← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui no Município de São Sebastião do Rio Verde/MG o Programa “Praça do Autista”, destinado à criação de espaços públicos adaptados e inclusivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Rua Thomaz Constâncio, nº 417 – Centro – São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria@saosebastiaodorioverde.mg.leg.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20/2026 "Institui no Município de São Sebastião do Rio Verde / MG o Programa 'Praça do Autista', destinado à criação de espaços públicos adaptados e inclusivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)." A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído no Município de São Sebastião do Rio Verde o Programa “Praça do Autista”, com o objetivo de criar, adaptar e manter espaços públicos inclusivos voltados ao lazer e desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º – O Programa “Praça do Autista” tem como objetivos: I – promover a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; II – garantir espaços públicos adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA; III – estimular a convivência familiar e comunitária em ambientes adequados; IV – promover o desenvolvimento motor, cognitivo e social de crianças, adolescentes e adultos com autismo; e V – conscientizar a sociedade sobre o respeito e a inclusão das pessoas com TEA. Art. 3º – As Praças do Autista poderão contar, entre outros recursos, com: I – brinquedos e equipamentos adaptados e inclusivos; II – espaços com baixa estimulação sonora e visual, adequados à sensibilidade sensorial; III – áreas de descanso e acolhimento; IV – sinalização informativa sobre o Transtorno do Espectro Autista; V – pisos e estruturas seguras e acessíveis; e VI – cores e elementos arquitetônicos planejados para promover conforto sensorial. Art. 4º – O Poder Executivo poderá implantar o Programa por meio de: I – adaptação de praças já existentes no município; II – criação de novos espaços públicos voltados à inclusão; III – parcerias com entidades da sociedade civil, instituições educacionais e organizações que atuem na defesa das pessoas com TEA; e IV – convênios com os governos estadual e federal. Art. 5º – A implementação do Programa poderá contar com a participação de profissionais da área de saúde e educação, associações de pais e familiares, além de especialistas em acessibilidade. Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Rua Thomaz Constâncio, nº 417 – Centro – São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3101-0005 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria@saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde / MG, 29 de abril de 2026. MARCELO MACIEL GOMES Vereador São Sebastião do Rio Verde / MG JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial promover a inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nosso município, através da criação de ambientes públicos que respeitem suas especificidades sensoriais, motoras e comportamentais. É sabido que famílias que convivem com o autismo enfrentam barreiras cotidianas para frequentar espaços de lazer comuns. O excesso de estímulos sonoros e a ausência de equipamentos adequados muitas vezes segregam essas crianças e adultos do convívio social. A "Praça do Autista" propõe um refúgio de acolhimento e estímulo correto, garantindo o direito constitucional ao lazer e à dignidade. Além do impacto direto na qualidade de vida das famílias de São Sebastião do Rio Verde, este projeto possui um caráter estratégico para a captação de recursos. Ressaltamos que existe uma articulação institucional para viabilizar a implantação destas estruturas. Dessa forma, a aprovação desta lei permitirá que o município acesse verbas federais para executar uma política pública de vanguarda, sem onerar excessivamente o tesouro municipal e colocando São Sebastião do Rio Verde na rota das cidades que priorizam a acessibilidade sensorial e a inclusão real. Diante do exposto, pela relevância social e pela viabilidade orçamentária projetada, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria. MARCELO MACIEL GOMES Vereador São Sebastião do Rio Verde / MG