← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG. |
| native_id | 404 |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2026 Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG. BO) ARE 20903 046 A MESA DA Am MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, no exercício de suas atribuições legais (Art. 29, III e Art. 43, I da Lei Orgânica), apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica concedido a título de aumento real 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, a título de aumento real e valorização profissional. Art. 2º. O percentual definido no Art. 1º incidirá sobre o vencimento base fixado após a aplicação da Revisão Geral Anual concedida pela Lei Municipal, cujo projeto de Lei PLO n.º 05/26, que tramita por esta casa, no porcentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcentos), perfazendo o somatório destas parcelas os somatório de 5% (cinco porcento). Parágrafo único: somente com a aprovação da Revisão Geral Anual do concedida pela Lei Municipal Projeto de Lei PLO n.º 05/26, esta lei produzirá seus efeitos, inclusive quanto a retroatividade. Art. 3º, Esta lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com intuito de acompanhar a data base da revisão geral de vencimentos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 26 de fevereiro de 2026. y ' Se o Uva Nom depot vi Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gon Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA Apresentamos as justificativas em relação ao Projeto de Lei que visa aumentar em 0,74% (zero vírgula setenta e quatro porcento) o vencimento base de todos os cargos efetivos da Câmara de São Sebastião do Rio Verde/MG. O aumento proposto encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e já foi devidamente incorporado ao orçamento anual da Câmara, como demonstra a estimativa de impacto orçamentário e financeiro que segue anexa ao projeto. O anexo, estudo de impacto orçamentário e financeiro, é medida que assegura o cumprimento do art. 16 da LRF e art. 113 do ADCT/CRESB, ressaltando firme compromisso que temos com a responsabilidade fiscal e com a sustentabilidade financeira, tanto da Câmara quanto do Município. Ressalto que o estudo não identificou ultrapassagem dos limites legais, nem mesmo os de alerta. Além disso, não foi identificada a necessidade de suplementação da dotação da Câmara destinada à finalidade do projeto, conforme documentos anexos. Vale ressaltar que o reajuste de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro porcento) proposto não é uma reposição das perdas inflacionárias, papel já desempenhado pela revisão geral anual, mas é de fato um incremento real nos vencimentos de nossos colaboradores, assim como em todos os anos, de costume, tem sido realizado. Era costume que todos os anos houvesse, além da revisão de vencimentos, também o seu reajuste, obedecida a competência de cada poder. Até o momento, tramita nesta casa o projeto de Lei Ordinária n.º 05/26 que "Concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Município e dá outras providências". A matéria visa a recomposição das perdas inflacionárias (revisão) 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcento) e o aumento real (reajuste) 0,74% (zero vírgula setenta e quatro porcento), perfazendo 5% (cinco porcento). Como os 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcento), promove a revisão das perdas inflacionárias são aplicáveis a todos os funcionários públicos, mas, o aumento real é de competência desta casa, faz-se necessário o presente projeto, o qual ressaltamos, apresenta exatamente o mesmo índice que será aplicado ao Executivo Municipal. Pois somados os 4,26% (quatro vírgula vinte e seis porcento) de revisão geral, com os 0,74% (zero vírgula setenta e quatro porcento) de aumento real da presente lei, teremos os mesmos 5% (cinco porcento). O projeto foi apresentado com efeitos retroativos porque foi adiado para aprovação do projeto de revisão geral, de iniciativa do Prefeito, e agora a meta é coincidir com a data da retroação da revisão, assegurando que o reajuste proposto resulte em um incremento real após a aplicação da revisão, sem prejuízos ao tempo de espera para sua propositura e aprovação. Portanto, considerando os argumentos expostos e a importância de valorizar e reconhecer o trabalho dos servidores desta Casa de Leis, solicitamos o apoio dos Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais São Sebastião do Rio Verde, 26 de fevereiro de 2026. Ver. Yara Regina Paes Pinto Ver. Marcelo Maciel Gomes Ver. Silvonei Messias Gônçalves Presidente da Câmara Vice-presidente da Câmara Secretário da Mesa Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/00014-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO METODOLOGIA UTILIZADA NA APURAÇÃO DO IMPACTO 1. REAJUSTES ANUAL DOS SERVIDORES EFETIVOS: O presente estudo contempla o reajuste anual dos servidores efetivos no Poder Legislativo Municipal de São Sebastião do Rio Verde para a Legislatura 2025 a 2028, conforme o solicitado pelo E-mail datado em 16/01/2026. 2. DOS ÍNDICES APRESENTADOS: e O estudo apresenta índices dentro dos limites permitidos, a saber: o O total de despesa com remuneração dos Vereadores que não pode ultrapassar a 5% (cinco por cento) da Receita do Município atingiu o percentual de 0,63% (zero vírgula sessenta e três por cento). o A despesa total com pessoal do Poder Legislativo que não pode ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) atingiu o percentual de 1,28% (um vírgula vinte e oito por cento). o A despesa com a Folha de Pagamento que não pode ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento), conforme estabelecido na Constituição Federal, em seu art. 29-A, $ 1º. Sem a dedução do FUNDESB, atingiu 25,30% (vinte e cinco vírgula trinta por cento). Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2026. Exma. Senhora Yara Regina Paes Pinto Digníssima Presidenta da Câmara Municipal de Dom Viçoso São Sebastião do Rio Verde - Minas Gerais Senhora Presidenta, Atendendo à solicitação através do e-mail datado em 16/01/2026, estou passando às vossas mãos o Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao reajuste anual dos servidores efetivos no Poder Legislativo Municipal de São Sebastião do Rio Verde para a legislatura 2025 a 2028. Colocando-me ao inteiro dispor, subscrevo-me apresentando Cordiais Saudações PATRICK JOSE Assinado de forma digital por PATRICK JOSE PAIVA PAIVA DIAS:07946835680 Dados: 2026.01.16 13:33:28 DIAS:07946835680 -0300' Patrick José Paiva Dias Consultor Téc. Contábil CRC-MG: 123.605 3. DA CONCLUSÃO: Após, conforme decisão e considerando os índices apresentados, informamos que o Projeto de Lei proposto pode ser apresentado para a aprovação ou rejeição se assim entenderem os nobres Edis. Caso o orçamento a ser executado seja menor, os percentuais sofrerão alterações. Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2026. PATR ICK JOSE Assinado de forma digital por PATRICK JOSE PAIVA PAIVA DIAS:07946835680 DIAS:0794683 5680 Dados: 2026.01.16 13:33:53 -03'00' Patrick José Paiva Dias Consultor Téc. Contábil CRC-MG: 123.605 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ESTUDO DE LIMITES VISANDO REAJUSTE ANUAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, CONFORME OFÍCIO Nº 003/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO a VALORES EM REAIS . ANERO [00 So[ 0 Him| SER] EVEREIRO [0 d6ioz| o 2isso| 22582] MARÇO | isio| O 2iBE6o| RGB] DD Sson[ isso) 2a] UNO [0 i6io2| O 2istés| a 2SBR] UMO [0 isio2| O 2iBtés| — 2206AR] GOSTO Dia] ETEMBRO [iso] [Da] Das] 5 [ne gg 2 | DSi] O 5.836,50 TOTAL 22.013,22 29.912,08 31.407,68 TIPO DE DESPESA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL FONTE DE RECURSOS TESOURO MUNICIPAL OUTRAS FONTES IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.13.00.1.01.00.01.031.0001.2.0002 DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE ATIVIDADES DA CÂMARA SALDO DISPONÍVEL: R$. 47.712,00 DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO: R$. 22.013,22 - SALDO SUFICIENTE ABRIL 610,72 218869| 22582] ol=/o/2/= =l=l< E ES mjolc > nI2IS E Bim|c (o) sizlm visia 2|21]6 [x] LJ UE (vinte e dois mil e treze reais e vinte e dois centavos) VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR: R$. 22.013,22 IMPACTO FINANCEIRO [X] — O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL. EM 16/01/2026 EM 16/01/2026 PATRICK JOSE PAIVA Parma iose Paiva SP DIAS:07946835680 . DlAS97946835680 Dados: 2026.01.16 13:32:55 -03'00' Patrick José Paiva Dias Yara Regina Paes Pinto CONSULTOR TÉC. CONTÁBIL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRC-MG: 123.605 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Arquivo: IOF.XLS Página 2 de 16/01/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE DESCRIÇÃO DA DESPESA ESTUDO DE LIMITES VISANDO REAJUSTE ANUAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, CONFORME OFÍCIO Nº 003/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO E VALORES EM REAIS EXERCÍCIO: 202 ANEIRO 1024601 EVEREIRO 10.346,01 MARÇO 10.346,01 BRL 10.946,01 10.446,01 UNHO 10.446,01 ULHO 10.246,01 GOSTO 10.446,01 ETEMBRO 10.846,01 10.446,01 10.446,01 27.856,04 TOTAL 129.489,52 135.964,00 142.762,20 TIPO DE DESPESA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL FONTE DE RECURSOS [x] — TESOURO MUNICIPAL []. ourtrasrontes IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.11.00.1.01.00.01.031.0001.2.0002 DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE ATIVIDADES DA CÂMARA SALDO DISPONÍVEL: RS. 227.200,00 DESPESAS A EMPENHAR NESTA DOTAÇÃO: RS. 129.489,52 - SALDO SUFICIENTE (cento e vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR: R$. 129.489,52 IMPACTO FINANCEIRO O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO PLANEJAMENTO DA CÂMARA MUNICIPA EM 16/01/2026 EM 16/01/2026 PATRICK JOSE PAIVA Pit Jose Paga! POr DIAS:07 946835680 prega 3:32:42 -03/00' ( A E Patrick José Paiva Dias Yara Regina Paes Pinto CONSULTOR TÉC. CONTÁBIL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRC-MG: 123.605 SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Arquivo: IOF.XLS Página 1 de 16/01/2026 CAMARA MUNICIPAL DE SAQ SEBASTIAO DO RIO VERDE ESTUDO DE LIMITES VI: DO RE, TE ANUAL DOS CAR: EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTI RIO VERDE PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, CONFORME OFÍCIO Nº 003/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. Discriminação Nº de Vereadores Subsídio de Vereador 2 ooo Subsídio do Presidente da Câmara 2.152,87 2- Números Estimados para o ano de 2026: Discriminação Nº de Vereadores Subsídio dos Vereadores - em Jan/2026 Subsídio do Presidente da Câmara - em Jan/2026 Valor Mensal da Folha de Vereadores - em Jan/2026 Valor Mensal da Folha - Servidores Efetivos - 2025 9.249,28 Valor do Total Mensal da Folha - Dez/2025 9.249,28 PCA 4,80% Ganho Real 7,20% Percentual de Reajuste 12,00% Valor Mensal da Folha - Servidores Efetivos - 2026 10.314,84 Valor do Total Mensal da Folha - 2026 10.314,84 3- Gastos com Pessoal da Câmara Municipal estimados para 2026: Folha de Pagamento - Agentes Políticos 232.509,96 Folha de Pagamento - Servidores Efetivos 139.569,52 Total da Folha de Pagamento 372.079,48 Obrigações Patronais Previdenciárias - Agentes Políticos 39.526,70 Obrigações Patronais Previdenciárias - Efetivos 23.726,82 Total de gastos com Obrigações Patronais Previdenciárias 63.253,52 TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL 4 - Verificação dos Limites: 41 - Art. 29, Vil da CF/88 - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município: Receita do Município estimada para 2026 36.800.589,00 Limite de 5% da Receita do Município 1.840.029,45 Remuneração dos Agentes Políticos 232.509,96 Percentual estimado para a remuneração dos Vereadores em 2026 0,63 * É necessário a observância mensal do limite, face as variações das receitas do município. 2 - Art. 29, Vi da CF/88 - O Subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição e a Lei Orgânica Municipal, nos termos dos seguintes critérios: a) em Municípios até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais; Discriminação Total Bruto da Remuneração do Subsídio Mensal dos Deputados Estaduais 34.774,64 Percentual - Art. 29, VI, letra a da CF/88 20% Limite máximo dos subsídios dos Vereadores 6.954,93 4.3. - A Câmara Municipal não gastará mais que 70% (setenta por cento) do seu "Orçamento" com Folha de Pagamento, incluído os gastos com subsídios dos Vereadores: Discriminação Orçamento previsto para o exercício de 2026 1.470.912,00 Limite Legal de 70% para gastos com a Folha de Pagamento 1.029.638,40 Gastos com a Folha de Pagamento 372.079,48 Percentual estimado para gasto com a Folha de Pagamento 25,30%, 4.4 - A despesa total com pessoal do Poder Legislativo tem por limite o patamar de 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida (R.C.L.), de acordo com o disposto na alinea "a", do inciso III, do Art. 20, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000. Discriminação Receita Corrente Liquida prevista para 2026 33.892.544,13 Gastos com Pessoal previstos para 2026 435.333,00 Percentual Previsto para Aplicação em 2026 1,28% ANEXO | ESTIMATIVA DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES NO EXERCÍCIO DE 2026 1 - REMUNERAÇÕES VIGENTES EM DEZ/2025: 1.1 - CARGOS EFETIVOS [DS TO Verme O] Secretário Executivo 4.969,70 Auxiliar de Secretaria 3.529,58 Hora extra 750,00 9.249,28 Total Mensal 9.249,28 Percentual de Reajuste O 2 - REMUNERAÇÕES A VIGIR EM 2026: 21 - CARGOS EFETIVOS rgos Secretário Executivo 5.521,71 Auxiliar de Secretaria 3.953,13 Hora extra 840,00 Total 10.314,84 10.314,84 3 - REMUNERAÇÕES MENSAIS PREVISTAS PARA 2026: Hora extra 9.474,84 9.474,84 9.474,84 9.474,84 9.474,84 9.474,84 9.474,84 9.474,84 9.474,84 9.474,84 9.474,84