← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2019 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de um galpão de 375,00 m? (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) e respectivo terreno que totaliza área de 425,00 m? (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) pertencente ao Município, localizado na Rua Antonio Ribeiro de Souza, s/nº, Bela Vista/Polo Industrial, nesta cidade, para a empresa W. AGE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.326.659/0002-13, com sede na Rua Antônio Ribeiro de Souza, nº 80-A, São Sebastião do Rio Verde-MG. $ 1º. O galpão referido neste artigo será utilizado pela concessionária exclusivamente para industrialização no ramo têxtil, com atividade secundária de comércio atacadista e varejista da produção. $ 2º. A concessão de direito real de uso ora autorizada terá duração inicial de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato entre o Município e a concessionária, podendo ser prorrogada mediante termos aditivos por iguais períodos, até o limite global de 20 (vinte) anos, desde que perdure o funcionamento regular do empreendimento e o atendimento a todas as obrigações estabelecidas nesta lei e no respectivo contrato. Art. 2º. O galpão objeto da concessão não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, seja parcial ou total, ou ainda para qualquer outra atividade diversa. Art. 3º. Em contrapartida à concessão de uso de que trata esta Lei, a concessionária deverá, além de manter o funcionamento regular do empreendimento nos termos do artigo 1º: I — Criar e manter, durante o período da concessão, no mínimo 20 (vinte) empregos diretos, na unidade a ser implantada no imóvel ora concedido, devendo esta obrigação ser plenamente cumprida a partir do terceiro mês subsequente à assinatura do contrato de concessão de direito de uso; II — Disponibilizar pelo menos 80% (oitenta por cento) das vagas de emprego por ela geradas para trabalhadores residentes no Município de São Sebastião do Rio Verde; e III — Realizar a prospecção de negócios relacionados à produção têxtil, de forma a buscar a melhoria e a expansão do emprego e da renda no município de São Sebastiã do Rio Verde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 4º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por prazo que exceda a 90 (noventa) dias será considerada como causa para a rescisão imediata do contrato firmado entre as partes e a automática devolução do imóvel. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações referidas nesta lei e de outras assumidas pela concessionária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla defesa, será causa para a extinção da concessão do direito de uso do imóvel mencionado no artigo 1º. Art. 5º. Qualquer benfeitoria no galpão concedido somente poderá ser feita com autorização formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do concedente. Art. 6º. A concessionária ficará responsável para zelar e manter o galpão concedido e deverá, ao final da concessão, entregá-lo em perfeitas condições de uso. Parágrafo único. A falta de conservação e manutenção do galpão concedido acarretará a intervenção do Município concedente para salvaguardar o patrimônio público, podendo ser motivo para a extinção da concessão, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio/ Vérde-: io de 2019. Saúdro Lisboa Martins Prefeito Municipal si OLA FO) PUBLICADO EM ojos Jog mr OS 3,2 06 -S4 OA CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. "72" DESÃO SEBASTIÃO DO RO VERDE AME