← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | "MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 967/2017 “Modifica dispositivos da Lei Municipal nº 927/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de Educação. ” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: “Art. 1º - Fica modificado o 8 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 927/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 - A execução o do PMDE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e avaliações periódicas (...): (...) $ 3º. Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações do PMDE serão realizadas com periodicidade mínima de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta lei. * Art. 2º - Fica modificado o artigo 6º da Lei Municipal nº 927/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de Educação até o final da vigência deste PMDE, articuladas pelo Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em parceria com outros órgãos relacionados com a Educação. Parágrafo único - As conferências de Educação realizar-se-ão com intervalo de no máximo 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste plano e subsidiar a elaboração do PMDE para o decênio subsequente. * Art. 3º - Ficam modificados os enunciados das Metas n& 7, 9, 11, 12, 13, 14, 16 e 20 do Plano Municipal Decenal de Educação, de que trata a Lei Municipal nº 927/2015, passando a vigorarem com a seguinte redação: I — Meta 7: “Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: (... )”; II —- Meta 9: “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três e meio por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PMDE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.” NI - Meta 11: “Incentivar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, em parceria com o Estado e a União”; IV - Meta 12: “Estimular a matrícula na Educação Superior da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão”; V - Meta 13: “Incentivar, em parceria com a União, Estado e rede particular, o aumento da qualidade da Educação Superior, ampliando o número de mestres e doutores do corpo docente”; VI - Meta 14: “Incentivar matrículas na pós-graduação stricto sensu”; VII - Meta 16: “Incentivar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino”; VIII - Meta 20: “Garantir a correta aplicação dos recursos destinados à Educação no Município, destinando o patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, acrescidos dos recursos provenientes do FUNDEB e de programas e convênios do governo federal”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 19 de dezembro de 2017 Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 9) 192) 20yt CF 0260030 306-2W COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. rio DE ÃO SEBASTIÃO DO 827