← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Cuidando de Quem Cuida”, voltado ao apoio e acolhimento de mães atípicas no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2026 “Institui o Programa Municipal “Cuidando de Quem Cuida”, voltado ao apoio e acolhimento de mães atípicas no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências..” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde, o Programa Municipal “Cuidando de Quem Cuida”, destinado ao apoio, acolhimento e orientação de mães atípicas. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher responsável pelo cuidado de filho ou dependente com deficiência, transtorno do desenvolvimento, doença rara ou condição que exija atenção permanente ou cuidados especiais. Art. 3º O Programa tem como objetivos: I— oferecer apoio psicossocial às mães atípicas; II — promover ações de acolhimento e orientação às famílias; HI — ampliar o acesso à informação sobre direitos e serviços disponíveis; IV — contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias; V — promover ações de conscientização sobre a realidade das mães atípicas. Art. 4º Para atingir seus objetivos, o Programa poderá desenvolver as seguintes ações: I — atendimento psicossocial prioritário às mães atípicas; Il — realização de grupos de apoio e acolhimento; II — promoção de palestras, oficinas e encontros informativos; IV — campanhas de conscientização sobre inclusão e apoio às famílias; V — articulação com os serviços de saúde, assistência social e educação do Município. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 17 de março de 2026 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir política pública voltada ao apoio e acolhimento de mães atípicas no Município. Mães atípicas são mulheres que dedicam grande parte de suas vidas ao cuidado de filhos ou dependentes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou outras condições que exigem atenção permanente. Essa realidade envolve desafios emocionais, sociais e financeiros que muitas vezes impactam diretamente a qualidade de vida dessas famílias. Apesar da importância fundamental que essas mulheres desempenham no cuidado de seus filhos, muitas delas enfrentam sobrecarga emocional, isolamento social e dificuldades de acesso a informações e serviços de apoio. A criação de um programa municipal voltado ao acolhimento e apoio psicossocial dessas mães representa medida importante para fortalecer a rede de proteção social e promover melhores condições de vida para essas famílias. A iniciativa também está alinhada às políticas de inclusão e proteção às pessoas com deficiência previstas na legislação brasileira, reafirmando o compromisso do Município com a promoção da dignidade, do cuidado e da inclusão social. Diante da relevância social da matéria, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 17 de março de 2026 MM I4O6 19:03 Deta; Ir (03/20 46 go 2