← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES/OMBUDSMAN, SEÇÃO MINAS GERAIS - ABO/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(A)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA nº 968/2017 Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação Brasileira de Ouvidores/OMBUDSMAN, Seção Minas Gerais — ABO/MG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com à Associação Brasileira de Ouvidores / Ombudsman, Seção Minas Gerais - ABO/MG, entidade estadual de representação dos Ouvidores e atividades análogas, afins e complementares no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto em seu estatuto social. Art. 2º - A contribuição visa a assegurar, a demonstração e utilização das verbas públicas e execuções orçamentárias e financeiras disponíveis, da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde por meio do Portal da Transparência desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I — oferecer sistemas de Portal da Transparência e de Acesso a Informação, indispensáveis às atividades de Ouvidoria, com o atendimento as exigências da Lei da Transparência (LC 131/2009) e da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011); II — oferecer o sistema de Ouvidoria ABO/MG, onde o cidadão poderá apresentar sugestões, solicitações, reclamações e denúncias; III — oferecer aplicativos de Ouvidoria APP que reúne a funcionalidade do sistema de Ouvidoria ABO/MG, dentro de uma plataforma online, acessível através de smartphones; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V- Outras previstas em convênio. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2017 o valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais) $1º- As despesas com a afiliação ABO/MG, serão suportadas pela dotação orçamentária nº 0412200320008.3.3.90.39. 82º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 28 de dezembro de 2017 Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: MF 026 030 326 -I4 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA “TA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VER”