← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI COMPLEMENTAR nº 042/2019. Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, cc. inciso I, do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, como revisão geral anual, pela variação do índice do INPC apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, resultando em 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) de recomposição salarial e 0,74% (setenta e quatro centésimos por cento) de aumento real, totalizando 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) de revisão Geral Anual. Parágrafo Único- O percentual concedido como revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos, pensões e aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de Janeiro de 2019. São Sebastião do Rio Verde, 25 de Janeiro de 2019 Sândro Lisboa Martin Prefeito Municipal NO HALL DESTA PREFEITURA. Ee AUNAPAL DE SEO SEBASTIÃO DO RIQ“º""