← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de subvenções sociais às entidades que menciona, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 978/2018 Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais, para o Exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE no valor de R$ 19.000.00 (dezenove mil reais). II - Corporação Musical Santa Cecília — no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º - As subvenções sociais ora autorizadas submeter-se-ão à disciplina da Lei Federal nº 13.019/2014 e serão concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de fomento entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, desde que se enquadrem em alguma das hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme disposto nos artigos 30 e 31 da referida lei federal. $ 1º - Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as determinações contidas na Lei 13.019/2014, incluindo a elaboração ou aprovação de Plano de Trabalho e a elaboração de pareceres e justificativas demonstrando o enquadramento jurídico das parcerias nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso. $ 2º - Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Legislativo cópia dos termos de parceria que forem firmados, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua celebração, acompanhados dos respectivos planos de trabalho, nos termos do $ 1º. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso que for estabelecido no respectivo termo de colaboração ou de fomento. $ 1º - Ficam as entidades subvencionadas obrigadas a comprovar a movimentação financeira dos recursos recebidos através de conta bancária em seu nome. $ 2º - Os rendimentos das aplicações financeiras deverão fazer parte integrante das prestações de contas, e deverão ser aplicados em sua totalidade no objeto do plano de trabalho, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas em relação aos recursos originalmente recebidos. $ 3º - Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução do objeto, e homologar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei 13.019/2014. ” ta PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 4º - Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo Único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019. São Sebastião do Rio Verde, bro de 2018. o Lisboa Martins feito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: 19/41 /201R e CORA W.026 030 206 JU, COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. “SPA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VER *