← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo à Participação das Mulheres na Política no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 08/2026 “ÂNGE IÃ a >AO SEBASTIÃO DO RIO VERDE “Institui o Programa Municipal de Incentivo à PROTOCOLO Participação das Mulheres na Política no 2º Município de São Sebastião do Rio Verde » “oragg :.24 Data: 1a les (20 Ng e dá outras providências. Reronsável, as Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e'o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde, o Programa Municipal de Incentivo à Participação das Mulheres na Política, com o objetivo de estimular a participação feminina na vida pública e nos espaços de decisão política. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I- promover a conscientização sobre a importância da participação feminina na política; IH — incentivar a formação cidadã e política de mulheres; HI — ampliar a representatividade feminina nos espaços de decisão; IV — combater a desigualdade de gênero na participação política; V — estimular o interesse de mulheres e jovens pela vida pública. Art. 3º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá desenvolver as seguintes ações: I- realização de palestras, seminários e cursos sobre cidadania e participação política; II — campanhas educativas sobre a importância da participação das mulheres na política; HI — divulgação de informações sobre partidos políticos, processos eleitorais e formas de participação na vida pública; IV — parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades públicas ou privadas para realização de atividades formativas; V — promoção de eventos, debates e fóruns voltados à liderança feminina. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de março de 2026 Ser do pes!” penso fondo Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a participação das mulheres na política e fortalecer a representatividade feminina nos espaços de decisão do Município. Apesar de representarem mais da metade da população brasileira, as mulheres ainda enfrentam diversos obstáculos para ingressar na vida pública e exercer plenamente sua participação política. A baixa representatividade feminina nos cargos eletivos demonstra a necessidade de políticas públicas que incentivem a formação política e a participação cidadã das mulheres. A criação de um programa municipal voltado ao incentivo da participação feminina na política contribui para o fortalecimento da democracia, promovendo maior diversidade de ideias e perspectivas na formulação de políticas públicas. A iniciativa busca promover ações educativas, palestras, cursos e campanhas de conscientização que estimulem o interesse das mulheres pela política e ampliem sua presença nos espaços de decisão. Assim, o projeto visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de março de 2026 paso npsdros Pai la