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norma nº 45/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Concessão
de Direito Real de Uso de um galpão de 375,00 m? (trezentos e setenta e cinco metros
quadrados) e respectivo terreno que totaliza área de 425,00 m? (quatrocentos e vinte e cinco
metros quadrados) pertencente ao Município, localizado na Rua Antonio Ribeiro de Souza,
s/nº, Bela Vista/Polo Industrial, nesta cidade, para a empresa W. AGE CONFECÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.326.659/0002-13, com sede na Rua Antônio Ribeiro de Souza, nº
80-A, São Sebastião do Rio Verde-MG.
$ 1º. O galpão referido neste artigo será utilizado pela concessionária
exclusivamente para industrialização no ramo têxtil, com atividade secundária de comércio
atacadista e varejista da produção.
$ 2º. A concessão de direito real de uso ora autorizada terá duração inicial de
5 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato entre o Município e a concessionária, podendo
ser prorrogada mediante termos aditivos por iguais períodos, até o limite global de 20 (vinte)
anos, desde que perdure o funcionamento regular do empreendimento e o atendimento a todas
as obrigações estabelecidas nesta lei e no respectivo contrato.
Art. 2º. O galpão objeto da concessão não poderá ser cedido ou transferido a
terceiros, seja parcial ou total, ou ainda para qualquer outra atividade diversa.
Art. 3º. Em contrapartida à concessão de uso de que trata esta Lei, a
concessionária deverá, além de manter o funcionamento regular do empreendimento nos termos
do artigo 1º:
I — Criar e manter, durante o período da concessão, no mínimo 20 (vinte)
empregos diretos, na unidade a ser implantada no imóvel ora concedido, devendo esta obrigação
ser plenamente cumprida a partir do terceiro mês subsequente à assinatura do contrato de
concessão de direito de uso;
II — Disponibilizar pelo menos 80% (oitenta por cento) das vagas de emprego
por ela geradas para trabalhadores residentes no Município de São Sebastião do Rio Verde; e
III — Realizar a prospecção de negócios relacionados à produção têxtil, de
forma a buscar a melhoria e a expansão do emprego e da renda no município de São Sebastiã
do Rio Verde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 4º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por prazo
que exceda a 90 (noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do
contrato firmado entre as partes e a automática devolução do imóvel.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações referidas nesta lei e de
outras assumidas pela concessionária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o
contraditório e a ampla defesa, será causa para a extinção da concessão do direito de uso do
imóvel mencionado no artigo 1º.
Art. 5º. Qualquer benfeitoria no galpão concedido somente poderá ser feita
com autorização formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no
imóvel sem qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do concedente.
Art. 6º. A concessionária ficará responsável para zelar e manter o galpão
concedido e deverá, ao final da concessão, entregá-lo em perfeitas condições de uso.
Parágrafo único. A falta de conservação e manutenção do galpão concedido
acarretará a intervenção do Município concedente para salvaguardar o patrimônio público,
podendo ser motivo para a extinção da concessão, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião do Rio/ Vérde-: io de 2019.
Saúdro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
si OLA FO) PUBLICADO EM
ojos Jog
mr OS 3,2 06 -S4
OA CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA.
"72" DESÃO SEBASTIÃO DO RO VERDE AME

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