← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2020 |
| Date | 2020-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 999/2020 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO. Atendendo ao que dispõem o art. 37, X, da Constituição Federal, o art. 71-A, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal e o art. 5º da Lei Municipal nº 943/2016, que tratam sobre a aplicação da revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Município, no mês de janeiro de cada ano; Considerando que a inflação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de janeiro a dezembro de 2019 foi de 4,31%, sendo este o índice de revisão determinado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 943/2016; Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reajustados os subsídios mensais dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Verde, a partir do mês de janeiro de 2020, pelo percentual de 4,31%, correspondente à inflação apurada no ano de 2019 pelo IPCA do IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores, calculados a partir daqueles indicados na Lei Municipal nº 986/2019: I— Vereadores: R$ 1.767,38; Il- Prefeito: R$ 10.383,41; WI - Vice-Prefeito: R$ 2.595,86. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. São Sebastião do Rio Verde-MG, 24 de Janeiro de 2020. : Fou PUBLICADO EM: ro Lisboa Martins Prefeito Municipal