br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 999/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município.
native_id1082

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 999/2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.
Atendendo ao que dispõem o art. 37, X, da Constituição Federal, o art. 71-A, 8 1º,
da Lei Orgânica Municipal e o art. 5º da Lei Municipal nº 943/2016, que tratam sobre a
aplicação da revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Município, no mês de
janeiro de cada ano;
Considerando que a inflação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de
janeiro a dezembro de 2019 foi de 4,31%, sendo este o índice de revisão determinado pelo art.
5º da Lei Municipal nº 943/2016;
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito e do
Vice-Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde, a partir do mês de janeiro de 2020,
pelo percentual de 4,31%, correspondente à inflação apurada no ano de 2019 pelo IPCA do
IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores, calculados a partir daqueles indicados na Lei
Municipal nº 986/2019:
I— Vereadores: R$ 1.767,38;
Il- Prefeito: R$ 10.383,41;
WI - Vice-Prefeito: R$ 2.595,86.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2020.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 24 de Janeiro de 2020.
: Fou PUBLICADO EM:
ro Lisboa Martins
Prefeito Municipal

open original →