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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
native_id402

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio verde, MG, 24 de fevereiro de 2026.
Ofício nº. 431/2026
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra.Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde.”
Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco a disposição.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Á Sra.
Vereadora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
er f
O SEDA
PROTOCOLO
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
N
PROJETO DE LEI ORDINARIA nº /2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
profissionais do Magistério Público Municipal
de São Sebastião do Rio Verde.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do Magistério Público
da Educação Básica do Município, a fim de cumprir o novo piso salarial nacional da categoria,
estabelecido em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em face do disposto na Lei federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e na
Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Os vencimentos-base dos cargos ativos do Magistério Público Municipal
de São Sebastião do Rio Verde passam a vigorar nos seguintes valores:
I- Professor Municipal I, Professor de Apoio Especializado em Educação Especial
e Psicopedagogo: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) para
jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
II — Especialista de Educação: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete
reais e noventa e sete centavos) para jornada de 30 (trinta) horas semanais.
$ 1º. Para os cargos de Professor II, Supervisor Escolar e outros cargos qualificados
como profissionais do magistério público, nos termos do art. 2º, 8 2º da Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento),
correspondente ao índice de reajuste do piso nacional do magistério para o ano de 2026.
$ 2º. Os demais cargos vinculados ao Departamento Municipal de Educação, não
caracterizados como profissionais do magistério público, nos termos da Leinº 11.738, de 16 de
julho de 2008, farão jus ao índice de reajuste geral aplicado ao funcionalismo público municipal
no ano de 2026, conforme legislação específica.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2026.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO aental£s SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
MENSAGEM
À Sra.
Vereadora YARA REGINA PAES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Tenho a satisfação de encaminhar a esta Colenda Câmara o projeto de lei em anexo,
que promove a correção dos vencimentos dos cargos de professores e demais profissionais do
magistério público municipal.
A iniciativa visa cumprir a legislação federal que estabelece o Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, reafirmando o compromisso
da administração com a valorização dos profissionais da educação. Portaria MEC nº 82, de 29
de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Educação, divulgou o valor do piso para o
exercício de 2026 em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos)
para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2026, conforme disposto na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e na Medida
Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. Esta atualização representa um aumento de 5,4%
em relação ao valor de 2025.
Nesta proposta, estamos prevendo a equiparação do salário-base dos professores ao
novo valor do piso nacional do magistério, calculado proporcionalmente para as diferentes
jornadas de trabalho. Assim, para a jornada de 25 horas semanais, o vencimento-base será de
R$ 3.206,64, e para a jornada de 30 horas semanais (como no caso do Especialista de
Educação), o novo vencimento será de R$ 3.847,97. Estes valores são calculados de forma
proporcional ao piso nacional estabelecido para 40 horas semanais, em estrita observância à Lei
do Piso do Magistério.
Além disso, para os demais cargos qualificados como profissionais do magistério
público (como Professor II e Supervisor Escolar), que não possuem remuneração diretamente
atrelada à proporcionalidade do piso nacional para 25 ou 30 horas, é concedido o reajuste de
5,4%, acompanhando o índice de atualização do piso nacional para 2026. Os cargos da
Educação não caracterizados como profissionais do magistério público receberão o reajuste
geral anual concedido aos demais servidores do Município, por meio de legislação específica.
Nessa oportunidade. venho solicitar a tramitação e deliberação do projeto de lei em
questão em regime de urgência, a fim de permitir a elaboração da folha de pagamento do mês
de fevereiro já com a incidência do reajuste aqui proposto.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Avaliação dos Gastos com Pessoal em 26/01/2026
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2025
Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2025
Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2025
Percentual de gasto no período
Total Nova Despesa projetada para um ano com após criação dos cargos de
Farmacêutico, Auxiliar de Saúde Bucal e Professor de Apoio
Composição dos Gastos com Pessoal
Mês de referência dos gastos com pessoal (média ago, set e out/2025)
Total mensal da folha de pagamento dos servidores na ativa, antes da Prev. Social
Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados
Aposentados, Pensionistas e Inativos Servidores Efetivos
Servidores com formação de Magistério
Servidores com vencimento do Salário Mínimo
Aposentados, Pensionistas e Inativos Serv. com vencimento do Salário Mínimo
Servidores Agentes de Saúde
Agentes Políticos
Revisão dos Vencimentos:
Servidores Efetivos,Contratados e Comissionadog INPC 2025 + 1,1% ganho real
Aposentados, Pensionistas e Inativos Serv. EfetiviNPC 2025 + 1,1% ganho rea
Servidores com formação de Magistério Piso do Magistério
Servidores com vencimento do Salário Mín. Sal. Mínimo
Aposen., Pensio. e Inativos Serv. com venc.do S Sal. Mínimo 6,785%
Servidores Agentes de Saúde 2 Sal. Mínimos 6,785%
Agentes Políticos - diferenças Fixado por lei -
Total do custo anual da revisão dos vencimentos
Projeção dos gastos com pessoal para um ano
5,0%
5,0%
5,4%
6,785%
11.185.695,69
27.741.225,76
40,32%
258.328,52
859.073,29
743.454,47
481.345,55
11.535,20
214.280,82
7.867,62
24.150,25
15.810,24
24.067,28
576,76
12.661,61
533,84
1.638,65
12.398.466,53
Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até dezembro/2025 mais o
valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%)
28.923.001,98
LIMITES:
Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000)
Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2025
Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2025 11.185.695,69
27.741.225,76
40,32%
Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2025
Percentual de gasto no Periodo
Relatório Focus Pesquisa do Banco Central do Brasil em 23/01/2026
IPCA
2025 2026 2027 2028
4,26% 4,00% 3,80% 3,50%
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO
Custo mensal da despesa criada com a revisão dos vencimentos 46.480,38
Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 férias 604.244,96
Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até dezembro/2025
mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%)
Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL
DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO
28.923.001,98
Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 12.398.466,53
Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até dezembro/2025
= 28.923.001,98
mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%)
Percentual de gastos com Pessoal anual projetado
O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 2,09%
O que projeta o gasto anual com pessoal de 42,87%
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para Janeiro de 2026
os | EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
13º Salário 46.480,38 49.978,23
604.244,96 64971696
Os custos acima se referem ao pagamento da revisão dos vencimentos dos servidores. Os
valores para 2026 estão no relatório.Os valores para 2027 e 2028 foram corrigidos com base no
Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/Agregada, do
Banco Central do Brasil, em 23/01/2026 sendo 4% a previsão de inflação para 2026 aplicável em
2027 e 3,8% a inflação para 2027 aplicável em 2025.
Art. 16, 8 28, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
fed
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2026/2028
Exercício de 2026 Exercício de 2027 Exercício de 2028
RCL/2028 = RCL do E: ício d
RCL/2027 = RCL do Exercício de | ROM EE
RCL prevista para 2026 = RCL a 2027 + 3,8% referente a
2026 + 4% referente a Previsão no =
de 2025 + 4,26% referente da Inflação IPCA Exercício de Previsão da Inflação IPCA
ao IPCA 2025 ;
E ício d 7P i
2026 Pesquisa Focus xercício de 2027 Pesquisa
28.923.001,98
Focus
30.079.922,06 31.222.959,09
E 07255550
Para a Receita Corrente Líquida de 2026 foi utilizado o valor de Receita Corrente Líquida
(RCL) de 2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025.
PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2026/2028
Exercício de 2026 Exercício de 2027 Exercício de 2028
Despesa com pessoal 2026 +
4% de previsão do IPCA da
Pesquisa Focus + 4% de
obrigação patronal
Despesas Previstas para
2026 conforme Projeção
de Pessoal
Despesa com pessoal 2027 +
3,8% de previsão do IPCA da
Pesquisa Focus
12.398.466,53 13.331.503,68 13.838.100,82
42,87% 44,32% 44,32%
Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação
Caráter Continuada Governamental
DESCRIÇÃO RESUMIIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES
Pagamento da revisão geral anual para servidores do município.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal,
Educação/Fundeb e Fundo Municipal da Saúde.
Disponibilidade de Recursos Ordinários, Fundeb e Saúde em 31/12/2025
R$ 3.088.499,69
FONTES DE RECURSOS
EEN FUNDO MUNICIPAL o X | FUNDEB
Dotações da Prefeitura
Dotações
Orçamentárias e
Saldos: 3.1.90.11.00.2.01.00.04.122.0003.2.0005
3.1.90.11.00.2.04.01.12.361.0004.2.0029
3.1.90.11.00.2.04.02.12.361.0004.2.0032
3.1.90.11.00.2.05.01.10.301.0005.2.0040
3.1.90.11.00.2.05.02.10.302.0005.2.0046
3.1.90.11.00.2.06.00.20.606.0009.2.0055
3.1.90.04.00.2.03.01.15.452.0003.2.0021
3.1.90.04.00.2.08.01.08.244.0015.2.0064
3.1.90.13.00.2.07.02.09.271.0003.2.0062
Art. 16, Inciso | e Il, 812, Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art.
16, Inciso Il, 4 12, que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por
conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a
abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma,
são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação
orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis
com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe
nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do
exercício de 2026 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2027 e
2028.
ASSINATURAS
PMN
onador 1]
Prefeito Municipal
em 04 y Oi, G
A
8 +
Município
Data da Avaliação
Mês de Referência/Ano dezembro/2025
Percentual Patronal 2028 22,00%
Folha é Planejar? M
Servidores do Magistério 208.490,01
7.655,00
a
15.810,24
1/3 de férias e 13º Salário p/ APd SIM
PCA 2025 4,26%
3,90%
eajuste Salário Mínimo 6,785%
Relatório Focus do dia 23/01/2026
Receita de Dezembro de 2025 LANÇADA
Agentes Políticos
12.648,19
3.162,05
otal Mensal A. Políticos em 20: 15.810,24
Projeção da Receita
dez/25
Memória de Cálculo - Projeção da RCL
RCL 2025 27.741.225,76
RCL Projetada para 2026 28.923.001,98
Agentes de Saúde 23.497,60
==
v
pr

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