← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | "CRIA NA ESTRUTURA E NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA, INSTITUÍDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2010, O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1011 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2017 “Cria, na Estrutura e no Quadro de Pessoal da Câmara, instituídos pela Lei Complementar nº 005/2010, o cargo de Procurador Jurídico Legislativo e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar nº 05/2010 fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “Art. 4º. (...) I-(..) H-(...) HI — Procuradoria Jurídica do Legislativo”. Art. 2º - Fica acrescentado à Lei Complementar nº 05/2010 o artigo 6º-A com a seguinte redação: “Art. 6-A. À Procuradoria Jurídica da Câmara compete, dentre outras atribuições: 1 Prestar toda orientação jurídica necessária aos bons desempenhos dos trabalhos legislativos; II — Patrocinar ações e defesas judiciais, de interesse da Câmara Municipal; II — emitir Manifestação Jurídica sobre qualquer tipo de Projeto que tramitar na Casa, e aqueles que forem solicitados pela mesa diretora; IV — Assistir as comissões da Câmara Municipal; V — Prestar orientações na elaboração de qualquer modalidade de Projeto; VI — Orientar os Vereadores na interpretação da Lei Orgânica, do Regimento Interno e demais normas legais”. Art. 3º - Fica acrescido o inciso III ao art. 7º da Lei Complementar nº 05/2010, com a seguinte redação: “Art PS (...) I-(...) H-(...) II — Procurador Jurídico do Legislativo: uma (01) vaga (provimento em comissão). ” Art. 4º - Fica acrescido, ao art. 10 da Lei Complementar nº 05/2010, o inciso IV, que informa os vencimentos básicos iniciais do cargo de Procurador Jurídico, com a seguinte redação: “Art. 10, (...) I-(..) H-(...) W=(..) IV — Procurador Jurídico do Legislativo: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) ”. Art. 5º - Fica acrescida ao Anexo IV da Lei Complementar nº 05/2010 a Ficha de Descrição do cargo criado pela presente Lei, nos seguintes termos: FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGO Cargo: Provimento: PROCURADOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO EM COMISSÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora juridicamente a Câmara, presta orientação jurídica às atividades administrativas e legislativas do órgão, e atua judicialmente em defesa dos interesses da Câmara. DESCRIÇÃO DETALHADA: * Presta orientação jurídica necessária ao bom desempenho dos trabalhos legislativos; . * Atende a consultas e emite pareceres sobre matérias de caráter jurídico- legislativo requeridas pela Mesa, pelo Presidente, pelas comissões e vereadores; * Emite manifestação jurídica sobre qualquer tipo de proposição que tramitar na Casa, exarando pareceres por escrito quando solicitado; * Emite pareceres jurídicos aos processos de licitação e orienta na sua elaboração e processamento; * Promove a elaboração e/ou revisão de todos os contratos da Câmara Municipal, aprovando as respectivas minutas antes de sua assinatura; e Presta assistência às comissões permanentes e às comissões especiais que forem instituídas na Câmara, inclusive Comissões Parlamentares de Inquérito; * Presta orientações na elaboração de proposições legislativas; e Orienta a presidência e os vereadores na interpretação da Lei Orgânica, do Regimento Interno e demais normas legais; e Presta orientação técnica para aplicação das regras do processo legislativo; * Presta orientações ao Presidente e à Secretaria da Câmara, quando solicitado, quanto ao controle de legalidade dos atos e procedimentos administrativos da Câmara; * Participa dos processos administrativos e sindicâncias, dando orientação jurídica para sua condução; e Presta consultoria direta ao Presidente da Câmara nos assuntos inerentes ao cargo; * Patrocina ações e defesas da Câmara em ações judiciais na qual esta for parte ou 2 no. interessada, mediante procuração do Presidente específica para cada caso; * Promove acompanhamento de processos judiciais e elabora as petições pertinentes, inclusive petições iniciais, defesas e recursos; e Elabora representações e denúncias contra irregularidades em atos sujeitos à fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos fiscalizadores, mediante solicitação do Presidente da Câmara; e Exerce outras atividades pertinentes ao serviço jurídico da Câmara Municipal. REQUISITOS: - Formação: Graduação em curso superior de Direito; - Registro profissional ativo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). EXPERIÊNCIA: - Obrigatória: Pelo menos um ano de atuação profissional, em atividade de assessoria jurídica, perante qualquer órgão da Administração Pública. - Desejável: Especialização em Direito Administrativo ou Administração Pública. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 10 de Julho de 2017. Sandro Lj$boa Martins Prefeito Municipal COMCAGO DE ASESSORADE GADNEE, NO HALL DESTA PREFEITURA. PREFEITURA SAUNICIA: DE SÃO SERASTÃO DO RIO VER" *