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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Qualificação Profissional de Mães Solo no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências.
native_id407

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2026
3ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
“Institui o Programa Municipal de Incentivo ao
O PR : TOCOLO Emprego e à Qualificação Profissional de Mães Solo
q — AB no Município de São Sebastião do Rio Verde
tora ox aa Data: ad | 03/2026 e dá outras providências.”
o — icipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, aprova e-o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Qualificação
Profissional de Mães Solo, com o objetivo de promover a inclusão produtiva e a autonomia
financeira de mulheres responsáveis pelo sustento exclusivo de seus filhos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe solo a mulher responsável, de forma
exclusiva ou predominante, pelo sustento e cuidado de seus filhos.
Art. 3º O Programa tem como objetivos:
I— promover a inserção de mães solo no mercado de trabalho;
II — oferecer oportunidades de qualificação profissional;
II — reduzir a vulnerabilidade social e econômica dessas famílias;
IV — estimular a autonomia financeira das mulheres;
V — ampliar as oportunidades de geração de renda.
Art. 4º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá desenvolver as seguintes ações:
1 oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional;
H — realização de parcerias com empresas locais para oferta de vagas de emprego;
HI — incentivo à contratação de mães solo no mercado de trabalho;
IV — promoção de programas de empreendedorismo e geração de renda;
V — articulação com programas sociais e de assistência social do Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, instituições de ensino e
organizações da sociedade civil para a execução do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de 9/4/0927 26
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca instituir política pública voltada à inclusão social e
econômica de mães solo no Município.
Muitas mulheres assumem sozinhas a responsabilidade pelo sustento e pela criação de seus
filhos, enfrentando desafios significativos para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho.
À ausência de oportunidades de qualificação profissional e emprego formal muitas vezes
coloca essas famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A criação de um programa municipal voltado à qualificação profissional e ao incentivo ao
emprego de mães solo representa importante instrumento de promoção da autonomia financeira
dessas mulheres, contribuindo para a melhoria das condições de vida de suas famílias.
Além disso, a iniciativa fortalece as políticas de assistência social e desenvolvimento
econômico do Município, promovendo inclusão produtiva e redução das desigualdades.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de março de 2026

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