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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG.
native_id404

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de
São Sebastião do Rio Verde-MG.
BO) ARE
20903 046
A MESA DA Am MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, no exercício
de suas atribuições legais (Art. 29, III e Art. 43, I da Lei Orgânica), apresenta o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º. Fica concedido a título de aumento real 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) aos
servidores públicos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, a título de aumento real
e valorização profissional.
Art. 2º. O percentual definido no Art. 1º incidirá sobre o vencimento base fixado após a aplicação
da Revisão Geral Anual concedida pela Lei Municipal, cujo projeto de Lei PLO n.º 05/26, que
tramita por esta casa, no porcentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcentos), perfazendo o
somatório destas parcelas os somatório de 5% (cinco porcento).
Parágrafo único: somente com a aprovação da Revisão Geral Anual do concedida pela Lei
Municipal Projeto de Lei PLO n.º 05/26, esta lei produzirá seus efeitos, inclusive quanto a
retroatividade.
Art. 3º, Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com intuito de acompanhar a data
base da revisão geral de vencimentos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 26 de fevereiro de 2026.
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Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gon
Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Apresentamos as justificativas em relação ao Projeto de Lei que visa aumentar em 0,74%
(zero vírgula setenta e quatro porcento) o vencimento base de todos os cargos efetivos da Câmara
de São Sebastião do Rio Verde/MG.
O aumento proposto encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e já foi devidamente incorporado ao orçamento anual da Câmara, como
demonstra a estimativa de impacto orçamentário e financeiro que segue anexa ao projeto.
O anexo, estudo de impacto orçamentário e financeiro, é medida que assegura o
cumprimento do art. 16 da LRF e art. 113 do ADCT/CRESB, ressaltando firme compromisso que
temos com a responsabilidade fiscal e com a sustentabilidade financeira, tanto da Câmara quanto
do Município. Ressalto que o estudo não identificou ultrapassagem dos limites legais, nem mesmo
os de alerta. Além disso, não foi identificada a necessidade de suplementação da dotação da
Câmara destinada à finalidade do projeto, conforme documentos anexos.
Vale ressaltar que o reajuste de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro porcento) proposto não é
uma reposição das perdas inflacionárias, papel já desempenhado pela revisão geral anual, mas é de
fato um incremento real nos vencimentos de nossos colaboradores, assim como em todos os anos,
de costume, tem sido realizado.
Era costume que todos os anos houvesse, além da revisão de vencimentos, também o seu
reajuste, obedecida a competência de cada poder.
Até o momento, tramita nesta casa o projeto de Lei Ordinária n.º 05/26 que "Concede revisão
geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Município e dá outras
providências". A matéria visa a recomposição das perdas inflacionárias (revisão) 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis porcento) e o aumento real (reajuste) 0,74% (zero vírgula setenta e quatro
porcento), perfazendo 5% (cinco porcento).
Como os 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcento), promove a revisão das perdas
inflacionárias são aplicáveis a todos os funcionários públicos, mas, o aumento real é de
competência desta casa, faz-se necessário o presente projeto, o qual ressaltamos, apresenta
exatamente o mesmo índice que será aplicado ao Executivo Municipal. Pois somados os 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis porcento) de revisão geral, com os 0,74% (zero vírgula setenta e quatro
porcento) de aumento real da presente lei, teremos os mesmos 5% (cinco porcento).
O projeto foi apresentado com efeitos retroativos porque foi adiado para aprovação do
projeto de revisão geral, de iniciativa do Prefeito, e agora a meta é coincidir com a data da retroação
da revisão, assegurando que o reajuste proposto resulte em um incremento real após a aplicação da
revisão, sem prejuízos ao tempo de espera para sua propositura e aprovação.
Portanto, considerando os argumentos expostos e a importância de valorizar e reconhecer o
trabalho dos servidores desta Casa de Leis, solicitamos o apoio dos Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12 Telefone: (35) 3101-0005
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
São Sebastião do Rio Verde, 26 de fevereiro de 2026.
Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gônçalves
Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/00014-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
METODOLOGIA UTILIZADA NA APURAÇÃO DO IMPACTO
1. REAJUSTES ANUAL DOS SERVIDORES EFETIVOS:
O presente estudo contempla o reajuste anual dos servidores efetivos no Poder
Legislativo Municipal de São Sebastião do Rio Verde para a Legislatura 2025 a 2028,
conforme o solicitado pelo E-mail datado em 16/01/2026.
2. DOS ÍNDICES APRESENTADOS:
e O estudo apresenta índices dentro dos limites permitidos, a saber:
o O total de despesa com remuneração dos Vereadores que não pode
ultrapassar a 5% (cinco por cento) da Receita do Município atingiu
o percentual de 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento).
o A despesa total com pessoal do Poder Legislativo que não pode
ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) atingiu o percentual de
1,28% (um vírgula vinte e oito por cento).
o A despesa com a Folha de Pagamento que não pode ultrapassar o limite
de 70% (setenta por cento), conforme estabelecido na Constituição
Federal, em seu art. 29-A, $ 1º. Sem a dedução do FUNDESB, atingiu
25,30% (vinte e cinco vírgula trinta por cento).
Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2026.
Exma. Senhora
Yara Regina Paes Pinto
Digníssima Presidenta da
Câmara Municipal de Dom Viçoso
São Sebastião do Rio Verde - Minas Gerais
Senhora Presidenta,
Atendendo à solicitação através do e-mail datado em 16/01/2026, estou
passando às vossas mãos o Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao reajuste
anual dos servidores efetivos no Poder Legislativo Municipal de São Sebastião do Rio
Verde para a legislatura 2025 a 2028.
Colocando-me ao inteiro dispor, subscrevo-me apresentando
Cordiais Saudações
PATRICK JOSE Assinado de forma digital por
PATRICK JOSE PAIVA
PAIVA DIAS:07946835680
Dados: 2026.01.16 13:33:28
DIAS:07946835680 -0300'
Patrick José Paiva Dias
Consultor Téc. Contábil
CRC-MG: 123.605
3. DA CONCLUSÃO:
Após, conforme decisão e considerando os índices apresentados, informamos
que o Projeto de Lei proposto pode ser apresentado para a aprovação ou rejeição se
assim entenderem os nobres Edis.
Caso o orçamento a ser executado seja menor, os percentuais sofrerão
alterações.
Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2026.
PATR ICK JOSE Assinado de forma digital por
PATRICK JOSE PAIVA
PAIVA DIAS:07946835680
DIAS:0794683 5680 Dados: 2026.01.16 13:33:53 -03'00'
Patrick José Paiva Dias
Consultor Téc. Contábil
CRC-MG: 123.605
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESTUDO DE LIMITES VISANDO REAJUSTE ANUAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA A LEGISLATURA
2025 A 2028, CONFORME OFÍCIO Nº 003/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
a VALORES EM REAIS .
ANERO [00 So[ 0 Him| SER]
EVEREIRO [0 d6ioz| o 2isso| 22582]
MARÇO | isio| O 2iBE6o| RGB]
DD Sson[ isso) 2a]
UNO [0 i6io2| O 2istés| a 2SBR]
UMO [0 isio2| O 2iBtés| — 2206AR]
GOSTO Dia]
ETEMBRO [iso] [Da]
Das]
5 [ne gg 2 |
DSi]
O 5.836,50
TOTAL 22.013,22 29.912,08 31.407,68
TIPO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL
OUTRAS FONTES
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.13.00.1.01.00.01.031.0001.2.0002
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE ATIVIDADES DA CÂMARA
SALDO DISPONÍVEL: R$. 47.712,00
DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO: R$. 22.013,22 - SALDO SUFICIENTE
ABRIL 610,72 218869| 22582]
ol=/o/2/= =l=l< E ES
mjolc >
nI2IS E
Bim|c (o)
sizlm
visia
2|21]6
[x]
LJ
UE
(vinte e dois mil e treze reais e vinte e dois centavos)
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR: R$. 22.013,22
IMPACTO FINANCEIRO
[X] — O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
EM 16/01/2026 EM 16/01/2026
PATRICK JOSE PAIVA Parma iose Paiva SP
DIAS:07946835680 . DlAS97946835680
Dados: 2026.01.16 13:32:55 -03'00'
Patrick José Paiva Dias Yara Regina Paes Pinto
CONSULTOR TÉC. CONTÁBIL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRC-MG: 123.605 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Arquivo: IOF.XLS
Página 2 de 16/01/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
DESCRIÇÃO DA DESPESA
ESTUDO DE LIMITES VISANDO REAJUSTE ANUAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA A LEGISLATURA
2025 A 2028, CONFORME OFÍCIO Nº 003/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
E VALORES EM REAIS
EXERCÍCIO: 202
ANEIRO 1024601
EVEREIRO 10.346,01
MARÇO 10.346,01
BRL 10.946,01
10.446,01
UNHO 10.446,01
ULHO 10.246,01
GOSTO 10.446,01
ETEMBRO 10.846,01
10.446,01
10.446,01
27.856,04
TOTAL 129.489,52 135.964,00 142.762,20
TIPO DE DESPESA
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSOS
[x] — TESOURO MUNICIPAL
[]. ourtrasrontes
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.11.00.1.01.00.01.031.0001.2.0002
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE ATIVIDADES DA CÂMARA
SALDO DISPONÍVEL: RS. 227.200,00
DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO: RS. 129.489,52 - SALDO SUFICIENTE
(cento e vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR: R$. 129.489,52
IMPACTO FINANCEIRO
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPA
EM 16/01/2026 EM 16/01/2026
PATRICK JOSE PAIVA Pit Jose Paga! POr
DIAS:07 946835680 prega 3:32:42 -03/00' ( A E
Patrick José Paiva Dias Yara Regina Paes Pinto
CONSULTOR TÉC. CONTÁBIL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRC-MG: 123.605 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Arquivo: IOF.XLS
Página 1 de 16/01/2026
CAMARA MUNICIPAL DE SAQ SEBASTIAO DO RIO VERDE
ESTUDO DE LIMITES VI: DO RE, TE ANUAL DOS CAR: EFETIVOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTI RIO VERDE PARA A LEGISLATURA
2025 A 2028, CONFORME OFÍCIO Nº 003/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Discriminação
Nº de Vereadores
Subsídio de Vereador 2 ooo
Subsídio do Presidente da Câmara 2.152,87
2- Números Estimados para o ano de 2026:
Discriminação
Nº de Vereadores
Subsídio dos Vereadores - em Jan/2026
Subsídio do Presidente da Câmara - em Jan/2026
Valor Mensal da Folha de Vereadores - em Jan/2026
Valor Mensal da Folha - Servidores Efetivos - 2025 9.249,28
Valor do Total Mensal da Folha - Dez/2025 9.249,28
PCA 4,80%
Ganho Real 7,20%
Percentual de Reajuste 12,00%
Valor Mensal da Folha - Servidores Efetivos - 2026 10.314,84
Valor do Total Mensal da Folha - 2026 10.314,84
3- Gastos com Pessoal da Câmara Municipal estimados para 2026:
Folha de Pagamento - Agentes Políticos 232.509,96
Folha de Pagamento - Servidores Efetivos 139.569,52
Total da Folha de Pagamento 372.079,48
Obrigações Patronais Previdenciárias - Agentes Políticos 39.526,70
Obrigações Patronais Previdenciárias - Efetivos 23.726,82
Total de gastos com Obrigações Patronais Previdenciárias 63.253,52
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL
4 - Verificação dos Limites:
41 - Art. 29, Vil da CF/88 - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município:
Receita do Município estimada para 2026 36.800.589,00
Limite de 5% da Receita do Município 1.840.029,45
Remuneração dos Agentes Políticos 232.509,96
Percentual estimado para a remuneração dos Vereadores em 2026 0,63
* É necessário a observância mensal do limite, face as variações das receitas do município.
2 - Art. 29, Vi da CF/88 - O Subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais
em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição e a Lei Orgânica
Municipal, nos termos dos seguintes critérios:
a) em Municípios até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores
corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;
Discriminação
Total Bruto da Remuneração do Subsídio Mensal dos Deputados Estaduais 34.774,64
Percentual - Art. 29, VI, letra a da CF/88 20%
Limite máximo dos subsídios dos Vereadores 6.954,93
4.3. - A Câmara Municipal não gastará mais que 70% (setenta por cento) do seu "Orçamento" com Folha
de Pagamento, incluído os gastos com subsídios dos Vereadores:
Discriminação
Orçamento previsto para o exercício de 2026 1.470.912,00
Limite Legal de 70% para gastos com a Folha de Pagamento 1.029.638,40
Gastos com a Folha de Pagamento 372.079,48
Percentual estimado para gasto com a Folha de Pagamento 25,30%,
4.4 - A despesa total com pessoal do Poder Legislativo tem por limite o patamar de 6% (seis por cento) da
Receita Corrente Líquida (R.C.L.), de acordo com o disposto na alinea "a", do inciso III, do Art. 20, da
Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Discriminação
Receita Corrente Liquida prevista para 2026 33.892.544,13
Gastos com Pessoal previstos para 2026 435.333,00
Percentual Previsto para Aplicação em 2026 1,28%
ANEXO |
ESTIMATIVA DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES NO EXERCÍCIO DE 2026
1 - REMUNERAÇÕES VIGENTES EM DEZ/2025:
1.1 - CARGOS EFETIVOS
[DS TO Verme O]
Secretário Executivo 4.969,70
Auxiliar de Secretaria 3.529,58
Hora extra 750,00
9.249,28
Total Mensal 9.249,28
Percentual de Reajuste O
2 - REMUNERAÇÕES A VIGIR EM 2026:
21 - CARGOS EFETIVOS
rgos
Secretário Executivo 5.521,71
Auxiliar de Secretaria 3.953,13
Hora extra 840,00
Total 10.314,84
10.314,84
3 - REMUNERAÇÕES MENSAIS PREVISTAS PARA 2026:
Hora extra
9.474,84
9.474,84
9.474,84
9.474,84
9.474,84
9.474,84
9.474,84
9.474,84
9.474,84
9.474,84
9.474,84

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