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norma nº 966/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1027

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvO)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
À
Lei Ordinária nº 966/2017.
Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais às Entidades
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para
o exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I Associação de pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 15.000,00
I | Corporação Musical Santa Cecília R$ 12.000,00
|
III | Rádio Anchieta R$ 9.961,00
Art. 2º As subvenções sociais ora autorizadas submeter-se-ão à disciplina da Lei Federal nº
13.019/2014 e serão concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de fomento
entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, desde que se enquadrem em alguma das
- hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme disposto nos artigos 30 e
31 da referida lei federal.
$ 1º - Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as determinações
contidas na Lei 13.019/2014, incluindo a elaboração ou aprovação de Plano de Trabalho e a
elaboração de pareceres e justificativas demonstrando o enquadramento jurídico das parcerias nas
hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso.
$ 2º- Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Legislativo cópia dos termos de parceria que forem
firmados, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua celebração, acompanhados dos respectivos planos
de trabalho, nos termos do $ 1º.”
Art. 3º- Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de monitoramento e Avaliação de parcerias, à qual incumbirá monitorar e
avaliar a execução do objeto, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e
Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei 13.019/2014”
Art. 4º Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, observando o
disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou
que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
São Sebastião do Rio Verde, 11 de dezembro de 2017
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FO PUBLICADO EM:
12) 2017
INSCRITA NO
Cr EE
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA.
+ MNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE-MG

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