br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 967/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2017
Date 2017-12-19
Ementa"MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO."
native_id1028

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 967/2017
“Modifica dispositivos da Lei Municipal nº 927/2015,
que dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de
Educação. ”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte:
“Art. 1º - Fica modificado o 8 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 927/2015, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 52 - A execução o do PMDE e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e avaliações periódicas (...):
(...)
$ 3º. Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações do PMDE serão
realizadas com periodicidade mínima de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta lei. *
Art. 2º - Fica modificado o artigo 6º da Lei Municipal nº 927/2015, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º - O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de Educação até o final da vigência deste PMDE, articuladas pelo Departamento
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, em parceria com outros órgãos
relacionados com a Educação.
Parágrafo único - As conferências de Educação realizar-se-ão com intervalo de no máximo 4
(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste plano e subsidiar a elaboração
do PMDE para o decênio subsequente. *
Art. 3º - Ficam modificados os enunciados das Metas n& 7, 9, 11, 12, 13, 14, 16 e 20 do Plano
Municipal Decenal de Educação, de que trata a Lei Municipal nº 927/2015, passando a vigorarem
com a seguinte redação:
I — Meta 7: “Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais
para o IDEB: (... )”;
II —- Meta 9: “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%
(noventa e três e meio por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PMDE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.”
NI - Meta 11: “Incentivar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento
público, em parceria com o Estado e a União”;
IV - Meta 12: “Estimular a matrícula na Educação Superior da população de 18 a 24 anos, assegurada
a qualidade da oferta e expansão”;
V - Meta 13: “Incentivar, em parceria com a União, Estado e rede particular, o aumento da
qualidade da Educação Superior, ampliando o número de mestres e doutores do corpo docente”;
VI - Meta 14: “Incentivar matrículas na pós-graduação stricto sensu”;
VII - Meta 16: “Incentivar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da
Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino”;
VIII - Meta 20: “Garantir a correta aplicação dos recursos destinados à Educação no Município,
destinando o patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino,
acrescidos dos recursos provenientes do FUNDEB e de programas e convênios do governo federal”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 19 de dezembro de 2017
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
9) 192) 20yt
CF 0260030 306-2W
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA.
rio DE ÃO SEBASTIÃO DO 827

open original →