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norma nº 46/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-12-26
Ementa"Dá nova redação ao art. 43 da Lei 229/1982 (Código Municipal de Obras)".
native_id1079

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 43 DA Ler
Nº 229/1982 (CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS).
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reformulado o artigo 43 da Lei Municipal nº 229, de 15/02/1982
(Código de Obras do Município), artigo este já alterado pela Lei Complementar nº 38/2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. As edificações dentro do perímetro urbano do município de
São Sebastião do Rio Verde deverão obedecer aos seguintes parâmetros,
no tocante aos afastamentos de suas divisas:
1 - Não será exigido recuo frontal para as edificações residenciais e
comerciais, que poderão ser construídas até o alinhamento da calçada;
HI - Todas as edificações deverão respeitar ao disposto no artigo 1.301
do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10. 406/2002), em relação à vedação
de abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro
e meio do terreno vizinho;
HI — Desde que não incorra na proibição de que trata o inciso Il deste
artigo, as edificações residenciais e comerciais poderão ser construídas
até o alinhamento das divisas laterais e de fundos.
Parágrafo único. Os imóveis a serem construídos na extensão da Rua
Frederico Rigotti, trecho entre o Km. 01 eo Km. 04 da antiga Rodovia
MG-350, deverão observar um recuo frontal de 11 (onze) metros a
partir do eixo (centro) da rua.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 26 de deze,
coit DOCUMENTO EM:
Sa ro Lisboa Martins R 1404
Prefeito Municipal INSCRITA
Cx M
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESTA PREFEITURA.
“BA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE-++

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