← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2020 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, c/c inciso 1, do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, como revisão geral anual, pela variação do índice do INPC apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, resultando em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) de recomposição salarial. $ 1º. O percentual concedido como revisão geral anual, de que trata o caput, é extensivo aos proventos, pensões e aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo. $2º. Os profissionais do Magistério também farão jus à revisão geral de que trata esta lei, devendo este índice ser deduzido do reajuste que vier a ser concedido oportunamente para fins de adequação ao Piso Salarial Nacional da categoria, nos termos da Lei nº 1 1.738/2008. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020. São Sebastião do Rio Verde-MG, 24 de Janeiro de 2020. Saídro Lisboa Martins Prefeito Municipal