← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando as vagas dos cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio verde, MG, 02 de fevereiro de 2026. Ofício nº. 421 /2026 Assunto: Projeto de Lei, encaminha Serviço: Gabinete do Prefeito Sra. Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando as vagas dos cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal, e dá outras providências.” Por se tratar de um Projeto que irá regularizar a situação do cargo de farmacêutico, objetivando assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços prestado á comunidade rioverdense, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa Casa de Leis, em regime de urgência, considerando os termos da mensagem em anexo. Atenciosamente. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal À Sra. Vereadora Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde — MG MENSAGEM À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Encaminho a esta Colenda Câmara o Projeto de Lei Complementar nº | /2026, que visa à ampliação das vagas para os cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde. A presente proposição encontra-se fundamentada na imperativa necessidade de fortalecer os serviços de saúde pública em nosso Município. Atualmente, a estrutura da farmácia municipal conta com apenas 01 (um) farmacêutico efetivo. Para suprir a demanda e garantir o atendimento ininterrupto à população, a Administração Pública tem se valido da contratação de um profissional farmacêutico por meio do Consórcio Intermunicipal CIMAG. Contudo, essa solução não oferece a segurança necessária para um serviço tão essencial como a assistência farmacêutica. Assim, a ampliação da vaga para o cargo de Farmacêutico, passando de 01 (uma) para 02 (duas) posições efetivas, é crucial para assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade. Serão dois profissionais, ambos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, o que permitirá estabelecer uma cobertura adequada, com um farmacêutico responsável pelo atendimento e gestão da farmácia municipal no tumo da manhã e outro no turno da tarde. Essa organização garantirá não apenas a dispensação correta de medicamentos, mas também a orientação adequada aos usuários e a gestão eficaz dos estoques, elementos indispensáveis para a promoção, proteção e recuperação da saúde, conforme preconizado no Art. 150 da Lei Orgânica Municipal: Art. 150. A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, garantido mediante políticas sociais, econômicas e ambientais e outras que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Além disso, esta proposição contempla a criação de uma vaga para O cargo de Auxiliar em Saúde Bucal. Este cargo, originalmente denominado “Atendente de Consultório Odontológico” na Lei Municipal nº 765/2006, teve sua denominação alterada para “Auxiliar em Saúde Bucal” pela Lei nº 872/2011. A criação desta nova vaga justifica-se pelo expressivo aumento na demanda por atendimentos de saúde bucal no Município. A presença de mais um profissional qualificado nessa área é fundamental para otimizar o fluxo de trabalho nos consultórios odontológicos municipais, oferecer suporte adequado aos cirurgiões-dentistas e, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG consequentemente, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal, garantindo a qualidade e a agilidade necessárias no atendimento. A substituição da contratação consorciada por um cargo efetivo de Farmacêutico e a criação de uma nova vaga para Auxiliar em Saúde Bucal refletem o compromisso desta Administração com os princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa e, primordialmente, com o interesse público. Profissionais efetivos, selecionados por concurso público, trazem consigo maior estabilidade, engajamento e a possibilidade de um desenvolvimento de carreira alinhado às necessidades do Município, contribuindo significativamente para a qualidade e perenidade dos serviços de saúde. Excepcionalmente, o Projeto de Lei Complementar apresentado, em seu Art. 2º, parágrafo único, prevê a possibilidade de contratação temporária via processo seletivo simplificado para as vagas criadas, limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses (prorrogáveis por igual período), até a realização do concurso público. Esta medida provisória, respaldada pela Lei nº 765/2006 (Art. 39, 8 1º c/c Art. 40, caput), é essencial para evitar qualquer descontinuidade nos serviços de farmácia e de saúde bucal durante o período necessário para a realização do concurso público, enquanto se busca a solução definitiva e permanente. Ademais, a manutenção da dependência de uma contratação consorciada para O serviço de farmácia e a incapacidade de atender à crescente demanda por saúde bucal, em ambos os casos sem profissionais efetivos suficientes, coloca em risco a essencialidade de ambos os serviços à população. A celeridade na aprovação desta lei complementar permitirá o planejamento e a realização dos concursos públicos ou, em caráter transitório, as contratações emergenciais necessárias, garantindo que os atendimentos de farmácia e de saúde bucal à população de São Sebastião do Rio Verde não sofram interrupções ou precarização. . Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei em caráter de URGÊNCIA, o que contribuirá significativamente para a qualificação e estabilidade dos serviços de saúde do Município, reafirmando o compromisso com o bem-estar e a dignidade de nossos municipes. São Sebastião do Rio Verde, 02 de fevereiro de 2026. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP; 37467-000 São Sebastião do Rio Verde —- MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº */2026 Altera a Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando as vagas dos cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam ampliadas as vagas dos cargos públicos de provimento efetivo, contidos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, passando a vigorar com os seguintes acréscimos e quantitativos: : ; | Nº de vagas Nº de vagas Total de Denominação do cargo | cxistentes criadas por vagas esta lei atualizado Farmacêutico 01 01 02 Auxiliar de Saúde Bucal 01 01 02 Parágrafo único. O nível de vencimento, o objetivo, a escolaridade exigida, a forma de recrutamento, as peculiaridades eventualmente existentes e as jornadas de trabalho aplicáveis aos cargos elencados no quadro deste artigo são aqueles já constantes nos Anexos II e IV da Lei 765, de 2006, e suas modificações, conforme Tabela Salarial — Cargos de Provimento Efetivo no símbolo de vencimento CE — ESF — I. Art. 2º. O recrutamento para os cargos de que dispõe esta Lei será feito mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com as normas gerais pertinentes ao regime jurídico estatutário. Parágrafo único. Nos termos do art. 39, $ 1º c/c art. 40, caput, da Lei nº 765, de 2006, até que se realize o competente concurso público, o Poder Executivo poderá promover a contratação temporária para as vagas criadas por esta Lei, limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta lei, prorrogável por igual período, devendo a seleção dos contratados ocorrer mediante a realização de processo seletivo simplificado. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 02 de fevereiro de 2026. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Criação de 4 Vagas de Professores de Apoio, 1 Vaga de Farmacêutico e 1 Vaga de Auxiliar de Saúde Bucal, em dois Projetos de Lei Alteração das despesas com pessoal conforme Anexo | DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2025 Gasto anual obtido até dezembro de 2025 11.185.695,69 Receita Corrente Líquida até dezembro de 2025 27.741.225,76 Percentual de gasto no período 40,32% Média dos gastos mensais com pessoal apurados entre Agosto e Novembro de 2025 Acréscimo da contribuição previdênciária de 4% para 2026, conforme reoneração da fol Total dos gastos mensais projetados, considerada a Contribuição Patronal de 16% + 25 Total dos gastos projetados para o ano, considerada a Contribuição Patronal de 16% + Despesas Criadas pelos presentes Projetos de Lei, conforme Anexos | 19.374,69 Nova Despesa Projetada para um ano 258.328,52 Projeção dos gastos com pessoal para um ano 11.764.198,74 Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até Dezembro de 2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%) Percentual de gastos projetado para um ano 40,67% LIMITES: 28.923.001,98 Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Criação de 4 Vagas de Professores de Apoio, 1 Vaga de Farmacêutico e 1 Vaga de Auxiliar de Saúde Bucal, em dois Projetos de Lei DESCRIÇÃO DA DESPESA Alteração das despesas com pessoal conforme Anexo | DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 30/11/2025 Gasto anual obtido até dezembro de 2025 11.185.695,69 Receita Corrente Líquida até dezembro de 2025 27.741.225,76 Percentual de gasto no Periodo 40,32% DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO Custo mensal das novas despesas criadas 19.374,69 Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 de férias 258.328,52 Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até Dezembro de 2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26% 28.923.001,98 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 11.764.198,74 Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até Dezembro de 2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%) ) CL Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a R 28.923.001,98 Percentual de gastos com Pessoal anual projetado + reoneração de 4% 40 67% da Folha ' O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 0,89% O que projeta o gasto anual com pessoal de 40,67% E MN Ed q o o w MN MN phrd fo) E) Do w Mo tn MN nn a E [e4) [el m Mm o o tw MN E RR = 277.753,49 288.308,12 Os valores para 2026 estão no relatório acima. Os valores para 2027 e 2028 foram corrigidos com base no Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/ Agregada, do Banco Central do Brasil, em 19/01/2026, sendo 4,02% a previsão de inflação para 2026 aplicável em 2027 e 3,80% w MN Lad Lad a E q o mM mM Do [ec] w MN MN irá fo) » Do in NM W MN w Mo > Mm mM mm E E ES Ee q [ea] SIBI|B Do ee] ee] tn Mo » o = E) a to w a inflação para 2027 aplicável em 2028, mais a diferença da desoneração das obrigações patronais da folha de vencimentos em 2026 e 2027. Art. 16, 8 28, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2026/2028 Exercício de 2026 Exercício de 2027 Exercício de 2028 RCL prevista para 2026 = RCL | RCL/2027= RCL prevista para 2026 + | RCL/2028 = RCL prevista para 2027 + de 2025 + 4,26% referente ao | 4,02% referente Previsão da Inflação | 3,80% referente Previsão da Inflação IPCA 2025 do IPCA para 2026, Pesquisa Focus | do IPCA para 2027, Pesquisa Focus 28.923.001,98 30.085.706,66 31.228.963,51 Cálculo da Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 RCL de 2025 27.741.225,76 IPCA realizado em 2025 4,26% 1.181.776,22 Receita Corrente Líquida Prevista para 2026 28.923.001,98 Para a Receita Corrente Líquida (RCL) de 2026 foi utilizado o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) até Dezembro de 2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025. PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2026/2028 Exercício de 2026 Exercício de 2027 Exercício de 2028 Despesas Previstas para Despesa com pessoal 2027 Despesa com pessoal 2028 2026 conforme Projeção | mais a previsão do IPCA 4,02% | mais a previsão do IPCA 3,80% de Pessoal acima da Pesquisa Focus da Pesquisa Focus 11.764.198,74 12.651.937,14 13.132.710,75 40,67% 42,05% 42,05% TIPO DE DESPESA Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação Caráter Continuada Governamental DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES Pagamento das depesas criadas nos Projetos de Leis presentes DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal e da Educação. Disponibilidade de Recursos Ordinários e da Educação em 31/12/2025 R$ 2.222.971,57 FONTES DE RECURSOS | x fresouro MUNICIPAL [o Jronvino o FUNDO MUN. SAÚDE EEN FUNDEB Dotações da Prefeitura 3.1.90.13.00.2.04.01.12.365.0004.2.0030 - Encargos 3.1.90.13.00.2.04.01.12.361.0004.2.0029 - Encargos 3.1.90.11.00.2.04.01.12.361.0004.2.0029 - Vencimentos 3.1.90.11.00.2.04.01.12.365.0004.2.0030 - Vencimentos 3.1.90.04.00.2.05.01.10.301.0005.2.0040 - Vencimentos 3.1.90.11.00.2.05.04.10.303.0005.2.0053 - Vencimentos Dotações Orçamentárias Art. 16, Inciso Il, 818, Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso Il, 8 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2026 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2027 e 2028. ASSINATURAS Tesoureiro Contador MW Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE jan/26 ANEXO | CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS EXISTENTES Projeto de Lei nº de 2025 EE MA === id femme | me fimo) | mm [5 messias [ame fimo) | imo e CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS EXISTENTES Projeto de Lei nº de 2025 PROVIMENTO O UNITÁRIO TOTAL EE EE ES e q Valor do aumento de Despesas 19.374,69 Os vencimentos nominais acima, das vagas criadas, estão com valores relativos * "ao ano de 2025, considerando que, neste momento, ainda não há o valor da revisão para o ano de 2026.