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norma nº 978/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2018
Date 2018-11-19
EmentaDispõe sobre Concessão de subvenções sociais às entidades que menciona, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 978/2018
Dispõe sobre Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais,
para o Exercício de 2018, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE no valor de R$ 19.000.00 (dezenove mil
reais).
II - Corporação Musical Santa Cecília — no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º - As subvenções sociais ora autorizadas submeter-se-ão à disciplina da Lei Federal nº
13.019/2014 e serão concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de fomento
entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, desde que se enquadrem em alguma das
hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme disposto nos artigos 30
e 31 da referida lei federal.
$ 1º - Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as determinações
contidas na Lei 13.019/2014, incluindo a elaboração ou aprovação de Plano de Trabalho e a
elaboração de pareceres e justificativas demonstrando o enquadramento jurídico das parcerias nas
hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso.
$ 2º - Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Legislativo cópia dos termos de parceria que forem
firmados, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua celebração, acompanhados dos respectivos planos
de trabalho, nos termos do $ 1º.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso
que for estabelecido no respectivo termo de colaboração ou de fomento.
$ 1º - Ficam as entidades subvencionadas obrigadas a comprovar a movimentação financeira dos
recursos recebidos através de conta bancária em seu nome.
$ 2º - Os rendimentos das aplicações financeiras deverão fazer parte integrante das prestações de
contas, e deverão ser aplicados em sua totalidade no objeto do plano de trabalho, ficando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas em relação aos recursos originalmente recebidos.
$ 3º - Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará
uma Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias, à qual incumbirá monitorar e avaliar a
execução do objeto, e homologar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
de que trata o artigo 59 da Lei 13.019/2014. ”
ta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 4º - Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, observando o
disposto no artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo Único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou
que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019.
São Sebastião do Rio Verde, bro de 2018.
o Lisboa Martins
feito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
19/41 /201R
e CORA
W.026 030 206 JU,
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA.
“SPA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VER *

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