← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2017 |
| Date | 2017-08-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL PARA TRANSPORTE DE ATLETAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1015 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 224 LEI ORDINÁRIA Nº 958/2017 “Dispõe sobre uso de ônibus municipal para transporte de atletas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizando a transportar atletas, e grupos de expressão cultural, demais diversas modalidades, para participar de torneios e eventos diversos, dentro e fora do município, em ônibus e vans escolares. $ Único - A autorização do caput é apenas para ônibus e vans adquiridos com dinheiro do município; vedado o uso de veículo adquirido através de convênio federal e estadual. Art. 2º - Fica autorizado o pagamento de ajuda de custo, ao motorista que fizer transporte previsto nesta lei. “Art. 3º-As despesas decorrentes da presente Lei, são as consignadas no orçamento vigente, para cultura e esporte. “Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 02 de agosto de 2017. Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO tm: WI A 201 | GOO LA NSCAAA CI oão 326 IH tw (o; COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. “OeMURA MMICDAL DE SÃO eºoagrÃo DO Rin veane é