← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE S ÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 989/2019 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para O exercício financeiro de 2020 e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício de 2020, compreendendo: I- as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura do orçamento municipal, KI - a elaboração, alteração e execução orçamentária; IV - as despesas de pessoal e encargos sociais; V - as condições para concessão de recursos públicos; VI - as alterações na legislação tributária; VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos: I - Prioridades e Metas elaboradas em conformidade com as disposições do Plano Plurianual - PPA 2018/2021; II - Metas Fiscais elaboradas em conformidade com os 981º c 2º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; e II - Riscos e Eventos Fiscais elaborados em conformidade com o 83º do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG CAPÍTULO HI o DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2020 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas. $1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021. 82º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2020, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas. CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações. Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá: I - mensagem encaminhando o projeto de lei; II - texto da lei; III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas, IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração; VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; VII - programa de trabalho através da funcional programática; e VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; KW - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; NI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2020 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. CAPÍTULO IV DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2020, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para O exercício financeiro de 2020, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2020 à Câmara Municipal. Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no 83º do art. 166. da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: I- dotações com recursos vinculados; KI - dotações referentes à contrapartida; KI - dotações referentes a obras em andamento; e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG iam IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2020 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: I- criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e HI - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária de 2019. Art.10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art. 5º desta Lei. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020, respeitadas as devidas vinculações. Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional. Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o artigo 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, nos termos estabelecidos no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2020, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b e $ 3º, da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 14. A Lei Orçamentária de 2020 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, Os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $3º do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2020, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação. Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2020, em observância as regras dispostas nos incisos 1 a II do art. 2º do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2020. $1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 82º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira. 83º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos. $4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20, Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, no inciso II e $1º do art.169, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos € funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e havendo prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, em observância aos limites constitucionais e legais. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2020 ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. Art. 22. No exercício financeiro de 2020 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no $1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal. º CAPÍTULO VI , DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. $1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo. $2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do $1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica. Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional. — CAPÍTULOVI | | DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2020, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no que couber. Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da receita. . CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal. Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal. Art. 33. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. Art. 34. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2020, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas. Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I-lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; II - relatórios resumidos da execução orçamentária; KH - relatórios de gestão fiscal; IV - balanço geral anual; V - audiências públicas, e VI- leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. Art. 35. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 não seja devolvido até 31 de dezembro de 2019 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo O seja, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 23 Jo Ja us Edi BSCITANO 3 Bi SH Prefeito Municipal COM CARGO DE ASSESSORA DE GABMETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. FFETURA MUNICIPAL DE SÃO SENTO DO RIO VERDEM- Anexo | Metas e Prioridades LDO 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS 2 - Ações: Título da Ação Metas 9.001 - SENTENÇAS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR Finalidade: ATENDER AO PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS, PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR 9.002 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP Finalidade: MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE 9.003 - AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA Finalidade: MANUTENÇÃO DOS PARCELAMENTOS E EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS ACORDADOS PELO MUNICÍPIO 9.085 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA Finalidade: AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA Ss AA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 001 - GESTÃO DA EDILIDADE 2 - Ações: Título da Ação Metas 2.001 - REALIZAÇÃO DE HOMENAGENS, RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS Finalidade: ATENDER A DEMANDA DE DESPESAS GERAIS COM HOMENAGENS, RECEPÇÕES, HOSPEDAGENS E FESTIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.002 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE ATIVIDADES DA CÂMARA Finalidade: MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES GERENCIAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, VISANDO MELHOR ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE 2.003 - DISPÊNDIOS E REMUNERAÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS Finalidade: MANTER O PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E OUTRAS DESPESAS CORRELATAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE , h N Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 002 - APRIMORAMENTO DA EDILIDADE 2 - Ações: Título da Ação Metas 1.001 - AMPLIAÇÕES E MELHORIAS EM IMÓVEIS DA CÂMARA Finalidade: PROMOVER AMPLIAÇÕES, REFORMAS E MELHORIAS NA REDE FÍSICA DA CÂMARA MUNICIPAL 1.002 - APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL Finalidade: APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL COM A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS DURADOUROS DE MODO A MELHORAR A EFICÁCIA NO ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades N 1 - Programa (Denominação): 003 - GESTÃO GERAL 2 - Ações: Título da Ação Metas 1.003 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Finalidade: PLANEJAMENTO PLURIANUAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO 1.004 - APARELHAMENTO DO GABINETE E SECRETARIA Finalidade: APORTE PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE E SECRETARIAS DA PREFEITURA 2.004 - PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS Finalidade: APORTE PARA DESPESAS COM PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS 1.005 - APARELHAMENTO SETORES FINANÇAS E CONTABILIDADE Finalidade: AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DOS SETORES FINANÇAS E CONTABILIDADE 2.005 - REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS / EXECUTIVO Finalidade: APORTE PARA REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 1.006 - APARELHAMENTO SETORES COMPRAS E ALMOXARIFADO Finalidade: AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DOS SETORES DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 2.006 - ENCARGOS COM RECEPÇÕES, HOMENAGENS E HOSPEDAGENS Finalidade: APORTE PARA ENCARGOS COM RECEPÇÕES, HOMENAGENS E HOSPEDAGENS 2.007 - CONCESSÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS / ADM Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES DIVERSAS (7 : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades N 1.007 - OBRAS DE PERF. MANUT. POÇO ARTESIANO ZONA RURAL Finalidade: OBRAS DE PERFURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POÇO ARTESIANO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO. 1.008 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Finalidade: PLANEJAMENTO PLURIANUAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. 2.008 - DESENVOL. ATIVIDADES DO GABINETE E SECRETARIA Finalidade: APORTE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 1.009 - CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS Finalidade: PROMOVER A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DE DIVERSOS IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE 2.009 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM OS CORREIOS / ECT Finalidade: APORTE PARA DESEPSAS COM A MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM OS CORREIOS / ECT 2.010 - CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS Finalidade: MANUTENÇÃO DE DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS, COMO AMM - AMAG - CNM E OUTRAS 2.011 - CONVÊNIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA Finalidade: APORTE PARA DESPESAS COM CONVÊNIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO 1.011 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE MUNICIPAL Finalidade: OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE MUNICIPAL 2.012 - DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES FINANÇAS CONTABILIDADE isto MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO 2.013 - REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades N Finalidade: REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES QUE NÃO TENHAM SIDO PROCESSADAS EM TEMPO HÁBIL 2.014 - DESENV. DAS ATIVIDADES DE COMPRAS E ALMOXARIFADO Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 2017 - DESENVOLVIMENTO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Finalidade: MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 2.018 - DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAPELA MORTUÁRIA E CEMITÉRIO MUNICIPAL 2.019 - DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Finalidade: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.020 - DESENV. DAS ATIVIDADES SERV. DE OBRAS E URBANOS Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANOS 2.021 - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E VICINAL Finalidade: APORTE PARA A MANUTENÇÃO DO COMPLEXO VIÁRIO MUNICIPAL E TODAS SUAS OBRAS DE ARTE 2.022 - DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Finalidade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS 2.023 - DESENVOLVIMENTODOS SISTEMAS DE SANEAMENTO Finalidade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO 2.055 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 2.056 - DESENV. DA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (had PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades N Finalidade: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.057 - MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS Finalidade: PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME GERAL PELA CONDIÇÃO DE EMPREGADOR E CONTRATANTE DE SERVIÇOS 2.058 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS Finalidade: PROMOVER O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AOS INATIVOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 004 - MELHORIAS PARA TODOS COM UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 2 - Ações: Título da Ação Metas 1.022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR Finalidade: PROMOVER A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 1.023 - MELHORIAS E APARELHAMENTO ESC. ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: REALIZAÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÕES E MELHORIAS DA REDE FÍSICA, AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A REDE DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.024 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Finalidade: PLANEJAMENTO PLURIANUAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DESTE MUNICÍPIO. 2.024 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DA EDUCAÇÃO-EJA Finalidade: MANUTENÇÃO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DA EDUCAÇÃO - EJA 1.025 - AMPLIAÇÕES E APARELHAMENTO ESC. EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: DESTINA-SE A AMPLIAÇÕES, MELHORIAS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 2.025 - DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL Finalidade: DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL 1.026 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DE CRECHES Finalidade: CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DE CRECHES 2.026 - REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO ENS. FUNDAMENTAL FF Finalidade: APORTE PARA MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENCARGOS TRABALHISTAS, RESCISÕES CONTRATUAIS, ABONOS E dá . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Metas e Prioridades OUTROS 2.027 - DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR FF Finalidade: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSOS DO FUNDEB 2.028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL FF Finalidade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB 2.029 - REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL FF Finalidade: APORTE PARA MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENCARGOS TRABALHISTAS, RESCISÕES CONTRATUAIS, ABONOS E OUTROS 2.030 - CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO PROFIS. DA EDUCAÇÃO Finalidade: PROMOVER A CAPACITAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.031 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA / PDDE Finalidade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA / PDDE 2.032 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.033 - DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR Finalidade: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.034 - REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL Finalidade: MANUTENÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.035 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Finalidade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL 2.036 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR VA ç PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades Finalidade: MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE ALIMENT AÇÃO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.037 - APOIO AO ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA Finalidade: MANUTENÇÃO DE APOIO AO ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO TÉCNICA 2.038 - APOIO A FORMAÇÃO SUPERIOR Finalidade: MANUTENÇÃO DE APOIO A FORMAÇÃO SUPERIOR 2.039 - DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.081 - PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL / TELECENTROS Finalidade: MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO DIGITAL / TELECENTROS COMUNITÁRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 005 - SAÚDE INTEGRAL COM EQUIDADE 2- Ações: Título da Ação Metas 1.027 - CONTRATUALIZAÇÃO PARA E. PRIVADA SIFINS LUCRATIVOS Finalidade: CONTRATUALIZAÇÃO PARA ENTIDADES PRIVADAS SIFINS LUCRATIVOS. 1.028 - APARELHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O BOM DESEMPENHO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.029 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA À SAÚDE Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NECESSÁRIOS À DEMANDA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 1.030 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM UNIDADES DE SAÚDE Finalidade: OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NA REDE FÍSICA DE SAÚDE 2.040 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL ( SB) 2.041 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF, PACS) 2.042 - DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Finalidade: GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE COM EQUIDADE E EM TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, MEDIANTE APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL. 2.043 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NASF Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO NASF A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Metas e Prioridades 1.043 - GESTÃO DO CIS Finalidade: APORTE DE RECURSOS PARA A GESTÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE / CIS 2.044 - PROGRAMA DE COMBATE À CARÊNCIA NUTRICIONAL Finalidade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE À CARÊNCIA NUTRICIONAL 2.045 - MANUTENÇÃO REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Finalidade: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA / SAMU, PARA ATENÇÃO AOS MUNÍCEPES 2.046 - DESENVOLVIMENTO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Finalidade: PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 2.047 - GESTÃO DO CIS Finalidade: APORTE DE RECURSOS PARA À GESTÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE / CIS 2.048 - DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Finalidade: DESENVOLVER AÇÕES PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM VISTAS À REDUÇÃO DOS RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE LOCAL. 2.049 - DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Finalidade: GARANTIR À POPULAÇÃO RIOVERDENSE O ACESSO AOS MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS DE ACORDO COM PROTOCOLOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL 2.050 - DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE DAY. Metas e Prioridades Denominação): 006 - DESENVOLVIMENTO VIÁRIO 1 - Programa ( 2- Ações: Título da Ação Metas 1.016 - APARELHAMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Finalidade: PROMOVER O APARELHAMENTO DO SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO, COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIO NECESSÁRIO AO BOM DESEMPENHO DOS SERVIÇOS 1.017 - OBRAS DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES Finalidade: REALIZAR OBRAS DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE W Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 007 - ESPORTE E LAZER DE QUALIDADE 2- Ações: Título da Ação Metas 1.041 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇOS DESPORTIVOS Finalidade: PROMOVER A CONSTRUÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇOS DESTINADOS À PRÁTICA DO DESPORTO AMADOR 1.042 - MELHORIAS NO CLUBE RIOVERDENSE Finalidade: PROMOÇÃO DE MELHORIAS NAS INSTALAÇÕES DO CLUBE RIOVERDENSE 2.077 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA REPETIDOR SINAIS DE TV Finalidade: MANUTENÇÃO DO SISTEMA REPETIDOR DE SINAIS DE TELEVISÃO 2.078 - CONCESSÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS / DESPORTE E LAZER Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES DE DESPORTO E LAZER 2.079 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR Finalidade: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 2.084 - SUBVENÇÃO À RÁDIO COMUNITÁRIA ANCHIETA Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL Musa RA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades N 1 - Programa (Denominação): 008 - TURISMO EM EVIDÊNCIA 2- Ações: Título da Ação 1.040 - IMPLANTAÇÃO DO TREM TURÍSTICO Finalidade: PROMOVER PROCESSOS PARA A FINALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO TREM TURÍSTICO 2.074 - DESENV. DE ATIVIDADES PARA O POTENCIAL TURISTICO Finalidade: MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DESTINADAS A INCREMENTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO POTENCIAL TURISTICO 2.075 - DESENVOLVIMENTO CENTRO FERROVIÁRIO CULTURAL Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO FERROVIÁRIO CULTURAL 2.076 - CONTRIBUIÇÕES PARA ASSOC. TERRAS ALTAS MANTIQUEIRA Finalidade: MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ASSOCIAÇÃO TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA Ro Metas : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 009 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 2 - Ações: Título da Ação Metas 1.031 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Finalidade: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 1.032 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TELEFONIA RURAL Finalidade: APORTE PARA POSSIBILITAR A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TELEFONIA RURAL 1.033 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA RURAL Finalidade: INVESTIMENTOS PARA A EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA RURAL 2.051 - CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA Finalidade: MANUTENÇÃO DE CONVÉNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2.052 - CONTRIBUIÇÕES A EMATER MG Finalidade: MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EMATER MG 2.053 - APOIO AO PRODUTOR RURAL Finalidade: MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO AO PRODUTOR RURAL 2.083 - DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DO MATADOURO MUNICIPAL Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MATADOURO MUNICIPAL A DINRA k PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE W Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 010 - SANEAMENTO SUSTENTÁVEL 2- Ações: Título da Ação Metas 1.018 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO Finalidade: OBRAS DESTINADAS A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO 1.019 - IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO Finalidade: IMPLANTAR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO 1.020 - OBRAS MELHORIAS NA USINA COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS Finalidade: REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS NA USINA COMPOSTAGEM E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1.021 - APARELHAMENTO DO SETOR SANEAMENTO Vini AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 011 - APOIO A CRIAÇÃO DE EMPREGOS 2 - Ações: Título da Ação Metas 1.010 - APOIO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS Finalidade: PROMOVER O INCENTIVO E APOIO À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO COM VISTAS À GERAÇÃO DE EMPREGO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 012 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 2 - Ações: Título da Ação Metas 1.012 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E INFRA ESTRUTURA URBANA Finalidade: EXECUTAR OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA, TAIS COMO CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÕES, PASSEIOS, PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E SIMILARES 1.013 - OBRAS DE MELHORIAS NO CEMITÉRIO E CAPELA MORTUÁRIA Finalidade: REALIZAÇÃO DE OBRAS DA CAPELA MORTUÁRIA E NO CEMITÉRIO MUNICIPAL 1.014 - EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA URBANA Finalidade: APORTE PARA OBRAS DE EXTENSÃO E MELHORIAS NA REDE ELÉTRICA URBANA 1.015 - APARELHAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Finalidade; PROMOVER A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS URBANOS 2.016 - SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA Finalidade: APORTE DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIAS DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS este PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 013 - CULTURA RIOVERDENSE 2 - Ações: Título da Ação Metas 1.037 - REVITALIZAÇÃO E ACERVOS PARA À BIBLIOTECA Finalidade: PROMOVER A REVITALIZAÇÃO E A AQUISIÇÃO DE ACERVOS PARA O ENRIQUECIMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA 1.038 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS Finalidade: PROMOVER A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 2.070 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL Finalidade: PROMOVER A MANUTENÇÃO A E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO 2.071 - DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES DO FUMPAC Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL / FUMPAC 2.072 - CONCESSÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS / CULTURA Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES CULTURAIS 2.073 - REALIZAÇÃO EVENTOS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES Finalidade: APORTE PARA À MANUTENÇÃO E A REALIZAÇÃO EVENTOS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 2.082 - SUBVENÇÃO À CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECILIA Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À GORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA h : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades N 1 - Programa (Denominação): 014 - GESTÃO DO SUAS 2 - Ações: Título da Ação Metas 1.036 - ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.064 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Finalidade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.065 - AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO / CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Finalidade: PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE TRABALHADORES NA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.069 - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Finalidade: MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL cada : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE N Metas e Prioridades N 1 - Programa (Denominação): 015 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 2- Ações: Título da Ação Metas 1.034 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O PROGRAMA BOLSA FAMILIA Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O PROGRAMA BOLSA FAMILIA 1.035 - AQUISIÇÕES E REFORMAS DO CRAS / PAIF Finalidade: APORTE PARA À CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DA SEDE DO CRAS 2.059 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS / PAIF Finalidade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO C.RA.S. 2.060 - EXECUÇÃO / OPERACIONALIZAÇÃO PROG. BOLSA FAMILIA Finalidade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2.061 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Finalidade: DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 2.062 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS Finalidade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA ASSIST-ENCIA SOCIAL 2.066 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO / FAMÍLIA ACOLHEDORA Finalidade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO / FAMÍLIA ACOLHEDORA 2.067 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO À FAMÍLIA Finalidade: MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENÇÃO À FAMÍLIA Etico PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE A N Metas e Prioridades 2.068 - ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Finalidade: PROMOVER A ESTRUTURAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2.080 - DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA À TERCEIRA IDADE Finalidade: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À TERCEIRA IDADE = PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE R N Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 016 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 2 - Ações: Título da Ação Metas 2.054 - CONCESSÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS / ASSISTENCIAIS Finalidade: CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS 2.063 - SERVIÇOS ESPECÍFICOS PROT. MÉDIA COMPLEXIDADE Finalidade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E/OU ALTA COMPLEXIDADE indo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Metas e Prioridades 1 - Programa (Denominação): 017 - MORADIA COM DIGNIDADE 2- Ações: Título da Ação Metas 1.039 - PROGRAMAS DE MELHORIAS HABITACIONAIS Finalidade: PROMOVER OBRAS E MELHORIAS EM HABITAÇÕES POPULARES E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE A N Metas e Prioridades (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1 - Programa 2- Ações: Título da Ação Metas 9.004 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Finalidade: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E/OU OUTRAS DESTINAÇÕES ESTABELECIDAS NA LDO Anexo Il Metas Fiscais LDO 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 ANEXO II METAS FISCAIS Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o determinado na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 495, de 6 de junho de 2017, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos: Demonstrativo 1 — Metas Anuais; Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, Demonstrativo 6 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 7 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Etica 1. Metas Anuais 4.1. Metas Anuais de 2020 a 2022 O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da Administração Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Minas Gerais, para o exercício de 2020 e indicando as metas para 2021 e 2022 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida. As metas indicadas para os anos de 2021 e 2022 deverão ser revistas nas próximas proposições de suas diretrizes orçamentárias. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2020 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4,81) = 2020 2021 2022 pe TT | Valor Valor [Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante LH (a) (b) 1 (e) Receita Total 18.313.298 17.608.941 19.575.304 18.142.080 20.817.113 18.595.632 Receitas Primárias (Il) 18.112.996 17.416.342 19.361.199 17.943.650 20.589.425 18.392.242 Despesa Total 18.313.298 17.608.941 19.575.304 18.142.080 20.817.113 18.595.632 Despesas Primárias (Il) 18.460.130 17.750.125 19.731.565 18.286.900 20.982.652 18.743.506 Resultado Primário (Il) = (1 a) (347.134) (333.783) (370.367) (343.250) (393.227) (351.264) Resultado Nominal (147.891) (142.203) (157.394) (145.870) (166.744) (148.950) Divida Pública Consolidada 1.840.265 1.769.486 1.661.782 1.540.113 1.454.263 1.299.073 Divida Consolidada Líquida - - - - 4d e " Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - e ã & Despesas Primárias geradas por PPP (V) - “ e a - a Impacto do saldo das PPP (VI) = (1V-V) E á dos = e É Aloe Nota: PIB Estadual projetado não divulgado Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: a) Receitas primárias: correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações. lecamote b) Despesas primárias: O cálculo do resultado primário é feito considerando-se as despesas que efetivamente saíram do caixa do governo. Também são evidenciadas as despesas deduzidas do cálculo do resultado primário, tais como os pagamentos de juros e encargos da divida e suas respectivas amortizações. c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário. d) Resultado nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido “acima da linha” por meio da soma da conta de juros com o resultado da diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. e) Dívida pública consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. f) Divida consolidada líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar processados. 1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais O cálculo das metas descritas no Demonstrativo | foi realizado considerando-se os seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil, de 22 de março de 2019: Parâmetros Macroeconômicos Variáveis 2019 2020 2021 2022 PIB (% de crescimento) 2,00 2,78 2,50 2,50 IPCA (%) 3,89 4,00 3,75 3,75 IGP-M (%) 4.18 4,00 3,90 3,90 Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 6,50 7,50 8,00 8,00 Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 3,70 3,75 3,80 3,85 Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 22/03/2019 a ec Para efetuar o cálculo em valores constantes deflacionados com base nas variações previstas para O Índice de P IPCA, destacados na tabela acima. de 2019, os valores correntes foram reço ao Consumidor Amplo/ 1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas As metas anuais de receitas do Município de São Seba calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Total de Receitas stião do Rio Verde/MG foram Valores nominais é Previsão ci 2020 20210] 202 RECEITAS CORRENTES 15.739.328 16.823.956 17.891.226 Receitas Tributárias 404.473 432.346 459.773 Receitas de Contribuições 11.327 12.107 12.876 Receitas Patrimoniais 200.302 214.106 227.688 Rentabilidade de Aplicações Financeiras 200.302 214.106 227.688 Demais Receitas Patrimoniais - - - Receitas de Serviços 89.249 95.400 101.452 Transferências Correntes 15.019.160 16.054.160 17.072.596 Cota-Parte do FPM 9.421.061 10.070.285 10.709.119 Cota-Parte do ITR 3.616 3.865 4110 Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 12.191 13.031 13.857 Cota-Parte do ICMS 2.010.459 2.149.003 2.285.331 Cota-Parte do IPI 26.380 28.197 29.986 Cota Parte do IPVA 191.632 204.838 217.832 Transferências do SUS 791.360 845.894 899.556 Transferências do FUNDEB 1.265.962 1.353.202 1.439.046 Outras Transferências Correntes 1.296.500 1.385.845 1.473.759 Outras Receitas Correntes 14.816 15.837 16.842 RECEITAS DE CAPITAL 4.907.038 5.245.192 5.577.934 Operações de Crédito - - - Alienações de Bens - - - Transferências de Capital 4.907.038 5.245.192 5.577.934 Outras Receitas de Capital - - - DEDUÇÃO FUNDEB — (2.333.067) (2.493.844) Is (2.652.047) TOTAL 18.313.298 19.575.304 20.817.113 dm As descrições seguintes apresentam de receitas do Município: ccafa a metodologia e o cálculo das principais fontes 1.2.1.1. Receitas Correntes As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado, por exemplo. A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para O PIB e para a inflação nos períodos vindouros, aplicados sobre a receita orçada em 2019, encontrando-se a estimativa de receita para 2020 a 2022, comparando com as arrecadações efetivas em 2017 e 2018, conforme detalhado a seguir: Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 12.725.370 - 2018 13.144.155 3,29 2019 14.916.552 13,48 2020 15.739.328 5,52 2021 16.823.956 6,89 2022 17.891.226 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de São Sebastião do Rio Verde é composta por IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN Taxas e Dívida Ativa. O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária municipal. A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2017 e 2018, valor orçado para 2019 e projetado para 2020 a 2022. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais ] Valor Nominal Variação % 2017 325.625 - 2018 408.231 25,37 2019 381.694 (0,50) 2020 404.473 5,97 2021 432.346 6,89 2022 459.773 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada horreo lar h, b) Contribuições: Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para O Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre O desempenho futuro, estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir: Contribuições Metas Anuais L Valor Nominal Variação % 2017 9.119 - 2018 1.850 (79,71) 2019 10.689 477,10 2020 11.327 5,97 2021 12.107 6,89 2022 12.876 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada c) Receita Patrimonial: Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da remuneração de depósitos bancários. Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 161.255 - 2018 97.042 (39,82) 2019 189.022 94,78 2020 200.302 5,97 2021 214.106 6,89 2022 227.688 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada d) Receita de Serviços: Considerando que estes serviços são reajustados pelo IPCA, os valores previstos para 2020 a 2022 foram estimados de acordo com sua variação e do PIB projetadas para O período. Lona Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 71.851 - 2018 68.131 (5,18) 2019 84.223 23,62 2020 89.249 5,97 2021 95.400 6,89 2022 101.452 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada e) Transferências Correntes: Esta fonte de recursos inclui as transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Os valores para 2020 a 2022 foram obtidos com base nas variações previstas para O Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB, tomando-se como base a receita orçada em 2019 e particularmente, por conta da dívida do estado com o município, as receitas de ICMS e IPVA foram corrigidas pelo índice do FPM, como base o exercício de 2015, ano em que o município de São Sebastião do Rio Verde obteve uma arrecadação constante. Considerando também nesta projeção de receita, uma estimativa de valores dos repasses faltantes de janeiro/2019, que se espera receber no primeiro trimestre de 2020. Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal mm Variação % 2017 12.145.592 - 2018 12.564.127 3,45 2019 14.236.942 13,31 2020 15.019.160 5,49 2021 16.054.160 6,89 2022 17.072.596 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando- se sempre acima dos índices de inflação. As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir: FPM Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 7.584.516 - 2018 8.108.310 6,91 2019 8.890.494 9,65 2020 9.421.061 5,97 2021 10.070.285 6,89 2022 10.709.119 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada ICMS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 1.686.941 - 2018 1.637.335 (2,94) 2019 1.977.416 20,77 2020 2.010.459 1,87 2021 2.149.003 6,89 2022 2.285.331 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada IPI Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 21.237 - 2018 26.121 22,99 2019 24.894 (4,70) 2020 26.380 5,97 2021 28.197 6,89 2022 29.986 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada IPVA Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 140.146 - 2018 161.181 15,01 2019 164.277 1,92 2020 191.632 16,65 2021 204.838 6,89 2022 217.832 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada A Sus Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 573.103 - 2018 677.380 18,20 2019 746.793 10,25 2020 791.360 5,97 2021 845.894 6,89 2022 899.556 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 1.019.175 - 2018 776.165 (23,84) 2019 1.194.667 53,92 2020 1.265.962 5,97 2021 1.353.202 6,89 2022 1.439.046 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada Outras Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 1.120.474 - 2018 1.177.634 5,10 2019 1.238.401 5,16 2020 1.312.306 5,97 2021 1.402.740 6,89 2022 1.491.726 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada f) Outras Receitas Correntes: São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras. De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram projetados os valores para 2020 a 2022. és É Outras Receitas Correntes Metas Anuais | Valor Nominal Variação % 2017 11.928 - 2018 4.774 (59,98) 2019 13.982 192,87 2020 14.816 5,97 2021 15.837 6,89 2022 16.842 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada 4.2.1.2. Receitas de Capital Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação de bens, as transferências de capital e outras. São estimados os seguintes valores para O período 2020 a 2022: Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 147.650 - 2018 5.572.925 3.674,42 2019 4.630.688 (16,91) 2020 4.907.038 5,97 2021 5.245.192 6,89 2022 5.577.934 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada a) Transferências de Capital: De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde, para o quadriênio 2018/2021, estimado o ano de 2022 exclusivamente com base em parâmetros econômicos, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios firmados com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura. Transferências de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 147.650 - 2018 5.572.925 3.674,42 2019 4.630.688 (16,91) 2020 4.907.038 5,97 2021 5.245.192 6,89 2022 5.577.934 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada 1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas As metas anuais de despesas do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG foram projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas seguintes despesas orçamentárias: Total de Despesas Valores nominais Enanlicaão | 2020 1) 2021 EE 2022 DESPESAS CORRENTES 12.958.877 13.852.588 14.731.996 Pessoal e Encargos 7.182.851 7.677.836 8.164.899 Juros e Encargos da Dívida 1.060 1.133 1.205 Outras Despesas Correntes 5.774.966 6.173.619 6.565.893 DESPESAS DE CAPITAL 5.344.422 5.712.716 6.075.117 Investimentos 5.089.446 5.440.170 5.785.281 Inversões Financeiras - - - Amortização da Divida Contratada 254.975 272.546 289.836 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 10.000 10.000 1 10.000 TOTAL L 18.313.298 [ 19.575.304 a, 20.817.113 As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas do Município: 1.2.2.1. Despesas Correntes As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à manutenção da ação governamental. Glceato h Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes. Os valores realizados de 2017 a 2018e os previstos para 2020 a 2022 são apresentados na seguinte tabela: Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 10.964.596 - 2018 11.180.413 1,97 2019 12.279.401 9,83 2020 12.958.877 5,53 2021 13.852.588 6,90 2022 14.731.996 6,35 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada a) Despesas de Pessoal e Encargos: As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração Municipal com base nos valores orçados em 2019 e considerados o crescimento vegetativo da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação, expansão ou criação de ação governamental. Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 6.129.371 - 2018 6.288.356 2,59 2019 6.778.334 7,79 2020 7.182.851 5,97 2021 7.677.836 6,89 2022 8.164.899 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada b) Juros e Encargos da Dívida: Os valores realizados em 2017 e 2018, bem como os estimados para O período de 2020 a 2022 são apresentados a seguir: Juros e Encargos da Divida Metas Anuais 1 Valor Nominal Variação % 2017 - - 2018 19.537 - 2019 1.000 (94,88) 2020 1.060 5,97 2021 1.133 6,89 2022 1.205 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada c) Outras Despesas Correntes: São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas. Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes. Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 4.835.225 - 2018 4.872.520 0,77 2019 5.500.067 12,88 2020 5.774.966 5,00 2021 6.173.619 6,90 2022 6.565.893 6,35 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada S EAR +, 1.2.2.2. Despesas de Capital Compreendem as despesas de Investimentos e Amortização da Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2020 a 2022 é a que segue: Despesas de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 655.990 - 2018 5.431.283 727,95 2019 5.043.439 (7,14) 2020 5.344.422 5,97 2021 5.712.716 6,89 2022 6.075.117 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada a) Investimentos: As projeções anuais para este grupo da despesa foram calculadas a partir das metas do Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, período 2018/2021, estimado o ano de 2022 exclusivamente com base em parâmetros econômicos, são apresentadas abaixo: Investimentos Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 655.990 - 2018 5.167.257 687,70 2019 4.802.823 (7,05) 2020 5.089.446 5,97 2021 5.440.170 6,89 2022 5.785.281 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada b) Amortização da Dívida: Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em vigor da Administração. Amortização da Divida Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2017 - “ 2018 264.025 - 2019 240.616 (8,87) 2020 254.975 5,97 2021 272.546 6,89 2022 289.836 6,34 Fonte: 2017-2018 Prestação de Contas Anual 2019-2022 Receita projetada 4.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para O Resultado Primário A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para O Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes. Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada completamente no Manual de Demonstrativos Fiscais — 9º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, utilizando-se da padronização do método acima da linha, cuja redação: “Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. (o) resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário. ” Meta Fiscal - Resultado Primário Valores nominais Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022 escoa — asa | up | a e a RECEITAS CORRENTES (1 12.725.370 13.144.155 14.916.552 A 15.739.328 |. 1620060 | 186 .226 Receitas Tributárias 325.625 408.231 381.694 404.473 432.346 459.773 Receitas de Contribuições 9.119 1.850 10.689 11.327 12.107 12.876 Receitas Patrimoniais Aplicações Financeiras ( 2) 161.255 97.042 189.022 200.302 214.106 227.688 Demais Receitas Patrimoniais E E = . o Receitas de Serviços 71.851 68.131 84.223 89.249 95.400 101.452 Transferências Correntes 12.145.592 12.584.127 14.236.942 15.019.160 16.054.160 17.072.596 Outras Receitas Correntes 11.928 4774 13.982 14.816 15.837 16.842 Outras Receitas Financeiras (3) - - - - - - Receitas Correntes Restantes 4774 15.837 16.842 DEDUÇÃO FUNDEB (3 ) RECEITAS FISCAIS CORRENTES (4 12.513.130 13.205.958 45.011.491 RECEITAS DE CAPITAL (5 4.630.688 ' 4.907.038 5.577.934 Operações de Crédito ( 6 ) . - . - . & Alienações de Bens (7) - - . - - - Transferências de Capital 147.650 5.572.925 4.630.688 4.907.038 5.245.192 5.577.934 Outras Receitas de Capital : - A - - a - . RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (8) =(5-6-7) 147.650 |. 5.572.925 gélis. 4.630.688 4.907.038 5.245.192 5.577.934 RECEITAS PRIMÁRIAS (9) =(4+8) + 10.822.653 16.630.936 17.143.818 18.112.996 19.361.199 20.589.425 DESPESAS CORRENTES (10 of | 1252138 |. 12.448.823 13.191.744 14.100.814 14.995.334 Pessoal e Encargos 6.129.371 6.288.356 6.778.334 7.182.851 7.677.836 8.164.899 RP Pago - Pessoal e Encargos < - 4.967 5.264 5.626 5.983 Juros e Encargos da Divida ( 11a) - 19.537 1.000 1.060 1.133 1.205 RP Pago - Juros e Encargos da Divida (11b) - - . o É % Outras Despesas Correntes 4.835.225 4.872.520 5.500.067 5.828.300 6.229.940 6.625.151 RP Pago - Outras Despesas Correntes - 71.725 g| 164.456 174.270 186.279 198.096 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (12) = 10-11a- mo | 10.964, 11.232.601 12.447.823 13.190.685 14.099.681 | 14.994.130 DESPESAS DE CAPITAL (13) 803.640 | | 5.532.949 8.824.377 5.514.421 5894430 | 6.268.358 Investimentos 655.990 5.167.257 4.673.249 4.952.139 5.293.401 5.629.201 RP Pago - Investimentos 147.650 101.666 3.910.512 307.306 328.483 349.321 Inversões Financeiras - - - - a - RP Pago - Inversões Financeiras - - - = a E Amortização da Divida Contratada ( 14a) - 264.025 240.616 254.975 272.546 289.836 RP Pago - Amortização da Dívida Contratada (14D) o - - - 4 - E õ ” DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (15) =(13- 14a - 14b 803.640 5.268.923 8.583.761 5.259.445 5.621.884 5.978.523 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 16 - 10.000 10.000 1 10.000 10.000 DESPESAS PRIMÁRIAS (17 )=(12+ 15+16 11.768.236 16.501.524 21.041.585 18.460.130 | 19731 .565 a 20.982.652 RESULTADO PRIMÁRIO (9-17) | (qa5588 129411 (2897767) | (347.134) (g70.367) (393.227) *NOTA: Foram considerados os RP inscritos para 2019 como pagos, e deduzidos o valor dos RP sem disponibilidade de caixa no montante das despesas . *Os anos de 2020 à 2022 foram corrigidos por parâmetros econômicos âàp artir da análise de 2019. E lenenatta 1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para O Resultado Nominal O cálculo/projeção de metas para O Resultado Nominal é elaborado com embasamento no Manual de Demonstrativos Fiscais - 9º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme redação extraída: “Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL. Assim, os juros ativos são as remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de seu tratamento orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência, sobre os passivos que compõem a Divida Consolidada do ente (juros sobre passivos não classificados na Divida Consolidada não entram no cômputo do resultado nominal), independentemente de seu tratamento orçamentário. Receitas e despesas orçamentárias derivadas de juros ativos e passivos, respectivamente, são, por definição, consideradas não-primárias ou financeiras (por derivarem de dívidas ou créditos). Como exposto acima, O resultado nominal pode ser obtido “acima da linha” por meio da soma da conta de juros com O resultado obtido da diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias” Meta Fiscal - Resultado Nominal Valores nominais nes escueifizaçdão 2017 2018 ] 2019 | 2020 2021 2022 (b) (o) (d) (e) [U) (9) RESULTADO PRIMÁRIO (9 - 17) 945.583) | 129.411 | (3.897.767) | (347.134) el (293.227) (+)Juros Ativos 161.255 | 97042 | 189022 | 200302 | 214.106 | 227.688 (Juros Passivos E no tas E Loo + (1.133) (1.205) RESULTADO NOMINAL - [9 - 17] + [ (2) - (11) ][ (784.328) | 206.916 | (3.709.745) | (147.891 (157.394 (166.744) O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN. LA 1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para O Montante da Dívida Pública A Divida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e Os demais haveres financeiros. Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, em conformidade com o Anexo 9 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2017 e 31/11 2/2018 e a prevista para O período de 2020 a 2022. Meta Fiscal - Montante da Dívida Valores nominais = Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022 + DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) E - EE 2118988 | 1991074 | 1840265 | 1661782 1.454.263 = + Divida Mobiliária - - - - - - Outras Dívidas - 2118988 | 1991074 | 1840265 | 1661762 1.454.263 DEDUÇÕES (2) | 1.925.116 5817481 | 6.110.101 6.391.165 | 6.685.159 L 6.992.676 Ativo Disponível 1.925.458 | 5.952.601 6252017 | 6.539.610 | 6.840.432 7.155.092 Haveres Financeiros 2.461 1.847 1.940 2.029 2.123 2.220 (-)RestosaPagarProcessados| 2603 | 136.967 143.857 | 150474 | 157.396 164.636 DCL( 3)=(1-2) 0,00 0,00 0,00 000 | 00 É 0,00 2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa, montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2018, e os valores efetivamente verificados no exercício. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2020 ANMF - Demonstrativo 2 (LRF, art, 4º, 82º, inciso b Metas Previstas Metas Realizadas ESPECIFICAÇÃO 2018 % PIB | WRCL 2018 %PIB | %RCL| Valor a ax (a) + (b) Lo Ú c)= (ba) | 100 Receita Total 14.497.817 3 16.727.978 - 2.230.161 15,38 Receitas Primárias (|) 14.288.040 - 16.630.936 - 2.342.896 16,40 Despesa Total 14.497.817 - 19.011.090 - 2113879 | 14,58 Despesas Primárias (Il) 14.497.817 - 16.501.524 - 2.003.707 | 13,82 Resultado Primário (Il) = (I-Il) (209.777) e 129.411 - 339.188 | (161,69) Resultado Nominal s ” 206.916 - 206.916 - Divida Pública Consolidada x - 2.118.988 - 2.118.988 7; Dívida Consolidada Liquida - - - - - - Fonte: Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2018 Nota: PIB Estadual de 2018 não divulgado 3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores De acordo com o 8 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para Os três exercícios subsequentes. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2020 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso ll) E VALORES A PREÇOS CORRENTES ao T” T ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % | 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % Ii da o a EE A E Receita Total casar | tadaratr || 1800 | SAO 1955 | 18313208 | 566 | 19575304 | 689 | 20817119 | 634 Receitas Primárias (1) 42.479.825 14.288.040 14,49 17.143.818 19,99 18.112.996 5,65 19.361.199 689 20.589.425 6,34 Despesa Total 42717.541 14.497.817 14,00 17.332,840 19,55 18.313.298 5.66 19.575.304 6,89 20.817.113 6,34 Despesas Primárias (2) rirsa | 14487817 | 1400 | 2 041.585 | 45,14 | 18.460.130 | (12,27) | 19.731.585 | 6,89 20982652 | 634 paineo Primário (3)= | (237.716) (209.77) | (11,75) | (3897 767) | 175805 | (347:134) | (91.09) | (370.367) | 689 (293227) | 617 Resultado Nominal (3.709.745) (147.891) (96) (157.394) | 643 (166.744) 5,94 Divida Pública Consolidada o - 1.991.074 - 1.840.265 (7,57) 1.661.782 (8,70) 1.454.263 (12,49) Divida Consolidada . . . . . Liquida | ER A les = PRE ) T VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % [ 2019 | % | 2020 % | 2021 | % 2022 % Receita T [ Tt Sem “il E PE T r Ti [e eceita Total 13707713 | 15061782 | 9.88 17332840 [1508 | 17608941 |1,59 | 18:142080 | 303 | | 18.595632 2,50 Receitas Primárias (1) | i3as1400 | 14842045 [1025 | 17143818 [1549 | 17416342 | 150 | | 17942650 | 908 18392242 | 2,50 Despesa Total iszormia |15061782 [088 | 1733280 [1508 | 175089M ]1,59 | | 18142080 | 308 18595632 | 2.50 Despesas Primárias (2) | 43707712 [15061782 |988 |21041.585 |3970 | | 17750425 | (1564) | 18206 soo |302 | 18743506 | 250 Resultado Primário (3) = (1- 2) (256.224) (217.937) (14,94) (3.897.767) | 1 688,48 | (333.783) (91,44) | (343.250) 2,84 (351.264) 2.33 estado: Noris ” ” (3.709.745) (142.203) | (96) (145870) |258 | (148950) | 211 Divida Pública Consolidada - a 1991074 | 1769406 | (11,13) | 1.540:113 | (12,96) | 1.299.073 | (15,68) Divida Consolidada Liquida : . E à ã . a A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores co rrentes, enquanto que a parte inferior da tabela expressa O comparativo a preços constantes 2019, adotando-se as seguintes variações anuais para O Índice de Preços ao Cons atualização dos valores. Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes umidor Amplo/lPCA, como fator de T 1 2 Índices de Inflação uálá e Ee aos 2020 2021 2022 | 2,95 + 375 | 389 [ 4,00 3,75 + 3,75 Nota: 2019 - 2022 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA do 4. Evolução do Patrimônio Líquido Em atendimento ao $ 2º, inciso ll, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de São Sebastião do Rio Verde nos anos de 2016 a 2018. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Evolução do Patrimônio Líquido 2020 ANMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 | % Patrimônio/Capital - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 13.397.990 100 9.700.969 100 10.110.072 100 TOTAL 13397990 | 100 | 9:700.969 100 10110072 | 100 5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2016 a 2018 em consonância com o inciso Ill, 8 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por iei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Lea made MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2020 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso ll) 2018 2017 2016 RECEITAS REALIZADAS l (a) () (o) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) - 1 . 13.450 Alienação de Bens Móveis . Fr - = = + 13.450 Alienação de Bens Imóveis - - - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras - L - Eos - 2018 2017 2016 DESPESAS EXECUTADAS jd (e) is APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (2) | - 1 3.450 Zi - DESPESAS DE CAPITAL ij E Investimentos - 3.450 - Inversões Financeiras - - - Amortização da Divida - e ” DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social - x a Regime Próprio de Previdência dos Servidores “ a E SALDO FINANCEIRO di ndo | 2016 Ilg=(ta-d2)+3h | (=(1b-2e) + 3i (=(1e-20. VALOR (3) 10.000 L 10.000 13.450 Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/1 2/2018 6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, 8 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado”. Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. Para o triênio 2020/2022 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que representem renúncia de receita. da 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como “a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para O ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Para o exercício de 2020, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal. Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para O PIB Nacional de 3%, obtendo-se uma margem de R$ 415.518,25, para cobertura das despesas obrigatórias de caráter continuado. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2020 AME - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 472.180 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 56.662 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 415.518 Redução Permanente de Despesa (2) - Margem Bruta (3) = (1+2) 415.518 Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) Novas DOCC à Novas DOCC geradas por PPP E Margem Liquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 415.518,25 (Elise Anexo III Riscos Fiscais LDO 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Em conformidade com o art. 4º, 8 3º Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na 2020 ANEXO II RISCOS FISCAIS da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 495, de 6 de junho de 2017, apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 2020 ARF (LRF, art 4º, 8 3º) e PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor e Descrição Valor Demandas judiciais - Abertura de créditos adicionais a partir do Dívidas em processo de reconhecimento - cancelamento de dotação de despesas Avais e garantias concedidas - discricionárias - Assunção de passivos - Abertura de créditos adicionais a partir da Assistências diversas - Reserva de Contingência 10.000 Outros passivos contingentes 10.000 SUBTOTAL L 10.000 1 SUBTOTAL 10.000 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS k PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de arrecadação E - Abertura de créditos adicionais a partir do Restituição de tributos a maior - cancelamento de dotação de despesas Discrepância de projeções - discricionárias - Outros Riscos Fiscais - Abertura de créditos adicionais a partir da Lo Reserva de Contingência - SUBTOTAL - SUBTOTAL - TOTAL [7 to006 TOTAL 10.000 E emha