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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19 de julho de 2006, ampliando as vagas dos cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal, e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO
DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio verde, MG, 02 de fevereiro de 2026.
Ofício nº. 421 /2026
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra. Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 765, de 19
de julho de 2006, ampliando as vagas dos cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde
Bucal, e dá outras providências.”
Por se tratar de um Projeto que irá regularizar a situação do cargo de farmacêutico,
objetivando assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços prestado á
comunidade rioverdense, espera-se que seja analisado, votado e aprovado pelos vereadores dessa
Casa de Leis, em regime de urgência, considerando os termos da mensagem em anexo.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
À Sra.
Vereadora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde — MG
MENSAGEM
À Sra.
Vereadora YARA REGINA PAES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Encaminho a esta Colenda Câmara o Projeto de Lei Complementar nº | /2026,
que visa à ampliação das vagas para os cargos de Farmacêutico e Auxiliar em Saúde Bucal no
quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
A presente proposição encontra-se fundamentada na imperativa necessidade de
fortalecer os serviços de saúde pública em nosso Município. Atualmente, a estrutura da
farmácia municipal conta com apenas 01 (um) farmacêutico efetivo. Para suprir a demanda e
garantir o atendimento ininterrupto à população, a Administração Pública tem se valido da
contratação de um profissional farmacêutico por meio do Consórcio Intermunicipal CIMAG.
Contudo, essa solução não oferece a segurança necessária para um serviço tão essencial como
a assistência farmacêutica.
Assim, a ampliação da vaga para o cargo de Farmacêutico, passando de 01 (uma)
para 02 (duas) posições efetivas, é crucial para assegurar a continuidade, regularidade e
eficiência dos serviços prestados à comunidade. Serão dois profissionais, ambos com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, o que permitirá estabelecer uma cobertura adequada, com
um farmacêutico responsável pelo atendimento e gestão da farmácia municipal no tumo da
manhã e outro no turno da tarde. Essa organização garantirá não apenas a dispensação correta
de medicamentos, mas também a orientação adequada aos usuários e a gestão eficaz dos
estoques, elementos indispensáveis para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
conforme preconizado no Art. 150 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 150. A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, garantido mediante
políticas sociais, econômicas e ambientais e outras que visem à redução do risco de
doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a
sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, esta proposição contempla a criação de uma vaga para O cargo de
Auxiliar em Saúde Bucal. Este cargo, originalmente denominado “Atendente de Consultório
Odontológico” na Lei Municipal nº 765/2006, teve sua denominação alterada para “Auxiliar
em Saúde Bucal” pela Lei nº 872/2011. A criação desta nova vaga justifica-se pelo expressivo
aumento na demanda por atendimentos de saúde bucal no Município. A presença de mais um
profissional qualificado nessa área é fundamental para otimizar o fluxo de trabalho nos
consultórios odontológicos municipais, oferecer suporte adequado aos cirurgiões-dentistas e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
consequentemente, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal, garantindo a
qualidade e a agilidade necessárias no atendimento.
A substituição da contratação consorciada por um cargo efetivo de Farmacêutico e
a criação de uma nova vaga para Auxiliar em Saúde Bucal refletem o compromisso desta
Administração com os princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa
e, primordialmente, com o interesse público. Profissionais efetivos, selecionados por concurso
público, trazem consigo maior estabilidade, engajamento e a possibilidade de um
desenvolvimento de carreira alinhado às necessidades do Município, contribuindo
significativamente para a qualidade e perenidade dos serviços de saúde.
Excepcionalmente, o Projeto de Lei Complementar apresentado, em seu Art. 2º,
parágrafo único, prevê a possibilidade de contratação temporária via processo seletivo
simplificado para as vagas criadas, limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses (prorrogáveis
por igual período), até a realização do concurso público. Esta medida provisória, respaldada
pela Lei nº 765/2006 (Art. 39, 8 1º c/c Art. 40, caput), é essencial para evitar qualquer
descontinuidade nos serviços de farmácia e de saúde bucal durante o período necessário para a
realização do concurso público, enquanto se busca a solução definitiva e permanente.
Ademais, a manutenção da dependência de uma contratação consorciada para O
serviço de farmácia e a incapacidade de atender à crescente demanda por saúde bucal, em ambos
os casos sem profissionais efetivos suficientes, coloca em risco a essencialidade de ambos os
serviços à população. A celeridade na aprovação desta lei complementar permitirá o
planejamento e a realização dos concursos públicos ou, em caráter transitório, as contratações
emergenciais necessárias, garantindo que os atendimentos de farmácia e de saúde bucal à
população de São Sebastião do Rio Verde não sofram interrupções ou precarização.
. Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei em caráter de
URGÊNCIA, o que contribuirá significativamente para a qualificação e estabilidade dos
serviços de saúde do Município, reafirmando o compromisso com o bem-estar e a dignidade de
nossos municipes.
São Sebastião do Rio Verde, 02 de fevereiro de 2026.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP; 37467-000
São Sebastião do Rio Verde —- MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº */2026
Altera a Lei nº 765, de 19 de julho de 2006,
ampliando as vagas dos cargos de Farmacêutico
e Auxiliar em Saúde Bucal, e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam ampliadas as vagas dos cargos públicos de provimento efetivo,
contidos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, passando
a vigorar com os seguintes acréscimos e quantitativos:
: ; | Nº de vagas Nº de vagas Total de
Denominação do cargo | cxistentes criadas por vagas
esta lei atualizado
Farmacêutico 01 01 02
Auxiliar de Saúde Bucal 01 01 02
Parágrafo único. O nível de vencimento, o objetivo, a escolaridade exigida, a
forma de recrutamento, as peculiaridades eventualmente existentes e as jornadas de trabalho
aplicáveis aos cargos elencados no quadro deste artigo são aqueles já constantes nos Anexos II
e IV da Lei 765, de 2006, e suas modificações, conforme Tabela Salarial — Cargos de
Provimento Efetivo no símbolo de vencimento CE — ESF — I.
Art. 2º. O recrutamento para os cargos de que dispõe esta Lei será feito mediante
concurso público de provas e títulos, de acordo com as normas gerais pertinentes ao regime
jurídico estatutário.
Parágrafo único. Nos termos do art. 39, $ 1º c/c art. 40, caput, da Lei nº 765, de
2006, até que se realize o competente concurso público, o Poder Executivo poderá promover a
contratação temporária para as vagas criadas por esta Lei, limitada ao prazo máximo de 12
(doze) meses a contar da publicação desta lei, prorrogável por igual período, devendo a seleção
dos contratados ocorrer mediante a realização de processo seletivo simplificado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 02 de fevereiro de 2026.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Criação de 4 Vagas de Professores de Apoio, 1 Vaga de Farmacêutico e 1 Vaga de
Auxiliar de Saúde Bucal, em dois Projetos de Lei
Alteração das despesas com pessoal conforme Anexo |
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2025
Gasto anual obtido até dezembro de 2025 11.185.695,69
Receita Corrente Líquida até dezembro de 2025 27.741.225,76
Percentual de gasto no período 40,32%
Média dos gastos mensais com pessoal apurados entre Agosto e Novembro de 2025
Acréscimo da contribuição previdênciária de 4% para 2026, conforme reoneração da fol
Total dos gastos mensais projetados, considerada a Contribuição Patronal de 16% + 25
Total dos gastos projetados para o ano, considerada a Contribuição Patronal de 16% +
Despesas Criadas pelos presentes Projetos de Lei, conforme Anexos | 19.374,69
Nova Despesa Projetada para um ano 258.328,52
Projeção dos gastos com pessoal para um ano 11.764.198,74
Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até Dezembro de 2025 mais o
valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%)
Percentual de gastos projetado para um ano 40,67%
LIMITES:
28.923.001,98
Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000)
Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Criação de 4 Vagas de Professores de Apoio, 1 Vaga de Farmacêutico e 1 Vaga de Auxiliar
de Saúde Bucal, em dois Projetos de Lei
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Alteração das despesas com pessoal conforme Anexo |
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 30/11/2025
Gasto anual obtido até dezembro de 2025 11.185.695,69
Receita Corrente Líquida até dezembro de 2025 27.741.225,76
Percentual de gasto no Periodo 40,32%
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO
Custo mensal das novas despesas criadas 19.374,69
Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 de férias 258.328,52
Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até Dezembro de
2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%
28.923.001,98
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO
Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 11.764.198,74
Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até Dezembro de
2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%)
)
CL
Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a R
28.923.001,98
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado + reoneração de 4% 40 67%
da Folha '
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 0,89%
O que projeta o gasto anual com pessoal de 40,67%
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277.753,49 288.308,12
Os valores para 2026 estão no relatório acima. Os valores para 2027 e 2028 foram corrigidos com base no
Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/ Agregada, do Banco
Central do Brasil, em 19/01/2026, sendo 4,02% a previsão de inflação para 2026 aplicável em 2027 e 3,80%
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a inflação para 2027 aplicável em 2028, mais a diferença da desoneração das obrigações patronais da folha
de vencimentos em 2026 e 2027.
Art. 16, 8 28, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2026/2028
Exercício de 2026 Exercício de 2027 Exercício de 2028
RCL prevista para 2026 = RCL | RCL/2027= RCL prevista para 2026 + | RCL/2028 = RCL prevista para 2027 +
de 2025 + 4,26% referente ao | 4,02% referente Previsão da Inflação | 3,80% referente Previsão da Inflação
IPCA 2025 do IPCA para 2026, Pesquisa Focus | do IPCA para 2027, Pesquisa Focus
28.923.001,98 30.085.706,66 31.228.963,51
Cálculo da Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026
RCL de 2025 27.741.225,76
IPCA realizado em 2025 4,26% 1.181.776,22
Receita Corrente Líquida Prevista para 2026 28.923.001,98
Para a Receita Corrente Líquida (RCL) de 2026 foi utilizado o valor da Receita Corrente
Líquida (RCL) até Dezembro de 2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025.
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2026/2028
Exercício de 2026 Exercício de 2027 Exercício de 2028
Despesas Previstas para Despesa com pessoal 2027 Despesa com pessoal 2028
2026 conforme Projeção | mais a previsão do IPCA 4,02% | mais a previsão do IPCA 3,80%
de Pessoal acima da Pesquisa Focus da Pesquisa Focus
11.764.198,74 12.651.937,14 13.132.710,75
40,67% 42,05% 42,05%
TIPO DE DESPESA
Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação
Caráter Continuada Governamental
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES
Pagamento das depesas criadas nos Projetos de Leis presentes
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal e da Educação.
Disponibilidade de Recursos Ordinários e da Educação em 31/12/2025
R$ 2.222.971,57
FONTES DE RECURSOS
| x fresouro MUNICIPAL [o Jronvino
o FUNDO MUN. SAÚDE EEN FUNDEB
Dotações da Prefeitura
3.1.90.13.00.2.04.01.12.365.0004.2.0030 - Encargos
3.1.90.13.00.2.04.01.12.361.0004.2.0029 - Encargos
3.1.90.11.00.2.04.01.12.361.0004.2.0029 - Vencimentos
3.1.90.11.00.2.04.01.12.365.0004.2.0030 - Vencimentos
3.1.90.04.00.2.05.01.10.301.0005.2.0040 - Vencimentos
3.1.90.11.00.2.05.04.10.303.0005.2.0053 - Vencimentos
Dotações
Orçamentárias
Art. 16, Inciso Il, 818, Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso
Il, 8 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações
específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se
necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos
neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as
despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em
suas diretrizes, prioridades e metas.
Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de
2026 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2027 e 2028.
ASSINATURAS
Tesoureiro Contador
MW
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
jan/26
ANEXO |
CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS EXISTENTES
Projeto de Lei nº de 2025
EE MA === id
femme | me fimo) | mm
[5 messias [ame fimo) | imo
e
CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS EXISTENTES
Projeto de Lei nº de 2025
PROVIMENTO O UNITÁRIO TOTAL
EE EE ES
e
q Valor do aumento de Despesas 19.374,69
Os vencimentos nominais acima, das vagas criadas, estão com valores relativos
* "ao ano de 2025, considerando que, neste momento, ainda não há o valor da
revisão para o ano de 2026.

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