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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG para o exercício de 2026, no valor de R$ 68.698,00 para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3330-0500
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
São Sebastião do Rio Verde, MG, 08 de abril de 2026.
Ofício nº. 466/2026
Assunto: Projeto de Lei, encaminha
Serviço: Gabinete do Prefeito
Sra. Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência e demais vereadores, servimo-nos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar ao
orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde-MG para o exercício de 2026, no
valor de R$ 68.698,00 para reforço de dotação orçamentária e dá outras providências.”
Sem mais para o momento, envio saudações e me coloco a disposição.
Atenciosamente.
A
Paulo Henrique de Souza Pinto
Prefeito Municipal
Á Sra.
Vereadora Yara Regina Paes Pinto
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde - MG
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº /2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar
ao orçamento do Município de São Sebastião
do Rio Verde-MG para o exercício de 2026, no
valor de R$ 68.698,00 para reforço de dotação
orçamentária e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito suplementar por superávit financeiro, ao orçamento municipal do exercício de 2026,
aprovado pela Lei Municipal nº 1.089/2025, nos termos dos artigos 42 e 43, 8 1º, inciso I, da
Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotação orçamentária, no valor total de R$ 68.698,00
(sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), na seguinte rubrica orçamentária:
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Sistemas de Saneamento
68.698,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, serão utilizados recursos oriundos do superávit financeiro apurado
no exercício anterior, conforme art. 43, & 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
fonte compatível:
FONTE DESCRIÇÃO
2.710 Transferência Especial dos Estados 68.698,00
68.698,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 08 de abril de 2026.
A
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde —
MENSAGEM
À Sra.
Vereadora YARA REGINA PAES PINTO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Senhora Presidente, Senhores/as Vereadores/as:
Encaminho a esta Colenda Câmara o Projeto de Lei em anexo, que visa a abertura
de crédito suplementar ao orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$
68.698,00, para reforço de dotações orçamentárias essenciais para a continuidade e
aprimoramento de serviços públicos fundamentais em São Sebastião do Rio Verde.
É importante ressaltar que a proposição deste Projeto de Lei não decorre de um
eventual mau planejamento orçamentário. Pelo contrário, a necessidade de abertura de crédito
suplementar por superávit financeiro surge da constatação de um saldo positivo apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior (2025) e com a aprovação do projeto poderá se utilizar
destes recursos, preservando as receitas do corrente ano.
Conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito
suplementar é o instrumento jurídico-orçamentário destinado ao reforço de dotação
orçamentária já existente, que se revelou insuficiente para atender despesas essenciais ou
prioritárias (Art. 41, inciso 1). A abertura de tal crédito, por sua vez, depende da existência de
recursos disponíveis, sendo o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior uma das fontes legalmente aceitas para esse fim (Art. 43, $ 1º, inciso 1).
Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca autorização para alocar o superávit
financeiro, no valor total de R$ 68.698,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais),
proveniente da fonte 2.710, para aquisição de um gerador 55 KVA motor diesel para uso em
casos emergenciais por falta de energia elétrica para bombeamento da água do Porto para a
Estação de Tratamento de Água (ETA).
O superávit financeiro na fonte de recurso indicado para a cobertura desse crédito
adicional está devidamente comprovado no relatório do superávit financeiro em anexo, que
certifica a disponibilidade e a origem desse valor, conforme exigido pela legislação vigente.
Por esta razão, solicitamos a aprovação deste projeto de lei em caráter de
URGÊNCIA, o que contribuirá significativamente para a qualificação e estabilidade dos
serviços de saneamento do Município, reafirmando o compromisso com o bem-estar e a
dignidade de nossos munícipes.
São Sebastião do Rio Verde, 08 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE DE SOUZA PINTO
Prefeito Municipal
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