← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2026 “Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde, o Programa Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, com o objetivo de promover a participação de meninas e mulheres na prática esportiva, incentivar a formação de atletas e fortalecer o desenvolvimento do futebol feminino no Município. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I — ampliar o acesso de meninas e mulheres à prática do futebol; II — promover a igualdade de oportunidades no esporte; III — incentivar a formação esportiva de atletas femininas; IV — estimular a realização de campeonatos e eventos esportivos voltados ao futebol feminino; V— valorizar e fortalecer a participação das mulheres no esporte. Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá desenvolver as seguintes ações: I— promoção de campeonatos e torneios de futebol feminino; IH — apoio à formação de equipes femininas em escolas e projetos esportivos; HI — incentivo à criação de escolinhas de futebol para meninas; IV - realização de cursos, oficinas e capacitação de treinadores e profissionais envolvidos com o esporte feminino; V — desenvolvimento de campanhas de incentivo à participação feminina no esporte. * Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades esportivas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para a implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 17 de março de 2026 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a participação de meninas e mulheres na prática esportiva, especialmente no futebol, promovendo igualdade de oportunidades e fortalecendo o desenvolvimento do esporte no Município. Historicamente, o futebol foi um espaço com baixa participação feminina, reflexo de barreiras culturais e sociais que limitaram o acesso das mulheres à prática esportiva. No entanto, nas últimas décadas, o futebol feminino tem conquistado crescente reconhecimento e importância no cenário esportivo nacional e internacional. A criação de um programa municipal voltado ao incentivo do futebol feminino contribui para ampliar o acesso das meninas ao esporte, promover a inclusão social e incentivar hábitos saudáveis. Além disso, o esporte desempenha papel fundamental no desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e jovens, fortalecendo valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito. Assim, o presente projeto busca promover políticas públicas que incentivem a participação feminina no esporte, valorizando as atletas e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 17 de março de 2026 Nando guto” LAR BÍMRE 102 Deta: fr (03 7096