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norma nº 960/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO PELO PREFEITO MUNICIPAL E FUNCIONÁRIOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
' CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
LEI ORDINÁRIA nº 960/2017
Dispõe sobre o uso de veículos do município pelo Prefeito Municipal e
funcionários, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, estando em dia com sua habilitação de
motorista, autorizado a dirigir veículos oficiais do município na categoria em que estiver
habilitado.
$ Único. A autorização é principalmente para dirigir o veículo do Gabinete do Prefeito; e,
a presente autorização prende-se ao princípio da economia e ao princípio da eficiência (art.
37 — CF), uma vez que sendo, o Prefeito, habilitado a dirigir, o fará com competência e eficiência,
e, prescindindo de um funcionário para ser seu motorista, gera economia aos cofres municipais.
Art. 2º. É dada a permissão para dirigir veículos oficiais do Município, por meio de
“autorização especial do Prefeito MunicipaP, aos servidores públicos efetivos ou comissionados,
no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, de forma esporádica (eventual), quando
houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista.
$ 1º. O Servidor que receber permissão para dirigir veículos oficiais não fará jus a percepção de
diferença salarial, nem tampouco adicional pelo exercício da atividade.
$ 2º. A permissão será dada somente a servidores em dia com sua Carteira Nacional de Habilitação,
na categoria compatível com o veículo a ser conduzido.
$ 3º. A permissão, de que trata este artigo, funda-se no princípio da economia e no princípio
da eficiência (art. 37 — CF), uma vez que sendo, o Servidor, habilitado a dirigir, o fará com
competência e eficiência, e, a falta de motorista não prejudicará o regular funcionamento das
repartições, além de gerar economia com contratações de motoristas por tempo determinado.
Art. 3º.0 Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, através de Decreto (art. 124-A,
1, “a”-LOM), dentro de 30 (trinta) dias de sua entrada em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São Sebastião do e, 15 de setembro de 2017
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
Sandro Lisboa” Martins 15/09 | 204
Prefeito Municipal KR GOO Mei: INSCRITA À
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA,
sESErTIDA MUINIFIDAL DE CÃO CEBACTIÃO DO RIO VERDE

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