades da
Federação, nos termos do art. S5-A caput e $1º da Lei 15.424/04. A análise da adequação do
recolhimento será feita por Tabelião de Notas do Estado por meio de certidão.
Ana Caroline Pa Bento
São Lourenço-MG, 20 de janeiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
São Lourenço - MG- CNS 05.982-4
5555757255 PED SA
Selo Eetrônico nº JSL59538 <Tovslriáat;)».
Cód Seg.: 0110.3327.1479.5907
Esses /- “
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ER js 2
Quantidade de Atos Praticados: 1
LARISSA FRANCA DE ALMEIDA - Oficiala Titular
Emol. R$0,00 - TFJ R$0,00 - Valor Finat
R$0,00
Código validação CRI-MG
Consulte a validade deste Selo no site https://selos .tjma.jus.br
98.561
-TÃe8-n3c3-363b-5296-7500-388d
22/01/2026, 15:5:
Firefox
20f2
CNM: 059824.2.0039147-:
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LOURENÇO - MG
REGISTRO GERAL - Livro 2
Matrícula nº 39.147 16.12.2025
Um lote de terreno vago, situado Rua Dr. André Sarmento, municipio de São Sebastião do Rio Varde-MG,
com área de 1.913,51m?, com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo
se inicia no vértice 1, deste segue-se até o vértice 2 com azimute de 420º5318" o cistância de 49,32 m. Do
vértice 2 segue-se até o vértice 3 com azimute de 2093921" e distância de 38,14 m. Do vértice 3 segue-se
até o vértice 4 com azimute de 295º17'44" e distância de 20,07 m. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5 com
azimute de 2951931" é distância de 30,01 m. Do vértice 5 segue-se até o vértice 1 com azimute de
30*31'57" e distância de 40,99 m. Chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Confrontação:
Do vértice 1 ao vértice 2, sempre margeando a Rua Thomaz Constâncio (Antiga Caxambu). Do vértice 2 ao
vértice 3, sempre margeando a E é tiad Frederico Rigotti (Antiga Virginia). Do vértice 3 ao vértice 4, sempre
confrontando com imóvel da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Rua Frederico Rigotti - Nº 90
(Antiga Virgínia), CNPJ: 01.653,311/0001-12. Do vértice 4 ao vértice 5, sempre confrontando com imóvel de
Fátima Maria de Almeida, CPF: 396.252.066-04. Do vértice 5 ao vértice 1, sempre margeando a Rua Dr.
André Sarmento (Antiga Itanhandu). CEP nº 37467-000.
Proprietária Alessandra Cameiro de Oliveira Marques, brasileira, solteira, cirurgiá dentista, CPF nº
227.217.058-73, residente e domicliada na Rua.Vanderiei, 1223/121, Bairro Perdizes, São Paulo-SP,
Registro Anterior: Matricula nº 17.055. Emolumentos: R$61,67; Recompe: R$4,84, TFJ: R$20,85; ne:
R$1,85; FIC:R$0,00; MP/DP/AGE: R$0,00; Total: R$89,01. Número do selo: JNV00754. Código de
segurança: 39-4213. Código fiscal: 4401-6. São Lourenço-MG, 16 de dezembro de 2025. Dou
fé. Eu, , Oficial (LCA)
AV-1-39,147 - Protocolo nº 108.520 - 27/10/2025 - ÍNDICE CADASTRAL - A requerimento do interessado,
averbo nesta matricula o Índice cadastral deste imóvel: 1.01,0001,0110, em cumprimento ao disposto no
artigo 176, $ 1º, Inciso II, nº 3, "b", da Lel nº 6.015/73. Emolumentos: R$24,52; Recompe: R$1,85; TFJ:
R$8,28; ISS: bg 74; FIC:RSO, gd MPIDPIAGE: R$0,00; Total: R$35,39. Número do selo: JNV00754. Código
de segurança: 1 3. Código fiscal: 4159-0. São Lourenço-MG, 16 de dezembro de 2025.
Pou fé. Eu, Oficial (LCA)
e - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Nos termos
do o de Acom Agropecuária e Participações Ltda, devidamente registrada na Junta Comercial do
Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE nº 35222211902, protocolo nº 167.519/12-8, de 16.12.2012,
procedo a este registro para constar que, visando a integralização de capital social da pessoa jurídica, o
Alessandra Cameiro de Oliveira Marques, já qualificada, conferiu este imóvel, no valor de
R$60.250,00, à empresa Acom Agropecuária e Participações Ltda, com sede na Rua Wanderley, 1223, Apto.
121, Bairro Perdizes, São Paulo-SP, CEP 05011-001, inscrita sob o CNPJ nº 09.484.278/0001-56. IBTI
quitado. Valor fiscal da unidade: R$60. 250,00. Emolumentos: R$3.279,59; Recompe: R$246,85; TFJ:
R$2.330,29; ISS: R$98,39; FIG:R$0,00; MP/DP/AGE: R$0,00; Total: R$5955,12. Número do selo: JNVDO754.
Código de segurança: 1 213. Código fiscal: 4548-4. São Lourenço-MG, 16 de dezembro de
2025. Dou fé. Eu, Oficial (LCA)
AV-3-39.147 - 19.01.2025 - SANEAMENTO - Com fundamento no artigo 213, inciso |, alinea “a” da Lei nº
6.015173 (Registros E mao averbo, de ofício, as uia correções: 1) A Dao csscpipos de capital social
registrada sob o R-2 (Protocolo nº 108.520 - 27/10/2025) foi isenta de ITB] conforme certidão emitida pela
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG, em 18.11.2025; 2) Com fundamento no art. 135 do
Provimento Conjunto nº 93/2020/CGJITJMG, os valores dos emolum do R.2 4Protocolo nº 108.520 -
27/10/2025) foram cobrados sobre o valor declarado do imóvel ava em . Emolumentos
gratuitos. São Lourenço-MG, 19 de janeiro de 2026. Dou fé. Eu, Oficial.(LCA)
about:blank
22/01/2026, 15:5:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
12 de novembro de 2025 às 15:31
S. 22º 12'58.708", W 44º 58 35.
MG,São Sebastião Do Rio Verde, Rua Doutor
André S entos.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2025
Endereço do imóvel: Rua Thomaz Constâncio,Matricula 17.055
Bairro Centro
São Sebastião do Rio Verde/MG
2
?REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
12 de novembro de 2025 às 15:31
S 22º 12'58.708", W 44º 58' 35.037"
MG,São Sebastião Do Rio Verde,Rua Doutor
André S ntos.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2025
Endereço do imóvel: Rua Thomaz Constâncio,Matricula 17.055
Bairro Centro
São Sebastião do Rio Verde/MG
1
*REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LAUDO DE AVALIAÇÃO nº 01/2025
Folha resumo
São Sebastião do Rio Verde,24 de novembro de 2025
Endereço do imóvel: Rua Thomaz Constância,
Centro
Cidade: São Sebastião do Rio Verde UF: MG
Solicitante e/ou interessado: Prefeitura Municipal
de São Serbastião do Rio Verde
[A
Proprietário: ACOM — Agropecuária e Participações LTDA.
Tipo do imóvel: Lote de terreno urbano
Área do imóvel: 1.913,51 m?
Área do terreno: 1.913,51 m?
Valor máximo do campo de arbítrio do imóvel
R$ 944.176,80
Valor adotado na avaliação
R$ 900.000,00
Valor mínimo do campo de arbítrio do imóvel
R$ 850.000,00
*REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2023
Em atendimento à solicitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde -
MG, delegou-se ao servidor José Russano Neto a incumbência de proceder à avaliação
do imóvel localizado na Rua Thomaz Contâncio, Centro, São Sebastião do Rio
Verde/MG.
1- SOLICITANTE
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
2 - OBJETIVO
Determinar o valor venal do imóvel.
3 - FINALIDADE
Determinar o valor venal do imóvel para compra por parte do solicitante.
4 — PROPRIETÁRIO
ACOM Agropecuária e Participações LTDA. registrado sob Matrícula 17.055, Ficha nº
01, Livro nº 2, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço.
5 - PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação
de Bens, NBR 14653 — Parte 1 (Procedimentos Gerais/Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis
Urbanos/Revisão 2011), e baseia-se na documentação fornecida referente ao imóvel
localizado na Rua Thomaz Constância, Centro, bairro Centro, no município de São
Sebastião do Rio Verde/MG, na qual solicitam a avaliação do mesmo. Quanto às
edificações e benfeitorias existentes no imóvel foram considerados os quantitativos do
projeto apresentado, informações constatadas in loco quando da vistoria ao imóvel,
realizada em 10 de novembro de 2025 e sendo, dessa forma, adotadas na presente
avaliação como oficiais, por premissa, consideradas como válidas.
Também, utilizamos como referência no decorrer dos trabalhos elementos documentais e
informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. Por
fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a
títulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, etc.; providências essas
consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições
cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de
acordo com o estado de conservação das benfeitorias existentes.
*REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
6 —- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
6.1 — Localização
Rua Thomaz Contâncio, Bairro CENTRO, Município de São Sebastião do Rio Verde —
MG.
Coordenadas:
Latitude: 22º 12' 58.70" S
Longitude: 44º 58' 35.03" W
6.2 — Acesso
O acesso ao imóvel é realizado pela Rua Thomaz Contâncio, Rua Doutor André Sarmento e
Rua Frederico Rigotti, Bairro Centro.
6.3 — Caracterização da Região
A região onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo plano. A região onde se
localiza o terreno é dotada de infraestrutura urbana: rede de energia elétrica, telefônica,
sistema viário com ruas asfaltadas e calçadas e principais serviços públicos e privados,
média acessibilidade e moderado serviço de transporte público, etc., e com baixa
densidade de ocupacional: residencial e comercial.
6.4 — Descrição do imóvel
Trata-se de um lote de terreno urbano. A área utilizada possui formato irregular com
aproximadamente 1.913,51 m?, conforme Escritura do imóvel apresentado, nº 17.055.
6.4.1 — Terreno
Área de 1.913,51 m?, situada nesta cidade, na Rua Thomaz Contâncio, Bairro Centro,
cercada com muro e cerca de madeira e tela.
6.4.2 — Descrição das Edificações e Benfeitorias
Não possui edificações e benfeitorias.
7 - DIAGNÓSTICO DE MERCADO
Considerando a retomada da atividade econômica que vem ocorrendo em nosso país, com
um incentivo dos governos municipal e federal na construção de novas edificações
residenciais, comerciais e industriais, o município encontra-se com um desempenho
normal, havendo na cidade um número significativo de transações imobiliárias, com
4
*REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
absorção considerada normal. A liquidez do imóvel avaliando é considerada como
média, estando o desempenho do mercado normal.
8 —- METODOLOGIA
O método adotado para a avaliação do imóvel é o Método evolutivo que identifica o valor
do bem pelo somatório dos valores de seus componentes (Terreno e benfeitorias).
Para a avaliação da área de terreno, procedemos a pesquisas junto ao mercado imobiliário
local e corretores atuantes que transacionam imóveis semelhantes ao do objeto da
presente avaliação.
Conforme pesquisa realizada na região do imóvel avaliando, para apuração de valor venal
de mercado de terrenos, verificamos ser possível a utilização neste trabalho do Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, que deve ter a preferência, sempre que
possível, de acordo com a recomendação constante da NBR 14.653-2, em seu item 8.1.1:
“.. Para a identificação do valor de mercado, sempre que possível preferir o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado”.
Para a avaliação de benfeitorias, pelo método de reedição, no presente trabalho será
utilizado o CUB (Custo Unitário Básico) da tabela do SINDUSCON-MG (Sindicato da
Indústria da Construção Civil em Minas Gerais), devidamente depreciados em relação ao
“estado novo” pela tabela de “Hoss Heideck” e de acordo com a norma 14.653-4
(Empreendimentos), incidindo BDI — Benefícios e Despesas Indiretas de 15% sobre as
benfeitorias. Algumas benfeitorias serão atribuídas verbas conforme composições de
custos para sua construção baseadas em informativos orçamentários da construção civil.
8.1 — Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
Conforme item 7.3.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do método é a seguinte:
“Identifica o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos
comparáveis, constituintes da amostra”.
E condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de
dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
8.2 — Aproveitamento Eficiente
O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente,
determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim
definido pela ABNT NBR 14653-2: “Aquele recomendável e tecnicamente possível para
o local, numa data de referência, observada a tendência mercadológica nas
circurviainhançaos, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinentes”.
9 - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
9.1 —- Grau de Fundamentação
No desenvolvimento do presente trabalho foi aplicado tratamento dos dados por
E)
*REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
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homogeneização através de fatores, fundamentados por estudos conforme o item
8.2.1.4.2, da norma em questão.
TABELA 3 — Grau de fundamentação no caso de utilização do tratamento por
fatores — Item 9.2.2 - ABNT NBR 14653-2
Completa quanto
1 Caracterização do Completa quanto a todas as aos fatores Adoção de situação
imóvel avaliando variáveis analisadas utilizados no paradigma
tratamento
Quantidade mínima de
dados de mercado
efetivamente utilizados
Apresentação de
Apresentação de informações
informações relativas a todas as
relativas a todas as | características dos
características dos dados
dados analisadas | correspondentes aos
fatores utilizados
Apresentação de informações
relativas a todas as
características dos dados
analisadas, com foto e
características observadas pelo
autor do laudo.
Identificação dos dados
de mercado
Intervalo admissível de
ajuste para o conjunto
de fatores
* No caso de utilização de menos de cinco dados de mercado, o intervalo admissível de ajuste é de 0,80 a 1,25,
pois é desejável que, com um número menor de dados de mercado, a amostra seja heterogênea.
O atendimento a cada exigência do Grau I vale um ponto, do Grau II, dois pontos, do
Grau III, três pontos. O enquadramento global do Laudo deve considerar a soma de pontos
obtidos para o conjunto de itens, atendendo a tabela 3.
Neste trabalho foram contabilizados 7 pontos, correspondentes à soma de pontos dos itens
atingidos e acima destacados.
TABELA 4 — Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso
de utilização de tratamento por fatores — Item 9.2.2.2 - ABNT NBR 14653-2
EE
| ç
Pontos minimos E SW]
Itens 2 e 4 no grau Ill, com | Item 2 e 4, no mínimo no
Itens obrigatórios os demais no mínimo no grau Il e os demais no
grau Il mínimo no grau 1
Todos, no mínimo no
grau 1
GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO
Com base nos parâmetros especificados pelas tabelas 3 e 4 da ABNT, NBR 14653-2,
embora tenhamos alcançado 06 pontos e atendido as exigências da norma no grau Il todos
6
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VERDE
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os itens atendem à exigência da norma no grau II, consequentemente, o trabalho
avaliatório será enquadrado no GRAU II.
9.2 - Grau de Precisão
TABELA 5 —- Grau de precisão nos casos de utilização de modelos de regressão linear
ou do tratamento por fatores — Item 9.2.3 - ABNT NBR 14653-2
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno
da estimativa de tendência central
<30% <40%
GRAU DE PRECISÃO
Considerando os parâmetros especificados na tabela 5 da ABNT NBR 14653-2, referente
ao grau de precisão, o presente trabalho está enquadrado no Grau II.
10 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO
Com o intuito de conferir ao trabalho o nível de rigor desejado/possível tendo em vista as
características do imóvel avaliando, utilizamos na presente avaliação a metodologia
clássica com homogeneização das fontes realizada por tratamento de fatores e posterior
análise estatística dos resultados homogeneizados, conforme explicitado no item
8.2.1.4.2. Esta homogeneização consta de um tratamento técnico dos preços observados,
que busca corrigir mediante aplicação de coeficientes ou transformações matemáticas que
expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos dos dados do mercado e os do
bem avaliando.
Procuramos direcionar a pesquisa de dados da amostra para imóveis os mais similares
possíveis com o avaliando com o objetivo de obter uma amostra representativa para
explicar o comportamento do mercado onde o imóvel avaliando se encontra.
Os fatores utilizados na correção foram os fatores oferta, transposição de local, topografia e ajuste.
O que prevê a NBR 14653-2:
1- Os fatores a utilizar devem ser indicados periodicamente pelas entidades técnicas
regionais reconhecidas e revisadas em períodos máximos de 2 anos*
2- Devem especificar claramente a região para a qual são aplicáveis
3- Alternativamente podem ser adotados fatores medidos no mercado desde que o estudo
de mercado específico que lhes deu origem seja anexado ao laudo de avaliação.
11 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Conforme a NBR 14653-1, Avaliação de Bens, Parte-1: Procedimentos Gerais, item 3.1.9
e NBR 14653-2, Avaliação de Bens, Parte-2: Imóveis Urbanos, item B7 (Anexo B), o
7
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Campo de Arbítrio é o intervalo compreendido entre o valor máximo e o mínimo
dos preços homogeneizados, efetivamente utilizados no tratamento, limitado a
15% do valor
calculado, dentro do qual se pode arbitrar, pelo avaliador, o valor mais representativo do
bem.
De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e levantamentos realizados,
com base na identificação da realidade mercadológica da região onde se encontra situado
o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o valor venal de mercado
foram discriminados de acordo com a amplitude do intervalo de confiança de 80% em
torno do valor central da estimativa.
orem | rue Valor Mínimo Valor Médio (R$) Valor Máximo
1.913,51 850.000,00 900.000,00 940.000,00
Acrescentou-se ao terreno o valor das benfeitorias e edificações determinando assim, o valor
atual de mercado deste imóvel.
Os cálculos de valores do terreno, benfeitorias e edificações existentes no imóvel estão
demonstrados na memória de cálculo — Anexo I, parte anexa integrante ao presente laudo de
avaliação.
QUADRO RESUMO
ITEM | Área(m? | Valor Mínimo (R$) | Valor Médio (R$) | “21 Máximo
Terreno 1.913,51 850.000,00 900.000,00 940.000,00
0,00
Edificações/
Benfeitorias
TOTAL esmooooo [TESS
12 - CONCLUSÃO:
Ante o exposto e de acordo com a análise técnica realizada, informamos que o valor Venal mais
representativo para o imóvel em questão é de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).O presente laudo
foi elaborado constando 9 (nove) folhas digitadas, numeradas e rubricadas, sendo a última datada,
assinada e os anexos na parte final.
*REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
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São Sebastião do Rio Verde, 24 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
JOSE RUSSANO JOSE RUSSANO
NETO:14473479609
NETO:14473479609 pados: 2026.01.30 07:01:32
-03'00'
Responsável Técnico
José Russano Neto
CPF 144.734.796-09
CREA 428470MG
- ANEXOI
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1.0 - AVALIAÇÃO
1.1 - Pesquisa Mercadológica
(m?) R$
1 | MERCADO | Prefeitura Compra de terreno para | 530,17 | 261.600,00 | 493,42
[Maria Imaculada
LOCAL auricio de Biasi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
' CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Ao:
Excelentíssimo Senhor
Paulo Heneique de Souza Pinto
Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
A Comissão Especial de Avaliação dos Imóveis da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio
Verde foi nomeada pela Portaria Municipal nº. 587/2025, de 18 de agosto de 2025, composta pelos
servidores municipais: Reginaldo Ribeiro Chagas, Reginaldo José Barbosa e Márcia Helena Pires,
procedeu a reunião no dia 25 de novembro de 2025, as 08h:00min, em sala de reuniões da Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Rio Verde, para fins de estabelecer a avaliação do imóvel para a
contrução da nova escola do Município de São Sebastião do Rio Verde — situado na Rua Thomaz
Constâncio - Bairro Centro — São Sebastião do Rio Verde/MG - Área do terreno: 1.913,51 m? - de
Propriedade do ACOM Agropecuária e Participações LTDA.,., registrado sob Matrícula 17.055, Ficha
nº 01, Livro nº 2, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço.
OBJETIVO E FINALIDADE DO PARECER
Este laudo de avaliação tem o objetivo único de valorar o terreno para a contrução de uma escola no
Município de São Sebastião do Rio Verde a fim de balizar o Executivo Municípal para a legalidade
da aquisição do mesmo seguindo os valores praticados no Município, o interesse público da aquisição
eo laudo técnico emitido por engenheiro do Município que servirá parâmetro principal na elaboração
desse laudo.
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS
Para a apuração do valor do imóvel foram considerados os seguintes itens: W
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE
t CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
I- Valor de outras propriedade negociadas na localidade;
II — Interesse público da aquisição;
III — Laudo técnico emitido pelo engenheiro do Município;
CONCLUSÃO
Nesses termos, após a verificação da documentação apresentada e principalmente levando em
consideração o Laudo Técnico que segue em anexo, deliberamos ser o valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais) apontado no Laudo Técnico valor razoavel e por deliberação unânime da
Comissão Especial de Avaliação de Imóvel, nosso parecer é FAVORÁVEL PARA AQUISIÇÃO.
Submete-se o resultado à aprovação do Prefeito Municipal.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de novembro de 2025
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - PORTARIA Nº 587/2025
ReginaldosRibeiro Chagas
Presidente da Comissão
Reginaldo José Barbosa
Membro da Comissão
árcia Helena Pires
Membro da Comissão

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