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norma nº 994/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2019
Date 2019-11-04
Ementa"Autoriza o Município de São Sebastião do Rio Verde, através do Departamento Municipal de Saúde, a celebrar Termo de Cooperação com o Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais na forma que especifica, para garantia do acesso a saúde e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 994/2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO
VERDE, ATRAVÉS DA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE, A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO, ESTADO DE MINAS
GERAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA GARANTIA DO
ACESSO A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde, através da Departamento
Municipal da Saúde, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Município de Pouso Alto/MG,
gestor dos prestadores de serviço Sistema Único de Saúde no território municipal, objetivando à
gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando à
prestação de serviços com o consequente pagamento decorrente da sua execução.
Parágrafo único. A disciplina da gestão associada dos serviços de saúde entre os
Municípios será formalizada por meio de instrumento de cooperação técnica específica, nos termos
da legislação vigente.
Art. 2º. As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal da Saúde do
Município de São Sebastião do Rio Verde/MG para o Fundo Municipal de Pouso Alto/MG, objetivando
o atendimento de Urgência/Emergência no Pronto Atendimento do Hospital Casa de Caridade “São
Vicente de Paula”, executados pelos instrumentos de cooperação oriundos desta lei, correrão à conta de
recursos do tesouro municipal consignados na Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de gestão.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os instrumentos legais de gestão,
bem como a suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, para a realização dos
instrumentos de cooperação decorrentes da presente lei.
Art. 4º. Na ocorrência de descumprimento aos termos da presente lei, e também das
obrigações pactuadas através dos instrumentos de cooperação técnica pelos convenentes, o
Município de Pouso Alto/MG, sede do prestador de serviços, deverá, de ofício, provocar o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais no sentido de compelir o convenente inadimplente
ao cumprimento de suas obrigações.
Art. Sº. Para fazer face às despesas da presente lei, será utilizada a dotação aprovada
anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 04jde A
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ESTE DOCUMENTO FOI q
Jd ; Sa dro Lisboa Martins
* a NSCRTAA (4 Prefeito Municipal
mm MY. MOQ-59
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFETURA.
TETTURA MUNSOPAL DE SÃO SERASTÃO DO RO VERY

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