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norma nº 32/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-07-10
Ementa"CRIA NA ESTRUTURA E NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA, INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2010, O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2017
“Cria, na Estrutura e no Quadro de Pessoal da Câmara,
instituídos pela Lei Complementar nº 005/2010, o cargo
de Procurador Jurídico Legislativo e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar nº 05/2010 fica acrescido do inciso III, com a seguinte
redação:
“Art. 4º. (...)
I-(..)
H-(...)
HI — Procuradoria Jurídica do Legislativo”.
Art. 2º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 05/2010 o artigo 6º-A com a seguinte redação:
“Art. 6-A. À Procuradoria Jurídica da Câmara compete, dentre outras atribuições:
1 Prestar toda orientação jurídica necessária aos bons desempenhos dos trabalhos
legislativos;
II — Patrocinar ações e defesas judiciais, de interesse da Câmara Municipal;
II — emitir Manifestação Jurídica sobre qualquer tipo de Projeto que tramitar na
Casa, e aqueles que forem solicitados pela mesa diretora;
IV — Assistir as comissões da Câmara Municipal;
V — Prestar orientações na elaboração de qualquer modalidade de Projeto;
VI — Orientar os Vereadores na interpretação da Lei Orgânica, do Regimento Interno
e demais normas legais”.
Art. 3º - Fica acrescido o inciso III ao art. 7º da Lei Complementar nº 05/2010, com a seguinte
redação:
“Art PS (...)
I-(...)
H-(...)
II — Procurador Jurídico do Legislativo: uma (01) vaga (provimento em comissão). ”
Art. 4º - Fica acrescido, ao art. 10 da Lei Complementar nº 05/2010, o inciso IV, que informa os
vencimentos básicos iniciais do cargo de Procurador Jurídico, com a seguinte redação:
“Art. 10, (...)
I-(..)
H-(...)
W=(..)
IV — Procurador Jurídico do Legislativo: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) ”.
Art. 5º - Fica acrescida ao Anexo IV da Lei Complementar nº 05/2010 a Ficha de Descrição do
cargo criado pela presente Lei, nos seguintes termos:
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGO
Cargo: Provimento:
PROCURADOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO EM COMISSÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessora juridicamente a Câmara, presta orientação jurídica às atividades
administrativas e legislativas do órgão, e atua judicialmente em defesa dos
interesses da Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
* Presta orientação jurídica necessária ao bom desempenho dos trabalhos
legislativos;
.
* Atende a consultas e emite pareceres sobre matérias de caráter jurídico-
legislativo requeridas pela Mesa, pelo Presidente, pelas comissões e vereadores;
* Emite manifestação jurídica sobre qualquer tipo de proposição que tramitar na
Casa, exarando pareceres por escrito quando solicitado;
* Emite pareceres jurídicos aos processos de licitação e orienta na sua elaboração e
processamento;
* Promove a elaboração e/ou revisão de todos os contratos da Câmara Municipal,
aprovando as respectivas minutas antes de sua assinatura;
e Presta assistência às comissões permanentes e às comissões especiais que forem
instituídas na Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito;
* Presta orientações na elaboração de proposições legislativas;
e Orienta a presidência e os vereadores na interpretação da Lei Orgânica, do
Regimento Interno e demais normas legais;
e Presta orientação técnica para aplicação das regras do processo legislativo;
* Presta orientações ao Presidente e à Secretaria da Câmara, quando solicitado,
quanto ao controle de legalidade dos atos e procedimentos administrativos da
Câmara;
* Participa dos processos administrativos e sindicâncias, dando orientação jurídica
para sua condução;
e Presta consultoria direta ao Presidente da Câmara nos assuntos inerentes ao
cargo;
* Patrocina ações e defesas da Câmara em ações judiciais na qual esta for parte ou
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no.
interessada, mediante procuração do Presidente específica para cada caso;
* Promove acompanhamento de processos judiciais e elabora as petições
pertinentes, inclusive petições iniciais, defesas e recursos;
e Elabora representações e denúncias contra irregularidades em atos sujeitos à
fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público, Tribunal de
Contas e outros órgãos fiscalizadores, mediante solicitação do Presidente da
Câmara;
e Exerce outras atividades pertinentes ao serviço jurídico da Câmara Municipal.
REQUISITOS:
- Formação: Graduação em curso superior de Direito;
- Registro profissional ativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
EXPERIÊNCIA:
- Obrigatória: Pelo menos um ano de atuação profissional, em atividade de
assessoria jurídica, perante qualquer órgão da Administração Pública.
- Desejável: Especialização em Direito Administrativo ou Administração Pública.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 10 de Julho de 2017.
Sandro Lj$boa Martins
Prefeito Municipal
COMCAGO DE ASESSORADE GADNEE,
NO HALL DESTA PREFEITURA.
PREFEITURA SAUNICIA: DE SÃO SERASTÃO DO RIO VER" *

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