← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a "Criação da coordenadoria municipal de proteção e defesa civil (compdec) do município de são sebastião do rio verde e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 982/2018 Dispõe sobre a “Criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) do Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec do Município de São Sebastião do Rio Verde diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres. IH - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios; HI - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. IV - Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. Art. 3º - A Compdec manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º - A Compdec compor-se-á de: I- Coordenadoria Executiva H-. Conselho Municipal HI- Apoio administrativo/Secretaria IV- Setor Técnico V- | Setor Operacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no Município como voluntário, sem nenhum ônus para o Município. Art. 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelo Presidente, Vice- Presidente, Secretário e Tesoureiro, designados pelo Chefe do Executivo Municipal e ainda, por representantes da sociedade civil. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 12 - Fica revogada a Lei 739/2005. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, 19 de novembro de 2018. Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: *9/ 11 /2014 * CEC vELeaaaio MORA Moog - COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. “ETA MUNICIPAL DESÃO SEBASTIÃO DO ÃO ez