← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenções sociais a entidades assistenciais e culturais para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 401 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio verde, MG, 23 de fevereiro de 2026 Ofício nº. 427 /2026 Assunto: Projeto de Lei, encaminha Serviço: Gabinete do Prefeito Sra.Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenções sociais a entidades assistenciais e culturais para o exercício de 2026, e da outras providências”. Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco a disposição. Atenciosamente. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal Á Sra. Vereadora Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde VERDE VEL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG MENSAGEM À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que visa autorizar O Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais a entidades civis sem fins lucrativos, para o exercício financeiro de 2026. A finalidade primordial deste Projeto é fortalecer e apoiar o trabalho de instituições que desempenham um papel insubstituível na complementação das políticas públicas e na promoção do bem-estar social em nosso Município. As entidades contempladas, como a APAE, a Corporação Musical Santa Cecília, a Associação Semeadores do Amanhã e a Associação Casa de Repouso de Longa Permanência para Idosos Antônio Teodoro Neto, são reconhecidas por sua atuação contínua e dedicada há anos. Elas prestam serviços essenciais à população, abrangendo áreas vitais como assistência social, educação especial, cultura, inclusão social e cuidado a idosos. Essas organizações, com sua expertise e proximidade com a comunidade, conseguem atender a demandas específicas e urgentes que, muitas vezes, O poder público sozinho não consegue suprir com a mesma agilidade e capilaridade. O apoio financeiro, na modalidade de subvenção social, destina-se, portanto, a cobrir despesas de custeio, permitindo que essas entidades mantenham e ampliem a qualidade dos serviços já oferecidos. Ao apoiar essas entidades, o Município de São Sebastião do Rio Verde não apenas cumpre seu papel de fomentar serviços essenciais de assistência social e cultural, mas também investe diretamente na qualidade de vida de seus cidadãos, garantindo que o atendimento a parcelas vulneráveis da população seja continuado e fortalecido. É importante salientar que a presente proposição revisa e aprimora O procedimento adotado anteriormente, a fim de se adequar integralmente às orientações dos órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Conforme o entendimento consolidado do TCE-MG (Consulta nº 1.066.897), as subvenções sociais, destinadas à suplementação de despesas de custeio de entidades assistenciais ou culturais, possuem um regime jurídico distinto das parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC). Enquanto a Lei nº 13.019/2014 se aplica a termos de fomento e colaboração que visam a execução de projetos e atividades em mútua cooperação, as subvenções sociais continuam a ser regidas pela Lei Federal nº 4320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG Nesse contexto, a Lei Municipal nº 1.087/2025 (cuja origem se deu pelo PLO 012/2025), embora autorizasse repasses a título de subvenções sociais, remetia equivocadamente para os instrumentos da Lei nº 13.019/2014. Reconhecendo essa inconsistência jurídica e buscando a plena conformidade com a legislação e a jurisprudência do TCE-MG, a Administração Municipal optou por apresentar este novo projeto de lei, que estabelece claramente que a concessão se dará sob o regime da Lei nº 4.320/1964. Este alinhamento garante a legalidade e a segurança na continuidade de um apoio financeiro que se revela crucial para a manutenção de serviços de alta relevância social. As entidades contempladas neste Projeto de Lei possuem um histórico consolidado e inestimável de serviços prestados à comunidade rioverdense há anos. A interrupção ou a descontinuidade desses repasses traria impactos sociais imensuráveis, afetando diretamente parcelas vulneráveis da população que dependem do trabalho contínuo e especializado dessas instituições. A manutenção do apoio financeiro, devidamente formalizado e fiscalizado sob o correto arcabouço legal, é, portanto, não apenas um dever da Administração Pública, mas um compromisso inadiável com o bem-estar e a qualidade de vida de nossos munícipes. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. São Sebastião do Rio Verde, 23 de fevereiro de 2026. UA PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG PROJETO DE LEI ORDINARIA nº /2026 Dispõe sobre a autorização para a concessão de subvenções sociais a entidades assistenciais e culturais para o exercício de 2026, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício financeiro de 2026, às entidades sem fins lucrativos abaixo discriminadas, pelos respectivos valores anuais, para o custeio de suas atividades essenciais de caráter assistencial, educacional ou cultural: ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXC. - APAE CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ A.C.R.L.P.L ANTONIO TEODORO NETO FTC Ea Art. 2º. As subvenções sociais a que se refere o Art. 1º desta Lei serão concedidas às Entidades mencionadas, desde que estejam legalmente constituídas e possuam as condições de funcionamento julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, em consonância com o Art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. VALORES Art. 3º. Para atender ao disposto no Art. 1º desta Lei, as despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2026. CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG E] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE VALORES R$ 19.902,50 R$ 12.570,00 R$ 10.475,00 R$ 30.000,00 R$ 72.947,50 Art. 4º. A concessão das subvenções sociais autorizadas por esta Lei será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o Município de São Sebastião do Rio Verde e cada uma das entidades beneficiadas, em observância às normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis. UNIDADE/DOTAÇÕES 3.3.50.43.00.2.07.00.08.242.0016.2.0059 Concessão Subvenções Sociais / Assistenciais 3.3.50.43.00.2.10.02.13.392.0013.2.0078 Concessão Subvenções Sociais / Cultura 3.3.50.43.00.2.12.00.27.722.0007.2.0084 Concessão Subvenções Sociais / Desporte e Lazer 3.3.50.43. 00.2.01.00.04.122.0003.2.0010 Concessão Subvenções Sociais / Adm Parágrafo único. O Termo de Convênio deverá especificar o objeto do repasse, o plano de aplicação dos recursos, as metas a serem alcançadas, a forma de acompanhamento e fiscalização, e as condições para a prestação de contas. Art. 5º. As entidades contempladas por esta Lei ficam obrigadas a gerir os recursos recebidos e a prestar contas de sua aplicação ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde e demais exigências legais. Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas ou que não prestarem contas dos recursos recebidos não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 6º. Fica revogada a Lei 1.087, de 27 de outubro de 2025. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. São Sebastião do Rio Verde, 23 de fevereiro de 2026. ar PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal