← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Procuradoria Jurídica do Município, cria o cargo efetivo de advogado e altera dispositivos da Lei Municipal nº 765/2006". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2019 DisPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, CRIA O CARGO EFETIVO DE ADVOGADO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 765/2006. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, e integrada à estrutura organizacional disposta na Lei Municipal nº 766/2006, a PROCURADORIA JURÍDICA do Município de São Sebastião do Rio Verde, como instituição essencial à Administração Pública Municipal, à qual compete a defesa judicial e extrajudicial do Município, bem como o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, sendo composta pelos cargos a seguir relacionados, os quais passam a integrar o rol de cargos da Lei Municipal nº 765/2006: Denominação: Nºde | Jornada | Símbolo do Forma de Cargos | semanal | Vencimento Provimento Procurador Geral 01 20h. Cc-vi Em comissão Advogado 01 20 h. CE-IX Efetivo (concurso) Art. 2º. Inclui-se no Anexo II da Lei Municipal 765/2006 o cargo de Advogado, de provimento efetivo, com as atribuições constantes no Anexo IV-II, sob número 40 e com padrão de vencimento CE-IX, no valor de R$ 2.741,25, conforme a seguir: “ANEXO TI - QUADRO GERAL DE CAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: Denominação: Código do Número de Nível de Cargo Cargos Vencimento ADVOGADO ADV 01 CE-IX “ANEXO IV — ATRIBUIÇÕES: HW- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 40 - ADVOGADO: 40.1. OBJETIVOS: Patrocinar os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Direta, e, caso sejam criadas, Autarquias e Fundações Públicas; exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o controle da legalidade, da moralidade e dos atos administrativos; representar a Fazenda Pública Municipal junto ao Tribunal de Contas; representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade com trânsito pelo Tribunal de Justiça do Estado; ajuizar qualquer medida judicial PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico- cultural, turístico e paisagístico do Município; propor ao Prefeito a abertura de inquérito administrativo contra agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; opinar sobre matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, departamentos municipais e outros dirigentes de órgãos e entidades da administração municipal; opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais, a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; representar o Prefeito nas providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e coletivo e pela boa aplicação das leis; opinar previamente nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais; exercer outras atividades definidas em lei. 40.2. ESCOLARIDADE: Ensino superior específico. 40.3. RECRUTAMENTO: Amplo. 40.4. PECULIARIDADE: Cargo de provimento exclusivo de profissional com formação em Direito e com habilitação legal para o exercício da profissão — inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais.” Art. 3º. Altera-se o Anexo I-A da Lei Municipal nº 765/2006 para dar nova nomenclatura ao cargo de Procurador Jurídico, passando a ser denominado “PROCURADOR GERAL”, e alterando-se suas atribuições conforme a seguir, com padrão de vencimento CC- VI, no valor de R$ 2.741,25: “ANEXO FA — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO Denominação: Código do Número de Nível de Cargo Cargos Vencimento PROCURADOR GERAL PG 01 CC-VI “ANEXO IV — ATRIBUIÇÕES: I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: 1- PROCURADOR GERAL: 1.1. OBJETIVOS: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: prestar assessoramento técnico jurídico de natureza não contenciosa ao Prefeito e aos Departamentos Municipais em assuntos de formulação de planos e programas de políticas públicas, de orientação direta as autoridades na execução dos atos respectivos, orientação ao planejamento de tarefas relativas a análises de processos administrativos e judiciais, assistir ao Advogado do Município no exercício da representação judicial do Poder Executivo; elaborar orientativas a ação das PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG respectivas pastas e autoridades; exame e elaboração de despachos, informações » Telatórios, ofícios, memorandos e petições: participar de reuniões e/ou trabalhos quando designado; executar outras tarefas afins. 1.2. ESCOLARIDADE: Ensino superior específico. 1.3. RECRUTAMENTO: Amplo 1.4. PECULIARIDADE: Cargo de provimento exclusivo de profissional com formação em Direito e com habilitação legal para o exercício da profissão — inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais.” Art. 4º. A Procuradoria Jurídica do Município é diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 5º. São funções institucionais da Procuradoria Jurídica do Município: 1 — patrocinar os interesses judiciais e extrajudiciais da Administração Direta, e, caso sejam criadas, Autarquias e Fundações Públicas; II — exercer as atividades de assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como o controle da legalidade da moralidade e dos atos administrativos; III — representar a Fazenda Pública Municipal junto ao Tribunal de Contas; IV — representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade com trânsito pelo Tribunal de Justiça do Estado; V — ajuizar qualquer medida judicial visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e paisagístico do Município; VI — propor ao Prefeito a abertura de inquérito administrativo contra agentes públicos, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; VII — opinar sobre matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretários Municipais e outros dirigentes de órgãos e entidades da administração municipal; VIII — opinar, previamente, sobre: a) a forma de cumprimento de decisões e precatórios judiciais; b) a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios; €) os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. IX — representar o Prefeito nas providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e coletivo e pela boa aplicação das leis; X — exercer o controle, a orientação e o assessoramento dos serviços jurídicos dos órgãos da administração descentralizada; XI — opinar previamente nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG XII — exercer outras atividades definidas em lei. Art. 6º. A representação dos Poderes constituídos do Município é exercida pelo Procurador Geral do Município, inicialmente nomeado em comissão, de livre escolha pelo Prefeito do Município dentre Advogados de conduta ilibada e notório conhecimento jurídico. Art. 7º. A Procuradoria Jurídica do Município tem a estrutura seguinte: I— Procurador Geral II — Advogado Art. 8º. São órgãos de execução da Procuradoria Jurídica do Município: I— Contencioso Judicial; II — Contencioso Administrativo; Il —- Coordenadoria Administrativa. Art. 9º. O Contencioso Judicial, diretamente subordinado ao Advogado do Município, tem a finalidade de defender judicialmente o Município, em todo e qualquer procedimento, cabendo-lhe especialmente: 1 — promover as ações e medidas judiciais necessárias à defesa do Município nos feitos aforados na justiça comum e especializada; H — minutar as informações nos mandados de segurança e promover a defesa do Município nos respectivos processos; HI — intervir nas ações populares, como assistente litisconsorcial, na posição processual em que couber, quando o justificar o interesse do Município; IV — atuar nos dissídios coletivos do trabalho; V — propor ações regressivas contra funcionários de qualquer categoria declarados culpados por haverem causado danos a terceiros a que a Fazenda Pública Municipal seja condenada a reparar; VI — promover as ações necessárias à defesa e preservação do meio ambiente e do patrimônio público; VII — promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal regularmente inscrita; VIII — executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação decretada pelo Prefeito e defendê-la na retrocessão, assim como na indenização ou em outra qualquer forma relacionada com bens desapropriados direta ou indiretamente; IX — praticar ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais indispensáveis à defesa dos interesses do Município. Art. 10. O Contencioso Administrativo, diretamente subordinado ao Procurador Geral do Município, tem a finalidade de exercer o assessoramento jurídico aos órgãos Administração Pública Municipal, competindo-lhe: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 1- prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta; IH — emitir parecer nos processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica; HI — sugerir alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; IV — praticar outros atos definidos em Lei ou solicitados pelo Prefeito Municipal. Art. 11. A Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao Procurador Geral do Município, é responsável pela execução das atividades de administração geral, controle de material e patrimônio, serviços gerais, além da coordenação, orientação e supervisão das atividades relacionadas com recursos humanos. Art. 12. As atividades administrativas ou burocráticas da Procuradoria Jurídica do Município serão executadas por servidores municipais cedidos ou postos à disposição por ato do Prefeito, podendo, ainda, todos os órgãos referidos no art. 8º serem executados pelo próprio Procurador Geral do Município, sem direito a recebimento de qualquer gratificação extra por essas funções. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, incluindo alterações na redação da Lei Municipal nº 765/2006. São Sebastião do Rio Verde-MG, 26 de dezembro de 2019. = VULUMENTO FUI PUBLICADO tr ro Lisboa Martins JO Prefeito Municipal ISCA COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESTA PREFEITURA. “A MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIQ Ver