← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG para o exercício de 2026, no valor de R$ 429.319,81 para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Nf E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG São Sebastião do Rio Verde, MG, 06 de abril de 2026. Ofício nº. 465 /2026 Assunto: Projeto de Lei, encaminha Serviço: Gabinete do Prefeito Sra. Presidente Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG para o exercício de 2026, no valor de R$ 429.319,81 para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências.” Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco a disposição. Atenciosamente. APONTA . Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal Á Sra. Vereadora Yara Regina Paes Pinto Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº — 1026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG para o exercício de 2026, no valor de R$ 429.319,81 para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, ao orçamento municipal do exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.089/2025, nos termos dos artigos 42 e 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotação orçamentária, no valor total de R$ 429.319,81 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), nas seguintes rubricas orçamentárias: DOTAÇÃO | ELEMENTO | FONTE DESCRIÇÃO | VALOR | Desenvolvimento das 2.03.01.15.452.0003.2.0021 3.3.90.30 2.720 Atividades de Serviços de 68.310,48 Obras e Urbanos. 2.05.05.10.301.0005.1.0022 4.4.90.52 EEN ig 310.000,00 2.04.03.12.306.0004.2.0036 3.3.90.30 2.550 as Eira 31.522,97 2.05.01.10.301.0005.2.0040 3.3.90.48 2.708 Desenvolvimento da 19.486,36 Atenção Básica em Saúde. E Dai e a 429.319,81 Art. 2º. Para a cobertura dos créditos adicionais suplementares a serem abertos, em conformidade com o art. 1º, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte fonte compatível: FONTE DESCRIÇÃO VALOR Transferência da União Ref. às Part. na Expl. de Petróleo e Gás Natural Dest. ao 2.720 FEP — Lei 9.478/1997 6ESIO As 2.621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual 310.000,00 | 2.550 | Transferências do Salário Educação 31.522,97 2.708 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos . Minerais 19.486,36 429.319,81 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, É a de 2026. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE RETA MUNILITAL LE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(D) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG MENSAGEM À Sra. Vereadora YARA REGINA PAES PINTO Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as: Encaminho a esta Colenda Câmara o Projeto de Lei Complementar em anexo, que visa a abertura de crédito suplementar ao orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 429.319,81, para reforço de dotações orçamentárias essenciais para a continuidade e aprimoramento de serviços públicos fundamentais em São Sebastião do Rio Verde. É importante ressaltar gue a proposição deste Projeto de Lei Complementar não decorre de um eventual mau planejamento orçamentário. Pelo contrário, a necessidade de abertura de créditos suplementares por superávit financeiro surge da constatação de um saldo positivo apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (2025) e com a aprovação do projeto poderá se utilizar destes recursos, preservando as receitas do corrente ano. Conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito suplementar é o instrumento jurídico-orçamentário destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente, que se revelou insuficiente para atender despesas essenciais ou prioritárias (Art. 41, inciso 1). A abertura de tais créditos, por sua vez, depende da existência de recursos disponíveis, sendo o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior uma das fontes legalmente aceitas para esse fim (Art. 43, $ 1º, inciso 1). Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca autorização para alocar o superávit financeiro, no valor total de R$ 429.319,81 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), proveniente de diversas fontes, detalhadas no Art. 2º da proposta, para suprir as seguintes necessidades: a) Aquisição de van para transporte de pacientes que fazem tratamento fora do município, o que assegurará a dignidade e o acesso aos serviços de saúde para nossos munícipes. b) Concessão de Auxílio Financeiro para Medicamentos, Fraldas e Óculos, atendendo as necessidades da população mais vulnerável, garantindo o acesso a itens essenciais para a saúde e bem-estar. c) Melhoria da Merenda Escolar, com a aquisição de produtos alimentícios de melhor qualidade e variedade, impactando positivamente a educação e o aprendizado dos alunos. CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde - MG f e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE d) Aquisição de materiais para as manutenções cotidianas da Secretaria de Obras e Serviços urbanos. O superávit financeiro nas fontes de recursos indicadas para a cobertura desses créditos adicionais está devidamente comprovado no relatório do superávit financeiro em anexo, que certifica a disponibilidade e a origem desses valores, conforme exigido pela legislação vigente. Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei em caráter de URGÊNCIA, o que contribuirá significativamente para a qualificação e estabilidade dos serviços de saúde, educação e obras e serviços urbanos do Município, reafirmando o compromisso com o bem-estar e a dignidade de nossos munícipes. São Sebastião do Rio Verde, 06 de março de 2026. PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO Prefeito Municipal 990 gs:te: 8:01 9207/P0190 SINIVÔNOS "S VA GUNOT A VIVI 30d ossoud sons O ond VA SNENTYS Wa9vWdaaNa VA sos, gINOO Y "1S3A 00'0 ' 00'0 E o0'0 19087" es 000 ssosres- og'os! 9 oo'0 i o0'0 , 0g'0s7'9 00! E 000) ' 0 000 : SOsId SOa OLIVA = 000" o oo'g16' 000 A USISSY - 000509 1 000 am OyINN Va valaoNvNId vt OO'BLGLLZ- eg'66/'€5 000 -SVINIONI “poa 'p 000 “ONA 1Sad'aa4:A09 AO exvse'p a a vezesvez ooo PER : vanindLsa aq 00018” rena 30 (o) 000 000 pp o0'0 000 RA es S3LNIIN3AOd Gai O GNL - 000/09 SpreLI- 000 ANNA v OQNna SVI? uespreri- 96949! 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