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norma nº 48/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, c/c inciso 1,
do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, como revisão geral anual, pela variação do índice
do INPC apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, resultando em 4,48% (quatro
inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de recomposição salarial.
$ 1º. O percentual concedido como revisão geral anual, de que trata o caput, é
extensivo aos proventos, pensões e aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo.
$2º. Os profissionais do Magistério também farão jus à revisão geral de que trata esta
lei, devendo este índice ser deduzido do reajuste que vier a ser concedido oportunamente para
fins de adequação ao Piso Salarial Nacional da categoria, nos termos da Lei nº 1 1.738/2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 24 de Janeiro de 2020.
Saídro Lisboa Martins
Prefeito Municipal

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