← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1026 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA nº 965/2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em conformidade com o que dispõem o $1º do art. 165, da Constituição Federal, artigos 153 e 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º. As prioridades e metas para o ano de 2018, conforme estabelecido na Lei nº 956, de 10 de Julho de 2017 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”, estão estabelecidas no Anexo desta Lei. Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolver recurso - orçamentário do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 23,de novembro de 2017 Sandro Lisboa Martins <s1E DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: Prefeito Municipal 23) 11) 2017 NO HA DESTA PREFEITURA. = MMuriP DE SÃO SERASTIÃO DO RIO VP"