← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-11-19 |
| Ementa | QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2014, QUE INSTITUI O PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2018 Que altera o Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, que instituiu o programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF - no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Complementar nº 023/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Para o desenvolvimento e atendimento do “NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA — NASF”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado, os profissionais de saúde indicados a seguir, cuja vinculação ao Município dar-se-á mediante a celebração de contratos individuais temporários, regidos pelo Direito Administrativo e submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplicando-se lhes, no que couberem e forem aplicáveis, as disposições contidas nos artigos 39 a 47 da Lei Municipal nº 765/2006, e, quanto aos deveres, obrigações e proibições, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. $ 1º - A equipe mínima da equipe do NASF poderá ser composta pelos seguintes profissionais, conforme estabelecido pela Portaria Ministerial nº 3.124 de 2012: - Médico Acupunturista; Assistente Social; Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas. $ 2º - A composição do NASF será definida pelo gestor municipal e equipe Saúde da Família, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde e Chefe do Poder Executivo Municipal, que devem considerar os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos, das necessidades do território e das equipes de saúde que serão apoiadas. $3º - A soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deverá acumular no mínimo 80 (oitenta) horas semanais, sendo que nenhum profissional poderá ter carga horária semanal inferior a 20 (vinte) horas e superior a 40 (quarenta) horas, considerada cada ocupação isoladamente; $ 4º - O nível salarial dos profissionais para a carga horária de 20 horas semanais é o equivalente ao CE VIII, conforme tabela salarial estabelecida pela Lei Municipal nº 765/2006, exceto para os profissionais de formação médica que deve ser o correspondente a 50% do piso salarial do médico do PSF. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 $5º - O acréscimo salarial para os profissionais com carga horária superior a 20 horas semanais será calculado com proporcionalidade, ou seja, mais 50% para 30 horas semanais e 100% para 40 horas semanais, do nível estabelecido no 8 4º. $ 6º - Dentre os profissionais da equipe um deles exercerá a função de coordenação que, para a acumulação da função, receberá acréscimo de 12% sobre seu nível salarial. $ 7º - As atribuições para as funções públicas que trata esta Lei Complementar são as definidas pelas Portarias Ministeriais referentes ao programa NASF. $ 8º - As contratações dos profissionais de que trata este artigo, serão realizadas por meio de Processo Seletivo, com duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogados sucessivamente por iguais períodos, mediante a celebração de termos aditivos, enquanto perdurar a existência do Programa NASF.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde-MG, 19 de novembro de 2018. andro Lisboa Martin Prefeito Municipal zatê DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: AMY pi) 208 (MF 026020 326 HA COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. “A MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERO *