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norma nº 968/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES/OMBUDSMAN, SEÇÃO MINAS GERAIS - ABO/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(A)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA nº 968/2017
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a
Associação Brasileira de Ouvidores/OMBUDSMAN, Seção
Minas Gerais — ABO/MG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com à Associação
Brasileira de Ouvidores / Ombudsman, Seção Minas Gerais - ABO/MG, entidade estadual
de representação dos Ouvidores e atividades análogas, afins e complementares no âmbito
do Estado de Minas Gerais, conforme disposto em seu estatuto social.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar, a demonstração e utilização das verbas públicas e
execuções orçamentárias e financeiras disponíveis, da Prefeitura Municipal de São
Sebastião do Rio Verde por meio do Portal da Transparência desenvolvendo, para tanto,
dentre outras, as seguintes ações:
I — oferecer sistemas de Portal da Transparência e de Acesso a Informação, indispensáveis
às atividades de Ouvidoria, com o atendimento as exigências da Lei da Transparência (LC
131/2009) e da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011);
II — oferecer o sistema de Ouvidoria ABO/MG, onde o cidadão poderá apresentar
sugestões, solicitações, reclamações e denúncias;
III — oferecer aplicativos de Ouvidoria APP que reúne a funcionalidade do sistema de
Ouvidoria ABO/MG, dentro de uma plataforma online, acessível através de smartphones;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
V- Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Rio Verde contribuirá financeiramente com a entidade em
valores mensais, sendo que em 2017 o valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais)
$1º- As despesas com a afiliação ABO/MG, serão suportadas pela dotação orçamentária nº
0412200320008.3.3.90.39.
82º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu
Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 28 de dezembro de 2017
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
MF 026 030 326 -I4
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA
“TA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VER”

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