← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 995/2019 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2020, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: ENTIDADE a CNPJ É VALOR ANUAL Associação de Pais e Amigos dos º R$ 19.000,00 Em Excepcionais - APAE L,526,0830001-55 (dezenove mil reais) x . a: R$ 12.000,00 I-| Corporação Musical Santa Cecília 19.014.513/0001-80 (doze mil reais) dm md aê R$ 9.961,00 - PEReaç rãs Artística e | 91 ,659.059/0001-59 | (nove mil, novecentos ni L e sessenta e um reais) R$ 8.000,00 V-| Associação Semeadores do Amanhã | 11.849.402/0001-81 (oito mil reais) Art. 2º. As subvenções sociais ora autorizadas submeter-se-ão à disciplina da Lei Federal nº 13.019/2014 e serão concedidas mediante a formalização de termos de colaboração ou de fomento entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, desde que se enquadrem em alguma das hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme disposto nos artigos 30 e 31 da referida lei federal. $ 1º. Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as determinações contidas na Lei 13.019/2014, incluindo a elaboração ou aprovação de Plano de Trabalho e a elaboração de pareceres e justificativas demonstrando o enquadramento jurídico das parcerias nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso. $ 2º. Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Legislativo cópia dos termos de parceria que forem firmados. no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua celebração, acompanhados dos respectivos planos de trabalho, nos termos do $ 1º. Art. 3º. Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso que for estabelecido no respectivo termo de colaboração ou de fomento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG $ 1º. Ficam as entidades subvencionadas obrigadas a comprovar a movimentação financeira dos recursos recebidos através de conta bancária em seu nome. $ 2º. Os rendimentos das aplicações financeiras deverão fazer parte integrante das prestações de contas, e deverão ser aplicados em sua totalidade no objeto do plano detrabalho, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas em relação aos recursos originalmente recebidos. Art. 4º. Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. São Sebastião do Rio Verde- 2019. Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal NO HALL DESTA PREFEITURA. ““ENVRA MUNICIPAL DE SÃO SERASTÃO DO RIO VERDE AMC