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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui no Município de São Sebastião do Rio Verde/MG o Programa “Praça do Autista”, destinado à criação de espaços públicos adaptados e inclusivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 – Centro – São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria@saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2026
"Institui no Município de São Sebastião do Rio Verde / 
MG o Programa 'Praça do Autista', destinado à criação 
de espaços públicos adaptados e inclusivos para pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município de São Sebastião do Rio Verde o Programa “Praça do 
Autista”, com o objetivo de criar, adaptar e manter espaços públicos inclusivos voltados ao lazer 
e desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º – O Programa “Praça do Autista” tem como objetivos: 
I – promover a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; 
II – garantir espaços públicos adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais das pessoas 
com TEA; 
III – estimular a convivência familiar e comunitária em ambientes adequados; 
IV – promover o desenvolvimento motor, cognitivo e social de crianças, adolescentes e adultos 
com autismo; e 
V – conscientizar a sociedade sobre o respeito e a inclusão das pessoas com TEA.
Art. 3º – As Praças do Autista poderão contar, entre outros recursos, com: 
I – brinquedos e equipamentos adaptados e inclusivos; 
II – espaços com baixa estimulação sonora e visual, adequados à sensibilidade sensorial; III – áreas 
de descanso e acolhimento; 
IV – sinalização informativa sobre o Transtorno do Espectro Autista; V – pisos e estruturas seguras 
e acessíveis; e 
VI – cores e elementos arquitetônicos planejados para promover conforto sensorial.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá implantar o Programa por meio de: 
I – adaptação de praças já existentes no município; 
II – criação de novos espaços públicos voltados à inclusão; 
III – parcerias com entidades da sociedade civil, instituições educacionais e organizações que 
atuem na defesa das pessoas com TEA; e 
IV – convênios com os governos estadual e federal.
Art. 5º – A implementação do Programa poderá contar com a participação de profissionais da área 
de saúde e educação, associações de pais e familiares, além de especialistas em acessibilidade.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 – Centro – São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria@saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde / MG, 29 de abril de 2026.
MARCELO MACIEL GOMES
Vereador São Sebastião do Rio Verde / MG
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial promover a inclusão social das pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nosso município, através da criação de ambientes 
públicos que respeitem suas especificidades sensoriais, motoras e comportamentais.
É sabido que famílias que convivem com o autismo enfrentam barreiras cotidianas para frequentar 
espaços de lazer comuns. O excesso de estímulos sonoros e a ausência de equipamentos adequados 
muitas vezes segregam essas crianças e adultos do convívio social. A "Praça do Autista" propõe 
um refúgio de acolhimento e estímulo correto, garantindo o direito constitucional ao lazer e à 
dignidade.
Além do impacto direto na qualidade de vida das famílias de São Sebastião do Rio Verde, este 
projeto possui um caráter estratégico para a captação de recursos. Ressaltamos que existe uma 
articulação institucional para viabilizar a implantação destas estruturas. 
Dessa forma, a aprovação desta lei permitirá que o município acesse verbas federais para executar 
uma política pública de vanguarda, sem onerar excessivamente o tesouro municipal e colocando 
São Sebastião do Rio Verde na rota das cidades que priorizam a acessibilidade sensorial e a 
inclusão real.
Diante do exposto, pela relevância social e pela viabilidade orçamentária projetada, conto com o 
apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria.
MARCELO MACIEL GOMES
Vereador São Sebastião do Rio Verde / MG

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