← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Veda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Pública do Município de São Sebastião do Rio Verde, de pessoas condenadas por violência contra a mulher com fundamento na Lei Maria da Penha. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais RA MED LGTITA «= PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2026 ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PROTOC oio “Veda a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, nº MA no âmbito da Administração Pública do Município de Ra o A ora São Sebastião do Rio Verde, de pessoas condenadas por Ora gR: qu Data: 13 (03/2026 violência contra a mulher com fundamento na Lei Maria da Penha.” ansável: “TAC ara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova eo Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Sebastião do Rio Verde, a nomeação para cargos em comissão ou designação para funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados com fundamento na Lei Maria da Penha. Art. 2º A vedação prevista nesta Lei aplica-se a pessoas que tenham sido condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Art. 3º A vedação perdurará pelo período de cumprimento da pena, bem como pelo prazo de até cinco anos após o seu término. Art. 4º Para fins de cumprimento desta Lei, poderá ser exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais no momento da nomeação ou designação para os cargos mencionados. Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de março de 2026 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os princípios da moralidade administrativa e da proteção às mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal. A nomeação para cargos em comissão e funções de confiança deve observar não apenas critérios técnicos, mas também padrões éticos e morais compatíveis com os valores da administração pública e com o respeito aos direitos fundamentais. Nesse sentido, permitir que pessoas condenadas por violência contra a mulher ocupem cargos de confiança no serviço público representa grave incompatibilidade com os princípios da moralidade administrativa, da dignidade da pessoa humana e da proteção aos direitos das mulheres. A proposta busca assegurar que o Município adote postura firme no enfrentamento à violência contra a mulher, impedindo que agressores ocupem posições de poder e influência dentro da estrutura administrativa. Medidas semelhantes já vêm sendo adotadas por diversos municípios brasileiros, demonstrando o compromisso das administrações públicas com a promoção de ambientes institucionais mais seguros, éticos e alinhados com os direitos humanos. Dessa forma, o projeto representa importante instrumento de prevenção, conscientização e valorização das políticas de proteção às mulheres. Diante do exposto, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de março de 2026 A? Pe o ii 7 db put fí gt À