← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre perímetro urbano do município de são sebastião do rio verde, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 LEI ORDINÁRIA Nº 984/2018 Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de São Sebastião do Rio Verde, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A área do Perímetro Urbano do Município de São Sebastião do Rio Verde fica delimitado da seguinte maneira: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C6N-M-1, de coordenadas N 7.544.069,00m e E 501.591,00m; deste, segue confrontando com RIO VERDE, com o azimute de 94º48' e distância de 95,40 m, até o vértice C6N-M-2, de coordenadas N 7.544.061,00m e E 501.686,00m; com o azimute de 172º11' e distância de 51,47 m, até o vértice C6N-M-3, de coordenadas N 7.544.010,00m e E 501.693,00m; com o azimute de 200º02' e distância de 145,90 m, até o vértice CON-M-4, de coordenadas N 7.543.873,00m e E 501.643,00m; com o azimute de 162º53' e distância de 81,65 m, até o vértice C6N-M-5, de coordenadas N 7.543.795,00m e E 501.667,00m; com o azimute de 136º14' e distância de 65,11 m, até o vértice C6N-M-6, de coordenadas N 7.543.748,00m e E 501.712,00m; com o azimute de 116º58' e distância de 182,98 m, até o vértice C6N-M-7, de coordenadas N 7.543.665,00m e E 501.875,00m; com o azimute de 139º12' e distância de 67,39 m, até o vértice C6N-M-8, de coordenadas N 7.543.614,00m e E 501.919,00m; com o azimute de 115º32! e distância de 51,01 m, até o vértice C6N-M-9, de coordenadas N 7.543.592,00m e E 501.965,00m; com o azimute de 58º22' e distância de 61,08 m, até o vértice C6N-M-10, de coordenadas N 7.543.624,00m e E 502.017,00m; com o azimute de 109º35* e distância de 47,79 m, até o vértice C6N-M-11, de coordenadas N 7.543.608,00m e E 502.062,00m; com o azimute de 144º52! e distância de 144,30 m, até o vértice C6N-M-12, de coordenadas N 7.543.490,00m e E 502.145,00m; com o azimute de 111º46' e distância de 102,37 m, até o vértice CON-M-13, de coordenadas N 7.543.452,00m e E 502.240,00m; com o azimute de 94º16' e distância de 187,60 m, até o vértice C6N-M-14, de coordenadas N 7.543. 438,00m e E 502.427,00m; com o azimute de 117º59' e distância de 86,18 m, até O vértice C6N- M-15, de coordenadas N 7.543.397,56m e E 502.503,08m; com o azimute de 64º52' e distância de 61 550 m, até o vértice CON-M-16, de coordenadas N 7.543.423,66m e E 502. 558,74m; com o azimute de 66º26' e distância de 98,51 m, até o vértice C6N-M-17, de coordenadas N 7.543.463,00m e E 502.649,00m; com o azimute de 130º26' e distância de 169,57 m, até o vértice C6N-M-18, de coordenadas N 7.543.353,00m e E 502.778,00m; com o azimute de 69º04' e distância de 145 +68 m, até o vértice C6N-M-19, de coordenadas N 7.543.405,00m e E 502.914, 00m; com o azimute de 39º47' e distância de 54,68 m, até o vértice C6N-M-20, de coordenadas N 7.543. 447,00m e E 502.949,00m; com o azimute de 19º40' e distância de 100,94 m, até o vértice C6N-M- 21, de coordenadas N 7.543.542,00m e E 502.983,00m; com o azimute de 60º04' e distância de 62,89 m, até o vértice C6N-M-22, de coordenadas N 7.543.573,37m e E 503.037 +49m; com o azimute de 96º02' e distância de 69,93 m, até o vértice C6N-M-23, de coordenadas N 7.543.566.00m e E 503.107,00m; com o azimute de 177º36' e distância de 96,11 m, até o vértice C6N-M-24, de coordenadas N 7.543.470,00m e E 503.111,00m; com o azimute de 184º30' e distância de 76,27 m, até o vértice CON-M-25, de coordenadas N 7.543.394,00m e E 503.105 +00m; com o azimute de 217º35' e distância de 93 +43 m, até O vértice CON-M-26, de coordenadas N 7.543.320,00m e E 503.048,00m; com o azimute de 189º48' e distância de 82,25 m, até o vértice C6N-M- 27, de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 coordenadas N 7.543.239,00m e E 503.034,00m; com o azimute de 170º15' e distância de 71,03 m, até o vértice C6N-M-28, de coordenadas N 7.543.169,00m e E 503.046,00m; com o azimute de 187º59" e distância de 122,25 m, até o vértice C6N-M-29, de coordenadas N 7.543.048,00m e E 503.029,00m; com o azimute de 218º41' e distância de 98,87 m, até o vértice C6N-M-30, de coordenadas N 7.542.970,85m e E 502.967,22m; com o azimute de 132º18' é distância de 105,27 m, até o vértice CON-M-31, de coordenadas N 7.542.900,00m e E 503.045,00m; com o azimute de 95º10' e distância de 130,47 m, até o vértice C6N-M-32, de coordenadas N 7.542.888,24m e E 503.174,88m; com o azimute de 64º56' e distância de 127,09 m, até O vértice C6N-M-33, de coordenadas N 7.542.942,00m e E 503.290,00m; com o azimute de 177º37' e distância de 49,07 m, até o vértice C6N-M-34, de coordenadas N 7.542.893,00m e E 503.292,00m; com o azimute de 145º41' e distância de 26,63 m, até o vértice C6N-M-35, de coordenadas N 7.542.871,00m e E 503.307,00m; com o azimute de 108º00' e distância de 42,07 m, até o vértice C6N-M-36, de coordenadas N 7.542.858,00m e E 503.347,00m; com o azimute de 67º41' e distância de 65,97 m, até o vértice CON-M-37, de coordenadas N 7.542.883,00m e E 503.408,00m; com o azimute de 108º25' e distância de 31,64 m, até o vértice C6N-M-38, de coordenadas N 7.542.873,00m e E 503.438,00m; com o azimute de 126º04' e distância de 27,21 m, até o vértice C6N-M-39, de coordenadas N 7.542.857,00m e E 503.460,00m; com o azimute de 179º56' e distância de 27,01 m, até o vértice C6N-M-40, de coordenadas N 7.542.830,00m e E 503.460,00m; com o azimute de 186º21' e distância de 36,24 m, até o vértice C6N-M-41, de coordenadas N 7.542.794,00m e E 503.456,00m; com o azimute de 240º03' e distância de 38,08 m, até O vértice C6N-M-42, de coordenadas N 7.542.775,00m e E 503.423,00m; com o azimute de 240º56' e distância de 51,50 m, até o vértice CON-M-43, de coordenadas N 7.542.750,00m e E 503.378,00m; com o azimute de 268º23' e distância de 36,04 m, até o vértice C6N-M-44, de coordenadas N 7.542.749,00m e E 503.342,00m; com o azimute de 290º43' e distância de 31,02 m, até o vértice C6N-M-45, de coordenadas N 7.542.760,00m e E 503.313,00m; com o azimute de 331º49' é distância de 63,57 m, até o vértice CON-M-46, de coordenadas N 7.542.816,00m e E 503.283,00m; com o azimute de 310º33! e distância de 27,67 m, até o vértice C6N-M-47, de coordenadas N 7.542.834,00m e E 503.262,00m; com o azimute de 269º59' e distância de 27,01 m, até o vértice C6N-M-48, de coordenadas N 7.542.834,00m e E 503.235,00m; com o azimute de 243º58' e distância de 43,41 m, até o vértice C6N-M-49, de coordenadas N 7.542.815,00m e E 503.196,00m; com o azimute de 228º21' e distância de 60,24 m, até o vértice C6N-M-50, de coordenadas N 7.542.775,00m e E 503.151,00m; com o azimute de -00º00' e distância de 25,99 m, até o vértice C6N-M-51, de coordenadas N 7.542.749,00m e E 503.15 1,00m; com o azimute de 139º11' e distância de 29,10 m, até o vértice C6N-M-52, de coordenadas N 7.542.727,00m e E 503.170,00m; com o azimute de 114º01' e distância de 61,36 m, até o vértice C6N-M-53, de coordenadas N 7.542.702,00m e E 503.226,00m; com o azimute de 154º21' e distância de 27,74 m, até o vértice C6N-M-54, de coordenadas N 7.542.677,00m e E 503.238,00m; com o azimute de 220º56' e distância de 30,50 m, até o vértice C6N-M-55, de coordenadas N 7.542.654,00m e E 503.218,00m; com o azimute de 293º30' e distância de 50,19 m, até o vértice C6N-M-56, de coordenadas N 7.542.674,00m e E 503.172,00m; com o azimute de 265º06' e distância de 47,20 m, até o vértice C6ON-M-57, de coordenadas N 7.542.670,00m e E 503. 125,00m; com o azimute de 227º35' e distância de 3 1,15 m, até o vértice CON-M-58, de coordenadas N 7.542.649,00m e E 503.102,00m; com o azimute de - 00º00' e distância de 28,02 m, até o vértice C6N-M-59, de coordenadas N 7.542.621,00m e E 503.102,00m; com o azimute de 136º01' e distância de 38,90 m, até o vértice C6N-M-60, de coordenadas N 7.542.593,00m e E 503. 129,00m; com o azimute de 158º31' e distância de 30,11 m, até o vértice C6N-M-61, de coordenadas N 7.542.565,00m e E 503. 140,00m; com o azimute 2 o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 230º33' e distância de 80,32 m, até o vértice CON-M-62, de coordenadas N 7.542.514,00m e E 503.078,00m; com o azimute de 180º44' e distância de 75,03 m, até O vértice C6N-M-63, de coordenadas N 7.542.439,00m e E 503.077,00m; com o azimute de 223º28' e distância de 53,78 m, até o vértice C6N-M-64, de coordenadas N 7.542.400,00m e E 503.040,00m; com o azimute de 194º03' e distância de 41,25 m, até o vértice C6N-M-65, de coordenadas N 7.542.360,00m e E 503.030,00m; com o azimute de 171º18' e distância de 59,71 m, até o vértice C6N-M-66, de coordenadas N 7.542.301,00m e E 503.039,00m; com o azimute de 221º03' e distância de 41,12m, até o vértice C6N-M-67, de coordenadas N 7.542.270,00m e E 503.012,00m; com o azimute de 229º29' e distância de 53,94 m, até o vértice C6N-M-68, de coordenadas N 7.542.235,00m e E 502.971,00m; com o azimute de 188º52' e distância de 64,78 m, até o vértice C6ON-M-69, de coordenadas N 7.542.171,00m e E 502.961,00m; com o azimute de 163º02' e distância de 24,05 m, até o vértice CON-M-70, de coordenadas N 7.542.148,00m e E 502.968,00m; com o azimute de 127º15' e distância de 57,82 m, até o vértice C6N-M-71, de coordenadas N 7.542.113,00m e E 503.014,00m; com o azimute de 71º34' e distância de 31,63 m, até o vértice C6N-M-72, de coordenadas N 7.542.123,00m e E 503.044,00m; com o azimute de 55º11' é distância de 71,89 m, até o vértice C6N-M-73, de coordenadas N 7.542.164,00m e E 503.103,00m; com o azimute de 118º48' e distância de 22,85 m, até o vértice C6N-M-74, de coordenadas N 7.542.153,00m e E 503.123,00m; com o azimute de 186º55' e distância de 33,25 m, até o vértice C6N-M-75, de coordenadas N 7.542.120,00m e E 503.1 19,00m; com o azimute de 208º53' e distância de 33,13 m, até o vértice C6N-M-76, de coordenadas N 7.542.091,00m e E 503.103,00m; com o azimute de 148º40' e distância de 113,60 m, até o vértice C6N-M-77, de coordenadas N 7.541.994,00m e E 503.162,00m; com o azimute de 106º57' e distância de 37,66 m, até o vértice C6N-M-78, de coordenadas N 7.541.983,00m e E 503. 198,00m; com o azimute de 101º17' e distância de 66,29 m, até o vértice C6N-M-79, de coordenadas N 7.541.970,00m e E 503.263,00m; com o azimute de 79º33' e distância de 27,49 m, até o vértice C6N-M-80, de coordenadas N 7.541.975,00m e E 503.290,00m; com o azimute de 47º41' e distância de 44,61 m, até o vértice C6N-M-81, de coordenadas N 7.542.005,00m e E 503.323,00m; com o azimute de 75º19' e distância de 23,80 m, até o vértice C6N-M-82, de coordenadas N 7.542,01 1,00m e E 503.346,00m; com o azimute de 172º33! e distância de 23,20 m, até o vértice C6N-M-83, de coordenadas N 7.541.988,00m e E 503.349,00m; com o azimute de 193º31' e distância de 55,59 m, até o vértice C6N-M-84, de coordenadas N 7.541.934,00m e E 503.336,00m; com o azimute de 169º40' e distância de 55,93 m, até o vértice C6N-M-85, de coordenadas N 7.541.879,00m e E 503.346,00m; com o azimute de 211º14' e distância de 38,60 m, até o vértice C6N-M-86, de coordenadas N 7.541.846,00m e E 503.326,00m; com o azimute de 263º29' e distância de 79,55 m, até o vértice C6N-M-87, de coordenadas N 7.541.837,00m e E 503.247,00m; com o azimute de 283º33' e distância de 59,68 m, até o vértice CON-M-88, de coordenadas N 7.541.851,00m e E 503.189,00m; com o azimute de 238º13! e distância de 49,42 m, até o vértice C6N-M-89, de coordenadas N 7.541.825,00m e E 503.147,00m; com o azimute de 208º54' é distância de 43,43 m, até o vértice C6N-M-90, de coordenadas N 7.541.787,00m e E 503. 126,00m; com o azimute de 161º01' e distância de 135,41 m, até o vértice C6N-M-91, de coordenadas N 7.541.659,00m e E 503.170,00m; com o azimute de 186º49' e distância de 50,37 m, até o vértice C6N-M-92, de coordenadas N 7.541.609,00m e E 503.164,00m; com o azimute de 211º28' e distância de 57,49 m, até o vértice C6N-M-93, de coordenadas N 7.541.560,00m e E 503. 134,00m; com o azimute de 236º18' e distância de 72,14m, até o vértice CON-M-94, de coordenadas N 7.541.520,00m e E 503.074,00m; com o azimute de 218º22' e distância de 37,04 m, até o vértice C6N-M-95, de coordenadas N 7.541.491,00m e E 503.051,00m; deste segue, por cerca confrontando com propriedade particular, com o azimute-de 3 o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 248º22' e distância de 36,97 m, até o vértice C6N-M-96, de coordenadas N 7.541.477,36m e E 503.016,64m; com o azimute de 242º06' e distância de 294,44 m, até o vértice C6N-M-97, de coordenadas N 7.541.339,77m e E 502.756,47m; com o azimute de 242º19º e distância de 8,34m, até o vértice C6N-M-98, de coordenadas N 7.541.335,88m e E 502.749,10m; com o azimute de 331º59" e distância de 2,93 m, até o vértice C6N-M-99, de coordenadas N 7.541.338,48m e E 502.747,70m; com o azimute de 330º48' e distância de 2,82 m, até o vértice C6N-M-100, de coordenadas N 7.541.340,93m e E 502.746,33m; com o azimute de 328º16' e distância de 4,85 m, até o vértice C6N-M-101, de coordenadas N 7.541.345,06m e E 502.743,79m; com o azimute de 325º02' e distância de 10,40 m, até o vértice C6N-M-102, de coordenadas N 7.541.353,59m e E 502.737,83m; com o azimute de 321º58' e distância de 10,74 m, até O vértice C6N-M-103, de coordenadas N 7.541.362,02m e E 502.731,24m; com o azimute de 319º46' e distância de 10,11 m, até o vértice CON-M-104, de coordenadas N 7.541.369,74m e E 502.724,70m; com o azimute de 317º40' e distância de 13,52 m, até o vértice C6N-M-105, de coordenadas N 7.541.379,75m e E 502.715,60m; com o azimute de 313º32' e distância de 10,98 m, até o vértice C6N-M-106, de coordenadas N 7.541.387,30m e E 502.707,66m; com o azimute de 314º14' é distância de 14,55 m, até o vértice C6N-M-107, de coordenadas N 7.541.397,46m e E 502.697,24m; com o azimute de 316º30' e distância de 13,52 m, até o vértice C6N-M-108, de coordenadas N 7.541.407,26m e E 502.687,93m; com o azimute de 319º52' e distância de 9,33 m, até o vértice C6N-M-109, de coordenadas N 7.541.414,40m e E 502.681,92m; com o azimute de 320º48' e distância de 12,14 m, até o vértice C6N-M-110, de coordenadas N 7.541.423,81m e E 502.674,24m; com o azimute de 322º16' e distância de 35,62 m, até o vértice C6N-M-11 1, de coordenadas N 7.541.451,98m e E 502.652,47m; com o azimute de 321º30' e distância de 28,30 m, até o vértice C6N-M-112, de coordenadas N 7.541.474,13m e E 502.634,87m; com o azimute de 321º18' e distância de 20,29 m, até o vértice C6N-M-113, de coordenadas N 7.541.489,97m e E 502.622,19m: com o azimute de 320º42' e distância de 12,12 m, até o vértice C6N-M-1 14, de coordenadas N 7.541.499,34m e E 502.614,51m; com o azimute de 318º16' e distância de 13,68 m, até o vértice C6N-M-115, de coordenadas N 7.541.509,54m e E 502.605,43m; com o azimute de 315º39' e distância de 6,02 m, até o vértice C6N-M-116, de coordenadas N 7.541.513,86m e E 502.601,20m; com o azimute de 313º01' e distância de 5,99 m, até o vértice C6N-M-117, de coordenadas N 7.541.517,94m e E 502.596,83m; com o azimute de 310º02' e distância de 13,05 m, até o vértice C6N-M-118, de coordenadas N 7.541.526,34m e E 502.586,84m; com o azimute de 301º22' e distância de 9,16 m, até o vértice C6N-M-119, de coordenadas N 7.541.531, 1Im e E 502.579,02m; com o azimute de 291º53' e distância de 4,29 m, até o vértice C6N-M-120, de coordenadas N 7.541.532,72m e E 502.575,05m; com o azimute de 287º30' e distância de 7,06 m, até o vértice C6N-M-121, de coordenadas N 7.541.534,83m e E 502.568,33m; com o azimute de 279º59' e distância de 10,82 m, até o vértice CON-M-122, de coordenadas N 7.541.536,72m e E 502.557,68m; com o azimute de 273º29' e distância de 12,14 m, até o vértice CON-M-123, de coordenadas N 7.541.537,44m e E 502.545,57m; com o azimute de 272º10' e distância de 8,14 m, até o vértice C6N-M-124, de coordenadas N 7.541.537,74m e E 502.537,45m; com o azimute de 267º08' é distância de 14,85 m, até o vértice C6N-M-125, de coordenadas N 7.541.537.03m e E 502.522,60m; com o azimute de 266º28' e distância de 28,58 m, até o vértice C6N-M-126, de coordenadas N 7.541.535,27m e E 502.494,11m; com o azimute de 178º51' e distância de 454,34 m, até o vértice C6N-M-127, de coordenadas N 7.541.081,19m e E 502.503,07m; com o azimute de 273º45' e distância de 73,18 m, até o vértice C6N-M-128, de coordenadas N 7.541.086,02m e E 502.430,07m; com o azimute de 273º47' e distância de 21,41 m, até o vértice C6N-M-129, de coordenadas N 7.541.087,43m e E 502.408,72m; com o azimute de 264º17' e distância de 7,11 m, até o vértice C6N-M-130, de 4 O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 coordenadas N 7.541.086,73m e E 502.401,65m; com o azimute de 273º02' e distância de 21,42m, até o vértice C6N-M-131, de coordenadas N 7.541.087,85m e E 502.380,27m; com o azimute de 272º58' e distância de 152,69 m, até o vértice C6N-M-132, de coordenadas N 7.541.095,81m e E 502.227,84m; com o azimute de 321º36' e distância de 23,19 m, até o vértice C6N-M-133, de coordenadas N 7.541.114,00m e E 502.213,44m; com o azimute de 344º11' e distância de 60,35 m, até o vértice CON-M-134, de coordenadas N 7.541.172,05m e E 502.197,04m; com o azimute de 351º12! e distância de 68,07 m, até o vértice C6N-M-135, de coordenadas N 7.541.239,29m e E 502.186,64m; com o azimute de 02º28' e distância de 240,02 m, até o vértice C6N-M-136, de coordenadas N 7.541.479,00m e E 502.197,00m; com o azimute de 348º57' e distância de 115,17 m, até o vértice CON-M-137, de coordenadas N 7.541.592,00m e E 502.1 75,00m; com o azimute de 344º00' e distância de 148,82 m, até o vértice C6N-M-138, de coordenadas N 7.541.735,00m e E 502.134,00m; com o azimute de 335º18' e distância de 136,54 m, até o vértice C6N-M-139, de coordenadas N 7.541.859,00m e E 502.077,00m; com o azimute de 326º18' e distância de 158,72 m, até o vértice C6N-M-140, de coordenadas N 7.541.991,00m e E 501.989,00m; com o azimute de 328º44' e distância de 416,72 m, até o vértice C6N-M-141, de coordenadas N 7.542.347,15m e E 501.772,95m; com o azimute de 292º59' e distância de 701,76 m, até o vértice C6N-M-142, de coordenadas N 7.542.621,28m e E 501.127,25m; com o azimute de 329º26' e distância de 17,68 m, até o vértice C6N-M-143, de coordenadas N 7.542.636,51m e E 501.118,25m; com o azimute de 09º58' e distância de 638,69 m, até o vértice C6N-M-144, de coordenadas N 7.543.265,28m e E 501.228,95m; com o azimute de 355º46' e distância de 13,60 m, até o vértice C6N-M-145, de coordenadas N 7.543.278,83m e E 501.227,95m; com o azimute de 22º06' e distância de 849,37 m, até o vértice C6N-M-146, de coordenadas N 7.544.065,37m e E 501.547,64m; 85º12'52" e 43,51 m até o vértice C6N-M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. $ Único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45º00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM” Art. 2º - Esta ampliação do perímetro urbano através do plano de expansão urbana será realizada de acordo com a Lei 10257/2001, visando: I-Atender à função social da propriedade, com a subordinação do uso e ocupação do solo ao uso coletivo; I-Condicionar a ocupação do espaço urbano e rural ao respeito e proteção do meio ambiente, dos recursos naturais e do Patrimônio Histórico, cultural e paisagístico; Il-Garantir a preservação dos mananciais e registro aquíferos do município; IV- Incentivar, qualificar e coibir ocupação do espaço urbano, compatibilizando-a com a capacidade de infraestrutura e com a proteção do meio ambiente; V- Conter a expansão da ocupação urbana em áreas de proteção ambienta, Art. 3º - São consideradas de controle especial, com restrição à urbanização, as áreas de risco à serem definidas pela Defesa Civil e de proteção ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 Parágrafo único - Para a concessão de alvará para construção nas áreas consideradas de controle especial, com restrição à urbanização, será exigida a apresentação de licença expedida pelo órgão ambiental competente. Art. 4º - Fica terminantemente proibida qualquer edificação, mesmo que temporária, nas margens do Rio Verde no trecho em que este atravessa a zona urbana do município, abrangendo uma faixa marginal de 30 (trinta) metros de cada lado ao longo de seu curso, contados desde a borda da calha do leito regular. $ 1º- Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as obras públicas de mobilidade e as edificações já existentes antes da data de promulgação desta lei, nas quais serão permitidas obras de conservação, mas não serão admitidas ampliações ou o acréscimo de novas edificações nos respectivos imóveis. $ 2º - A proibição fixada neste artigo sobrepõe-se ao disposto no artigo anterior, em relação à faixa marginal aqui estabelecida. ” Art. 5º - Dentro do enfoque de integração das políticas urbanas, que constituem a função de harmonizar e implementar, as propostas de infraestrutura, tais como logradouros públicos, áreas verdes, área de equipamento comunitários, esgotamento sanitário (ETES), drenagem, energia elétrica conforme a Lei Federal de no 6.766/1979. $1º - Os projetos de infraestrutura não são um fim em si. Sua implementação, advém das vantagens da sua influência direta no padrão de qualidade da vida urbana nos diferentes bairros ou localidades, tendo como função melhorar a produtividade e a redução de custos. $2º - Verificada a necessidade de estruturar o novo bairro, utilizando-se do potencial da rede de infraestrutura urbana arterial, integrada entre si, e o uso do solo urbano na área destinada à expansão do perímetro, o Projeto Específico reúne condições favoráveis à necessidade de perceber a importância de expandir, com inovação e cautela, especialmente para áreas do Município. Art. 6º - Dentro da proposição de expansão do perímetro urbano, a área destinada ao macro sistema viário, terá como parâmetro a busca pela mobilidade sustentável e de acessibilidade, que deverá incluir, além da preocupação em atender as necessidades de deslocamento da população, o estabelecimento de estratégias de ação com base na relação transporte e uso do solo, dentro das três dimensões da sustentabilidade: social, econômica e ambiental. Art. 7º - Como implementação de equipamentos urbanos e sua adequação a uma gestão urbana de qualidade, compreende equipamentos urbanos como todos os bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento das atividades de saúde, educação lazer e outros para a área em questão, implantados mediante aprovação do Poder Público Municipal. Art. 8º - Para definição de parâmetros de parcelamento de uso e ocupação do solo é necessário técnica de planejamento que tem como objetivo delimitar geograficamente áreas territoriais, visando estabelecer regimes especiais de intervenção, posse, uso, ocupação e gozo da propriedade. O zoneamento não determina ações obrigatórias, mas orienta e subsidia a tomada de decisões. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 Parágrafo único - Para tal o zoneamento deverá ser especifico; com demarcatórias e referencias stendo como objetivo fazer um bom diagnóstico da situação territorial, ambiental, social e econômica, com a função de identificar os potenciais e as vulnerabilidades da área em questão e propor projetos de parcelamento do solo, vinculado às diretrizes e legislações, no atendimento ao Estatuto da Cidade em conformidade ao art. 42-B, sem incorrer em prejuízo das propostas de desenvolvimento e ações empreendedoras futuras para a área de expansão urbana. Art. 9º - As vias da área de expansão urbana deverão articular com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. Art. 10 - As áreas de proteção ambiental serão objetos de tratamento especial, considerando todas as leis vigentes. Parágrafo Único - No meio urbano, as Áreas de Preservação Permanente, quando efetivamente preservadas, contribuem por exemplo para a drenagem pluvial; evitam as enchentes; impedem os deslizamentos de terra em áreas de pouca estabilidade; aumentam a umidade dos centros urbanos e Os índices de permeabilidade do solo; colaboram na preservação da biodiversidade da fauna e flora e permanência dos biomas municipais Art. 11 - O plano de expansão deverá respeitar o patrimônio histórico e cultural do Município, conforme artigo 42-B do Estatuto das Cidades. Art. 12 - Fica revogada a Lei Municipal nº. 892/2012. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. colk DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: QL) 49 ) 201% CPF , COM CARGO DEASESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFETTURA. “PA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE” E)