← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Qualificação Profissional de Mães Solo no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2026 3ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE “Institui o Programa Municipal de Incentivo ao O PR : TOCOLO Emprego e à Qualificação Profissional de Mães Solo q — AB no Município de São Sebastião do Rio Verde tora ox aa Data: ad | 03/2026 e dá outras providências.” o — icipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e-o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Qualificação Profissional de Mães Solo, com o objetivo de promover a inclusão produtiva e a autonomia financeira de mulheres responsáveis pelo sustento exclusivo de seus filhos. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe solo a mulher responsável, de forma exclusiva ou predominante, pelo sustento e cuidado de seus filhos. Art. 3º O Programa tem como objetivos: I— promover a inserção de mães solo no mercado de trabalho; II — oferecer oportunidades de qualificação profissional; II — reduzir a vulnerabilidade social e econômica dessas famílias; IV — estimular a autonomia financeira das mulheres; V — ampliar as oportunidades de geração de renda. Art. 4º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá desenvolver as seguintes ações: 1 oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional; H — realização de parcerias com empresas locais para oferta de vagas de emprego; HI — incentivo à contratação de mães solo no mercado de trabalho; IV — promoção de programas de empreendedorismo e geração de renda; V — articulação com programas sociais e de assistência social do Município. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para a execução do Programa. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de 9/4/0927 26 ; uu see pg / Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca instituir política pública voltada à inclusão social e econômica de mães solo no Município. Muitas mulheres assumem sozinhas a responsabilidade pelo sustento e pela criação de seus filhos, enfrentando desafios significativos para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho. À ausência de oportunidades de qualificação profissional e emprego formal muitas vezes coloca essas famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. A criação de um programa municipal voltado à qualificação profissional e ao incentivo ao emprego de mães solo representa importante instrumento de promoção da autonomia financeira dessas mulheres, contribuindo para a melhoria das condições de vida de suas famílias. Além disso, a iniciativa fortalece as políticas de assistência social e desenvolvimento econômico do Município, promovendo inclusão produtiva e redução das desigualdades. Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de março de 2026