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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a autorização para a concessão de subvenções sociais a entidades assistenciais e culturais para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio verde, MG, 23 de fevereiro de 2026
Ofício nº. 427 /2026
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra.Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre a autorização para a concessão de
subvenções sociais a entidades assistenciais e culturais para o exercício de 2026, e da outras
providências”.
Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco a disposição.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Á Sra.
Vereadora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
VERDE
VEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde - MG
MENSAGEM
À Sra.
Vereadora YARA REGINA PAES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, que visa autorizar O
Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais a entidades civis sem fins lucrativos,
para o exercício financeiro de 2026.
A finalidade primordial deste Projeto é fortalecer e apoiar o trabalho de instituições
que desempenham um papel insubstituível na complementação das políticas públicas e na
promoção do bem-estar social em nosso Município. As entidades contempladas, como a APAE,
a Corporação Musical Santa Cecília, a Associação Semeadores do Amanhã e a Associação Casa
de Repouso de Longa Permanência para Idosos Antônio Teodoro Neto, são reconhecidas por
sua atuação contínua e dedicada há anos.
Elas prestam serviços essenciais à população, abrangendo áreas vitais como
assistência social, educação especial, cultura, inclusão social e cuidado a idosos. Essas
organizações, com sua expertise e proximidade com a comunidade, conseguem atender a
demandas específicas e urgentes que, muitas vezes, O poder público sozinho não consegue
suprir com a mesma agilidade e capilaridade.
O apoio financeiro, na modalidade de subvenção social, destina-se, portanto, a
cobrir despesas de custeio, permitindo que essas entidades mantenham e ampliem a qualidade
dos serviços já oferecidos. Ao apoiar essas entidades, o Município de São Sebastião do Rio
Verde não apenas cumpre seu papel de fomentar serviços essenciais de assistência social e
cultural, mas também investe diretamente na qualidade de vida de seus cidadãos, garantindo
que o atendimento a parcelas vulneráveis da população seja continuado e fortalecido.
É importante salientar que a presente proposição revisa e aprimora O
procedimento adotado anteriormente, a fim de se adequar integralmente às orientações
dos órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE-MG).
Conforme o entendimento consolidado do TCE-MG (Consulta nº 1.066.897), as
subvenções sociais, destinadas à suplementação de despesas de custeio de entidades
assistenciais ou culturais, possuem um regime jurídico distinto das parcerias regidas pela Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC).
Enquanto a Lei nº 13.019/2014 se aplica a termos de fomento e colaboração que visam a
execução de projetos e atividades em mútua cooperação, as subvenções sociais continuam a ser
regidas pela Lei Federal nº 4320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde - MG
Nesse contexto, a Lei Municipal nº 1.087/2025 (cuja origem se deu pelo PLO
012/2025), embora autorizasse repasses a título de subvenções sociais, remetia
equivocadamente para os instrumentos da Lei nº 13.019/2014. Reconhecendo essa
inconsistência jurídica e buscando a plena conformidade com a legislação e a jurisprudência do
TCE-MG, a Administração Municipal optou por apresentar este novo projeto de lei, que
estabelece claramente que a concessão se dará sob o regime da Lei nº 4.320/1964. Este
alinhamento garante a legalidade e a segurança na continuidade de um apoio financeiro que se
revela crucial para a manutenção de serviços de alta relevância social.
As entidades contempladas neste Projeto de Lei possuem um histórico consolidado
e inestimável de serviços prestados à comunidade rioverdense há anos. A interrupção ou a
descontinuidade desses repasses traria impactos sociais imensuráveis, afetando diretamente
parcelas vulneráveis da população que dependem do trabalho contínuo e especializado dessas
instituições. A manutenção do apoio financeiro, devidamente formalizado e fiscalizado sob o
correto arcabouço legal, é, portanto, não apenas um dever da Administração Pública, mas um
compromisso inadiável com o bem-estar e a qualidade de vida de nossos munícipes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
São Sebastião do Rio Verde, 23 de fevereiro de 2026.
UA
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
PROJETO DE LEI ORDINARIA nº /2026
Dispõe sobre a autorização para a concessão de
subvenções sociais a entidades assistenciais e
culturais para o exercício de 2026, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício financeiro de 2026, às entidades sem fins lucrativos abaixo
discriminadas, pelos respectivos valores anuais, para o custeio de suas atividades essenciais de
caráter assistencial, educacional ou cultural:
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXC. - APAE
CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA
ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ
A.C.R.L.P.L ANTONIO TEODORO NETO
FTC Ea
Art. 2º. As subvenções sociais a que se refere o Art. 1º desta Lei serão concedidas
às Entidades mencionadas, desde que estejam legalmente constituídas e possuam as condições
de funcionamento julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, em consonância
com o Art. 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
VALORES
Art. 3º. Para atender ao disposto no Art. 1º desta Lei, as despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do
Município para o exercício de 2026.
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
VALORES
R$ 19.902,50
R$ 12.570,00
R$ 10.475,00
R$ 30.000,00
R$ 72.947,50
Art. 4º. A concessão das subvenções sociais autorizadas por esta Lei será
formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o Município de São Sebastião
do Rio Verde e cada uma das entidades beneficiadas, em observância às normas da Lei Federal
nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis.
UNIDADE/DOTAÇÕES
3.3.50.43.00.2.07.00.08.242.0016.2.0059
Concessão Subvenções Sociais / Assistenciais
3.3.50.43.00.2.10.02.13.392.0013.2.0078
Concessão Subvenções Sociais / Cultura
3.3.50.43.00.2.12.00.27.722.0007.2.0084
Concessão Subvenções Sociais / Desporte e Lazer
3.3.50.43. 00.2.01.00.04.122.0003.2.0010
Concessão Subvenções Sociais / Adm
Parágrafo único. O Termo de Convênio deverá especificar o objeto do repasse, o
plano de aplicação dos recursos, as metas a serem alcançadas, a forma de acompanhamento e
fiscalização, e as condições para a prestação de contas.
Art. 5º. As entidades contempladas por esta Lei ficam obrigadas a gerir os recursos
recebidos e a prestar contas de sua aplicação ao Poder Executivo Municipal, em conformidade
com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Rio Verde e demais exigências legais.
Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas ou que não
prestarem contas dos recursos recebidos não poderão ser contempladas com novas subvenções
e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
Art. 6º. Fica revogada a Lei 1.087, de 27 de outubro de 2025.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026.
São Sebastião do Rio Verde, 23 de fevereiro de 2026.
ar
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal

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