← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 43 da Lei 229/1982 (Código Municipal de Obras)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2019 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 43 DA Ler Nº 229/1982 (CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS). A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reformulado o artigo 43 da Lei Municipal nº 229, de 15/02/1982 (Código de Obras do Município), artigo este já alterado pela Lei Complementar nº 38/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. As edificações dentro do perímetro urbano do município de São Sebastião do Rio Verde deverão obedecer aos seguintes parâmetros, no tocante aos afastamentos de suas divisas: 1 - Não será exigido recuo frontal para as edificações residenciais e comerciais, que poderão ser construídas até o alinhamento da calçada; HI - Todas as edificações deverão respeitar ao disposto no artigo 1.301 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10. 406/2002), em relação à vedação de abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho; HI — Desde que não incorra na proibição de que trata o inciso Il deste artigo, as edificações residenciais e comerciais poderão ser construídas até o alinhamento das divisas laterais e de fundos. Parágrafo único. Os imóveis a serem construídos na extensão da Rua Frederico Rigotti, trecho entre o Km. 01 eo Km. 04 da antiga Rodovia MG-350, deverão observar um recuo frontal de 11 (onze) metros a partir do eixo (centro) da rua.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde-MG, 26 de deze, coit DOCUMENTO EM: Sa ro Lisboa Martins R 1404 Prefeito Municipal INSCRITA Cx M COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. “BA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE-++