← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | "ALTERA LEI MUNICIPAL (LOA) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 LEI ORDINÁRIA Nº 963/2017. “Altera Lei Municipal (LOA) e contém outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 947/2016 passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa total fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no Inciso I do art. 7º e artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 2º. O Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo Municipal, impreterivelmente, no prazo de 10 dias, cópia dos decretos de Suplementação Orçamentária, expedidos nos termos do Art. 5º, da Lei Municipal nº 947/2016. Parágrafo Único- O prazo estabelecido no caput do artigo será contado a partir da publicação do Decreto. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 20 dg novembro de 2017. Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 20! 11) .2014 R Dra INSCRITA NO 026 030 32644 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. PE"! SAUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE-?