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norma nº 958/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2017
Date 2017-08-02
Ementa"DISPÕE SOBRE USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL PARA TRANSPORTE DE ATLETAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 958/2017
“Dispõe sobre uso de ônibus municipal para transporte de
atletas e contém outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizando a transportar atletas, e grupos de
expressão cultural, demais diversas modalidades, para participar de torneios e eventos diversos,
dentro e fora do município, em ônibus e vans escolares.
$ Único - A autorização do caput é apenas para ônibus e vans adquiridos com dinheiro do
município; vedado o uso de veículo adquirido através de convênio federal e estadual.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de ajuda de custo, ao motorista que fizer transporte previsto
nesta lei.
“Art. 3º-As despesas decorrentes da presente Lei, são as consignadas no orçamento vigente, para
cultura e esporte.
“Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 02 de agosto de 2017.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO tm:
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COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA.
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