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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG para o exercício de 2026, no valor de R$ 429.319,81 para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
Nf E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 06 de abril de 2026.
Ofício nº. 465 /2026
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra. Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar ao orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG para o exercício
de 2026, no valor de R$ 429.319,81 para reforço de dotação orçamentária e dá outras
providências.”
Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco a disposição.
Atenciosamente. APONTA .
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Á Sra.
Vereadora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº — 1026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar
ao orçamento do Município de São Sebastião
do Rio Verde-MG para o exercício de 2026, no
valor de R$ 429.319,81 para reforço de dotação
orçamentária e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito suplementar por superávit financeiro, ao orçamento municipal do exercício de 2026,
aprovado pela Lei Municipal nº 1.089/2025, nos termos dos artigos 42 e 43, 8 1º, inciso I, da
Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotação orçamentária, no valor total de R$ 429.319,81
(quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), nas
seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÃO | ELEMENTO | FONTE DESCRIÇÃO | VALOR |
Desenvolvimento das
2.03.01.15.452.0003.2.0021 3.3.90.30 2.720 Atividades de Serviços de 68.310,48
Obras e Urbanos.
2.05.05.10.301.0005.1.0022 4.4.90.52 EEN ig 310.000,00
2.04.03.12.306.0004.2.0036 3.3.90.30 2.550 as Eira 31.522,97
2.05.01.10.301.0005.2.0040 3.3.90.48 2.708 Desenvolvimento da 19.486,36
Atenção Básica em Saúde. E
Dai e a 429.319,81
Art. 2º. Para a cobertura dos créditos adicionais suplementares a serem abertos, em
conformidade com o art. 1º, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro apurado
no exercício anterior, conforme art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
fonte compatível:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
Transferência da União Ref. às Part. na Expl. de Petróleo e Gás Natural Dest. ao
2.720 FEP — Lei 9.478/1997 6ESIO As
2.621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual 310.000,00
| 2.550 | Transferências do Salário Educação 31.522,97
2.708 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
. Minerais
19.486,36
429.319,81
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, É a de 2026.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
RETA MUNILITAL LE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
MENSAGEM
À Sra.
Vereadora YARA REGINA PAES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Encaminho a esta Colenda Câmara o Projeto de Lei Complementar em anexo, que
visa a abertura de crédito suplementar ao orçamento municipal para o exercício de 2026, no
valor de R$ 429.319,81, para reforço de dotações orçamentárias essenciais para a continuidade
e aprimoramento de serviços públicos fundamentais em São Sebastião do Rio Verde.
É importante ressaltar gue a proposição deste Projeto de Lei Complementar não
decorre de um eventual mau planejamento orçamentário. Pelo contrário, a necessidade de
abertura de créditos suplementares por superávit financeiro surge da constatação de um saldo
positivo apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (2025) e com a aprovação do
projeto poderá se utilizar destes recursos, preservando as receitas do corrente ano.
Conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito
suplementar é o instrumento jurídico-orçamentário destinado ao reforço de dotação
orçamentária já existente, que se revelou insuficiente para atender despesas essenciais ou
prioritárias (Art. 41, inciso 1). A abertura de tais créditos, por sua vez, depende da existência de
recursos disponíveis, sendo o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior uma das fontes legalmente aceitas para esse fim (Art. 43, $ 1º, inciso 1).
Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca autorização para alocar o superávit
financeiro, no valor total de R$ 429.319,81 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e
dezenove reais e oitenta e um centavos), proveniente de diversas fontes, detalhadas no Art. 2º
da proposta, para suprir as seguintes necessidades:
a) Aquisição de van para transporte de pacientes que fazem tratamento fora do
município, o que assegurará a dignidade e o acesso aos serviços de saúde para nossos
munícipes.
b) Concessão de Auxílio Financeiro para Medicamentos, Fraldas e Óculos,
atendendo as necessidades da população mais vulnerável, garantindo o acesso a itens essenciais
para a saúde e bem-estar.
c) Melhoria da Merenda Escolar, com a aquisição de produtos alimentícios de
melhor qualidade e variedade, impactando positivamente a educação e o aprendizado dos
alunos.
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
d) Aquisição de materiais para as manutenções cotidianas da Secretaria de Obras e
Serviços urbanos.
O superávit financeiro nas fontes de recursos indicadas para a cobertura desses
créditos adicionais está devidamente comprovado no relatório do superávit financeiro em
anexo, que certifica a disponibilidade e a origem desses valores, conforme exigido pela
legislação vigente.
Por estas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei em caráter de
URGÊNCIA, o que contribuirá significativamente para a qualificação e estabilidade dos
serviços de saúde, educação e obras e serviços urbanos do Município, reafirmando o
compromisso com o bem-estar e a dignidade de nossos munícipes.
São Sebastião do Rio Verde, 06 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
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