← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação obrigatória dos canais de denúncia de violência contra a mulher nos meios oficiais de comunicação do Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais GAMARA MUNICIPAL DE pROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2026 :ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ; “Dispõe sobre a divulgação obrigatória dos canais Tr Ê OT co LO de denúncia de violência contra a mulher nos ! — AB meios oficiais de comunicação do Município ora ga: 23 Data: 13 oa /20 26 de São Sebastião do Rio Verde “ansável: e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a divulgação permanente dos canais de denúncia e atendimento às vítimas de violência contra a mulher nos meios oficiais de comunicação do Município de São Sebastião do Rio Verde. Art. 2º A divulgação deverá ocorrer, no mínimo: I—no portal oficial da Prefeitura; II — nas redes sociais institucionais do Município; III — em materiais informativos e campanhas institucionais voltadas à população; IV — em espaços físicos de órgãos públicos municipais, especialmente nas unidades de saúde, assistência social e educação. Art. 3º A divulgação deverá conter informações claras e acessíveis sobre os principais canais de denúncia e atendimento, incluindo: I telefone 180 — Central de Atendimento à Mulher; IH — telefone 190 — Polícia Militar; HI — outros serviços de proteção e apoio existentes no Município ou na região. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de março de 2026 ho Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a divulgação dos canais de denúncia e atendimento às vítimas de violência contra a mulher, fortalecendo a rede de proteção e garantindo que a população tenha acesso facilitado às informações necessárias para denunciar casos de violência. A violência contra a mulher ainda representa grave problema social no país, exigindo ações permanentes do Poder Público para prevenção, orientação e apoio às vítimas. Muitas vezes, mulheres em situação de violência deixam de buscar ajuda por desconhecerem os canais disponíveis para denúncia e acolhimento. A divulgação ampla e permanente dessas informações nos meios oficiais de comunicação do Município constitui medida simples, de baixo custo e de grande impacto social, contribuindo para ampliar o acesso da população aos serviços de proteção. A iniciativa também reforça as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher previstas na legislação nacional e fortalece o compromisso do Município com a promoção da dignidade, da segurança e dos direitos das mulheres. Diante da relevância social da matéria, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de março de 2026