← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para a Construção de Escola e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura()saosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Ofício nº 416/2026 Encaminha Projeto de Lei Ordinária São Sebastião do Rio Verde/MG, 22 de janeiro de 2026. À Excelentíssima Senhora Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Municipal O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, por meio do Chefe do Poder Executivo, encaminha o Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para a Construção de Escola e contém outras providências.” Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco à disposição. Atenciosamente, Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal AARA MUNICIPAL DE KO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOCOLO "datado als : ao Data; ao Pd. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura(osaosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Mensagem ao Poder Legislativo Excelentíssima Senhora Presidente, Yara Regina Paes Pinto Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para a construção de escola e contém outras providências. Sabe-se que a educação é um direito social fundamental, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal e pelo artigo 205, que estabelece ser dever do Estado garantir educação de qualidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Nesse contexto, cabe ao Poder Público Municipal adotar todas as providências necessárias para assegurar a efetividade desse direito. No âmbito municipal, compete ao ente federativo local, em parceria com os demais membros da Federação, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, conforme dispõe o artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal. Do mesmo modo, o artigo 160 da referida Lei estabelece que o Município de São Sebastião do Rio Verde promoverá, com a colaboração da sociedade e a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, a educação pré-escolar, o ensino fundamental e o ensino profissionalizante, partindo do pressuposto de que a educação é dever de todos. Logo, a aquisição do terreno indicado permitirá ao Município planejar e executar a construção de uma unidade escolar moderna, segura e acessível, garantindo melhores condições de ensino e aprendizagem. A localização central do imóvel, com acesso facilitado à população, atende ao interesse coletivo e contribui para a inclusão educacional beneficiando diretamente estudantes, famílias e profissionais da educação. Outrossim, o terreno fica nas proximidades do Departamento de Polícia Militar do Município, fato que confere mais segurança ao local. Por fim, o Projeto de Lei observa rigorosamente os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, publicidade e interesse público, assegurando transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, a presente proposição visa assegurar a continuidade das ações ambientais desenvolvidas de forma consorciada, razão pela qual submeto o Projeto de Lei à apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal. São Sebastião do Rio Verde, 22 de janeiro de 2026. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeitura()saosebastiaodorioverde.mg.gov.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para a construção de escola e contém outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano destinado à construção de escola municipal, com o objetivo de fortalecer a rede pública de ensino. Art. 2º O terreno que será adquirido, de matrícula nº 17.055, Ficha nº 01, Livro nº 2, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço, com área de 1.913,51 mº, localizado à Rua Thomaz Constâncio, Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG, de área compatível com o porte da escola a ser construída e de acesso central e facilitado à população rioverdense, sendo um terreno plano, de fácil acesso, Latitude: 22º 12! 58.70" S Longitude: 44º 58' 35.03" W, será destinado a construção de uma escola municipal. Art. 3º A aquisição do terreno observará: I- a regularidade dominial e registral do bem; II - a inexistência de ônus reais ou litígios; II - a disponibilidade de recursos orçamentários; IV - o atendimento aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, publicidade e interesse público. Art. 4º A aquisição do terreno fica limitada ao valor máximo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), condicionada à prévia avaliação técnica, realizada por profissional ou comissão legalmente habilitada, observados os valores de mercado. Art. SºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos, contratuais, registrais e financeiros necessários ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 22 de janeiro de 2026. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 18) CNPJ: 17.906.314/0001-50 Ag: E-mailsprefeiturassrv úvyahoo.com,br/Telefone (38) 3330-0500 Rua André Sarmento, 272, Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG - CEP:37467-000 PORTARIA Nº. 587/2025 “Dispõe a nova composição da Comissão de Avaliação Patrimonial para o exi contém outras providências”. ercício de 2025 e O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os Arts.88, IX e 124-A, “a” “d”, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM: Considerando ser de sua responsabilidade a organização da administração municipal; Considerando ser ainda de sua responsabilidade a composição da Comissão de Avaliação Patrimonial do Município, RESOLVE Art. 1º A Comissão de Avaliação Patrimonial passa a ser constituída da seguinte forma: Reginaldo Ribeiro Chagas — CPF 000.222.796-79; Reginaldo José Barbosa — CPF 036.385.526-24; Márcia Helena Pires - CPF 651.007.786-87. Art, 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Reginaldo Ribeiro Chagas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº. 511/2025. São Sebastião do Rio Verde - MG, 18 de agosto de 2025. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal ESTÉ DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 4 (08! eus 3 ; 320 , INSCRITA MG Meo L65166- GO, crr: ? - COM CARGO DE ASSESSORA DE CABINETE. NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE + HC Firefox lof2 an ne Seguranca 2aSh-ras| about:blank Registro de Imóveis, RTD e RCPJ de São Lourenço-MG Rua Ribeiro da Luz, nº 44, Centro Telefone: (35) 98844-0502 Oficiala: Larissa França de Almeida mail; CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica do conteúdo da matricula nº 39147, registrada nesta serventia, no Livro 2 de Registro Geral, extraída nos termos do art. 19,8 1º da Leinº 6.015/73. . Certidão válida por 30 (trinta) dias. Nos termos dos artigos 11 e 16 da Medida Provisória nº 1085/2021: 1) Esta certidão contém a reprodução de todo o conteúdo da matrícula, sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, MAS NÃO CONTÉM certificação específica pelo oficial sobre propriedade, direitos, ônus reais e restrições; 2) Não serão exigidos, para a validade ou eficácia dos negócios jurídicos ou para a caracterização da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel ou beneficiário de direito real, a obtenção prévia de quaisquer documentos ou certidões além daqueles requeridos nos termos do disposto no $ 2º do-art. 1º da Leinº 7.433, de 18 de dezembro de 1985. CERTIFICO, ainda, que, com fundamento na Lei Estadual nº 25.125/2024, constituirá condição necessária para realização de atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando instrumentalizadas por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao TJMG, ao Recompe, ao MP, à Defensoria Pública e à AGE-MG, bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades da Federação, nos termos do art. S5-A caput e $1º da Lei 15.424/04. A análise da adequação do recolhimento será feita por Tabelião de Notas do Estado por meio de certidão. Ana Caroline Pa Bento São Lourenço-MG, 20 de janeiro de 2026. PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS São Lourenço - MG- CNS 05.982-4 5555757255 PED SA Selo Eetrônico nº JSL59538 <Tovslriáat;)». Cód Seg.: 0110.3327.1479.5907 Esses /- “ o ER js 2 Quantidade de Atos Praticados: 1 LARISSA FRANCA DE ALMEIDA - Oficiala Titular Emol. R$0,00 - TFJ R$0,00 - Valor Finat R$0,00 Código validação CRI-MG Consulte a validade deste Selo no site https://selos .tjma.jus.br 98.561 -TÃe8-n3c3-363b-5296-7500-388d 22/01/2026, 15:5: Firefox 20f2 CNM: 059824.2.0039147-: REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LOURENÇO - MG REGISTRO GERAL - Livro 2 Matrícula nº 39.147 16.12.2025 Um lote de terreno vago, situado Rua Dr. André Sarmento, municipio de São Sebastião do Rio Varde-MG, com área de 1.913,51m?, com as seguintes medidas e confrontações: O perímetro do imóvel descrito abaixo se inicia no vértice 1, deste segue-se até o vértice 2 com azimute de 420º5318" o cistância de 49,32 m. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 com azimute de 2093921" e distância de 38,14 m. Do vértice 3 segue-se até o vértice 4 com azimute de 295º17'44" e distância de 20,07 m. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5 com azimute de 2951931" é distância de 30,01 m. Do vértice 5 segue-se até o vértice 1 com azimute de 30*31'57" e distância de 40,99 m. Chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Confrontação: Do vértice 1 ao vértice 2, sempre margeando a Rua Thomaz Constâncio (Antiga Caxambu). Do vértice 2 ao vértice 3, sempre margeando a E é tiad Frederico Rigotti (Antiga Virginia). Do vértice 3 ao vértice 4, sempre confrontando com imóvel da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Rua Frederico Rigotti - Nº 90 (Antiga Virgínia), CNPJ: 01.653,311/0001-12. Do vértice 4 ao vértice 5, sempre confrontando com imóvel de Fátima Maria de Almeida, CPF: 396.252.066-04. Do vértice 5 ao vértice 1, sempre margeando a Rua Dr. André Sarmento (Antiga Itanhandu). CEP nº 37467-000. Proprietária Alessandra Cameiro de Oliveira Marques, brasileira, solteira, cirurgiá dentista, CPF nº 227.217.058-73, residente e domicliada na Rua.Vanderiei, 1223/121, Bairro Perdizes, São Paulo-SP, Registro Anterior: Matricula nº 17.055. Emolumentos: R$61,67; Recompe: R$4,84, TFJ: R$20,85; ne: R$1,85; FIC:R$0,00; MP/DP/AGE: R$0,00; Total: R$89,01. Número do selo: JNV00754. Código de segurança: 39-4213. Código fiscal: 4401-6. São Lourenço-MG, 16 de dezembro de 2025. Dou fé. Eu, , Oficial (LCA) AV-1-39,147 - Protocolo nº 108.520 - 27/10/2025 - ÍNDICE CADASTRAL - A requerimento do interessado, averbo nesta matricula o Índice cadastral deste imóvel: 1.01,0001,0110, em cumprimento ao disposto no artigo 176, $ 1º, Inciso II, nº 3, "b", da Lel nº 6.015/73. Emolumentos: R$24,52; Recompe: R$1,85; TFJ: R$8,28; ISS: bg 74; FIC:RSO, gd MPIDPIAGE: R$0,00; Total: R$35,39. Número do selo: JNV00754. Código de segurança: 1 3. Código fiscal: 4159-0. São Lourenço-MG, 16 de dezembro de 2025. Pou fé. Eu, Oficial (LCA) e - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Nos termos do o de Acom Agropecuária e Participações Ltda, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE nº 35222211902, protocolo nº 167.519/12-8, de 16.12.2012, procedo a este registro para constar que, visando a integralização de capital social da pessoa jurídica, o Alessandra Cameiro de Oliveira Marques, já qualificada, conferiu este imóvel, no valor de R$60.250,00, à empresa Acom Agropecuária e Participações Ltda, com sede na Rua Wanderley, 1223, Apto. 121, Bairro Perdizes, São Paulo-SP, CEP 05011-001, inscrita sob o CNPJ nº 09.484.278/0001-56. IBTI quitado. Valor fiscal da unidade: R$60. 250,00. Emolumentos: R$3.279,59; Recompe: R$246,85; TFJ: R$2.330,29; ISS: R$98,39; FIG:R$0,00; MP/DP/AGE: R$0,00; Total: R$5955,12. Número do selo: JNVDO754. Código de segurança: 1 213. Código fiscal: 4548-4. São Lourenço-MG, 16 de dezembro de 2025. Dou fé. Eu, Oficial (LCA) AV-3-39.147 - 19.01.2025 - SANEAMENTO - Com fundamento no artigo 213, inciso |, alinea “a” da Lei nº 6.015173 (Registros E mao averbo, de ofício, as uia correções: 1) A Dao csscpipos de capital social registrada sob o R-2 (Protocolo nº 108.520 - 27/10/2025) foi isenta de ITB] conforme certidão emitida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG, em 18.11.2025; 2) Com fundamento no art. 135 do Provimento Conjunto nº 93/2020/CGJITJMG, os valores dos emolum do R.2 4Protocolo nº 108.520 - 27/10/2025) foram cobrados sobre o valor declarado do imóvel ava em . Emolumentos gratuitos. São Lourenço-MG, 19 de janeiro de 2026. Dou fé. Eu, Oficial.(LCA) about:blank 22/01/2026, 15:5: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 12 de novembro de 2025 às 15:31 S. 22º 12'58.708", W 44º 58 35. MG,São Sebastião Do Rio Verde, Rua Doutor André S entos. ra ganstruçã escola empss av = LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2025 Endereço do imóvel: Rua Thomaz Constâncio,Matricula 17.055 Bairro Centro São Sebastião do Rio Verde/MG 2 ?REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 12 de novembro de 2025 às 15:31 S 22º 12'58.708", W 44º 58' 35.037" MG,São Sebastião Do Rio Verde,Rua Doutor André S ntos. Da Ag E Ph em Se Po oa LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2025 Endereço do imóvel: Rua Thomaz Constâncio,Matricula 17.055 Bairro Centro São Sebastião do Rio Verde/MG 1 *REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LAUDO DE AVALIAÇÃO nº 01/2025 Folha resumo São Sebastião do Rio Verde,24 de novembro de 2025 Endereço do imóvel: Rua Thomaz Constância, Centro Cidade: São Sebastião do Rio Verde UF: MG Solicitante e/ou interessado: Prefeitura Municipal de São Serbastião do Rio Verde [A Proprietário: ACOM — Agropecuária e Participações LTDA. Tipo do imóvel: Lote de terreno urbano Área do imóvel: 1.913,51 m? Área do terreno: 1.913,51 m? Valor máximo do campo de arbítrio do imóvel R$ 944.176,80 Valor adotado na avaliação R$ 900.000,00 Valor mínimo do campo de arbítrio do imóvel R$ 850.000,00 *REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2023 Em atendimento à solicitação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG, delegou-se ao servidor José Russano Neto a incumbência de proceder à avaliação do imóvel localizado na Rua Thomaz Contâncio, Centro, São Sebastião do Rio Verde/MG. 1- SOLICITANTE Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde. 2 - OBJETIVO Determinar o valor venal do imóvel. 3 - FINALIDADE Determinar o valor venal do imóvel para compra por parte do solicitante. 4 — PROPRIETÁRIO ACOM Agropecuária e Participações LTDA. registrado sob Matrícula 17.055, Ficha nº 01, Livro nº 2, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço. 5 - PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, NBR 14653 — Parte 1 (Procedimentos Gerais/Revisão 2019) e Parte 2 (Imóveis Urbanos/Revisão 2011), e baseia-se na documentação fornecida referente ao imóvel localizado na Rua Thomaz Constância, Centro, bairro Centro, no município de São Sebastião do Rio Verde/MG, na qual solicitam a avaliação do mesmo. Quanto às edificações e benfeitorias existentes no imóvel foram considerados os quantitativos do projeto apresentado, informações constatadas in loco quando da vistoria ao imóvel, realizada em 10 de novembro de 2025 e sendo, dessa forma, adotadas na presente avaliação como oficiais, por premissa, consideradas como válidas. Também, utilizamos como referência no decorrer dos trabalhos elementos documentais e informações prestadas por terceiros, admitidas como confiáveis, corretas e de boa fé. Por fugir às finalidades precípuas deste trabalho, dispensou-se a investigação referente a títulos, invasores, hipotecas, superposições de divisas, etc.; providências essas consideradas de caráter jurídico legal. O valor apurado refere-se ao imóvel em condições cadastrais e de segurança regulares, ou seja, livre e desimpedido para negociação, de acordo com o estado de conservação das benfeitorias existentes. *REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 6 —- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO 6.1 — Localização Rua Thomaz Contâncio, Bairro CENTRO, Município de São Sebastião do Rio Verde — MG. Coordenadas: Latitude: 22º 12' 58.70" S Longitude: 44º 58' 35.03" W 6.2 — Acesso O acesso ao imóvel é realizado pela Rua Thomaz Contâncio, Rua Doutor André Sarmento e Rua Frederico Rigotti, Bairro Centro. 6.3 — Caracterização da Região A região onde está situado o imóvel avaliando, possui relevo plano. A região onde se localiza o terreno é dotada de infraestrutura urbana: rede de energia elétrica, telefônica, sistema viário com ruas asfaltadas e calçadas e principais serviços públicos e privados, média acessibilidade e moderado serviço de transporte público, etc., e com baixa densidade de ocupacional: residencial e comercial. 6.4 — Descrição do imóvel Trata-se de um lote de terreno urbano. A área utilizada possui formato irregular com aproximadamente 1.913,51 m?, conforme Escritura do imóvel apresentado, nº 17.055. 6.4.1 — Terreno Área de 1.913,51 m?, situada nesta cidade, na Rua Thomaz Contâncio, Bairro Centro, cercada com muro e cerca de madeira e tela. 6.4.2 — Descrição das Edificações e Benfeitorias Não possui edificações e benfeitorias. 7 - DIAGNÓSTICO DE MERCADO Considerando a retomada da atividade econômica que vem ocorrendo em nosso país, com um incentivo dos governos municipal e federal na construção de novas edificações residenciais, comerciais e industriais, o município encontra-se com um desempenho normal, havendo na cidade um número significativo de transações imobiliárias, com 4 *REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG absorção considerada normal. A liquidez do imóvel avaliando é considerada como média, estando o desempenho do mercado normal. 8 —- METODOLOGIA O método adotado para a avaliação do imóvel é o Método evolutivo que identifica o valor do bem pelo somatório dos valores de seus componentes (Terreno e benfeitorias). Para a avaliação da área de terreno, procedemos a pesquisas junto ao mercado imobiliário local e corretores atuantes que transacionam imóveis semelhantes ao do objeto da presente avaliação. Conforme pesquisa realizada na região do imóvel avaliando, para apuração de valor venal de mercado de terrenos, verificamos ser possível a utilização neste trabalho do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que deve ter a preferência, sempre que possível, de acordo com a recomendação constante da NBR 14.653-2, em seu item 8.1.1: “.. Para a identificação do valor de mercado, sempre que possível preferir o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”. Para a avaliação de benfeitorias, pelo método de reedição, no presente trabalho será utilizado o CUB (Custo Unitário Básico) da tabela do SINDUSCON-MG (Sindicato da Indústria da Construção Civil em Minas Gerais), devidamente depreciados em relação ao “estado novo” pela tabela de “Hoss Heideck” e de acordo com a norma 14.653-4 (Empreendimentos), incidindo BDI — Benefícios e Despesas Indiretas de 15% sobre as benfeitorias. Algumas benfeitorias serão atribuídas verbas conforme composições de custos para sua construção baseadas em informativos orçamentários da construção civil. 8.1 — Método Comparativo Direto de Dados de Mercado Conforme item 7.3.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do método é a seguinte: “Identifica o custo do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra”. E condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário. 8.2 — Aproveitamento Eficiente O princípio que norteou o trabalho avaliatório foi o do aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido pela ABNT NBR 14653-2: “Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de referência, observada a tendência mercadológica nas circurviainhançaos, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinentes”. 9 - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO 9.1 —- Grau de Fundamentação No desenvolvimento do presente trabalho foi aplicado tratamento dos dados por E) *REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG homogeneização através de fatores, fundamentados por estudos conforme o item 8.2.1.4.2, da norma em questão. TABELA 3 — Grau de fundamentação no caso de utilização do tratamento por fatores — Item 9.2.2 - ABNT NBR 14653-2 Completa quanto 1 Caracterização do Completa quanto a todas as aos fatores Adoção de situação imóvel avaliando variáveis analisadas utilizados no paradigma tratamento Quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizados Apresentação de Apresentação de informações informações relativas a todas as relativas a todas as | características dos características dos dados dados analisadas | correspondentes aos fatores utilizados Apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas, com foto e características observadas pelo autor do laudo. Identificação dos dados de mercado Intervalo admissível de ajuste para o conjunto de fatores * No caso de utilização de menos de cinco dados de mercado, o intervalo admissível de ajuste é de 0,80 a 1,25, pois é desejável que, com um número menor de dados de mercado, a amostra seja heterogênea. O atendimento a cada exigência do Grau I vale um ponto, do Grau II, dois pontos, do Grau III, três pontos. O enquadramento global do Laudo deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo a tabela 3. Neste trabalho foram contabilizados 7 pontos, correspondentes à soma de pontos dos itens atingidos e acima destacados. TABELA 4 — Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de tratamento por fatores — Item 9.2.2.2 - ABNT NBR 14653-2 EE | ç Pontos minimos E SW] Itens 2 e 4 no grau Ill, com | Item 2 e 4, no mínimo no Itens obrigatórios os demais no mínimo no grau Il e os demais no grau Il mínimo no grau 1 Todos, no mínimo no grau 1 GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO Com base nos parâmetros especificados pelas tabelas 3 e 4 da ABNT, NBR 14653-2, embora tenhamos alcançado 06 pontos e atendido as exigências da norma no grau Il todos 6 *REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG os itens atendem à exigência da norma no grau II, consequentemente, o trabalho avaliatório será enquadrado no GRAU II. 9.2 - Grau de Precisão TABELA 5 —- Grau de precisão nos casos de utilização de modelos de regressão linear ou do tratamento por fatores — Item 9.2.3 - ABNT NBR 14653-2 Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central <30% <40% GRAU DE PRECISÃO Considerando os parâmetros especificados na tabela 5 da ABNT NBR 14653-2, referente ao grau de precisão, o presente trabalho está enquadrado no Grau II. 10 - TRATAMENTO DOS DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO RESULTADO Com o intuito de conferir ao trabalho o nível de rigor desejado/possível tendo em vista as características do imóvel avaliando, utilizamos na presente avaliação a metodologia clássica com homogeneização das fontes realizada por tratamento de fatores e posterior análise estatística dos resultados homogeneizados, conforme explicitado no item 8.2.1.4.2. Esta homogeneização consta de um tratamento técnico dos preços observados, que busca corrigir mediante aplicação de coeficientes ou transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos dos dados do mercado e os do bem avaliando. Procuramos direcionar a pesquisa de dados da amostra para imóveis os mais similares possíveis com o avaliando com o objetivo de obter uma amostra representativa para explicar o comportamento do mercado onde o imóvel avaliando se encontra. Os fatores utilizados na correção foram os fatores oferta, transposição de local, topografia e ajuste. O que prevê a NBR 14653-2: 1- Os fatores a utilizar devem ser indicados periodicamente pelas entidades técnicas regionais reconhecidas e revisadas em períodos máximos de 2 anos* 2- Devem especificar claramente a região para a qual são aplicáveis 3- Alternativamente podem ser adotados fatores medidos no mercado desde que o estudo de mercado específico que lhes deu origem seja anexado ao laudo de avaliação. 11 - RESULTADO DA AVALIAÇÃO Conforme a NBR 14653-1, Avaliação de Bens, Parte-1: Procedimentos Gerais, item 3.1.9 e NBR 14653-2, Avaliação de Bens, Parte-2: Imóveis Urbanos, item B7 (Anexo B), o 7 *REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Campo de Arbítrio é o intervalo compreendido entre o valor máximo e o mínimo dos preços homogeneizados, efetivamente utilizados no tratamento, limitado a 15% do valor calculado, dentro do qual se pode arbitrar, pelo avaliador, o valor mais representativo do bem. De acordo com a análise do diagnóstico de mercado apurado e levantamentos realizados, com base na identificação da realidade mercadológica da região onde se encontra situado o imóvel, os valores mínimo, médio e máximo que espelham o valor venal de mercado foram discriminados de acordo com a amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno do valor central da estimativa. orem | rue Valor Mínimo Valor Médio (R$) Valor Máximo 1.913,51 850.000,00 900.000,00 940.000,00 Acrescentou-se ao terreno o valor das benfeitorias e edificações determinando assim, o valor atual de mercado deste imóvel. Os cálculos de valores do terreno, benfeitorias e edificações existentes no imóvel estão demonstrados na memória de cálculo — Anexo I, parte anexa integrante ao presente laudo de avaliação. QUADRO RESUMO ITEM | Área(m? | Valor Mínimo (R$) | Valor Médio (R$) | “21 Máximo Terreno 1.913,51 850.000,00 900.000,00 940.000,00 0,00 Edificações/ Benfeitorias TOTAL esmooooo [TESS 12 - CONCLUSÃO: Ante o exposto e de acordo com a análise técnica realizada, informamos que o valor Venal mais representativo para o imóvel em questão é de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).O presente laudo foi elaborado constando 9 (nove) folhas digitadas, numeradas e rubricadas, sendo a última datada, assinada e os anexos na parte final. *REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde, 24 de novembro de 2025. Assinado de forma digital por JOSE RUSSANO JOSE RUSSANO NETO:14473479609 NETO:14473479609 pados: 2026.01.30 07:01:32 -03'00' Responsável Técnico José Russano Neto CPF 144.734.796-09 CREA 428470MG - ANEXOI MEMÓRIA DE CÁLCULO 1.0 - AVALIAÇÃO 1.1 - Pesquisa Mercadológica (m?) R$ 1 | MERCADO | Prefeitura Compra de terreno para | 530,17 | 261.600,00 | 493,42 [Maria Imaculada LOCAL auricio de Biasi. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ' CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Ao: Excelentíssimo Senhor Paulo Heneique de Souza Pinto Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG LAUDO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS A Comissão Especial de Avaliação dos Imóveis da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde foi nomeada pela Portaria Municipal nº. 587/2025, de 18 de agosto de 2025, composta pelos servidores municipais: Reginaldo Ribeiro Chagas, Reginaldo José Barbosa e Márcia Helena Pires, procedeu a reunião no dia 25 de novembro de 2025, as 08h:00min, em sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, para fins de estabelecer a avaliação do imóvel para a contrução da nova escola do Município de São Sebastião do Rio Verde — situado na Rua Thomaz Constâncio - Bairro Centro — São Sebastião do Rio Verde/MG - Área do terreno: 1.913,51 m? - de Propriedade do ACOM Agropecuária e Participações LTDA.,., registrado sob Matrícula 17.055, Ficha nº 01, Livro nº 2, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço. OBJETIVO E FINALIDADE DO PARECER Este laudo de avaliação tem o objetivo único de valorar o terreno para a contrução de uma escola no Município de São Sebastião do Rio Verde a fim de balizar o Executivo Municípal para a legalidade da aquisição do mesmo seguindo os valores praticados no Município, o interesse público da aquisição eo laudo técnico emitido por engenheiro do Município que servirá parâmetro principal na elaboração desse laudo. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS Para a apuração do valor do imóvel foram considerados os seguintes itens: W PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE t CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG I- Valor de outras propriedade negociadas na localidade; II — Interesse público da aquisição; III — Laudo técnico emitido pelo engenheiro do Município; CONCLUSÃO Nesses termos, após a verificação da documentação apresentada e principalmente levando em consideração o Laudo Técnico que segue em anexo, deliberamos ser o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) apontado no Laudo Técnico valor razoavel e por deliberação unânime da Comissão Especial de Avaliação de Imóvel, nosso parecer é FAVORÁVEL PARA AQUISIÇÃO. Submete-se o resultado à aprovação do Prefeito Municipal. São Sebastião do Rio Verde, 25 de novembro de 2025 COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - PORTARIA Nº 587/2025 ReginaldosRibeiro Chagas Presidente da Comissão Reginaldo José Barbosa Membro da Comissão árcia Helena Pires Membro da Comissão