← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde. |
| native_id | 402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio verde, MG, 24 de fevereiro de 2026. Ofício nº. 431/2026 Assunto: Projeto de Lei, encaminha Serviço: Gabinete do Prefeito Sra.Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde.” Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco a disposição. Atenciosamente. Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal Á Sra. Vereadora Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde er f O SEDA PROTOCOLO CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N PROJETO DE LEI ORDINARIA nº /2026 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município, a fim de cumprir o novo piso salarial nacional da categoria, estabelecido em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em face do disposto na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 e na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. Art. 2º. Os vencimentos-base dos cargos ativos do Magistério Público Municipal de São Sebastião do Rio Verde passam a vigorar nos seguintes valores: I- Professor Municipal I, Professor de Apoio Especializado em Educação Especial e Psicopedagogo: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; II — Especialista de Educação: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) para jornada de 30 (trinta) horas semanais. $ 1º. Para os cargos de Professor II, Supervisor Escolar e outros cargos qualificados como profissionais do magistério público, nos termos do art. 2º, 8 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), correspondente ao índice de reajuste do piso nacional do magistério para o ano de 2026. $ 2º. Os demais cargos vinculados ao Departamento Municipal de Educação, não caracterizados como profissionais do magistério público, nos termos da Leinº 11.738, de 16 de julho de 2008, farão jus ao índice de reajuste geral aplicado ao funcionalismo público municipal no ano de 2026, conforme legislação específica. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. São Sebastião do Rio Verde, 24 de fevereiro de 2025. PAULO aental£s SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv() yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG MENSAGEM À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Tenho a satisfação de encaminhar a esta Colenda Câmara o projeto de lei em anexo, que promove a correção dos vencimentos dos cargos de professores e demais profissionais do magistério público municipal. A iniciativa visa cumprir a legislação federal que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, reafirmando o compromisso da administração com a valorização dos profissionais da educação. Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Educação, divulgou o valor do piso para o exercício de 2026 em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme disposto na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026. Esta atualização representa um aumento de 5,4% em relação ao valor de 2025. Nesta proposta, estamos prevendo a equiparação do salário-base dos professores ao novo valor do piso nacional do magistério, calculado proporcionalmente para as diferentes jornadas de trabalho. Assim, para a jornada de 25 horas semanais, o vencimento-base será de R$ 3.206,64, e para a jornada de 30 horas semanais (como no caso do Especialista de Educação), o novo vencimento será de R$ 3.847,97. Estes valores são calculados de forma proporcional ao piso nacional estabelecido para 40 horas semanais, em estrita observância à Lei do Piso do Magistério. Além disso, para os demais cargos qualificados como profissionais do magistério público (como Professor II e Supervisor Escolar), que não possuem remuneração diretamente atrelada à proporcionalidade do piso nacional para 25 ou 30 horas, é concedido o reajuste de 5,4%, acompanhando o índice de atualização do piso nacional para 2026. Os cargos da Educação não caracterizados como profissionais do magistério público receberão o reajuste geral anual concedido aos demais servidores do Município, por meio de legislação específica. Nessa oportunidade. venho solicitar a tramitação e deliberação do projeto de lei em questão em regime de urgência, a fim de permitir a elaboração da folha de pagamento do mês de fevereiro já com a incidência do reajuste aqui proposto. São Sebastião do Rio Verde, 24 de fevereiro de 2025. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Avaliação dos Gastos com Pessoal em 26/01/2026 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2025 Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2025 Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2025 Percentual de gasto no período Total Nova Despesa projetada para um ano com após criação dos cargos de Farmacêutico, Auxiliar de Saúde Bucal e Professor de Apoio Composição dos Gastos com Pessoal Mês de referência dos gastos com pessoal (média ago, set e out/2025) Total mensal da folha de pagamento dos servidores na ativa, antes da Prev. Social Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados Aposentados, Pensionistas e Inativos Servidores Efetivos Servidores com formação de Magistério Servidores com vencimento do Salário Mínimo Aposentados, Pensionistas e Inativos Serv. com vencimento do Salário Mínimo Servidores Agentes de Saúde Agentes Políticos Revisão dos Vencimentos: Servidores Efetivos,Contratados e Comissionadog INPC 2025 + 1,1% ganho real Aposentados, Pensionistas e Inativos Serv. EfetiviNPC 2025 + 1,1% ganho rea Servidores com formação de Magistério Piso do Magistério Servidores com vencimento do Salário Mín. Sal. Mínimo Aposen., Pensio. e Inativos Serv. com venc.do S Sal. Mínimo 6,785% Servidores Agentes de Saúde 2 Sal. Mínimos 6,785% Agentes Políticos - diferenças Fixado por lei - Total do custo anual da revisão dos vencimentos Projeção dos gastos com pessoal para um ano 5,0% 5,0% 5,4% 6,785% 11.185.695,69 27.741.225,76 40,32% 258.328,52 859.073,29 743.454,47 481.345,55 11.535,20 214.280,82 7.867,62 24.150,25 15.810,24 24.067,28 576,76 12.661,61 533,84 1.638,65 12.398.466,53 Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até dezembro/2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%) 28.923.001,98 LIMITES: Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000) Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA Revisão dos vencimentos dos servidores municipais. DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 31/12/2025 Gasto anual obtido até o mês de dezembro/2025 11.185.695,69 27.741.225,76 40,32% Receita Corrente Líquida até o mês de dezembro/2025 Percentual de gasto no Periodo Relatório Focus Pesquisa do Banco Central do Brasil em 23/01/2026 IPCA 2025 2026 2027 2028 4,26% 4,00% 3,80% 3,50% DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO Custo mensal da despesa criada com a revisão dos vencimentos 46.480,38 Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 férias 604.244,96 Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até dezembro/2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%) Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO 28.923.001,98 Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 12.398.466,53 Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 = RCL até dezembro/2025 = 28.923.001,98 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025 (4,26%) Percentual de gastos com Pessoal anual projetado O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de 2,09% O que projeta o gasto anual com pessoal de 42,87% PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para Janeiro de 2026 os | EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 13º Salário 46.480,38 49.978,23 604.244,96 64971696 Os custos acima se referem ao pagamento da revisão dos vencimentos dos servidores. Os valores para 2026 estão no relatório.Os valores para 2027 e 2028 foram corrigidos com base no Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/Agregada, do Banco Central do Brasil, em 23/01/2026 sendo 4% a previsão de inflação para 2026 aplicável em 2027 e 3,8% a inflação para 2027 aplicável em 2025. Art. 16, 8 28, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA fed PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2026/2028 Exercício de 2026 Exercício de 2027 Exercício de 2028 RCL/2028 = RCL do E: ício d RCL/2027 = RCL do Exercício de | ROM EE RCL prevista para 2026 = RCL a 2027 + 3,8% referente a 2026 + 4% referente a Previsão no = de 2025 + 4,26% referente da Inflação IPCA Exercício de Previsão da Inflação IPCA ao IPCA 2025 ; E ício d 7P i 2026 Pesquisa Focus xercício de 2027 Pesquisa 28.923.001,98 Focus 30.079.922,06 31.222.959,09 E 07255550 Para a Receita Corrente Líquida de 2026 foi utilizado o valor de Receita Corrente Líquida (RCL) de 2025 mais o valor referente à aplicação do IPCA 2025. PREVISÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2026/2028 Exercício de 2026 Exercício de 2027 Exercício de 2028 Despesa com pessoal 2026 + 4% de previsão do IPCA da Pesquisa Focus + 4% de obrigação patronal Despesas Previstas para 2026 conforme Projeção de Pessoal Despesa com pessoal 2027 + 3,8% de previsão do IPCA da Pesquisa Focus 12.398.466,53 13.331.503,68 13.838.100,82 42,87% 44,32% 44,32% Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação Caráter Continuada Governamental DESCRIÇÃO RESUMIIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES Pagamento da revisão geral anual para servidores do município. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal, Educação/Fundeb e Fundo Municipal da Saúde. Disponibilidade de Recursos Ordinários, Fundeb e Saúde em 31/12/2025 R$ 3.088.499,69 FONTES DE RECURSOS EEN FUNDO MUNICIPAL o X | FUNDEB Dotações da Prefeitura Dotações Orçamentárias e Saldos: 3.1.90.11.00.2.01.00.04.122.0003.2.0005 3.1.90.11.00.2.04.01.12.361.0004.2.0029 3.1.90.11.00.2.04.02.12.361.0004.2.0032 3.1.90.11.00.2.05.01.10.301.0005.2.0040 3.1.90.11.00.2.05.02.10.302.0005.2.0046 3.1.90.11.00.2.06.00.20.606.0009.2.0055 3.1.90.04.00.2.03.01.15.452.0003.2.0021 3.1.90.04.00.2.08.01.08.244.0015.2.0064 3.1.90.13.00.2.07.02.09.271.0003.2.0062 Art. 16, Inciso | e Il, 812, Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso Il, 4 12, que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2026 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2027 e 2028. ASSINATURAS PMN onador 1] Prefeito Municipal em 04 y Oi, G A 8 + Município Data da Avaliação Mês de Referência/Ano dezembro/2025 Percentual Patronal 2028 22,00% Folha é Planejar? M Servidores do Magistério 208.490,01 7.655,00 a 15.810,24 1/3 de férias e 13º Salário p/ APd SIM PCA 2025 4,26% 3,90% eajuste Salário Mínimo 6,785% Relatório Focus do dia 23/01/2026 Receita de Dezembro de 2025 LANÇADA Agentes Políticos 12.648,19 3.162,05 otal Mensal A. Políticos em 20: 15.810,24 Projeção da Receita dez/25 Memória de Cálculo - Projeção da RCL RCL 2025 27.741.225,76 RCL Projetada para 2026 28.923.001,98 Agentes de Saúde 23.497,60 == v pr