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norma nº 7/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAto do Presidente 001/2020 Sobre o regime de atendimento da Câmara para prevenção do COVID-19
native_id1091

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Estado de Minas Gerais
SEE TSE PG E
ATO DO PRESIDENTE Nº 01/2020
Determina medidas de prevenção, no
âmbito da Câmara Municipal, em relação à
disseminação da epidemia de doença
infecciosa viral respiratória causada pelo
agente Coronavirus (COVID-19) e institui o
regime especial de trabalho dos servidores
do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando a situação de emergência sanitária existente no País e
no mundo, em virtude da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavirus (COVID-19), fato que já levou o Presidente da República e o
Governador do Estado de Minas Gerais a decretarem estado de calamidade pública
a nível federal e estadual,
Considerando as recomendações que têm sido expedidas diariamente
pelas autoridades sanitárias e as medidas preventivas já tomadas por diversos órgãos
públicos, inclusive pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no sentido de proibir
eventos públicos e aglomerações de pessoas, e evitar a realização de reuniões
“presenciais, tudo isso em face do alto poder de contágio do referido virus e da sua
jidade para determinados grupos da população, aliado à incapacidade do sistema
co de saúde para atender à demanda grande e repentina de pacientes que
gerada por esta epidemia;

Estado de Minas Gerais
” ED CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
. VIl — Deverá ser fixado cartaz informativo na porta da Câmara, e
divulgada mensagem de esclarecimento ao público no site do Poder Legislativo,
informando os números de telefones e os outros meios de contato com os agentes
responsáveis deste órgão, para as atividades de sua competência (e-mails, website,
redes sociais, etc).
Art. 5º. Em caso de ocorrerem reuniões ordinárias ou extraordinárias
da Câmara, os vereadores que estiverem com sintomas de infecção gripal ou viral,
ainda que inespecíficos, poderão abster-se de comparecer, mediante simples
comunicação verbal ao Presidente da Câmara, via telefone, sendo consideradas tais
ausências como justificadas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 20 de março de 2020.
GABRIEL ALEXANDRE
Presidente

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