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norma nº 21/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-10-06
Ementa"INSTITUI O PROJETO CÂMARA MIRIM"
native_id1020

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Thomaz Constâncio, 417 - Telefax: 35 - 3364-1555 / 3365-1252
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: cmssrvOyahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 021/2017
INSTITUI O PROJETO “CÂMARA MIRIM”.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 44 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte Resolução:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Fica instituído na Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde o Projeto
“CÂMARA MIRIM”, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e
as escolas do municipio, permitindo aos estudantes compreenderem o papel do Legislativo
Municipal dentro do contexto social em que vivem, e contribuindo para a formação da sua
cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º— O programa será implantado mediante a adesão das escolas sediadas neste município e
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fundamental e dos três anos do ensino médio.
Art. 3º — Constituem objetivos específicos do projeto:
1- Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
II — Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos vereadores do Município e das propostas
apresentadas no Legislativo; .
III — Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município que mais
afetam a população;
IV — Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos
sociais;
V— Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara
Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
CAPITULO NH
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
Art. 4º- O Projeto “Câmara Mirim” será 'operacionalizado mediante as seguintes atividades:
I- Elaboração do projeto pedagógico;
W — Estabelecimento de calendário nas escolas sediadas no município, tanto para ida da Câmara a
elas, como das escolas à Câmara;
HI — Planejamento das atividades;
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Thomaz Constâncio, 417 - Telefax: 35 - 3364-1555 / 3365-1 252
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IV - Pesquisa e seleção de material didático;
V- Visita dos vereadores e outros agentes do projeto às unidades escolares para orientar e avaliar
o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI- Promoção de atividades com os seguintes temas, dentre outros que se apresentem pertinentes:
a) - História da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde;
b) - Apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;
c) “Tramitação de proposições;
VII — Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a sessões ordinárias, dentro de
calendário previamente definido;
VIII — Realização de sessão especial com os vereadores mirins, para diplomação dos eleitos e
entrega de certificados de participação aos demais.
Parágrafo único — Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara
Miunicipai, sempre que possívei.
Art. 5º Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução
do projeto, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.
CAPITULO TT
DOS VEREADORES MIRINS
Art. 6º- O Vereador Mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda
de custo, representada pelo fornecimento de material escolar, no início do ano letivo, e lanche
quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal.
Parágrafo único — É vedada a reeleição de Vereador Mirim para novo mandato, subsequente ou
não.
Art. 7º — O processo de eleição dos Vereadores Mirins, realizado anualmente, será orientado e
dirigido pela Câmara Municipal, com a participação das escolas, observando os seguintes
procedimentos:
1- Até o dia 30 de setembro a Câmara convidará as escolas existentes no município, cujas turmas
e alunos enquadrarem-se na faixa etária abrangida pelo projeto, através de suas direções, para
participar do Projeto “Vereador Mirim”, repassando-lhes informações sobre os objetivos do
projeto e sobre o processo de votação;
II — Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim deverão inscrever-se na
própria escola e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes da respectiva escola, para a
consequente eleição até o mês de novembro;
WI — A campanha envolve a apresentação da plataforma de projetos e ideias do candidato,
panfletos, cédulas e siglas partidárias fictícias, num movimento semelhante às campanhas
eleitorais;
IV — O número de vagas na Câmara Mirim será igual ao número de vereadores do Município,
divididas proporcionalmente entre as escolas participantes, conforme o número de alunos;
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V— Conforme determinar o regulamento a ser expedido pela Mesa da Câmara Municipal, as vagas
de cada escola poderão ser disputadas separadamente conforme a faixa etária dos alunos ou a série
cursada.
vI - Serão considerados eleitos para a Câmara Mirim os alunos com maior votação, dentro da
respectiva cscola c da respectiva faixa disputada;
VII — Os alunos melhor votados após os que forem eleitos em cada faixa serão declarados como
vereadores-mirins suplentes.
VIII — Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal,
e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser
estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença do(a) diretor(a) da escola e convite a toda a
comunidade escolar.
Art. 8&- A Câmara Mirim será instalada no dia 1º de fevereiro ou no primeiro dia útil seguinte,
sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, secretariado por um Vereador Mirim “ad hoc”,
cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 9º As reuniões da Câmara Mirim serão realizadas no plenário da Câmara Municipal de São
Sebastião do Rio Verde.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 — As regras e procedimentos relativos à posse e exercício do mandato pelos Vereadores
Mirins serão definidos em regimento interno próprio, por ato da Mesa Diretora, no qual também
se poderá adaptar as regras definidas no capítulo III, para melhor efetividade do projeto, e para
atendimento aos interesses dos estudantes.
Art. 11 — As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 12 — A Câmara Municipal procederá ao envio de cópias desta resolução a todas as escolas
estabelecidas no município que atuarem nos níveis de ensino de que trata O artigo 2º.
Art. 13 — No ano em que for promulgada esta resolução, as datas previstas no artigo 7º poderão
ser adiadas até o final do ano letivo, a critério da Mesa da Câmara, em acordo com a direção das
escolas participantes.
Art. 14 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
Sala das Reuniões da Câmara Municipal Thomaz Constâncio, São Sebastião do Rio
Verde, 06 de Outubro de 2017.
Za CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CE
P: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
417 - Telefax: 35- 3364-1555 / 3365-1252
Rua Thomaz Constâncio,
E-mail: cmssrv(yahoo.com.br
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Presidente: Edneia flor Lobo
Ma )
Secretária: Luiza Helena Marques
Vice-Presi é: Gabriel Alexandre
PUBLICADO
Em 06/10/2017

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