← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | "INSTITUI O PROJETO CÂMARA MIRIM" |
| native_id | 1020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Thomaz Constâncio, 417 - Telefax: 35 - 3364-1555 / 3365-1252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: cmssrvOyahoo.com.br RESOLUÇÃO Nº 021/2017 INSTITUI O PROJETO “CÂMARA MIRIM”. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º — Fica instituído na Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde o Projeto “CÂMARA MIRIM”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas do municipio, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, e contribuindo para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º— O programa será implantado mediante a adesão das escolas sediadas neste município e alenaonná aq o a ASA. Emnina a 146 (Anunaania amos otrdantno nocao idado imnfonina a 16 (À a V ds 4º am 00 sua da ensino avianguia OS CSiuúudanws COiii iuaul niivivi à 14 AU ZN SSIS GUVS “uu “uv + MU UU VinSi fundamental e dos três anos do ensino médio. Art. 3º — Constituem objetivos específicos do projeto: 1- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, II — Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores do Município e das propostas apresentadas no Legislativo; . III — Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município que mais afetam a população; IV — Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais; V— Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. CAPITULO NH DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO Art. 4º- O Projeto “Câmara Mirim” será 'operacionalizado mediante as seguintes atividades: I- Elaboração do projeto pedagógico; W — Estabelecimento de calendário nas escolas sediadas no município, tanto para ida da Câmara a elas, como das escolas à Câmara; HI — Planejamento das atividades; o” Gio apo CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Thomaz Constâncio, 417 - Telefax: 35 - 3364-1555 / 3365-1 252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: cmssrvOyahoo.com.br IV - Pesquisa e seleção de material didático; V- Visita dos vereadores e outros agentes do projeto às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; VI- Promoção de atividades com os seguintes temas, dentre outros que se apresentem pertinentes: a) - História da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde; b) - Apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara; c) “Tramitação de proposições; VII — Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a sessões ordinárias, dentro de calendário previamente definido; VIII — Realização de sessão especial com os vereadores mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais. Parágrafo único — Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Miunicipai, sempre que possívei. Art. 5º Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do projeto, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados. CAPITULO TT DOS VEREADORES MIRINS Art. 6º- O Vereador Mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar, no início do ano letivo, e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal. Parágrafo único — É vedada a reeleição de Vereador Mirim para novo mandato, subsequente ou não. Art. 7º — O processo de eleição dos Vereadores Mirins, realizado anualmente, será orientado e dirigido pela Câmara Municipal, com a participação das escolas, observando os seguintes procedimentos: 1- Até o dia 30 de setembro a Câmara convidará as escolas existentes no município, cujas turmas e alunos enquadrarem-se na faixa etária abrangida pelo projeto, através de suas direções, para participar do Projeto “Vereador Mirim”, repassando-lhes informações sobre os objetivos do projeto e sobre o processo de votação; II — Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim deverão inscrever-se na própria escola e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes da respectiva escola, para a consequente eleição até o mês de novembro; WI — A campanha envolve a apresentação da plataforma de projetos e ideias do candidato, panfletos, cédulas e siglas partidárias fictícias, num movimento semelhante às campanhas eleitorais; IV — O número de vagas na Câmara Mirim será igual ao número de vereadores do Município, divididas proporcionalmente entre as escolas participantes, conforme o número de alunos; poa” qe gp > CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Thomaz Constâncio, 417 - Telefax: 35 - 3364-1555 / 3365-1252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: cmssrvOyahoo.com.br V— Conforme determinar o regulamento a ser expedido pela Mesa da Câmara Municipal, as vagas de cada escola poderão ser disputadas separadamente conforme a faixa etária dos alunos ou a série cursada. vI - Serão considerados eleitos para a Câmara Mirim os alunos com maior votação, dentro da respectiva cscola c da respectiva faixa disputada; VII — Os alunos melhor votados após os que forem eleitos em cada faixa serão declarados como vereadores-mirins suplentes. VIII — Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal, e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença do(a) diretor(a) da escola e convite a toda a comunidade escolar. Art. 8&- A Câmara Mirim será instalada no dia 1º de fevereiro ou no primeiro dia útil seguinte, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por um Vereador Mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos. Art. 9º As reuniões da Câmara Mirim serão realizadas no plenário da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 — As regras e procedimentos relativos à posse e exercício do mandato pelos Vereadores Mirins serão definidos em regimento interno próprio, por ato da Mesa Diretora, no qual também se poderá adaptar as regras definidas no capítulo III, para melhor efetividade do projeto, e para atendimento aos interesses dos estudantes. Art. 11 — As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 12 — A Câmara Municipal procederá ao envio de cópias desta resolução a todas as escolas estabelecidas no município que atuarem nos níveis de ensino de que trata O artigo 2º. Art. 13 — No ano em que for promulgada esta resolução, as datas previstas no artigo 7º poderão ser adiadas até o final do ano letivo, a critério da Mesa da Câmara, em acordo com a direção das escolas participantes. Art. 14 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE Sala das Reuniões da Câmara Municipal Thomaz Constâncio, São Sebastião do Rio Verde, 06 de Outubro de 2017. Za CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CE P: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 417 - Telefax: 35- 3364-1555 / 3365-1252 Rua Thomaz Constâncio, E-mail: cmssrv(yahoo.com.br Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Presidente: Edneia flor Lobo Ma ) Secretária: Luiza Helena Marques Vice-Presi é: Gabriel Alexandre PUBLICADO Em 06/10/2017