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norma nº 995/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2019
Date 2019-12-16
Ementa"Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 995/2019
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2020, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
ENTIDADE a CNPJ É VALOR ANUAL
Associação de Pais e Amigos dos º R$ 19.000,00
Em Excepcionais - APAE L,526,0830001-55 (dezenove mil reais)
x . a: R$ 12.000,00
I-| Corporação Musical Santa Cecília 19.014.513/0001-80 (doze mil reais)
dm md aê R$ 9.961,00
- PEReaç rãs Artística e | 91 ,659.059/0001-59 | (nove mil, novecentos
ni L e sessenta e um reais)
R$ 8.000,00
V-| Associação Semeadores do Amanhã | 11.849.402/0001-81
(oito mil reais)
Art. 2º. As subvenções sociais ora autorizadas submeter-se-ão à disciplina da Lei Federal
nº 13.019/2014 e serão concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de fomento
entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, desde que se enquadrem em alguma das
hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme disposto nos artigos 30 e
31 da referida lei federal.
$ 1º. Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as
determinações contidas na Lei 13.019/2014, incluindo a elaboração ou aprovação de Plano de
Trabalho e a elaboração de pareceres e justificativas demonstrando o enquadramento jurídico das
parcerias nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso.
$ 2º. Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Legislativo cópia dos termos de parceria
que forem firmados. no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua celebração, acompanhados dos
respectivos planos de trabalho, nos termos do $ 1º.
Art. 3º. Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com o cronograma de
desembolso que for estabelecido no respectivo termo de colaboração ou de fomento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
$ 1º. Ficam as entidades subvencionadas obrigadas a comprovar a movimentação
financeira dos recursos recebidos através de conta bancária em seu nome.
$ 2º. Os rendimentos das aplicações financeiras deverão fazer parte integrante das
prestações de contas, e deverão ser aplicados em sua totalidade no objeto do plano detrabalho, ficando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas em relação aos recursos originalmente
recebidos.
Art. 4º. Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal,
observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e
deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
São Sebastião do Rio Verde- 2019.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
NO HALL DESTA PREFEITURA.
““ENVRA MUNICIPAL DE SÃO SERASTÃO DO RIO VERDE AMC

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