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norma nº 44/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Concessão
de Direito Real de Uso de um terreno com área total de 3.450,00 m? (três mil, quatrocentos e
cinquenta metros quadrados), que abrigará a construção de área fabril de 900,00 m? e mais uma
área destinada a armazenamento de reciclagem, pertencente ao Município, localizado na Rua
Antônio Ribeiro de Souza, s/nº, Bela Vista/Polo Industrial, nesta cidade, para a empresa MAX
FELIPE HOYER DA SILVA COSTA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.626.015/0001-60,
com sede na Rua Dario Passos, nº 256, Santana do Capivari, Pouso Alto-MG.
$ 1º. O terreno referido neste artigo será utilizado pela concessionária
exclusivamente para industrialização de embalagens de papelão, com atividade secundária de
comércio de aparas/sucatas de papel e papelão em geral.
$ 2º. A concessão do referido terreno será pelo prazo de 10 (dez) anos, a
contar da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual
período, caso de interesse da Administração Municipal, desde que a concessionária esteja
cumprindo todas as obrigações contratadas.
Art. 2º. O galpão objeto da concessão não poderá ser cedido ou transferido a
terceiros, seja parcial ou total, ou ainda para qualquer outra atividade diversa.
Art. 3º. Em contrapartida à concessão de uso de que trata esta Lei, a
concessionária deverá, além de manter o funcionamento regular do empreendimento nos termos
do artigo 1º:
I— Criar e manter, durante o período da concessão, no mínimo 40 (quarenta)
empregos diretos na unidade a ser implantada no imóvel ora concedido, devendo esta obrigação
ser plenamente cumprida a partir do 25º (vigésimo quinto) mês subsequente à assinatura do
contrato de concessão de direito de uso;
KI — Disponibilizar pelo menos 80% (oitenta por cento) das vagas de emprego
por ela geradas para trabalhadores residentes no Município de São Sebastião do Rio Verde; e
II — Kealizar a prospecção de negócios relacionados à produção e comércio
de embalagens de papelão, de forma a buscar a melhoria e a expansão do emprego e da renda
no município de São Sebastião do Rio Verde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 4º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por
prazo que exceda a 90 (noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do
contrato firmado entre as partes e a automática devolução do imóvel.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações referidas nesta lei e de
outras assumidas pela concessionária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o
contraditório e a ampla defesa, será causa para a extinção da concessão do direito de uso do
imóvel mencionado no artigo 1º.
Art. 5º. Qualquer edificação ou benfeitoria no terreno concedido somente
poderá ser feita pela concessionária com autorização formal da Administração Municipal, e será
automaticamente incorporada ao imóvel, sem qualquer contraprestação ou ressarcimento por
parte do cedente, salvo em caso de revogação antecipada da concessão de uso por iniciativa do
Município sem que a concessionária tenha dado motivo para tal.
Art. 6º. A concessionária ficará responsável para zelar e manter o galpão
concedido e deverá, ao final da concessão, entregá-lo em perfeitas condições de uso.
Parágrafo único. A falta de conservação e manutenção do galpão concedido
acarretará a intervenção do Município concedente para salvaguardar o patrimônio público,
podendo ser motivo para a extinção da concessão, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião do Rio
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO OI PUBLICADO é:
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o NO HALL DESTA PREFEURA.
TIRA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO Ven nx.3?

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